TJCE - 3000402-80.2018.8.06.0220
1ª instância - 22ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2024 09:46
Arquivado Definitivamente
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24/07/2024 09:46
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2024 09:45
Juntada de Certidão
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24/07/2024 09:45
Transitado em Julgado em 24/07/2024
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24/07/2024 02:07
Decorrido prazo de HANNA NOGUEIRA MAIA em 23/07/2024 23:59.
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24/07/2024 02:07
Decorrido prazo de L&M SERVICOS DE ASSESSORIA EIRELI - ME em 23/07/2024 23:59.
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24/07/2024 02:05
Decorrido prazo de HANNA NOGUEIRA MAIA em 23/07/2024 23:59.
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24/07/2024 02:05
Decorrido prazo de L&M SERVICOS DE ASSESSORIA EIRELI - ME em 23/07/2024 23:59.
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24/07/2024 01:26
Decorrido prazo de INGRID THAYNA DE FREITAS ACACIO em 23/07/2024 23:59.
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12/07/2024 16:39
Proferido despacho de mero expediente
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12/07/2024 15:54
Conclusos para despacho
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09/07/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 09/07/2024. Documento: 88865681
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09/07/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 09/07/2024. Documento: 88865681
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09/07/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 09/07/2024. Documento: 88865681
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08/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024 Documento: 88865681
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08/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024 Documento: 88865681
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08/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024 Documento: 88865681
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08/07/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOCOMARCA DE FORTALEZA22ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEISRua Gonçalves Ledo, nº 1240, Centro, Fortaleza/Ceará, CEP: 60110-261Telefone: (85) 3278.1699/ Whatsapp e ligações: (85) 981715391 E-mail: [email protected] PROCESSO N.º: 3000402-80.2018.8.06.0220 EXEQUENTE: L&M SERVICOS DE ASSESSORIA EIRELI - ME EXECUTADO: MOISES FRANCISCO OLIVEIRA DE SOUZA PROJETO DE SENTENÇA Trata-se de execução de título judicial, na qual até o momento não foram localizados bens do devedor para satisfação do crédito.
Após as infrutíferas tentativas de penhora, a parte exequente foi intimada para nomear bens à penhora da parte devedora, não tendo indicado e realizou pedido de busca de ativos pela ferramenta Sniper. É o relatório.
FUNDAMENTAÇÃO Inicialmente, quanto à solicitação de busca via SNIPER, deve-se destacar que, por ser um sistema basicamente consultivo, as informações obtidas em tal sistema já é, em grande parte, abrangidas pelo SISBAJUD e RENAJUD, bem como os vínculos societários do executado podem ser localizados sem necessidade de utilização por Pode Judiciário, não restando comprovada a efetiva utilidade do deferimento dessa pesquisa.
Em razão disso, o Sistema dos Juizados Especiais Cíveis está disposto no ordenamento jurídico pátrio de forma OPCIONAL e, uma vez escolhido, deve a parte deve a ele se adequar, não somente nos bônus, mas também nos ônus, por se tratar de um Sistema que prima pela menor complexidade e aplicação dos seus critérios basilares, em especial, os da simplicidade e informalidade, economia e celeridades processuais.
Assim, indefiro o pedido de pesquisa no sistema SNIPER.
Prossigo.
Estabelece o art. 53, parágrafo 4º. da Lei 9099/95: Não encontrado o devedor ou inexistindo bens penhoráveis, o processo será imediatamente extinto, devolvendo-se os documentos ao autor.
Até a presente data não foram encontrados bens do devedor que possam ser vinculados ao processo executivo e suficientes a satisfazer o débito.
Verifica-se a absoluta frustração da execução e, de uma forma geral, de todo o processo, quando inexistirem bens do executado, de sua posse ou propriedade para a satisfação do crédito do exequente.
Não se aplica em sede dos Juizados Especiais a suspensão prevista no art. 921, III, do Novo Código de Processo Civil, uma vez que a paralisação do feito é incompatível com o procedimento célere do sumaríssimo.
Nesse caso, extingue-se o processo.
O autor poderá, futuramente, se houver mudança nas circunstâncias de fato, solicitar a continuidade da ação executiva.
DISPOSITIVO Diante do exposto, determino POR SENTENÇA o arquivamento do feito, nos termos do art. 53 da Lei 9099/95, por falta de bens do devedor para a satisfação de crédito autoral.
Sem custas.
Arquive-se após o transito em julgado da sentença. P.R.I.
Fortaleza, data da assinatura digital.
NATIELLY MAIA DE OLIVEIRA JUÍZA LEIGA SENTENÇA PELO(A) MM.
JUIZ(ÍZA) DE DIREITO FOI PROFERIDA A SEGUINTE SENTENÇA: HOMOLOGO, por sentença, para que surtam os jurídicos e legais efeitos, o Projeto de Sentença lançado pelo (a) Juiz (a) Leigo (a), nos termos do artigo 40, da Lei 9.099, sem ressalvas.
O inteiro teor do projeto de sentença que consta no sequencial retro passa a fazer parte desta sentença.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se e intimem-se. Expedientes necessários. Fortaleza/Ceará, data e assinatura digitais. HELGA MEDVED JUÍZA DE DIREITO -
05/07/2024 15:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 88865681
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05/07/2024 14:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 88865681
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05/07/2024 14:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 88865681
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01/07/2024 21:47
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
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01/07/2024 16:49
Conclusos para julgamento
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01/07/2024 16:49
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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28/06/2024 01:10
Decorrido prazo de INGRID THAYNA DE FREITAS ACACIO em 27/06/2024 23:59.
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27/06/2024 17:59
Juntada de Petição de petição
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06/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 06/06/2024. Documento: 87605460
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05/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024 Documento: 87605460
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05/06/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOCOMARCA DE FORTALEZA22ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEISRua Gonçalves Ledo, nº 1240, Centro, Fortaleza/Ceará, CEP: 60110-261Telefone: (85) 3278.1699/ Whatsapp e ligações: (85) 98171-5391E-mail: [email protected] PROCESSO N.º: 3000402-80.2018.8.06.0220 EXEQUENTE: L&M SERVICOS DE ASSESSORIA EIRELI - ME EXECUTADO: MOISES FRANCISCO OLIVEIRA DE SOUZA DESPACHO Concedo prazo de 15 dias à parte exequente para que indique bens passíveis de penhora, sob pena de extinção do feito por ausência de bens penhoráveis.
Após, voltem os autos à conclusão.
Expedientes necessários.
Cumpra-se. Fortaleza, data da assinatura digital. HELGA MEDVED JUÍZA DE DIREITO -
04/06/2024 10:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 87605460
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03/06/2024 13:55
Proferido despacho de mero expediente
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03/06/2024 12:02
Conclusos para despacho
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02/06/2024 21:56
Juntada de Petição de pedido (outros)
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01/06/2024 00:41
Decorrido prazo de INGRID THAYNA DE FREITAS ACACIO em 31/05/2024 23:59.
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01/06/2024 00:41
Decorrido prazo de HANNA NOGUEIRA MAIA em 31/05/2024 23:59.
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01/06/2024 00:41
Decorrido prazo de INGRID THAYNA DE FREITAS ACACIO em 31/05/2024 23:59.
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01/06/2024 00:41
Decorrido prazo de HANNA NOGUEIRA MAIA em 31/05/2024 23:59.
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23/05/2024 00:00
Publicado Intimação em 23/05/2024. Documento: 86441887
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22/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024 Documento: 86441887
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22/05/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOCOMARCA DE FORTALEZA22ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEISRua Gonçalves Ledo, nº 1240, Centro, Fortaleza/Ceará, CEP: 60110-261Telefone: (85) 3278.1699/ Whatsapp: (85) 98171-5391E-mail: [email protected] PROCESSO Nº: 3000402-80.2018.8.06.0220 EXEQUENTE: L&M SERVICOS DE ASSESSORIA EIRELI - ME EXECUTADO: MOISES FRANCISCO OLIVEIRA DE SOUZA Parte intimada: HANNA NOGUEIRA MAIAINGRID THAYNA DE FREITAS ACACIO INTIMAÇÃO ELETRÔNICA De ordem da Excelentíssima Senhora Juíza de Direito titular da 22ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza/CE, Drª.Helga Medved, fica Vossa Senhoria intimado nos seguintes termos: "Sem sucesso, intime-se o credor para indicar bens passíveis de penhora, em cinco dias, sob pena de extinção do feito por ausência de bens penhoráveis." Fortaleza, 21 de maio de 2024.
Expediente elaborado e assinado por MARIA ANDREINA DAMASCENA SOUSADe ordem da MMª.
Juíza de Direito, a Drª. Helga Medved -
21/05/2024 13:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 86441887
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21/05/2024 13:05
Juntada de Certidão
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02/04/2024 15:13
Proferido despacho de mero expediente
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02/04/2024 12:19
Conclusos para decisão
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02/04/2024 10:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/03/2024 00:23
Decorrido prazo de INGRID THAYNA DE FREITAS ACACIO em 27/03/2024 23:59.
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28/03/2024 00:21
Decorrido prazo de HANNA NOGUEIRA MAIA em 27/03/2024 23:59.
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18/03/2024 00:00
Publicado Intimação em 18/03/2024. Documento: 81078411
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15/03/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024 Documento: 81078411
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14/03/2024 16:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 81078411
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12/03/2024 17:41
Proferido despacho de mero expediente
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11/03/2024 11:10
Conclusos para despacho
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11/03/2024 11:02
Juntada de Certidão
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11/03/2024 10:20
Juntada de Petição de petição
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09/03/2024 01:18
Decorrido prazo de L&M SERVICOS DE ASSESSORIA EIRELI - ME em 08/03/2024 23:59.
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09/03/2024 01:18
Decorrido prazo de L&M SERVICOS DE ASSESSORIA EIRELI - ME em 08/03/2024 23:59.
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01/03/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024 Documento: 80552438
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29/02/2024 20:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 80552438
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29/02/2024 20:18
Juntada de ato ordinatório
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29/02/2024 20:06
Juntada de Certidão
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29/02/2024 20:05
Desentranhado o documento
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29/02/2024 20:04
Desentranhado o documento
-
29/02/2024 20:04
Desentranhado o documento
-
29/02/2024 20:03
Juntada de Certidão
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29/02/2024 20:02
Desentranhado o documento
-
29/02/2024 20:02
Desentranhado o documento
-
29/02/2024 20:01
Juntada de Certidão
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16/02/2024 00:49
Decorrido prazo de INGRID THAYNA DE FREITAS ACACIO em 15/02/2024 23:59.
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06/02/2024 15:34
Proferido despacho de mero expediente
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06/02/2024 13:18
Conclusos para despacho
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05/02/2024 22:46
Juntada de Petição de petição
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05/02/2024 00:00
Publicado Intimação em 05/02/2024. Documento: 78858734
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02/02/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024 Documento: 78858734
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01/02/2024 08:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 78858734
-
30/01/2024 10:46
Proferido despacho de mero expediente
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30/01/2024 08:08
Conclusos para despacho
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30/01/2024 08:08
Juntada de Certidão
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30/01/2024 08:05
Juntada de Petição de resposta da ordem de bloqueio
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06/12/2023 09:37
Juntada de Certidão
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17/11/2023 01:43
Decorrido prazo de INGRID THAYNA DE FREITAS ACACIO em 13/11/2023 23:59.
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06/11/2023 00:00
Publicado Intimação em 06/11/2023. Documento: 71412169
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03/11/2023 06:33
Juntada de Petição de pedido (outros)
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01/11/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2023 Documento: 71412169
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01/11/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOCOMARCA DE FORTALEZA22ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEISRua Gonçalves Ledo, nº 1240, Centro, Fortaleza/Ceará, CEP: 60110-261Telefone: (85) 3278.1699/ Whatsapp e ligações: (85) 98171-5391E-mail: [email protected] PROCESSO N.º: 3000402-80.2018.8.06.0220 EXEQUENTE: L&M SERVICOS DE ASSESSORIA EIRELI - ME EXECUTADO: MOISES FRANCISCO OLIVEIRA DE SOUZA DESPACHO Intime-se o promovente para juntar novo demonstrativo de débito atualizado, em cinco dias.
Após, encaminhe-se para Sisbajud.
Expedientes necessários.
Fortaleza, data da assinatura digital.
HELGA MEDVEDJUÍZA DE DIREITO -
31/10/2023 15:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 71412169
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31/10/2023 12:33
Proferido despacho de mero expediente
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31/10/2023 12:30
Conclusos para despacho
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27/10/2023 09:15
Proferido despacho de mero expediente
-
26/10/2023 17:52
Conclusos para despacho
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25/10/2023 22:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/10/2023 00:00
Publicado Intimação em 23/10/2023. Documento: 70746577
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23/10/2023 00:00
Publicado Intimação em 23/10/2023. Documento: 70746577
-
20/10/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2023 Documento: 70918787
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20/10/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2023 Documento: 70918786
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20/10/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE FORTALEZA 22ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS Rua Gonçalves Ledo, nº 1240, Centro, Fortaleza/Ceará, CEP: 60110-261 Telefone: (85) 3278.1699/ Whatsapp e ligações: (85) 98171-5391 E-mail: [email protected] PROCESSO N.º: 3000402-80.2018.8.06.0220 EXEQUENTE: L&M SERVICOS DE ASSESSORIA EIRELI - ME EXECUTADO: MOISES FRANCISCO OLIVEIRA DE SOUZA DESPACHO Indefiro, por ora, o pedido de pesquisa de bens no SNIPER.
Ante o insucesso das medidas determinadas para penhora de bens e valores do executado (vide documentos já anexados ao processo), intime-se a parte exequente a fim de que indique bens do devedor à penhora, em cinco dias, sob pena de ser extinto o feito executivo por ausência de bens. Após, voltem os autos à conclusão. Intimem-se. Fortaleza, data da assinatura digital.
HELGA MEDVED JUÍZA DE DIREITO -
19/10/2023 10:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 70746577
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19/10/2023 10:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 70746577
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19/10/2023 08:16
Proferido despacho de mero expediente
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18/10/2023 13:54
Conclusos para despacho
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18/10/2023 13:53
Expedição de Outros documentos.
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16/10/2023 19:36
Proferido despacho de mero expediente
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04/10/2023 10:47
Conclusos para despacho
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03/10/2023 18:02
Juntada de Petição de petição
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26/09/2023 00:00
Publicado Intimação em 26/09/2023. Documento: 69429841
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25/09/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE FORTALEZA 22ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS Rua Gonçalves Ledo, nº 1240, Centro, Fortaleza/Ceará, CEP: 60110-261 Telefone: (85) 3278.1699/ Whatsapp e ligações: (85) 98171-5391 E-mail: [email protected] PROCESSO N.º: 3000402-80.2018.8.06.0220 EXEQUENTE: L&M SERVICOS DE ASSESSORIA EIRELI - ME EXECUTADO: MOISES FRANCISCO OLIVEIRA DE SOUZA DESPACHO Ante o insucesso das medidas determinadas para penhora de bens e valores do executado (vide documentos já anexados ao processo), intime-se a parte exequente a fim de que indique bens do devedor à penhora, em cinco dias, sob pena de ser extinto o feito executivo por ausência de bens. Após, voltem os autos à conclusão. Intimem-se. Fortaleza, data da assinatura digital.
HELGA MEDVED JUÍZA DE DIREITO -
25/09/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2023 Documento: 69429841
-
22/09/2023 08:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
21/09/2023 18:05
Proferido despacho de mero expediente
-
18/09/2023 11:57
Conclusos para despacho
-
18/09/2023 11:56
Juntada de documento de comprovação
-
09/08/2023 12:32
Juntada de documento de comprovação
-
09/08/2023 12:30
Juntada de documento de comprovação
-
27/07/2023 16:29
Expedição de Carta precatória.
-
13/07/2023 07:48
Proferido despacho de mero expediente
-
07/07/2023 07:41
Conclusos para despacho
-
05/07/2023 12:14
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2023 18:40
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2023 14:56
Conclusos para despacho
-
03/07/2023 14:55
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2023 14:14
Proferido despacho de mero expediente
-
29/06/2023 10:12
Conclusos para despacho
-
13/04/2023 14:12
Juntada de documento de comprovação
-
31/03/2023 12:12
Juntada de documento de comprovação
-
15/03/2023 18:12
Expedição de Carta precatória.
-
10/03/2023 22:30
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2023 11:23
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
26/01/2023 15:25
Conclusos para despacho
-
26/01/2023 15:23
Juntada de Certidão
-
04/11/2022 17:08
Juntada de Certidão
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18/10/2022 11:30
Juntada de documento de comprovação
-
18/10/2022 09:36
Expedição de Ofício.
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11/10/2022 15:18
Proferido despacho de mero expediente
-
22/09/2022 10:49
Conclusos para despacho
-
22/09/2022 10:49
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2022 11:41
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2022 15:52
Juntada de documento de comprovação
-
23/05/2022 14:24
Expedição de Carta precatória.
-
17/05/2022 16:42
Juntada de Certidão
-
05/05/2022 18:48
Juntada de resposta da ordem de bloqueio
-
05/05/2022 18:30
Conclusos para despacho
-
25/03/2022 03:10
Decorrido prazo de L&M SERVICOS DE ASSESSORIA EIRELI - ME em 27/01/2022 23:59:59.
-
15/03/2022 11:55
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2022 16:50
Conclusos para despacho
-
10/03/2022 16:49
Cancelada a movimentação processual
-
17/02/2022 14:44
Juntada de Petição de petição
-
20/01/2022 06:21
Conclusos para despacho
-
14/12/2021 12:20
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2021 11:26
Proferido despacho de mero expediente
-
14/12/2021 09:50
Conclusos para despacho
-
30/11/2021 00:16
Decorrido prazo de L&M SERVICOS DE ASSESSORIA EIRELI - ME em 29/11/2021 23:59:59.
-
24/11/2021 15:24
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2021 00:06
Decorrido prazo de L&M SERVICOS DE ASSESSORIA EIRELI - ME em 22/11/2021 23:59:59.
-
18/11/2021 16:01
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2021 15:19
Proferido despacho de mero expediente
-
18/11/2021 15:07
Conclusos para despacho
-
18/11/2021 12:44
Conclusos para despacho
-
16/11/2021 17:10
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2021 14:22
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
15/09/2021 17:57
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2021 17:02
Proferido despacho de mero expediente
-
14/09/2021 16:06
Juntada de Certidão
-
10/09/2021 15:58
Conclusos para despacho
-
10/09/2021 15:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/08/2021 00:06
Decorrido prazo de L&M SERVICOS DE ASSESSORIA EIRELI - ME em 17/08/2021 23:59:59.
-
16/08/2021 15:48
Expedição de Intimação.
-
16/08/2021 13:13
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2021 12:38
Conclusos para despacho
-
16/08/2021 12:15
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2021 13:23
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2021 12:26
Proferido despacho de mero expediente
-
04/08/2021 11:09
Conclusos para despacho
-
04/08/2021 11:08
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
12/07/2021 00:10
Decorrido prazo de L&M SERVICOS DE ASSESSORIA EIRELI - ME em 07/07/2021 23:59:59.
-
07/07/2021 10:23
Expedição de Intimação.
-
06/07/2021 21:03
Proferido despacho de mero expediente
-
06/07/2021 15:25
Conclusos para despacho
-
06/07/2021 13:37
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2021 14:54
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2021 12:18
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2021 10:18
Conclusos para despacho
-
04/05/2021 16:14
Juntada de documento de comprovação
-
28/04/2021 13:09
Juntada de Petição de substabelecimento
-
22/02/2021 15:00
Expedição de Intimação.
-
22/02/2021 14:58
Processo Reativado
-
19/02/2021 16:21
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2021 16:18
Conclusos para decisão
-
19/02/2021 15:55
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2020 16:32
Arquivado Definitivamente
-
30/11/2020 16:31
Juntada de Certidão
-
30/11/2020 15:23
Expedição de Alvará.
-
30/11/2020 11:32
Juntada de documento de comprovação
-
26/11/2020 11:09
Proferido despacho de mero expediente
-
25/11/2020 08:20
Conclusos para despacho
-
25/11/2020 08:20
Processo Desarquivado
-
25/11/2020 08:20
Juntada de Certidão
-
03/11/2020 17:44
Arquivado Definitivamente
-
03/11/2020 17:44
Juntada de Certidão
-
03/11/2020 16:18
Expedição de Alvará.
-
03/11/2020 11:19
Expedição de Alvará.
-
28/10/2020 11:57
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2020 19:53
Juntada de documento de comprovação
-
15/09/2020 10:57
Processo Desarquivado
-
28/08/2020 12:43
Arquivado Definitivamente
-
28/08/2020 12:43
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2020 16:23
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2020 14:08
Homologada a Transação
-
26/08/2020 12:17
Conclusos para julgamento
-
26/08/2020 11:10
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2020 11:06
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2020 10:48
Juntada de documento de comprovação
-
26/03/2020 12:59
Juntada de documento de comprovação
-
26/03/2020 12:53
Expedição de Carta precatória.
-
20/02/2020 13:08
Juntada de documento de comprovação
-
19/02/2020 14:11
Juntada de documento de comprovação
-
18/02/2020 14:02
Classe Processual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) alterada para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
13/02/2020 08:44
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
12/02/2020 15:01
Conclusos para despacho
-
12/02/2020 12:29
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2020 10:30
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2020 09:22
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2020 09:39
Conclusos para despacho
-
20/01/2020 11:27
Juntada de documento de comprovação
-
28/11/2019 11:41
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2019 11:32
Proferido despacho de mero expediente
-
28/11/2019 11:29
Conclusos para despacho
-
28/11/2019 10:03
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2019 10:59
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2019 09:15
Proferido despacho de mero expediente
-
25/11/2019 14:15
Conclusos para despacho
-
25/11/2019 13:43
Juntada de documento de comprovação
-
25/11/2019 10:22
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
25/11/2019 10:19
Expedição de Intimação.
-
25/11/2019 10:13
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
13/10/2019 14:23
Decorrido prazo de RENATA PINTO COELHO em 06/05/2019 23:59:59.
-
13/10/2019 07:52
Decorrido prazo de L&M SERVICOS DE ASSESSORIA EIRELI - ME em 18/05/2018 23:59:59.
-
16/09/2019 15:29
Expedição de Intimação.
-
12/09/2019 10:06
Processo Reativado
-
12/09/2019 10:05
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2019 15:07
Conclusos para decisão
-
11/09/2019 12:33
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2019 14:14
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
28/06/2019 14:14
Juntada de documento de comprovação
-
04/06/2019 15:29
Arquivado Definitivamente
-
04/06/2019 09:32
Homologada a Transação
-
03/06/2019 14:54
Conclusos para despacho
-
03/06/2019 12:15
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2019 11:29
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
08/05/2019 11:29
Juntada de documento de comprovação
-
07/05/2019 09:07
Expedição de Carta precatória.
-
07/05/2019 09:07
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
07/05/2019 09:07
Juntada de documento de comprovação
-
30/04/2019 16:04
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2019 08:48
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2019 17:20
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2019 11:54
Conclusos para despacho
-
11/04/2019 11:52
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
11/04/2019 11:52
Juntada de documento de comprovação
-
06/02/2019 17:05
Expedição de Carta precatória.
-
06/02/2019 17:04
Juntada de documento de comprovação
-
30/01/2019 22:36
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2019 15:54
Conclusos para decisão
-
30/01/2019 08:44
Proferido despacho de mero expediente
-
21/01/2019 16:51
Conclusos para despacho
-
21/01/2019 14:32
Juntada de Petição de petição
-
17/01/2019 11:52
Juntada de documento de comprovação
-
15/01/2019 13:08
Expedição de Outros documentos.
-
14/01/2019 20:33
Processo Reativado
-
14/01/2019 20:33
Proferido despacho de mero expediente
-
14/01/2019 14:54
Conclusos para decisão
-
05/10/2018 14:44
Juntada de documento de comprovação
-
05/09/2018 16:21
Arquivado Definitivamente
-
05/09/2018 16:20
Audiência conciliação cancelada para 16/07/2018 10:30 #Não preenchido#.
-
05/09/2018 16:17
Processo Desarquivado
-
23/05/2018 09:52
Arquivado Definitivamente
-
23/05/2018 09:51
Juntada de Certidão trânsito em julgado
-
28/04/2018 17:05
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2018 17:03
Extinto o processo por incompetência territorial
-
25/04/2018 17:49
Conclusos para decisão
-
25/04/2018 17:49
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2018 17:49
Audiência conciliação designada para 16/07/2018 10:30 22ª Unidade do Juizado Especial Cível.
-
25/04/2018 17:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2018
Ultima Atualização
12/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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