TJCE - 0051351-19.2021.8.06.0168
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Solonopole
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/08/2024 08:34
Arquivado Definitivamente
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09/08/2024 08:33
Juntada de Certidão
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09/08/2024 08:33
Juntada de Certidão
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03/08/2024 00:23
Decorrido prazo de PAULO EDUARDO PRADO em 02/08/2024 23:59.
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03/08/2024 00:23
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS IVAN PINHEIRO LANDIM em 02/08/2024 23:59.
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19/07/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 19/07/2024. Documento: 89599571
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18/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024 Documento: 89599571
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18/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Solonópole 1ª Vara da Comarca de Solonópole Av.
Prefeito José Sifredo Pinheiro, 108, Centro - CEP 63620-000 , Solonópole/CE - Fone: (88) 3518-1696 / E-mail: [email protected] ATO DE INTIMAÇÃO Número: 0051351-19.2021.8.06.0168 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto: [Indenização por Dano Moral] Autor: AUTOR: JOSE LEUNIR DA SILVA Advogado(s) do reclamante: ANTONIO CARLOS IVAN PINHEIRO LANDIM Requerido: REU: BANCO BRADESCO S.A. Advogado(s) do reclamado: PAULO EDUARDO PRADO Conforme disposição expressa nos arts. 129 a 133 do Provimento nº 02/2021, publicado às fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, para que possa imprimir andamento ao processo, procedo à intimação das partes, através de seus advogados constituídos, para ciência da respeitável decisão/sentença proferida nos autos por este juízo sob o id 89390047.
Solonópole - Ceará, 17 de julho de 2024. Servidor SEJUD Provimento n.º 1/2019 da CGJ -
17/07/2024 14:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 89599571
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12/07/2024 16:15
Extinto o processo por Perempção, litispendência ou coisa julgada
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14/12/2023 22:29
Conclusos para despacho
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17/10/2023 11:48
Audiência Conciliação realizada para 17/10/2023 11:30 1ª Vara da Comarca de Solonópole.
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17/10/2023 06:35
Juntada de Petição de petição
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16/10/2023 11:15
Juntada de Petição de contestação
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29/09/2023 00:29
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS IVAN PINHEIRO LANDIM em 28/09/2023 23:59.
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28/09/2023 03:17
Decorrido prazo de Banco Bradesco SA em 27/09/2023 23:59.
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21/09/2023 00:00
Publicado Intimação em 21/09/2023. Documento: 69215988
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20/09/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA COMARCA DE SOLONÓPOLE 1ª VARA Av.
Prefeito José Sifredo Pinheiro, 108, Centro - Solónopole - CE - CEP: 63620-000 - email: [email protected] _________________________________________________________________________________________________________________________________________________ ATO ORDINATÓRIO Processo n.º 0051351-19.2021.8.06.0168 AUTOR: JOSE LEUNIR DA SILVA REU: BANCO BRADESCO SA Considerando a alteração promovida pela lei n.º 13.994, de 24 de abril de 2020, na lei n.º 9.099/95, que possibilita que as audiências de conciliação, no âmbito dos Juizados Especiais, ocorram de forma não presencial mediante emprego de recursos tecnológicos, bem como, em atendimento ao art. 6º da Resolução 313 do CNJ, que determina que os Tribunais poderão disciplinar o trabalho remoto de magistrados, servidores e colaboradores para realização, dentre outras atividades, de sessões virtuais. De ordem da MM.
Juíza Substituto Dra.
Natália Moura Furtado, titular desta Comarca de Solonópole/CE, CERTIFICO que, em conformidade com a Portaria 640/2020 do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, A PRESENTE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, designada para o dia 17/10/2023 11:30, dar-se-á de forma HÍBRIDA por meio de videoconferência no sistema Microsoft Teams, plataforma disponibilizada no sítio eletrônico do Conselho Nacional de Justiça, e presencialmente no Fórum da Comarca de Solonópole/CE, oportunidade em que INTIMO a(s) parte(s), através de seu(s) advogado(s) e/ou por meio do sistema, a se fazer(em) presente(s).
A audiência ocorrerá na Sala de Conciliação Virtual da Comarca de Solonópole/CE, conforme link abaixo destacado, e os arquivos serão, imediatamente, disponibilizados no andamento processual, com acesso às partes e aos procuradores habilitados, como preceitua o § 2º do Art. 6° da Resolução 314 do CNJ. Formas de acesso à Sala de Conciliação Virtual: 1 - Link original: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_MTM3ZjQyMmItZTNjMC00MDM3LTg5MWYtZDAyMWMzOWQwNTBl%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2208fb26ac-bd1d-4d20-b320-a86a0a35ce30%22%2c%22Oid%22%3a%22643186fa-4b12-446e-a79b-43e2791e567d%22%7d 2 - Link encurtado: https://link.tjce.jus.br/77af39 3 - QR Code: As partes, em caso de qualquer dúvida, podem entrar em contato conosco através dos canais de atendimento: 1 - Email: [email protected] 2 - Balcão virtual: https://vdc.tjce.jus.br/1VARADACOMARCADESOLONOPOLE Solonópole/CE, 2023-09-18 VERANDA KYTERIA CARVALHO DE OLIVEIRA -
20/09/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023 Documento: 69215988
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19/09/2023 07:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 69215988
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18/09/2023 12:18
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2023 12:16
Juntada de Certidão
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15/09/2023 12:37
Audiência Conciliação designada para 17/10/2023 11:30 1ª Vara da Comarca de Solonópole.
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06/07/2023 09:28
Mov. [6] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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29/06/2023 08:58
Mov. [5] - Redistribuição de processo - saída: Portaria n°1350/23 - TJCE
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29/06/2023 08:58
Mov. [4] - Processo Redistribuído por Encaminhamento: Portaria n°1350/23 - TJCE
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13/11/2021 20:34
Mov. [3] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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10/09/2021 09:49
Mov. [2] - Conclusão
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10/09/2021 09:49
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/09/2021
Ultima Atualização
18/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE • Arquivo
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