TJCE - 3001119-67.2023.8.06.0010
1ª instância - 17ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2024 09:44
Arquivado Definitivamente
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23/07/2024 09:41
Juntada de documento de comprovação
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22/07/2024 12:14
Expedição de Alvará.
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16/07/2024 19:55
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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15/07/2024 17:27
Conclusos para julgamento
-
15/07/2024 11:33
Juntada de Petição de petição
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15/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024 Documento: 89377318
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15/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024 Documento: 89377318
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15/07/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA 17ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA AVENIDA GENERAL OSÓRIO DE PAIVA, 1200, PARANGABA-FORTALEZA-CE /CEP: 60720-000 E-mail: [email protected]/ FONE: 3492-8393 Processo: 3001119-67.2023.8.06.0010 REQUERENTE: MARINA VIEIRA DA SILVA REQUERIDA: ENEL DESPACHO Vistos etc.
Diante da petição do ID de n. 89298123 e documentos que a acompanham, intime-se a parte autora, por seu advogado, para dizer se concorda com o arquivamento do processo, bem como para informar os dados bancários da parte autora para fins de expedição de alvará de transferência bancária, no prazo de 05 (cinco) dias.
Não havendo expressa manifestação quanto ao arquivamento do processo dentro do referido prazo, o silêncio será considerado como concordância.
Prestadas as informações bancárias, volte-me o processo concluso para sentença de extinção.
Expedientes necessários.
Fortaleza/CE, 14 de julho de 2024.
Magno Gomes de Oliveira Juiz de Direito -
14/07/2024 06:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 89377318
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14/07/2024 06:39
Proferido despacho de mero expediente
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12/07/2024 13:47
Juntada de Petição de petição
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12/07/2024 10:34
Conclusos para despacho
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10/07/2024 15:21
Juntada de Petição de petição
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10/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024 Documento: 89169311
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10/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024 Documento: 89169311
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10/07/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA 17ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA AVENIDA GENERAL OSÓRIO DE PAIVA, 1200, PARANGABA-FORTALEZA-CE /CEP: 60720-000 E-mail: [email protected]/ FONE: 3492-8393 (FIXO) e (85) 9 8113-9944 (WHATSAPP) Processo: 3001119-67.2023.8.06.0010 AUTORA: MARINA VIEIRA DA SILVA RÉ: ENEL DECISÃO Ante o pedido de cumprimento de sentença formulado pela parte exequente, defiro o requerimento.
Altere-se a classe processual para cumprimento de sentença.
Intime-se a parte executada, por seu advogado ou pessoalmente, caso não possua advogado, para que efetue o cumprimento da obrigação de pagar determinada na sentença, devidamente atualizada, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incidência da multa prevista no art. 523 § 1º, CPC.
Em caso de inércia da parte executada, intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar planilha de débito atualizada com inclusão da multa prevista no art. 523 § 1º, CPC.
Após, volte-me o processo para efetivação da penhora "on line" de ativos financeiros vinculados ao CNPJ/CPF da parte executada.
Caso não seja apresentada a planilha de débito atualizada, a execução/cumprimento de sentença terá seguimento com base na última atualização apresentada.
Frutífera a consulta ao SISBAJUD, ainda que parcial, intime-se a parte executada para alegar a impenhorabilidade no prazo de 05 (cinco) dias.
Não havendo alegações de impenhorabilidade, converta-se o bloqueio em penhora, em subsequência, intime-se o(a) executado(a) para impugnar a penhora no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de expedição de alvará em favor do exequente.
Em caso de inércia da parte executada ou julgadas improcedentes as impugnações, intime-se o autor para informar dados bancários, no prazo de 05 (cinco) dias.
Em seguida voltem-me os autos conclusos para análise de expedição de alvará de levantamento.
Expedientes necessários. Fortaleza, 08 de julho de 2024.
Magno Gomes de Oliveira Juiz de Direito -
09/07/2024 16:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 89169311
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08/07/2024 22:18
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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08/07/2024 18:12
Proferidas outras decisões não especificadas
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18/06/2024 16:16
Conclusos para despacho
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18/06/2024 12:05
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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07/06/2024 08:50
Juntada de Certidão
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07/06/2024 08:50
Transitado em Julgado em 07/06/2024
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07/06/2024 00:31
Decorrido prazo de ANTONIO CLETO GOMES em 06/06/2024 23:59.
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07/06/2024 00:31
Decorrido prazo de THALLES VIEIRA ROCHA em 06/06/2024 23:59.
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22/05/2024 00:00
Publicado Intimação em 22/05/2024. Documento: 86310649
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22/05/2024 00:00
Publicado Intimação em 22/05/2024. Documento: 86310648
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21/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024 Documento: 86310649
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21/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024 Documento: 86310648
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21/05/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁTRIBUNAL DE JUSTIÇA17ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Processo: 3001119-67.2023.8.06.0010 AUTOR: MARINA VIEIRA DA SILVA REU: Enel Prezado(a) Advogado(a) Advogado(s) do reclamante: THALLES VIEIRA ROCHA , intimo Vossa Senhoria, na qualidade de ADVOGADO(A) DA PARTE PROMOVENTE, acerca da sentença, constante do ID de nº. 86124302, tendo o prazo de 10 (dez) dias para interpor recurso.
TRANSCRIÇÃO/DISPOSITIVO: Diante do exposto, acolho os embargos de declaração, razão pela qual corrijo o dispositivo da sentença nos seguintes termos: Onde se lê: "Face ao exposto, Julgo Procedente os pedidos formulados na inicial, extinguindo o processo com resolução de mérito (art. 487, I, do CPC), condenando a requerida nos seguintes termos: 1-Pagar o valor de R$ 1.342,26 (cinco mil trezentos e oitenta e dois e trinta e um centavos), correspondente à repetição do indébito em dobro, com correção monetária, acrescidos de juros de mora de 1% ao mês, contados a partir da citação. 2-Pagar ao autor indenização por danos morais no valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), com correção monetária pelo IPCA-E, a partir do arbitramento (Súmula nº 362 do STJ), com juros moratórios simples de 1% ao mês e 12% ao ano, a partir da data do evento danoso (Súmula nº 54 do STJ). " Leia-se: "Face ao exposto, Julgo Procedente os pedidos formulados na inicial, extinguindo o processo com resolução de mérito (art. 487, I, do CPC), condenando a requerida nos seguintes termos: 1-Pagar o valor de R$ 1.342,26 (mil trezentos e quarenta e dois reais e vinte e seis centavos), correspondente à repetição do indébito em dobro, com correção monetária, acrescidos de juros de mora de 1% ao mês, contados a partir da citação. 2-Pagar ao autor indenização por danos morais no valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), com correção monetária pelo IPCA-E, a partir do arbitramento (Súmula nº 362 do STJ), com juros moratórios simples de 1% ao mês e 12% ao ano, a partir da data da citação. " Mantenho a sentença em seus demais termos.
P.R.I.
Expedientes necessários. -
20/05/2024 15:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 86310649
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20/05/2024 15:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 86310648
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16/05/2024 15:33
Embargos de Declaração Acolhidos
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31/01/2024 12:03
Conclusos para decisão
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31/01/2024 09:17
Proferido despacho de mero expediente
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30/01/2024 17:58
Juntada de Petição de petição
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30/01/2024 12:28
Conclusos para despacho
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30/01/2024 04:28
Decorrido prazo de THALLES VIEIRA ROCHA em 29/01/2024 23:59.
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18/01/2024 10:22
Juntada de Petição de embargos de declaração
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13/12/2023 00:00
Publicado Intimação em 13/12/2023. Documento: 73231140
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12/12/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023 Documento: 73231140
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11/12/2023 11:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 73231140
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11/12/2023 11:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 73231139
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24/11/2023 11:37
Julgado procedente o pedido
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17/11/2023 20:28
Conclusos para julgamento
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14/11/2023 10:00
Juntada de Petição de réplica
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14/11/2023 09:59
Juntada de Petição de réplica
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31/10/2023 10:25
Expedição de Outros documentos.
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31/10/2023 10:24
Audiência Conciliação realizada para 31/10/2023 10:00 17ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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30/10/2023 10:47
Juntada de Petição de contestação
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13/09/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁTRIBUNAL DE JUSTIÇA17ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Processo: 3001119-67.2023.8.06.0010 AUTOR: MARINA VIEIRA DA SILVA REU: Enel Prezado(a) Advogado(s) do reclamante: THALLES VIEIRA ROCHA, intimo Vossa Senhoria, na qualidade de ADVOGADO(A) DA PARTE PROMOVENTE, por si e pela parte que representa, conforme poderes conferidos por procuração, acerca da audiência de CONCILIAÇÃO designada para o dia 31/10/2023 10:00, que acontecerá na modalidade videoconferência, pela plataforma Microsoft Teams, com link de acesso disponível em certidão de id. 67545786 FORTALEZA/CE, na data de assinatura digital. -
12/09/2023 17:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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12/09/2023 17:02
Expedição de Outros documentos.
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31/08/2023 16:58
Juntada de Certidão
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31/07/2023 13:44
Juntada de Certidão
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31/07/2023 09:00
Proferido despacho de mero expediente
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28/07/2023 18:50
Conclusos para despacho
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25/07/2023 16:52
Juntada de Petição de petição
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25/07/2023 16:41
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2023 16:41
Audiência Conciliação designada para 31/10/2023 10:00 17ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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25/07/2023 16:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/07/2023
Ultima Atualização
15/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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