TJCE - 3000876-08.2023.8.06.0016
1ª instância - 21ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025 Documento: 167156355
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31/07/2025 15:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 167156355
-
31/07/2025 14:36
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2025 07:39
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO VIGNA em 28/07/2025 23:59.
-
28/07/2025 11:25
Conclusos para despacho
-
28/07/2025 10:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 21/07/2025. Documento: 164983730
-
18/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025 Documento: 164983730
-
17/07/2025 11:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 164983730
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16/07/2025 17:54
Proferido despacho de mero expediente
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05/07/2025 01:39
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO VIGNA em 04/07/2025 23:59.
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03/07/2025 13:21
Conclusos para despacho
-
03/07/2025 11:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/06/2025 00:00
Publicado Intimação em 18/06/2025. Documento: 159557265
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17/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025 Documento: 159557265
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16/06/2025 11:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 159557265
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16/06/2025 10:25
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2025 16:34
Juntada de Petição de pedido (outros)
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10/12/2024 10:42
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO VIGNA em 09/12/2024 23:59.
-
10/12/2024 10:42
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO VIGNA em 09/12/2024 23:59.
-
06/12/2024 15:55
Conclusos para despacho
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06/12/2024 15:49
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2024 00:00
Publicado Intimação em 25/11/2024. Documento: 126211059
-
22/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024 Documento: 126211059
-
21/11/2024 16:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 126211059
-
21/11/2024 16:00
Proferido despacho de mero expediente
-
29/10/2024 13:17
Conclusos para despacho
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29/10/2024 11:36
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2024 11:27
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2024 00:00
Publicado Intimação em 29/10/2024. Documento: 112024823
-
28/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2024 Documento: 112024823
-
28/10/2024 00:00
Intimação
R.h. Sobre a petição da parte executada anexada no Id 105859216, diga a parte exequente no prazo de 10 (dez) dias, requerendo o que entender de direito.
Exp.
Nec. Fortaleza, 25 de outubro de 2024.
ICLÉA AGUIAR ARAÚJO ROLIM Juíza de Direito -
25/10/2024 15:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 112024823
-
25/10/2024 14:33
Proferido despacho de mero expediente
-
30/09/2024 11:14
Conclusos para despacho
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28/09/2024 00:26
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO VIGNA em 27/09/2024 23:59.
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27/09/2024 20:22
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2024 20:19
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2024 00:00
Publicado Intimação em 06/09/2024. Documento: 103842231
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05/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024 Documento: 103842231
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05/09/2024 00:00
Intimação
R.h.
Proceda-se à alteração da fase processual para cumprimento de sentença.
Intime-se a parte executada para, no prazo de 15 dias, manifestar-se acerca das alegações da autora, devendo anexar documento comprobatório do cumprimento da sentença, quanto à indicação de médico credenciado, sem ônus para a autora, que a oriente quanto a doenças preexistentes e preenchimento da declaração de saúde.
Exp.
Nec. Fortaleza, data da assinatura digital.
Elison Pacheco Oliveira Teixeira JUIZ DE DIREITO, resp. -
04/09/2024 17:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 103842231
-
04/09/2024 17:41
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
04/09/2024 17:41
Processo Reativado
-
04/09/2024 17:40
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/09/2024 11:21
Conclusos para decisão
-
02/09/2024 18:48
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2024 09:34
Arquivado Definitivamente
-
29/08/2024 09:34
Juntada de Certidão
-
29/08/2024 09:34
Transitado em Julgado em 29/08/2024
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29/08/2024 00:34
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 28/08/2024 23:59.
-
21/08/2024 01:12
Decorrido prazo de ESDRAS BARCELLOS DE SOUZA em 20/08/2024 23:59.
-
21/08/2024 01:12
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO VIGNA em 20/08/2024 23:59.
-
08/08/2024 11:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/08/2024 11:55
Juntada de Petição de diligência
-
05/08/2024 00:00
Publicado Intimação em 05/08/2024. Documento: 90192185
-
05/08/2024 00:00
Publicado Intimação em 05/08/2024. Documento: 90192185
-
02/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024 Documento: 90192185
-
01/08/2024 15:22
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
01/08/2024 14:58
Juntada de Certidão
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01/08/2024 14:58
Expedição de Mandado.
-
01/08/2024 14:50
Expedição de Mandado.
-
01/08/2024 14:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 90192185
-
01/08/2024 13:27
Julgado procedente o pedido
-
24/04/2024 11:04
Conclusos para julgamento
-
23/04/2024 20:39
Juntada de Petição de réplica
-
11/04/2024 11:42
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2024 11:29
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2024 11:28
Audiência Instrução e Julgamento Cível realizada para 11/04/2024 11:00 21ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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10/04/2024 10:05
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2024 10:04
Juntada de Petição de petição
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10/04/2024 10:03
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2024 23:59
Publicado Intimação em 25/01/2024. Documento: 78581937
-
25/01/2024 23:59
Publicado Intimação em 25/01/2024. Documento: 78581936
-
24/01/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024 Documento: 78581937
-
24/01/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024 Documento: 78581936
-
23/01/2024 14:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 78581937
-
23/01/2024 14:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 78581936
-
06/11/2023 17:27
Audiência Instrução e Julgamento Cível designada para 11/04/2024 11:00 21ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
-
01/11/2023 13:43
Proferido despacho de mero expediente
-
30/10/2023 16:57
Conclusos para despacho
-
30/10/2023 16:45
Audiência Conciliação realizada para 30/10/2023 16:15 21ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
-
27/10/2023 13:06
Juntada de Petição de contestação
-
27/10/2023 08:48
Juntada de Petição de petição
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09/10/2023 00:00
Publicado Intimação em 09/10/2023. Documento: 70205404
-
06/10/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023 Documento: 70205405
-
06/10/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023 Documento: 70205404
-
06/10/2023 00:00
Intimação
COMARCA DE FORTALEZA 21ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza Rua Osório Palmella, 260, Varjota, FORTALEZA - CE - CEP: 60150-200 Telefone: (85) 3486.9121 / WhatsApp: (85) 98172-8405 / E-mail: [email protected] Processo nº 3000876-08.2023.8.06.0016 Polo Ativo: MARIA SOLANGE BEZERRA Polo Passivo: AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A.
INTIMAÇÃO ELETRÔNICA PARA AUDIÊNCIA VIRTUAL DE CONCILIAÇÃO Fica intimado(a) AUTOR: MARIA SOLANGE BEZERRA para comparecer à audiência de conciliação, na modalidade virtual, a ser realizada em 30/10/2023 16:15H, por intermédio de videoconferência pela plataforma MICROSOFT TEAMS, nos termos da Portaria nº 668/2020 do TJCE.
Fica a parte intimada paraautora para, até o dia da audiência conciliatória, anexar documento formal, que comprove de cabalmente a negativa da empresa em aceitar a mudança do plano pessoa física para plano pessoa jurídica.
Para participar da audiência virtual, deverá a parte e o advogado acessarem a sala virtual de conciliação pelo link: https://link.tjce.jus.br/270210 É possível acessá-lo por computador/celular/tablet, bastando clicar no link que irá direcionar para a plataforma virtual MICROSOFT TEAMS, em seguida, deverá indicar o nome do participante para ingressar na sala, aguardando o acesso à sala virtual pelo organizador da audiência.
Em caso de impossibilidade, deverá ser observado o artigo 6º da Portaria nº 668/2020 do TJCE: "Art. 6º Em caso de manifestação motivada da parte e/ou advogado quanto à impossibilidade de participação no ato virtual, apresentada até o momento de abertura, a autoridade judiciária poderá determinar a realização por meio presencial." As partes deverão observar a disposição do artigo 4º da Portaria nº 668/2020 do TJCE: "Art. 4º Na abertura do ato, o conciliador verificará se as partes e advogados estão devidamente cadastrados e habilitados no sistema processual respectivo, inclusive, e sendo o caso, com juntada de carta de preposto, exigindo a exibição dos documentos pessoais de identificação dos participantes." OBSERVAÇÃO: Insta salientar que a presente intimação abrange a parte e o seu advogado, assim, cabendo a todos realizarem as diligências necessárias para a concretização do ato processual.
Informamos ainda que o dispositivo a ser utilizado nas audiências virtuais será a plataforma da MICROSOFT TEAMS.
DATA DA AUDIÊNCIA VIRTUAL DE CONCILIAÇÃO: 30/10/2023 16:15H Link para acessar a sala virtual da audiência de conciliação: https://link.tjce.jus.br/270210 QrCode: FORTALEZA, CE, 5 de outubro de 2023 NATÁLIA CRISTINA MORAIS OLIVEIRA DIRETORA DE SECRETARIA -
05/10/2023 16:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 70205405
-
05/10/2023 16:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 70205404
-
05/10/2023 10:50
Proferido despacho de mero expediente
-
03/10/2023 10:58
Conclusos para despacho
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02/10/2023 18:57
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2023 00:00
Publicado Intimação em 18/09/2023. Documento: 68895439
-
15/09/2023 00:00
Intimação
R.h. A autora alega, em síntese, que tem contrato junto à demandada, há mais 10 (dez) anos, de um seguro de saúde - REDE 400 NACIONAL BLUE, com assistência médica nacional.
Aduz, ainda, que a operadora do plano de saúde vem fechando postos de atendimentos para o plano pessoa física, todavia, vem ganhando espaço com seus planos de saúde pessoa jurídica, razão pela qual requer a migração de plano de pessoa física para plano pessoa jurídica, contudo, tal procedimento, é necessário preenchimento de declaração de saúde por parte da autora, porém foi negado acompanhamento médico junto ao preenchimento do formulário, mesmo tendo previsão legal no referido documento, conforme declaração de saúde em anexo.
Analisando detidamente a exordial, verifico que a petição inicial não preenche os requisitos dos arts. 319 e 320 do CPC e/ou que apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito. Nesse sentido, determino a intimação da parte autora, por intermédio de seu(sua)advogado(a), para emendar a petição inicial, no prazo de 15(quinze)dias, sob pena de indeferimento da inicial, nos termos do art. 321, parágrafo único, do CPC, a fim de corrigir/complementar os seguintes pontos: a) anexar comprovante de residência atualizado, em seu nome, com data de emissão ou vencimento em julho ou agosto/2023, podendo ser fatura ou boleto de cartão de crédito, de condomínio, de telefonia, ou qualquer outro legal, que ratifique como sendo seu o endereço informado na inicial, não sendo aceita declaração de pessoa física, em hipótese alguma; b) juntar procuração atualizada e subscrita exatamente como consta de seu RG, não sendo aceita aposição ou sobreposição de rubricas ou assinaturas divergentes de seu documento de identificação; c) anexar a negativa da promovida ao auxílio médico requerido.
A promovida AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. já se habilitou espontaneamente nos autos.
Exp.
Nec. Fortaleza, 14 de setembro de 2023.
ICLÉA AGUIAR ARAÚJO ROLIM Juíza de Direito -
15/09/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2023 Documento: 68895439
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14/09/2023 14:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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14/09/2023 12:39
Determinada a emenda à inicial
-
21/08/2023 13:11
Juntada de Petição de petição
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11/08/2023 10:38
Conclusos para despacho
-
11/08/2023 10:30
Expedição de Outros documentos.
-
11/08/2023 10:30
Audiência Conciliação designada para 30/10/2023 16:15 21ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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11/08/2023 10:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/08/2023
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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