TJCE - 0232292-14.2020.8.06.0001
1ª instância - 4ª Vara da Fazenda Publica da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/11/2023 07:33
Arquivado Definitivamente
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03/11/2023 01:33
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE FORTALEZA - PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO - PGM em 01/11/2023 23:59.
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04/10/2023 03:06
Decorrido prazo de THIAGO BONAVIDES BORGES DA CUNHA BITAR em 02/10/2023 23:59.
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11/09/2023 19:35
Juntada de Petição de petição
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11/09/2023 13:39
Juntada de Petição de petição
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11/09/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 11/09/2023. Documento: 65399648
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07/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza 4ª Vara da Fazenda Pública Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães nº 220, Água Fria - CEP 60811-690 - Setor Verde - Nível 1 - Sala 102, Fone: (85) 3492 8856/(85) 3492 8858/(85) 3492 8860, Fortaleza-CE - E-mail: [email protected] Processo nº: 0232292-14.2020.8.06.0001 Classe: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) Assunto: [IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano] Requerente: IMPETRANTE: BRUNO ALMEIDA MOTA Requerido: IMPETRADO: Coordenador da Célula de Iptu da Secretaria de Finanças de Fortaleza e outros S E N T E N Ç A O presente processo é examinado por ocasião da inspeção realizada pelo próprio juiz titular desta Vara - e que compreende o período de 2 a 16 de agosto deste ano -, por força da determinação da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, ao impor tal prática a todas as unidades jurisdicionais da justiça estadual, conforme disciplina firmada na Portaria 01/2023, por mim editada, e publicada no Diário da Justiça Eletrônico de 31 de julho de 2023, nas páginas 20 e 21.
Trata-se de mandado de segurança impetrado por Bruno Almeida Mota contra ato do Coordenador da Célula de IPTU da Secretaria de Finanças de Fortaleza, requerendo, em síntese, a concessão da segurança para assegurar ''(…) o direito líquido e certo do Impetrante de alterar a titularidade do imóvel de inscrição nº 368187-4 independentemente da comprovação da quitação dos tributos, em especial o IPTU, salvo a existência de outro motivo." (fl. 6 da petição de ID. 38210723).
Ocorre que o impetrante peticionou requerendo a desistência do presente feito (ID. 65186442).
Mediante despacho de ID. 38210710 foi determinada a intimação da autoridade impetrada para se manifestar a respeito do pedido liminar e providenciar a emenda da inicial, reservando-se a analisar o pedido de tutela provisória após o contraditório.
Emenda à inicia efetuada conforme petição de ID. 38210702.
Tutela provisória de urgência deferida em parte através da decisão de ID. 38210693, levando-se em conta a omissão do poder público ao ser intimado para apresentar contraditório, para determinar que a autoridade impetrada se abstenha de exigir a quitação do IPTU do imóvel de inscrição nº 368187-4, para o fim de mudança de titularidade no registro do imóvel.
Informações prestadas ela autoridade impetrada (ID. 38210704).
Ocorre que, posteriormente, a impetrante peticionou requerendo a desistência do presente feito (IDs. 63822186 e 65241018).
Ressalto que a desistência na ação do mandado de segurança pode ser manifestada a qualquer tempo e em qualquer fase do processo, independentemente do consentimento do impetrado.
Diante do exposto, autorizado pelo art. 200, parágrafo único, do CPC/2015, homologo o pedido de desistência formulado e, consequentemente, julgo extinto o processo, sem adentrar no mérito, o fazendo com fundamento no art. 485, VIII, do Código de Processo Civil de 2015.
Sem custas.
Sem honorários advocatícios, por força do art. 25 da lei 12.016/2009.
Decorrido o prazo de recurso, na hipótese de não haver manifestação, fica de logo autorizado o arquivamento e a baixa na distribuição, a ser providenciado pela Secretaria, independentemente de despacho ulterior.
Intime-se a impetrante, através de publicação no Diário de Justiça efetuado em nome do Dr.
Thiago Bonavides Borges da Cunha Bitar, OAB-CE nº 19.880.
Publique-se.
Registre-se.
Fortaleza, data da assinatura do sistema. -
07/09/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/09/2023 Documento: 65399648
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06/09/2023 15:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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06/09/2023 15:52
Expedição de Outros documentos.
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10/08/2023 14:23
Extinto o processo por desistência
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08/08/2023 14:33
Conclusos para julgamento
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08/08/2023 14:33
Cancelada a movimentação processual
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04/08/2023 09:15
Juntada de Petição de pedido de extinção do processo
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24/10/2022 10:34
Mov. [44] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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06/10/2022 16:19
Mov. [43] - Certidão emitida: TODOS- 50235 - Certidão Remessa Análise de Gabinete (Automática)
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06/10/2022 16:19
Mov. [42] - Encerrar documento - benefício
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22/09/2022 16:32
Mov. [41] - Encerrar documento - restrição
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05/08/2022 18:22
Mov. [40] - Certidão emitida: [AUTOMÁTICO] TODOS - Certidão Automática de Juntada de Mandado no Processo
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05/08/2022 18:21
Mov. [39] - Documento: [OFICIAL DE JUSTIÇA] - A_Certidão em Branco
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05/08/2022 18:19
Mov. [38] - Documento
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04/08/2022 18:26
Mov. [37] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.22.02274860-3 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 04/08/2022 18:04
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31/07/2022 01:52
Mov. [36] - Certidão emitida: PORTAL - Certidão de decurso de prazo (10 dias) para cientificação da intimação eletrônica
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28/07/2022 16:19
Mov. [35] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.22.02259073-2 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Documento Data: 28/07/2022 16:03
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28/07/2022 13:11
Mov. [34] - Concluso para Despacho
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27/07/2022 20:14
Mov. [33] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.22.02256890-7 Tipo da Petição: Informações do Impetrado Data: 27/07/2022 19:51
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21/07/2022 18:46
Mov. [32] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação: 0584/2022 Data da Publicação: 22/07/2022 Número do Diário: 2890
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21/07/2022 15:08
Mov. [31] - Certidão emitida: [AUTOMÁTICO] TODOS - Certidão Automática de Juntada de Mandado no Processo
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21/07/2022 15:08
Mov. [30] - Documento: [OFICIAL DE JUSTIÇA] - A_Certidão em Branco
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21/07/2022 15:02
Mov. [29] - Documento
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21/07/2022 14:20
Mov. [28] - Expedição de Mandado: Mandado nº: 001.2022/148097-9 Situação: Cumprido - Ato positivo em 21/07/2022 Local: Oficial de justiça - Ielva Stela de Oliveira Viana
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21/07/2022 14:20
Mov. [27] - Expedição de Mandado: Mandado nº: 001.2022/148096-0 Situação: Cumprido - Ato positivo em 05/08/2022 Local: Oficial de justiça - Lucivaldo Sampaio de Sousa
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20/07/2022 11:31
Mov. [26] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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20/07/2022 06:50
Mov. [25] - Certidão emitida: PORTAL - Certidão de remessa da intimação para o Portal Eletrônico
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19/07/2022 18:44
Mov. [24] - Antecipação de Tutela [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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29/04/2022 14:32
Mov. [23] - Conclusão
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12/04/2022 16:04
Mov. [22] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.22.02017812-5 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 12/04/2022 15:55
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08/03/2022 21:00
Mov. [21] - Certidão emitida: [AUTOMÁTICO] TODOS - Certidão Automática de Juntada de Mandado no Processo
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08/03/2022 21:00
Mov. [20] - Documento: [OFICIAL DE JUSTIÇA] - A_Certidão em Branco
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08/03/2022 21:00
Mov. [19] - Documento
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21/01/2022 09:00
Mov. [18] - Expedição de Mandado: Mandado nº: 001.2022/010738-7 Situação: Cumprido - Ato positivo em 08/03/2022 Local: Oficial de justiça - Lucivaldo Sampaio de Sousa
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21/01/2022 08:57
Mov. [17] - Documento Analisado
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18/01/2022 19:11
Mov. [16] - Mero expediente: Diante da Certidão de fls. 65, determino a renovação da citação da parte por meio de mandado judicial, nos termos do despacho de fls. 60. À Secretaria Judiciária de 1º Grau para providenciar.
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12/11/2021 18:46
Mov. [15] - Conclusão
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21/10/2021 21:49
Mov. [14] - Encerrar análise
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08/09/2020 12:05
Mov. [13] - Encerrar documento - restrição
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17/08/2020 11:00
Mov. [12] - Certidão emitida
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17/08/2020 11:00
Mov. [11] - Encerrar documento - restrição
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15/08/2020 13:41
Mov. [10] - Certidão emitida
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15/08/2020 13:41
Mov. [9] - Documento
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19/06/2020 10:24
Mov. [8] - Conclusão
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18/06/2020 08:05
Mov. [7] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0415/2020 Data da Publicação: 18/06/2020 Número do Diário: 2396
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17/06/2020 19:36
Mov. [6] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.20.01275057-3 Tipo da Petição: Emenda à Inicial Data: 17/06/2020 19:30
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16/06/2020 08:59
Mov. [5] - Expedição de Mandado: Mandado nº: 001.2020/115730-7 Situação: Não cumprido em 15/08/2020 Local: Oficial de justiça - Lucivaldo Sampaio de Sousa
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16/06/2020 08:03
Mov. [4] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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11/06/2020 16:06
Mov. [3] - Citação: notificação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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10/06/2020 18:03
Mov. [2] - Processo Distribuído por Sorteio
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10/06/2020 18:03
Mov. [1] - Conclusão
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/06/2020
Ultima Atualização
30/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DOCUMENTOS DIVERSOS • Arquivo
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE • Arquivo
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE • Arquivo
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