TJCE - 3000813-79.2020.8.06.0018
1ª instância - 4ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/10/2023 16:21
Arquivado Definitivamente
-
11/10/2023 16:21
Juntada de Certidão
-
11/10/2023 16:21
Transitado em Julgado em 11/10/2023
-
22/09/2023 00:39
Decorrido prazo de ISMÊNIA MARIA SOUSA CAMPÊLO MATIAS em 21/09/2023 23:59.
-
14/09/2023 00:00
Publicado Intimação em 14/09/2023. Documento: 68679686
-
13/09/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA4ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DA COMARCA DE FORTALEZA Processo nº 3000813-79.2020.8.06.0018EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)[Correção Monetária]EXEQUENTE: GLICERIA LEAO DE OLIVEIRAEXECUTADOS: JOSE MORAIS DE FREITAS, ANTONIA ADRIANA DE LIMA FREITAS D E S P A C H O Em consulta ao SISBAJUD, observo que todas as ordens de desconstituição de penhoras outrora efetivadas sobre os ativos dos executados já foram cumpridas, não restando mais nenhum bloqueio sobre as contas dos executados desde 16/05/2023. Diante disso e considerando o lapso temporal transcorrido desde a última manifestação nestes autos, determino que sejam os executados intimados, através de seus advogados, para que em cinco dias informem se persiste algum bloqueio sobre seus ativos. Caso negativo, ou vindo o prazo a decorrer sem manifestação das partes, determino que seja certificado o trânsito em julgado da sentença terminativa e que o feito seja arquivado definitivamente. Expedientes necessários. Fortaleza, 05 de setembro de 2023.
MAGNO GOMES DE OLIVEIRA Juiz de Direito -
13/09/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2023 Documento: 68679686
-
12/09/2023 15:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 68679686
-
05/09/2023 17:34
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2023 14:51
Conclusos para despacho
-
06/06/2023 15:50
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2023 14:50
Juntada de resposta
-
19/05/2023 14:28
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
18/05/2023 13:52
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
15/05/2023 08:03
Juntada de resposta da ordem de bloqueio
-
05/05/2023 11:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/04/2023 01:01
Decorrido prazo de ADRIANA CAMARGO REGO em 24/04/2023 23:59.
-
05/04/2023 16:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/04/2023 16:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/04/2023 16:25
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2023 10:27
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
04/04/2023 21:08
Conclusos para julgamento
-
04/04/2023 21:08
Juntada de resposta da ordem de bloqueio
-
29/03/2023 10:08
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2023 15:38
Proferido despacho de mero expediente
-
01/03/2023 15:36
Conclusos para despacho
-
19/10/2022 22:16
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2022 11:19
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2022 11:53
Decisão Interlocutória de Mérito
-
09/09/2022 11:44
Conclusos para despacho
-
08/06/2022 14:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/06/2022 14:55
Juntada de Petição de diligência
-
08/06/2022 14:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/06/2022 14:43
Juntada de Petição de diligência
-
01/04/2022 15:25
Juntada de documento de comprovação
-
16/03/2022 17:28
Proferido despacho de mero expediente
-
16/03/2022 17:27
Conclusos para despacho
-
27/08/2021 06:53
Juntada de documento de comprovação
-
27/08/2021 06:50
Juntada de Certidão
-
09/06/2021 21:09
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
-
05/11/2020 14:31
Expedição de Mandado.
-
05/11/2020 14:31
Expedição de Mandado.
-
29/09/2020 14:36
Proferido despacho de mero expediente
-
28/09/2020 15:54
Conclusos para despacho
-
28/09/2020 15:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/09/2020
Ultima Atualização
11/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
RESPOSTA DA ORDEM DE BLOQUEIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0000398-96.2014.8.06.0200
Luiz Jaires Pinheiro
Sicredi
Advogado: Andre Wilson de Macedo Favela
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 27/05/2014 00:00
Processo nº 3000412-46.2021.8.06.0018
Antonio Furtado Cunha
Anna Carolina de Morais Vieira
Advogado: Daniele de Moraes Lopes
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 01/06/2021 09:41
Processo nº 0200865-27.2022.8.06.0163
Rita Maria de Carvalho Lima
Municipio de Sao Benedito
Advogado: Manoel de Sousa Silva Junior
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 08/07/2022 17:35
Processo nº 3000910-50.2023.8.06.0220
Sergio Richardson Baldoino da Fonseca
Hotel Urbano Viagens e Turismo S. A.
Advogado: Eugenio de Araujo e Oliveira Lima
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 04/08/2023 09:55
Processo nº 0051427-43.2021.8.06.0168
Jose Edimir Azevedo
Juliana Alves de Lima
Advogado: Antonio Sigeval Pinheiro Landim
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 23/09/2021 08:58