TJCE - 3000027-64.2022.8.06.0115
1ª instância - 1ª Vara Civel de Limoeiro do Norte
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/12/2023 13:02
Arquivado Definitivamente
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05/12/2023 13:00
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2023 12:49
Juntada de Outros documentos
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20/11/2023 13:14
Juntada de mandado
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20/11/2023 13:12
Juntada de mandado
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12/09/2023 17:19
Expedição de Mandado.
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11/09/2023 00:00
Publicado Intimação em 11/09/2023. Documento: 65443981
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07/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Limoeiro do Norte 1ª Vara Cível da Comarca de Limoeiro do Norte Rua João Maria de Freitas, nº 1147, João XXIII - CEP 62930-000, Fone: (88) 3423-1528, Limoeiro Do Norte-CE - E-mail: [email protected] SENTENÇA Processo nº: 3000027-64.2022.8.06.0115 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Assunto: Competência dos Juizados Especiais Requerente: M.
S.
GUERRA COMERCIO LTDA - EPP Requerido: JOSELITA MARIA DA SILVA Dispensado o relatório, nos termos do art. 38, da Lei 9.099/95.
Trata-se de pedido de homologação de Acordo feito por M.
S.
GUERRA COMERCIO LTDA - EPP e JOSELITA MARIA DA SILVA. (id 65406853) Segundo o art. 487, inciso III, alínea "b" do CPC/2015, haverá resolução de mérito sempre que as partes transigirem, como ocorreu na hipótese dos autos.
Art. 487.
Haverá resolução de mérito quando o juiz: (...) III homologar: (...) b) a transação; A transação é conceituada como sendo o negócio jurídico bilateral realizado entre as partes para prevenir ou terminar o litígio mediante concessões mútuas.
Verifico que a transação firmada entre as partes preenche os requisitos de validade do negócio jurídico.
A procedência se impõe.
Ante o exposto, inexistindo óbice legal, HOMOLOGO o acordo firmado entre as partes, nos termos propostos do documento de id 65406853, e JULGO EXTINTO o processo, com fundamento no art. 487, III, alínea "b" do CPC/2015.
Tratando-se de pedido de homologação de acordo, considero tal ato incompatível com o direito de recorrer (art. 1000, parágrafo único, do CPC), declarando o trânsito em julgado nesta data.
Sem custas ou honorários (art. 55, Lei 9099/95) Intimem-se.
Proceda-se com o desbloqueio dos valores da conta requerida.
Não havendo outros requerimentos, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
Limoeiro do Norte-CE, datado e assinado digitalmente.
João Gabriel Amanso da Conceição Juiz Substituto -
07/09/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/09/2023 Documento: 65443981
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06/09/2023 17:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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06/09/2023 14:14
Juntada de Certidão
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06/09/2023 14:14
Transitado em Julgado em 14/08/2023
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14/08/2023 15:23
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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09/08/2023 12:43
Conclusos para julgamento
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08/08/2023 16:46
Juntada de Petição de pedido (outros)
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07/08/2023 13:34
Juntada de ordem de bloqueio
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15/06/2023 10:52
Determinado o bloqueio/penhora on line
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13/06/2023 13:09
Conclusos para decisão
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12/06/2023 15:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/05/2023 12:26
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2023 12:17
Ato ordinatório praticado
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13/04/2023 09:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/04/2023 09:16
Juntada de Petição de diligência
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29/03/2023 12:51
Recebido o Mandado para Cumprimento
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29/03/2023 11:57
Expedição de Mandado.
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29/03/2023 11:47
Processo Reativado
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29/03/2023 11:46
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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27/03/2023 13:31
Proferidas outras decisões não especificadas
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23/03/2023 13:54
Conclusos para decisão
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22/03/2023 15:38
Juntada de Petição de pedido de desarquivamento
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21/11/2022 10:52
Arquivado Definitivamente
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21/11/2022 10:52
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2022 10:48
Juntada de Certidão
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21/11/2022 10:48
Transitado em Julgado em 17/11/2022
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29/10/2022 11:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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29/10/2022 11:32
Juntada de Petição de diligência
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26/10/2022 01:24
Decorrido prazo de DENIS PAULA FURTADO JUNIOR em 25/10/2022 23:59.
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07/10/2022 11:48
Recebido o Mandado para Cumprimento
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07/10/2022 11:26
Expedição de Mandado.
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07/10/2022 11:26
Expedição de Outros documentos.
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08/09/2022 12:04
Julgado procedente o pedido
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31/08/2022 08:44
Conclusos para julgamento
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10/08/2022 00:09
Decorrido prazo de DENIS PAULA FURTADO JUNIOR em 09/08/2022 23:59.
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06/08/2022 15:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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06/08/2022 15:34
Juntada de Petição de diligência
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20/07/2022 13:35
Recebido o Mandado para Cumprimento
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20/07/2022 11:03
Expedição de Mandado.
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20/07/2022 10:41
Expedição de Outros documentos.
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31/05/2022 15:59
Juntada de Petição de documento de comprovação
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31/05/2022 09:27
Decretada a revelia
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16/05/2022 13:02
Conclusos para despacho
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16/05/2022 09:19
Audiência Conciliação não-realizada para 16/05/2022 09:00 1ª Vara Cível da Comarca de Limoeiro do Norte.
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25/03/2022 17:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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25/03/2022 17:17
Juntada de Petição de diligência
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04/03/2022 13:35
Recebido o Mandado para Cumprimento
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01/03/2022 17:45
Expedição de Mandado.
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28/02/2022 07:42
Expedição de Outros documentos.
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25/02/2022 09:33
Juntada de ato ordinatório
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25/02/2022 09:32
Audiência Conciliação designada para 16/05/2022 09:00 1ª Vara Cível da Comarca de Limoeiro do Norte.
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22/02/2022 10:21
Expedição de Outros documentos.
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22/02/2022 09:58
Audiência Conciliação cancelada para 23/02/2022 11:30 1ª Vara Cível da Comarca de Limoeiro do Norte.
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22/02/2022 09:06
Juntada de Certidão
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03/02/2022 17:46
Proferido despacho de mero expediente
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24/01/2022 14:03
Conclusos para despacho
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24/01/2022 11:11
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2022 11:11
Audiência Conciliação designada para 23/02/2022 11:30 1ª Vara Cível da Comarca de Limoeiro do Norte.
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24/01/2022 11:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/01/2022
Ultima Atualização
05/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
PETIÇÃO (OUTRAS) • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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