TJCE - 3000218-06.2022.8.06.0020
1ª instância - 6ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/02/2023 12:59
Arquivado Definitivamente
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28/02/2023 12:59
Juntada de Certidão
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28/02/2023 12:59
Transitado em Julgado em 28/02/2023
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01/02/2023 03:25
Decorrido prazo de THIAGO LUCAS DAVID DE CARVALHO SOARES PEREIRA em 31/01/2023 23:59.
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14/12/2022 00:00
Publicado Intimação em 14/12/2022.
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13/12/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2022
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13/12/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO 6ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Rua Santa Efigênia, 299 – Messejana.
CEP: 60.871-020.
Telefone: (85) 3488-6106.
Fax: (85)3488-6107.
E-mail: [email protected] Processo número: 3000218-06.2022.8.06.0020 EXEQUENTE: COLEGIO SALVATERRA S/S LTDA - ME EXECUTADO: NEYVA KARINY E OLIVEIRA MARTINS Vistos, etc.
Trata-se de Execução de Título Extrajudicial.
Compulsando os autos, verifica-se que já foram realizados todos os meios de execução previstos no Código de Processo Civil, porém sem satisfazer os débitos.
Intimado o autor sobre a não localização do réu, este quedou-se inerte.
Dispõe o art. 53, §4º, da Lei 9.099/95: Art. 53.
A execução de título executivo extrajudicial, no valor de até quarenta salários mínimos, obedecerá ao disposto no Código de Processo Civil, com as modificações introduzidas por esta Lei. (…) § 4º Não encontrado o devedor ou inexistindo bens penhoráveis, o processo será imediatamente extinto, devolvendo-se os documentos ao autor.
Assim, tendo em vista que foram realizados todos os atos de execução e até a presente data o débito não foi satisfeito, não sendo encontrados o executado, entendo que o feito deve ser extinto.
Diante do exposto, extingo o presente feito, nos termos do art. 53, §4º, da Lei 9.099/95.
Intime-se.
Expedientes necessários.
Fortaleza/CE, 9 de dezembro de 2022.
PAULO SÉRGIO DOS REIS Juiz de Direito assinado eletronicamente -
12/12/2022 15:10
Juntada de Certidão
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12/12/2022 15:09
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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12/12/2022 12:03
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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09/12/2022 08:41
Conclusos para julgamento
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06/12/2022 01:05
Decorrido prazo de THIAGO LUCAS DAVID DE CARVALHO SOARES PEREIRA em 05/12/2022 23:59.
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16/11/2022 00:00
Publicado Intimação em 16/11/2022.
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15/11/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO 6ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE FORTALEZA Rua Santa Efigênia, 299 - Messejana, Fortaleza - CE.
CEP: 60871-015.
Telefones: (85) 3488-6106 / 6108.
Processo nº: 3000218-06.2022.8.06.0020 EXEQUENTE: COLEGIO SALVATERRA S/S LTDA - ME EXECUTADO: NEYVA KARINY E OLIVEIRA MARTINS DESPACHO Recebidos hoje.
Intime-se a parte Exequente para se manifestar sobre a certidão da Sra.
Oficiala de Justiça inserida no evento ID nº 37416575 no prazo de 10 (dez) dias.
Decorrido o prazo sem manifestação, voltem os autos conclusos para exame sobre a aplicação do disposto no art. 53, §4º da Lei 9099/95.
Intimação pelo Diário da Justiça Eletrônico Nacional - DJEN, nos termos da Resolução do Órgão Especial do TJCE nº 27/2022 (DJe de 22/09/2022) e da Portaria nº 2153/2022, do TJCE (DJe de 05/10/2022).
Fortaleza - CE, 8 de novembro de 2022.
PAULO SÉRGIO DOS REIS Juiz de Direito (Assinado por certificado digital) -
15/11/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2022
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14/11/2022 20:01
Juntada de Certidão
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14/11/2022 20:00
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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10/11/2022 08:43
Proferido despacho de mero expediente
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08/11/2022 17:14
Conclusos para despacho
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21/10/2022 11:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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21/10/2022 11:30
Juntada de Petição de diligência
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24/08/2022 16:57
Recebido o Mandado para Cumprimento
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18/08/2022 12:56
Juntada de documento de comprovação
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17/08/2022 14:23
Juntada de Certidão
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17/08/2022 14:21
Expedição de Mandado.
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10/06/2022 20:04
Proferido despacho de mero expediente
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10/06/2022 14:15
Conclusos para despacho
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09/03/2022 12:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/02/2022 14:17
Proferido despacho de mero expediente
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23/02/2022 14:58
Conclusos para despacho
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21/02/2022 14:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/02/2022
Ultima Atualização
13/12/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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