TJCE - 3031393-41.2023.8.06.0001
1ª instância - 3ª Vara da Fazenda Publica da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/03/2025 10:47
Arquivado Definitivamente
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20/03/2025 10:47
Juntada de Certidão
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20/03/2025 10:47
Transitado em Julgado em 07/03/2025
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07/03/2025 01:06
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 06/03/2025 23:59.
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26/02/2025 00:30
Decorrido prazo de CHEFE DA COORDENAÇÃO DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA DA SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ em 25/02/2025 23:59.
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01/02/2025 01:57
Decorrido prazo de DANIEL QUINTAS COLARES FILHO em 31/01/2025 23:59.
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13/12/2024 16:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/12/2024 16:42
Juntada de Petição de diligência
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11/12/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 11/12/2024. Documento: 128384378
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10/12/2024 11:50
Juntada de Petição de petição
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10/12/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024 Documento: 128384378
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09/12/2024 14:18
Recebido o Mandado para Cumprimento
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09/12/2024 12:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 128384378
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09/12/2024 12:18
Expedição de Mandado.
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09/12/2024 12:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/12/2024 12:16
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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05/12/2024 16:42
Denegada a Segurança a ECOLEON COMERCIO DERIVADO DE PETROLEO E SERVICOS LTDA - CNPJ: 35.***.***/0001-06 (IMPETRANTE)
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05/12/2024 16:08
Conclusos para decisão
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17/10/2023 04:13
Decorrido prazo de DANIEL QUINTAS COLARES FILHO em 16/10/2023 23:59.
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21/09/2023 00:00
Publicado Intimação em 21/09/2023. Documento: 69230067
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20/09/2023 00:00
Intimação
3ª Vara da Fazenda Pública - Comarca de Fortaleza E-mail: [email protected] PROCESSO : 3031393-41.2023.8.06.0001 CLASSE : MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) ASSUNTO : [ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias, Exclusão - ICMS] POLO ATIVO : ECOLEON COMERCIO DERIVADO DE PETROLEO E SERVICOS LTDA e outros POLO PASSIVO : CHEFE DA COORDENAÇÃO DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA DA SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ D E S P A C H O VISTOS EM INSPEÇÃO ANUAL, DE 14 A 29 DE SETEMBRO DE 2023 PORTARIA Nº 001/2023 I.
Propulsão. Trata-se de Mandado de Segurança, impetrado por ECOLEON COMÉRCIO DERIVADO DE PETRÓLEO E SERVIÇOS EIRELI, com fito de obter concessão da segurança para declarar a ilegalidade da inclusão das tarifas TUST e TUD na base de cálculo de ICMS, bem como o reconhecimento do direito à compensação dos valores pagos indevidamente.
Pois bem, a respeito da matéria em tablado, há determinação de suspensão nacional de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, afetados ao desate da controvérsia instaurada no Tema 986, em sede de julgamento de recursos repetitivos, perante os REsp 1.692.023, o REsp 1.699.851 e o REsp 1.163.020, em trâmite junto ao Superior Tribunal de Justiça.
A questão submetida a julgamento vem a ser o debate sobre a inclusão da Tarifa de Uso do Sistema de Transmissão de Energia Elétrica (TUST) e a Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição de Energia Elétrica (TUD) na base de cálculo do ICMS, objeto do pedido lançado na inicial.
Mediante o exposto, determino a suspensão do feito até decisão superior em contrário (art. 1.037, inc.
II, CPC/15).
Encaminhem-se os autos à SEJUD 1º GRAU para os necessários expedientes, devendo ser renovada a conclusão a esta Juíza quando ocorrer o julgamento de mérito do Processo Paradigma.
Cumpra-se, pois, o que determinado acima acerca da suspensão do feito.
Intime-se. Exp.
Nec. Intimem-se por DJEN (Diário Da Justiça Eletrônico Nacional) - PJe, e/ou Sistemas (conveniados) - (Portaria nº 2153/2022 no DJE de 05/10/2022 c/c §1º do art. 246 do CPC). II.
Ordenação em árvore de Tarefas de Sistema Eletrônico - Pje.
Cooperação.
Núcleo De Apoio Administrativo.
SEJUD 1º Grau. À SEJUD 1º Grau retornar, após cumprimento de diligências retro, para TAREFA: ( ) 02 - Enviar conclusos para DECISÃO ( ) 04 - Enviar concluso para DECISÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ( X ) 06 - Enviar conclusos para DESPACHO ( ) 07 - Enviar concluso para DESPACHO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA ( ) 09 - Enviar concluso para SENTENÇA ( ) 10 - Enviar concluso para SENTENÇA COM MÉRITO ( ) 11 - Enviar concluso para SENTENÇA SEM MÉRITO ( ) 14 - Enviar concluso para ATO JUDICIAL de regra geral ( ) 17 - Enviar concluso para SOLUÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ( ) 18 - Remeter à INSTÂNCIA SUPERIOR ( ) 20 - Arquivar ( ) 21 - Redistribuir Data da assinatura digital. Cleiriane Lima Frota Juíza de Direito (Assinado Eletronicamente) -
20/09/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023 Documento: 69230067
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19/09/2023 08:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 69230067
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18/09/2023 13:20
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo #Oculto#
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12/09/2023 19:25
Conclusos para decisão
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12/09/2023 19:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/09/2023
Ultima Atualização
20/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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