TJCE - 0620623-91.2022.8.06.9000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/10/2023 09:13
Arquivado Definitivamente
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10/10/2023 09:12
Transitado em Julgado em 10/10/2023
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10/10/2023 00:02
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 09/10/2023 23:59.
-
03/10/2023 00:02
Decorrido prazo de FABRICIO NOGUEIRA DE MENESES em 02/10/2023 23:59.
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11/09/2023 00:00
Publicado Decisão em 11/09/2023. Documento: 7773208
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07/09/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO 3ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA PROC. 0620623-91.2022.8.06.9000 AGRAVANTE: ESTADO DO CEARA AGRAVADO: FABRÍCIO NOGUEIRA DE MENESES DECISÃO MONOCRÁTICA Trata-se de agravo de instrumento por meio do qual a parte recorrente visa a reforma da decisão que deferiu a tutela de urgência postulada nos autos da ação ordinária nº 0231014-41.2021.8.06.0001.
Contudo, observando a partir dos autos principais, o processo de origem n° 0231014-41.2021.8.06.0001, verifico a existência de prolação de sentença de mérito em ID: 53620254.
Portanto, reputo fulminado, a modo superveniente, o objeto da presente demanda recursal, não se cogitando mais do interesse processual da parte in casu, diante a substituição pelo comando sentencial exauriente da decisão ora recorrida Diante o exposto, resta o presente recurso prejudicado em razão da superveniente sentença de mérito, na forma do art. 932, inciso III do CPC.
Determino a baixa devida e o arquivamento dos presentes autos.
Sem custas e sem honorários advocatícios.
Expedientes necessários.
Fortaleza, 06 de setembro de 2023. Magno Gomes de Oliveira Juiz Relator -
07/09/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/09/2023 Documento: 7773208
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06/09/2023 18:38
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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06/09/2023 18:38
Expedição de Outros documentos.
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06/09/2023 18:38
Prejudicado o recurso
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15/03/2023 12:40
Conclusos para decisão
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24/02/2023 00:02
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO CEARÁ em 23/02/2023 23:59.
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20/01/2023 00:43
Expedição de Outros documentos.
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15/12/2022 15:28
Juntada de Petição de petição
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07/12/2022 14:58
Expedição de Outros documentos.
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07/12/2022 14:57
Juntada de Certidão
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07/12/2022 14:55
Cancelada a movimentação processual
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03/11/2022 16:38
Juntada de Petição de petição
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01/11/2022 15:40
Expedição de Outros documentos.
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31/10/2022 18:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/10/2022 18:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/10/2022 13:21
Mov. [11] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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04/10/2022 13:19
Mov. [10] - Expedida Certidão de Publicação Decisão: Acórdão
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04/10/2022 00:00
Mov. [9] - Publicado no Diário da Justiça Eletrônico: Disponibilizado em 03/10/2022 Tipo de publicação: Decisão Interlocutória Número do Diário Eletrônico: 2940
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22/09/2022 08:35
Mov. [8] - Expedição de Decisão Interlocutória
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22/09/2022 08:35
Mov. [7] - Liminar [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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22/09/2022 00:00
Mov. [6] - Publicado no Diário da Justiça Eletrônico: Disponibilizado em 21/09/2022 Tipo de publicação: Ata de Distribuição Número do Diário Eletrônico: 2932
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21/09/2022 11:29
Mov. [5] - Transferência - Magistrado Cooperador
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19/09/2022 16:10
Mov. [4] - Concluso ao Relator
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19/09/2022 16:04
Mov. [3] - Processo Distribuído por Sorteio: Motivo: equidade Órgão Julgador: 3 - 3ª TURMA RECURSAL DO ESTADO DO CEARÁ Relator: 1421 - MÔNICA LIMA CHAVES
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19/09/2022 16:02
Mov. [2] - Expedido Termo de Autuação
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19/09/2022 16:01
Mov. [1] - Processo Autuado: DISTRIBUIÇÃO DAS TURMAS RECURSAIS
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/09/2022
Ultima Atualização
10/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DOCUMENTOS DIVERSOS • Arquivo
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