TJCE - 3000112-51.2016.8.06.0021
1ª instância - 19ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 00:00
Publicado Intimação em 03/09/2025. Documento: 167453920
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02/09/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025 Documento: 167453920
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01/09/2025 19:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 167453920
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04/08/2025 11:03
Proferido despacho de mero expediente
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31/07/2025 16:57
Conclusos para despacho
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18/07/2025 05:49
Decorrido prazo de LUIZ ERNESTO DE ALCANTARA PINTO em 17/07/2025 23:59.
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10/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 10/07/2025. Documento: 162276936
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09/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025 Documento: 162276936
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09/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA 19ª UNIDADE DE JUIZADO ESPECIAL CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Endereço: Rua Betel, 1330 - Itaperi, Fortaleza - CE, CEP 60.714-230 Whatsapp Business: (85) 98957-8921 (Somente mensagens) PROCESSO N. º: 3000112-51.2016.8.06.0021 REQUERENTE (A)(S): Nome: CONDOMINIO MORADA DOS COQUEIROSEndereço: Avenida dos Expedicionários, 5405, - de 4887 ao fim - lado ímpar, Vila União, FORTALEZA - CE - CEP: 60410-325 REQUERIDO (A)(S): Nome: OTO CABRAL DE CASTROEndereço: Rua Teodorico Barroso, 77, - até 430/431, Vila União, FORTALEZA - CE - CEP: 60420-135 VALOR DA CAUSA: R$ 1.936,25 DESPACHO Em petição de id 154746650, a parte exequente manifestou interesse em ser o depositário fiel do veículo e que se responsabilizaria pelo transporte do mesmo, contudo não informou como realizaria a remoção nem o nome das pessoas responsáveis por acompanhar o ato e assinar o termo de responsabilidade. Assim, intime-se a parte exequente, para, no prazo de 5 dias, indicar o nome da pessoa responsável pela remoção e os meios de contato, a fim de que o Oficial de Justiça possa entrar em contato para informar o dia da diligência, sob pena de indeferimento do pedido. Empós, voltem-me os autos conclusos.
Fortaleza, data da assinatura eletrônica. Elison Pacheco Oliveira Teixeira Juiz de Direito Titular do 4º Juizado Auxiliar dos Juizados Especiais (Portaria de Auxílio n. 329/2025 - Diretoria do FCB ) -
08/07/2025 10:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 162276936
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26/06/2025 18:01
Proferido despacho de mero expediente
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14/05/2025 17:39
Conclusos para decisão
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14/05/2025 17:08
Juntada de Petição de petição
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29/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 29/04/2025. Documento: 151023158
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28/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025 Documento: 151023158
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28/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA 19ª UNIDADE DE JUIZADO ESPECIAL CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Endereço: Rua Betel, 1330 - Itaperi, Fortaleza - CE, CEP 60.714-230 Whatsapp Business: (85) 98957-8921 (Somente mensagens) PROCESSO N. º: 3000112-51.2016.8.06.0021 REQUERENTE (A)(S): Nome: CONDOMINIO MORADA DOS COQUEIROSEndereço: Avenida dos Expedicionários, 5405, - de 4887 ao fim - lado ímpar, Vila União, FORTALEZA - CE - CEP: 60410-325 REQUERIDO (A)(S): Nome: OTO CABRAL DE CASTROEndereço: Rua Teodorico Barroso, 77, - até 430/431, Vila União, FORTALEZA - CE - CEP: 60420-135 VALOR DA CAUSA: R$ 1.936,25 DESPACHO Cuida-se de Cumprimento de Sentença. A parte executada apresentou proposta de parcelamento do débito no id 149911587. No id 150639363, a parte exequente manifestou-se contrária à proposta de acordo apresentada pelo executado, bem como requereu o prosseguimento do feito, reiterando o pedido de expedição de mandado de busca e apreensão do veículo Fiat Siena Fire Flex, 2010/2011, Placa NUQ 0927, CHASSI 8AP17206LB2179453, indicando o endereço R.
TEODORICO BARROSO, 77, MONTESE, FORTALEZA - CE, 60.420-314 para o cumprimento do mandado. Assim, considerando que as partes não entraram em acordo, determino o prosseguimento do feito.
Com relação ao pedido de busca e apreensão, para seu deferimento é necessário que a parte exequente indique quem será o depositário fiel do veículo, visto que o judiciário não dispõe de pátio para guarda do veículo. Assim, DETERMINO a intimação da parte exequente, para, no prazo de 10 dias, informar se aceita a função de depositário fiel do veículo e indicar meios para remoção em caso de efetivação da busca e apreensão. Expedientes necessários. Fortaleza, data da assinatura eletrônica.
Elison Pacheco Oliveira Teixeira Juiz de Direito Titular do 4º Juizado Auxiliar dos Juizados Especiais (Portaria de Auxílio n. 329/2025 - Diretoria do FCB ) -
27/04/2025 12:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 151023158
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22/04/2025 20:25
Proferido despacho de mero expediente
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15/04/2025 12:41
Conclusos para despacho
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15/04/2025 10:17
Juntada de Petição de petição
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15/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 15/04/2025. Documento: 149898941
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14/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025 Documento: 149898941
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14/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA 19ª UNIDADE DE JUIZADO ESPECIAL CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Endereço: Rua Betel, 1330 - Itaperi, Fortaleza - CE, CEP 60.714-230 Whatsapp Business: (85) 98957-8921 (Somente mensagens) PROCESSO N. º: 3000112-51.2016.8.06.0021 REQUERIDO (A)(S): Nome: CONDOMINIO MORADA DOS COQUEIROSEndereço: Avenida dos Expedicionários, 5405, - de 4887 ao fim - lado ímpar, Vila União, FORTALEZA - CE - CEP: 60410-325 REQUERIDO (A)(S): Nome: OTO CABRAL DE CASTROEndereço: Rua Teodorico Barroso, 77, - até 430/431, Vila União, FORTALEZA - CE - CEP: 60420-135 VALOR DA CAUSA: R$ 1.936,25 DESPACHO Sobre a certidão retro, do oficial de justiça, manifeste-se a parte exequente em 05 dias. Fortaleza, data da assinatura eletrônica. Elison Pacheco Oliveira Teixeira Juiz de Direito Titular do 4º Juizado Auxiliar dos Juizados Especiais (Portaria de Auxílio n. 43/2025 - Diretoria do FCB ) -
12/04/2025 11:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 149898941
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09/04/2025 12:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/04/2025 11:25
Proferido despacho de mero expediente
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26/03/2025 16:25
Conclusos para despacho
-
21/03/2025 15:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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21/03/2025 15:25
Juntada de Petição de diligência
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10/02/2025 18:40
Recebido o Mandado para Cumprimento
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07/02/2025 15:22
Expedição de Mandado.
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07/02/2025 13:15
Expedição de Mandado.
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06/02/2025 16:15
Juntada de Certidão
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06/02/2025 16:05
Proferidas outras decisões não especificadas
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15/01/2025 14:39
Conclusos para despacho
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14/01/2025 16:03
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2024 00:00
Publicado Intimação em 29/11/2024. Documento: 125961566
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28/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024 Documento: 125961566
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27/11/2024 12:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 125961566
-
18/11/2024 17:42
Proferido despacho de mero expediente
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27/09/2024 10:46
Juntada de resposta
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18/09/2024 15:17
Conclusos para despacho
-
18/09/2024 15:11
Juntada de Certidão
-
08/04/2024 14:30
Juntada de Certidão
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21/03/2024 08:40
Expedição de Ofício.
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07/02/2024 08:41
Juntada de Petição de petição
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22/01/2024 23:59
Publicado Intimação em 22/01/2024. Documento: 78408364
-
19/01/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2024 Documento: 78408364
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18/01/2024 10:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 78408364
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18/01/2024 10:53
Proferido despacho de mero expediente
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18/01/2024 09:46
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2023 15:42
Conclusos para decisão
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06/10/2023 16:48
Juntada de Petição de petição
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20/09/2023 00:00
Publicado Despacho em 20/09/2023. Documento: 69196752
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19/09/2023 00:00
Intimação
Vistos em inspeção.
Considerando o ofício de ID 33964574, intime-se o exequente para se manifestar sobre a certidão de ID 61107599 no prazo de 15 (quinze) dias.
Fortaleza, data de inserção no sistema. Marília Lima Leitão Fontoura Juíza de Direito -
19/09/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2023 Documento: 69196752
-
18/09/2023 11:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 69196752
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15/09/2023 17:43
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2023 11:48
Conclusos para despacho
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17/06/2023 11:47
Juntada de Certidão
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12/04/2023 19:19
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2023 22:08
Conclusos para despacho
-
24/01/2023 22:08
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
23/01/2023 10:45
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2022 19:42
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2022 10:25
Cancelada a movimentação processual
-
29/07/2022 10:24
Conclusos para decisão
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29/07/2022 10:23
Juntada de Certidão
-
29/07/2022 08:38
Proferido despacho de mero expediente
-
15/06/2022 17:14
Juntada de Certidão
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30/05/2022 17:06
Conclusos para despacho
-
30/05/2022 17:05
Juntada de Ofício
-
25/04/2022 09:59
Expedição de Ofício.
-
22/04/2022 13:43
Proferido despacho de mero expediente
-
09/03/2022 16:01
Conclusos para despacho
-
09/03/2022 16:00
Juntada de Certidão
-
31/05/2021 12:58
Juntada de Certidão
-
24/05/2021 10:54
Expedição de Ofício.
-
20/05/2021 15:52
Proferido despacho de mero expediente
-
10/05/2021 14:22
Juntada de Certidão
-
10/05/2021 11:52
Juntada de Certidão
-
10/05/2021 10:58
Conclusos para despacho
-
10/05/2021 10:57
Juntada de Certidão
-
10/05/2021 10:41
Juntada de Certidão
-
12/03/2021 08:56
Juntada de Certidão
-
01/03/2021 13:41
Expedição de Ofício.
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26/02/2021 12:11
Juntada de Certidão
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13/11/2020 10:07
Expedição de Ofício.
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11/11/2020 11:50
Proferido despacho de mero expediente
-
22/09/2020 18:10
Conclusos para despacho
-
22/09/2020 15:47
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2020 12:20
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2020 17:20
Juntada de Certidão
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12/04/2020 19:53
Juntada de mandado
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13/10/2019 05:58
Decorrido prazo de LUIZ ERNESTO DE ALCANTARA PINTO em 03/11/2017 23:59:59.
-
27/03/2019 12:10
Expedição de Mandado.
-
22/02/2019 14:45
Juntada de Petição de resposta da ordem de bloqueio
-
22/02/2019 14:45
Juntada de resposta da ordem de bloqueio
-
03/10/2018 19:28
Classe Processual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) alterada para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
03/10/2018 16:19
Proferido despacho de mero expediente
-
20/04/2018 10:23
Conclusos para despacho
-
16/04/2018 15:56
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2018 13:14
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2018 20:20
Proferido despacho de mero expediente
-
16/03/2018 14:30
Conclusos para despacho
-
05/03/2018 08:54
Redistribuído por competência exclusiva em razão de criação de unidade judiciária
-
01/03/2018 10:37
Juntada de documento de comprovação
-
19/02/2018 08:54
Expedição de Mandado.
-
16/02/2018 12:37
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2018 09:36
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2017 17:02
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2017 10:06
Conclusos para despacho
-
16/10/2017 13:09
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2017 15:04
Proferido despacho de mero expediente
-
06/10/2017 14:10
Conclusos para despacho
-
06/10/2017 14:10
Processo Desarquivado
-
06/10/2017 10:26
Juntada de petição
-
29/06/2017 13:28
Arquivado Definitivamente
-
29/06/2017 13:26
Homologada a Transação
-
29/06/2017 11:45
Conclusos para julgamento
-
29/06/2017 11:44
Audiência conciliação realizada para 29/06/2017 09:10 7º Juizado Especial Cível e Criminal.
-
28/06/2017 17:10
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2017 13:42
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
24/05/2017 13:42
Juntada de documento de comprovação
-
24/05/2017 13:41
Juntada de documento de comprovação
-
18/04/2017 15:18
Expedição de Citação.
-
18/04/2017 15:18
Expedição de Citação.
-
18/04/2017 15:18
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2017 15:09
Audiência conciliação designada para 29/06/2017 09:10 7º Juizado Especial Cível e Criminal.
-
17/04/2017 15:23
Proferido despacho de mero expediente
-
12/04/2017 10:15
Conclusos para despacho
-
19/08/2016 14:49
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2016 09:07
Processo Suspenso por Convenção das Partes
-
10/06/2016 09:06
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2016 07:30
Conclusos para despacho
-
29/04/2016 07:29
Audiência conciliação realizada para 28/04/2016 09:10 7º Juizado Especial Cível e Criminal.
-
23/03/2016 09:36
Expedição de Citação.
-
21/03/2016 15:01
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2016 15:01
Audiência conciliação designada para 28/04/2016 09:10 7º Juizado Especial Cível e Criminal.
-
21/03/2016 15:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/03/2018
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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