TJCE - 3003170-83.2023.8.06.0064
1ª instância - 1ª Unidade dos Juizados Especiais Civeis e Criminais da Comarca de Caucaia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 00:00
Publicado Intimação em 04/09/2025. Documento: 171037173
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04/09/2025 00:00
Publicado Intimação em 04/09/2025. Documento: 171037173
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04/09/2025 00:00
Publicado Intimação em 04/09/2025. Documento: 171037173
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03/09/2025 00:00
Intimação
1ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE CAUCAIA Rua Presidente Getúlio Vargas, nº 251, Centro, Caucaia - CE, CEP 61.600-110 Telefone: (85) 3368-8705 / WhatsApp: (85) 9.8151-7600 masn/sma e-mail: [email protected] PROCESSO Nº: 3003170-83.2023.8.06.0064 EXEQUENTE: CONDOMINIO VILLAGE DA PRAIA DO ICARAI EXECUTADO: ANTONIO JOSE MATIAS CONDE SENTENÇA Vistos, etc. Trata-se de PEDIDO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA formulado por, CONDOMINIO VILLAGE DA PRAIA DO ICARAI, em face de, ANTONIO JOSE MATIAS CONDE, já tendo sido as partes qualificadas nos autos. Aplico o art. 38, da Lei nº 9.099/95, dispensando o relatório da sentença. No caso em tela, as partes litigantes obtiveram uma composição amigável, apresentando Minuta de Acordo Extrajudicial, a fim de que seja homologada por este Juízo, conforme se vê no documento contido no Id. 170722668. As partes acima nominadas, anuíram expressamente a todos os termos da avença. O art. 57 da Lei nº 9.099/95 estabelece que o acordo extrajudicial, de qualquer natureza ou valor, poderá ser homologado, no juízo competente, independentemente de termo, valendo a sentença como título executivo judicial. Destarte, com fulcro no mencionado art. 57 da Lei nº 9.099/95, homologo o acordo celebrado pelas partes, nos termos contidos do documento acostado ao ID nº 170722668 e, por conseguinte, extingo o presente feito. Sem custas, por força do art. 55 da Lei nº 9.099/95. Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. Caucaia, data da assinatura digital. Luiz Augusto de Vasconcelos Juiz de Direito -
03/09/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025 Documento: 171037173
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03/09/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025 Documento: 171037173
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03/09/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025 Documento: 171037173
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02/09/2025 12:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 171037173
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02/09/2025 12:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 171037173
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02/09/2025 12:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 171037173
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02/09/2025 12:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/08/2025 09:35
Confirmada a comunicação eletrônica
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29/08/2025 07:09
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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29/08/2025 01:53
Juntada de entregue (ecarta)
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28/08/2025 09:23
Conclusos para julgamento
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27/08/2025 10:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/08/2025 13:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/08/2025 14:46
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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04/08/2025 15:03
Determinado o bloqueio/penhora on line
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04/08/2025 06:45
Conclusos para despacho
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04/08/2025 06:45
Processo Reativado
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01/08/2025 16:34
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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31/03/2024 23:36
Arquivado Definitivamente
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31/03/2024 23:36
Juntada de Certidão
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31/03/2024 23:36
Transitado em Julgado em 01/03/2024
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14/03/2024 00:17
Decorrido prazo de ANTONIO JOSE MATIAS CONDE em 13/03/2024 23:59.
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07/03/2024 00:57
Decorrido prazo de JOSE OSMAR DE GOIS em 06/03/2024 23:59.
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24/02/2024 05:59
Juntada de entregue (ecarta)
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24/02/2024 01:00
Decorrido prazo de DEBORA ALVES OLIVEIRA em 21/02/2024 23:59.
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22/02/2024 04:52
Decorrido prazo de PAULO ANDRE PEDROZA DE LIMA em 21/02/2024 23:59.
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02/02/2024 00:00
Publicado Intimação em 02/02/2024. Documento: 73178902
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02/02/2024 00:00
Publicado Intimação em 02/02/2024. Documento: 73178902
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01/02/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024 Documento: 73178902
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01/02/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024 Documento: 73178902
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31/01/2024 10:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 73178902
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31/01/2024 10:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 73178902
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31/01/2024 10:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/01/2024 10:29
Audiência Conciliação cancelada para 25/01/2024 10:20 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Caucaia.
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14/12/2023 04:53
Juntada de entregue (ecarta)
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07/12/2023 16:06
Homologada a Transação
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07/12/2023 08:57
Conclusos para julgamento
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07/12/2023 04:35
Decorrido prazo de PAULO ANDRE PEDROZA DE LIMA em 06/12/2023 23:59.
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07/12/2023 04:35
Decorrido prazo de DEBORA ALVES OLIVEIRA em 06/12/2023 23:59.
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07/12/2023 04:34
Decorrido prazo de FRANCISCO NIVALDO DE MORAES PESSOA em 06/12/2023 23:59.
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07/12/2023 03:27
Decorrido prazo de DEBORA ALVES OLIVEIRA em 06/12/2023 23:59.
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07/12/2023 03:27
Decorrido prazo de PAULO ANDRE PEDROZA DE LIMA em 06/12/2023 23:59.
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06/12/2023 11:21
Juntada de Petição de petição
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04/12/2023 00:00
Publicado Intimação em 04/12/2023. Documento: 72863096
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04/12/2023 00:00
Publicado Intimação em 04/12/2023. Documento: 72863095
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04/12/2023 00:00
Publicado Intimação em 04/12/2023. Documento: 72863094
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01/12/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023 Documento: 72863096
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01/12/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023 Documento: 72863095
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01/12/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023 Documento: 72863094
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01/12/2023 00:00
Intimação
1ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE CAUCAIA Rua Presidente Getúlio Vargas, nº 251, Centro, Caucaia/CE, CEP: 61.600-110.
Telefone: (85) 3108-1765 / WhatsApp: (85) 9.8151-7600 e-mail: [email protected] Processo nº 3003170-83.2023.8.06.0064 CERTIDÃO - INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA ADVOGADO - AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO NA MODALIDADE HÍBRIDA Em atendimento as determinações constantes no despacho retro, foi designado dia e horário para realização de audiência de conciliação na modalidade híbrida, podendo a parte promovida, caso queira, comparecer fisicamente na sede deste Juizado (1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal de Caucaia, localizado na Rua Presidente Getúlio Vargas, nº 251, Centro, Caucaia/CE).
Possuindo meios de acesso à sala virtual, deverá comparecer ao ato por meio de videoconferência, através da ferramenta disponibilizada pelo TJCE - MICROSOFT TEAMS, no dia e horário designados.
Sendo assim, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) da audiência de CONCILIAÇÃO, designada para o dia 25/01/2024 às 10:20 horas.
Link de acesso à Sala de Audiência através da Plataforma MICROSOFT TEAMS: Link Calendário: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_OGIxOTJjMGQtOGU0Mi00OWFiLWI2MmItNGM1NjRlOTg0Yjhi%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2208fb26ac-bd1d-4d20-b320-a86a0a35ce30%22%2c%22Oid%22%3a%222c5e7db1-5b3a-4f40-bde4-4ef1bf34d000%22%7d Fica cientificada a parte demandante/ demandada de que não comparecendo presencialmente nesta Unidade Judiciária e ocorrendo relatos de intercorrências/falhas na conexão de internet, justificadas em momento posterior a realização do ato, não serão acatadas por este Juízo como condições para remarcação da audiência, em virtude da faculdade de escolha da própria parte de comparecimento à sessão conciliatória na modalidade virtual, ficando a análise de remarcação condicionada somente aos casos de ausências que decorrerem por motivo de força maior, com a devida comprovação nos autos até a abertura da audiência.
A parte demandante/demandada fica advertida que em caso de recusa de participar do ato audiencial, sem justificativa plausível, serão aplicadas as sanções previstas em lei nº 9.099/95, ou seja, o não comparecimento da parte autora importará na extinção do feito sem resolução do mérito, além de condenação em custas (art. 51, § 2º).
Já ausência da parte ré importará em revelia, reputando-se como verdadeiras as alegações iniciais da autora, salvo se o contrário resultar da convicção deste Juízo, proferindo-se o julgamento de plano, se for o caso (arts. 20 e 23, ambos da Lei n° 9.099/95 c/c arts. 344 e 355, II, ambos do CPC).
As partes ficam ainda cientificadas sobre a responsabilidade por baixar o aplicativo "MICROSOFT TEAMS" em suas estações remotas de trabalho (celular, notebook, computador, tablet, etc), bem como a necessidade de ingressar na reunião no dia e horário marcados.
ORIENTAÇÕES TÉCNICAS Possuir smartphone ou tablet conectado à internet; Baixar na AppStore (iOS) ou PlayStore (Android) do seu celular o aplicativo MICROSOFT TEAMS; Clicar no link convite recebido e em seguida, através do aplicativo, clicar em "PARTICIPAR DA REUNIÃO"; Preencher os espaços respectivos com o link enviado com o seu nome completo.
Em seguida, clique em "PARTICIPAR DA REUNIÃO"; Ao entrar na reunião, você deverá autorizar o aplicativo a acessar sua câmera e seu microfone.
Os dois devem estar ativados para sua participação na audiência; Ative a câmera e o microfone do aplicativo.
Em seguida, você deverá aguardar para seja admitida sua entrada na sala de audiências; Pronto, basta aguardar as instruções da conciliadora e ou do magistrado.
Possuir notebook ou desktop conectado à internet; Clicar no link convite recebido e em seguida, selecione como deseja ingressar na reunião do MICROSOFT TEAMS, se baixando o aplicativo para o Windows, se através do próprio navegador; Clicar em "PARTICIPAR DA REUNIÃO"; Preencher os espaços respectivos com o link enviado com o seu nome completo.
Em seguida, clique em "PARTICIPAR DA REUNIÃO"; Ao entrar na reunião, você deverá autorizar o aplicativo a acessar sua câmera e seu microfone.
Os dois devem estar ativados para sua participação na audiência; Ative a câmera e o microfone do aplicativo.
Em seguida, você deverá aguardar para seja admitida sua entrada na sala de audiências; Pronto, basta aguardar as instruções da conciliadora e ou do magistrado.
Disponibilizamos o e-mail institucional da Unidade: [email protected], bem como o número de telefone, para ser utilizado por meio da ferramenta WhatsApp: (85) 9.8151-7600, onde o atendimento será realizado no horário de expediente - em dias úteis - no horário compreendido de 8h às 18h.
Por fim, cientifique a parte demandada que, não havendo composição amigável entre os litigantes em audiência e caso a peça contestatória ainda não tenha sido apresentada, fica a parte ré intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da realização da sessão de conciliação virtual, anexar a defesa nos autos, sob pena de ser decretada a sua revelia, conforme preceitua o Enunciado nº 8, dos Sistemas dos Juizados Especiais do TJCE, in verbis: ENUNCIADO 8 - Não sendo o caso de audiência una e desde que conste no respectivo mandado de citação e intimação, a parte promovida terá o prazo de 15 (quinze) dias contados da sessão de conciliação para apresentar contestação, sob pena de revelia (art. 335, inc.
I, e art. 344 do CPC/15).
Caucaia/CE, 30 de novembro de 2023.
Maria Lidiana da Rocha Sales Mat.: 43532 -
30/11/2023 10:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 72863096
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30/11/2023 10:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 72863095
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30/11/2023 10:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 72863094
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30/11/2023 10:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/11/2023 10:02
Juntada de Certidão
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30/11/2023 10:01
Audiência Conciliação designada para 25/01/2024 10:20 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Caucaia.
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29/11/2023 00:00
Publicado Intimação em 29/11/2023. Documento: 72365985
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29/11/2023 00:00
Publicado Intimação em 29/11/2023. Documento: 72365985
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29/11/2023 00:00
Publicado Intimação em 29/11/2023. Documento: 72365985
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29/11/2023 00:00
Publicado Intimação em 29/11/2023. Documento: 72365985
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28/11/2023 22:07
Proferido despacho de mero expediente
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28/11/2023 13:09
Conclusos para despacho
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28/11/2023 12:09
Juntada de Petição de pedido (outros)
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28/11/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023 Documento: 72365985
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28/11/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023 Documento: 72365985
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28/11/2023 00:00
Intimação
1º UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE CAUCAIA Rua Presidente Getúlio Vargas, nº 251, Centro, Caucaia - CE, CEP 61.600-110.
Telefone: (85) 3108-1765 / WhatsApp: (85) 9.8151-7600 jbt e-mail: [email protected] Processo nº 3003170-83.2023.8.06.0064 AUTOR: CONDOMINIO VILLAGE DA PRAIA DO ICARAI REU: JOSE OSMAR DE GOIS, JESSICA MAIARY ROCHA CONDE DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se, novamente, a parte autora para, no prazo de 05(cinco) dias, informar o endereço do réu JOSE OSMAR DE GOIS ou o que entender de direito, sob pena de extinção do feito, em relação a este reclamado e prosseguimento da demanda em desfavor de Jessica Maiary Rocha Conde. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, certifique-se e retorne os autos conclusos. Expedientes necessários.
Caucaia, data da assinatura digital.
Luiz Augusto de Vasconcelos Juiz de Direito -
27/11/2023 11:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 72365985
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27/11/2023 11:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 72365985
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22/11/2023 07:17
Proferido despacho de mero expediente
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20/11/2023 09:08
Conclusos para despacho
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20/11/2023 08:32
Juntada de Certidão
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17/11/2023 01:39
Decorrido prazo de FRANCISCO NIVALDO DE MORAES PESSOA em 13/11/2023 23:59.
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17/11/2023 01:39
Decorrido prazo de DEBORA ALVES OLIVEIRA em 13/11/2023 23:59.
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17/11/2023 01:39
Decorrido prazo de PAULO ANDRE PEDROZA DE LIMA em 13/11/2023 23:59.
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06/11/2023 00:00
Publicado Intimação em 06/11/2023. Documento: 71252771
-
06/11/2023 00:00
Publicado Intimação em 06/11/2023. Documento: 71252771
-
06/11/2023 00:00
Publicado Intimação em 06/11/2023. Documento: 71252771
-
02/11/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/11/2023 Documento: 71252771
-
02/11/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/11/2023 Documento: 71252771
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02/11/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/11/2023 Documento: 71252771
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02/11/2023 00:00
Intimação
1º UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE CAUCAIA Rua Presidente Getúlio Vargas, nº 251, Centro, Caucaia - CE, CEP 61.600-110.
Telefone: (85) 3108-1765 / WhatsApp: (85) 9.8151-7600 jbt e-mail: [email protected] Processo nº 3003170-83.2023.8.06.0064 AUTOR: CONDOMINIO VILLAGE DA PRAIA DO ICARAI REU: JOSE OSMAR DE GOIS, JESSICA MAIARY ROCHA CONDE DESPACHO Vistos, etc.
Verifica-se que a parte reclamada Jessica Maiary Rocha Conde comunicou a este juízo que acessou a sala virtual na data e horário da sessão, mas não foi aceito da sala de espera lobby, conforme contato com a Secretaria e prints da sala anexados a petição de ID nº 71232294.
Realizada a audiência de conciliação compareceu a parte autora, requerendo a decretação da revelia da ré Jessica Maiary Rocha Conde e prazo para apresentar novo endereço do réu José Osmar de Gois, como se pode ver da ata de ID nº 71229235.
Assim, acolho a justificativa da demandada Jessica Maiary Rocha Conde para a ausência a audiência de conciliação designada, deixando de aplicar, neste momento, a decretação de sua revelia. Por fim, aguarde-se o decurso do prazo estabelecido no termo de audiência para a parte autora apresentar o endereço do réu José Osmar de Gois ou o que entender de direito, sob pena de extinção em relação a este reclamado. Decorrido o prazo, sem manifestação, certifique-se e retorne os autos conclusos. Cumprida a diligência, designe-se nova audiência de conciliação virtual, para data próxima e desimpedida. Expedientes necessários.
Caucaia, data da assinatura digital.
Luiz Augusto de Vasconcelos Juiz de Direito -
01/11/2023 11:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 71252771
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01/11/2023 11:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 71252771
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01/11/2023 11:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 71252771
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30/10/2023 14:11
Proferido despacho de mero expediente
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26/10/2023 11:24
Juntada de Petição de pedido (outros)
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26/10/2023 11:01
Juntada de Certidão
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26/10/2023 10:43
Conclusos para despacho
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26/10/2023 10:41
Audiência Conciliação realizada para 26/10/2023 10:20 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Caucaia.
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26/10/2023 08:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/10/2023 10:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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25/10/2023 10:32
Juntada de Petição de diligência
-
25/10/2023 10:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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25/10/2023 10:17
Juntada de Petição de diligência
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24/10/2023 16:33
Juntada de Certidão
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24/10/2023 16:01
Ato ordinatório praticado
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21/09/2023 00:09
Decorrido prazo de PAULO ANDRE PEDROZA DE LIMA em 20/09/2023 23:59.
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20/09/2023 12:00
Recebido o Mandado para Cumprimento
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20/09/2023 11:59
Recebido o Mandado para Cumprimento
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18/09/2023 00:00
Publicado Intimação em 18/09/2023. Documento: 68953261
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15/09/2023 00:00
Intimação
1ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE CAUCAIA Rua Presidente Getúlio Vargas, nº 251, Centro, Caucaia/CE, CEP: 61.600-110.
Telefone: (85) 3108-1765 / WhatsApp: (85) 9.8151-7600 e-mail: [email protected] Processo nº 3003170-83.2023.8.06.0064 CERTIDÃO - INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA ADVOGADO - AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO NA MODALIDADE HÍBRIDA Em atendimento as determinações constantes no despacho retro, foi designado dia e horário para realização de audiência de conciliação na modalidade híbrida, podendo a parte promovida, caso queira, comparecer fisicamente na sede deste Juizado (1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal de Caucaia, localizado na Rua Presidente Getúlio Vargas, nº 251, Centro, Caucaia/CE).
Possuindo meios de acesso à sala virtual, deverá comparecer ao ato por meio de videoconferência, através da ferramenta disponibilizada pelo TJCE - MICROSOFT TEAMS, no dia e horário designados.
Sendo assim, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) da audiência de CONCILIAÇÃO, designada para o dia 26/10/2023 às 10:20 horas.
Link de acesso à Sala de Audiência através da Plataforma MICROSOFT TEAMS: Link: 1ª opção https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3apR-uLsM5T9S0AE4xdJKQJx9rwmNPJW6ELtRIFX5Nnjw1%40thread.tacv2/1627669285969?context=%7b%22Tid%22%3a%2208fb26ac-bd1d-4d20-b320-a86a0a35ce30%22%2c%22Oid%22%3a%222c5e7db1-5b3a-4f40-bde4-4ef1bf34d000%22%7d Link: 2ª opção https://link.tjce.jus.br/9c9ec1 Fica cientificada a parte demandante/ demandada de que não comparecendo presencialmente nesta Unidade Judiciária e ocorrendo relatos de intercorrências/falhas na conexão de internet, justificadas em momento posterior a realização do ato, não serão acatadas por este Juízo como condições para remarcação da audiência, em virtude da faculdade de escolha da própria parte de comparecimento à sessão conciliatória na modalidade virtual, ficando a análise de remarcação condicionada somente aos casos de ausências que decorrerem por motivo de força maior, com a devida comprovação nos autos até a abertura da audiência.
A parte demandante/demandada fica advertida que em caso de recusa de participar do ato audiencial, sem justificativa plausível, serão aplicadas as sanções previstas em lei nº 9.099/95, ou seja, o não comparecimento da parte autora importará na extinção do feito sem resolução do mérito, além de condenação em custas (art. 51, § 2º).
Já ausência da parte ré importará em revelia, reputando-se como verdadeiras as alegações iniciais da autora, salvo se o contrário resultar da convicção deste Juízo, proferindo-se o julgamento de plano, se for o caso (arts. 20 e 23, ambos da Lei n° 9.099/95 c/c arts. 344 e 355, II, ambos do CPC).
As partes ficam ainda cientificadas sobre a responsabilidade por baixar o aplicativo "MICROSOFT TEAMS" em suas estações remotas de trabalho (celular, notebook, computador, tablet, etc), bem como a necessidade de ingressar na reunião no dia e horário marcados.
ORIENTAÇÕES TÉCNICAS Possuir smartphone ou tablet conectado à internet; Baixar na AppStore (iOS) ou PlayStore (Android) do seu celular o aplicativo MICROSOFT TEAMS; Clicar no link convite recebido e em seguida, através do aplicativo, clicar em "PARTICIPAR DA REUNIÃO"; Preencher os espaços respectivos com o link enviado com o seu nome completo.
Em seguida, clique em "PARTICIPAR DA REUNIÃO"; Ao entrar na reunião, você deverá autorizar o aplicativo a acessar sua câmera e seu microfone.
Os dois devem estar ativados para sua participação na audiência; Ative a câmera e o microfone do aplicativo.
Em seguida, você deverá aguardar para seja admitida sua entrada na sala de audiências; Pronto, basta aguardar as instruções da conciliadora e ou do magistrado.
Possuir notebook ou desktop conectado à internet; Clicar no link convite recebido e em seguida, selecione como deseja ingressar na reunião do MICROSOFT TEAMS, se baixando o aplicativo para o Windows, se através do próprio navegador; Clicar em "PARTICIPAR DA REUNIÃO"; Preencher os espaços respectivos com o link enviado com o seu nome completo.
Em seguida, clique em "PARTICIPAR DA REUNIÃO"; Ao entrar na reunião, você deverá autorizar o aplicativo a acessar sua câmera e seu microfone.
Os dois devem estar ativados para sua participação na audiência; Ative a câmera e o microfone do aplicativo.
Em seguida, você deverá aguardar para seja admitida sua entrada na sala de audiências; Pronto, basta aguardar as instruções da conciliadora e ou do magistrado.
Disponibilizamos o e-mail institucional da Unidade: [email protected], bem como o número de telefone, para ser utilizado por meio da ferramenta WhatsApp: (85) 9.8151-7600, onde o atendimento será realizado no horário de expediente - em dias úteis - no horário compreendido de 8h às 18h.
Por fim, cientifique a parte demandada que, não havendo composição amigável entre os litigantes em audiência e caso a peça contestatória ainda não tenha sido apresentada, fica a parte ré intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da realização da sessão de conciliação virtual, anexar a defesa nos autos, sob pena de ser decretada a sua revelia, conforme preceitua o Enunciado nº 8, dos Sistemas dos Juizados Especiais do TJCE, in verbis: ENUNCIADO 8 - Não sendo o caso de audiência una e desde que conste no respectivo mandado de citação e intimação, a parte promovida terá o prazo de 15 (quinze) dias contados da sessão de conciliação para apresentar contestação, sob pena de revelia (art. 335, inc.
I, e art. 344 do CPC/15).
Caucaia/CE, 14 de setembro de 2023.
Maria Lidiana da Rocha Sales Matrícula: 43532 -
15/09/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2023 Documento: 68953261
-
14/09/2023 14:40
Expedição de Mandado.
-
14/09/2023 14:38
Expedição de Mandado.
-
14/09/2023 14:01
Expedição de Mandado.
-
14/09/2023 14:01
Expedição de Mandado.
-
14/09/2023 13:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
14/09/2023 13:47
Audiência Conciliação redesignada para 26/10/2023 10:20 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Caucaia.
-
10/09/2023 21:53
Autorizada Saída Temporária
-
07/09/2023 17:27
Juntada de Certidão
-
05/09/2023 11:39
Conclusos para decisão
-
05/09/2023 11:39
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2023 11:39
Audiência Conciliação designada para 14/11/2023 09:00 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Caucaia.
-
05/09/2023 11:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/09/2023
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução/Cumprimento de Sentença • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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