TJCE - 3000143-20.2022.8.06.0067
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Chaval
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/10/2023 15:03
Arquivado Definitivamente
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05/10/2023 08:19
Juntada de Certidão
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05/10/2023 08:19
Transitado em Julgado em 02/10/2023
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04/10/2023 02:47
Decorrido prazo de NATHANIEL DA SILVEIRA BRITO NETO em 02/10/2023 23:59.
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04/10/2023 02:47
Decorrido prazo de CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA CASTRO em 02/10/2023 23:59.
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18/09/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 18/09/2023. Documento: 67695884
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18/09/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 18/09/2023. Documento: 67695884
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15/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ COMARCA DE CHAVAL Vara Única da Comarca de Chaval RUA MAJOR FIEL, Nº299, CENTRO - CEP 62420-000, Fone: (88) 3625-1635, Chaval-CE - E-mail: [email protected] Processo nº: 3000143-20.2022.8.06.0067 Classe - Assunto: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)[Indenização por Dano Moral, Empréstimo consignado] Autor/Promovente: AUTOR: MARIA MARQUES FONTENELE Réu/Promovido: REU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. SENTENÇA Maria Marques Fontenele ajuizou "ação anulatória c/c indenizatória" em face de Banco Santander S/A, pedindo nulificação de contrato, restituição em dobro de valores indevidamente debitados de seus proventos e a condenação da demandada ao pagamento de valor como forma de compensar dano extrapatrimonial.
Relatório dispensado na forma do artigo 38, in fine, da Lei 9.099/1995.
Fundamento e decido.
Considerando a manifestação autoral de extinção processual meramente terminativa (ID 67589966), bem como a desnecessidade de aquiescência da parte demandada em caso de desistência da ação, conforme enunciado nº 90 do FONAJE, extingo o processo, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, incisos IV e VIII, do Código de Processo Civil.
Sem custas e honorários advocatícios, de acordo com o disposto nos artigos 54 e 55 da Lei nº 9.099/95.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após, observadas as cautelas de estilo, arquivem-se os autos. Chaval,31 de agosto de 2023. ALLAN AUGUSTO DO NASCIMENTO JUIZ DE DIREITO SUBSTITUTO -
15/09/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2023 Documento: 67695884
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15/09/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2023 Documento: 67695884
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14/09/2023 09:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 67695884
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14/09/2023 09:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 67695884
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31/08/2023 09:32
Extinto o processo por desistência
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29/08/2023 13:14
Conclusos para julgamento
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29/08/2023 13:13
Juntada de ata de audiência de conciliação
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29/08/2023 09:07
Juntada de Petição de pedido de extinção do processo
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29/08/2023 01:17
Juntada de Petição de contestação
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28/08/2023 14:59
Juntada de Petição de pedido (outros)
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28/08/2023 14:58
Juntada de Petição de petição
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02/08/2023 10:54
Expedição de Outros documentos.
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02/08/2023 10:54
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2023 15:38
Juntada de ato ordinatório
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31/07/2023 08:05
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2023 08:05
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2023 08:01
Audiência Conciliação designada para 29/08/2023 13:00 Vara Única da Comarca de Chaval.
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17/07/2023 20:42
Proferido despacho de mero expediente
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23/02/2023 03:52
Conclusos para despacho
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23/02/2023 03:50
Juntada de Certidão
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10/11/2022 02:28
Decorrido prazo de NATHANIEL DA SILVEIRA BRITO NETO em 09/11/2022 23:59.
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11/10/2022 10:15
Juntada de Petição de emenda à inicial
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05/10/2022 17:13
Expedição de Outros documentos.
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24/09/2022 11:46
Proferido despacho de mero expediente
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19/05/2022 16:55
Conclusos para despacho
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19/05/2022 16:54
Audiência Conciliação cancelada para 04/08/2022 13:00 Vara Única da Comarca de Chaval.
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19/05/2022 11:23
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2022 11:23
Audiência Conciliação designada para 04/08/2022 13:00 Vara Única da Comarca de Chaval.
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19/05/2022 11:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/05/2022
Ultima Atualização
13/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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