TJCE - 0013147-34.2016.8.06.0182
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Vicosa do Ceara
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/06/2024 09:00
Arquivado Definitivamente
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30/05/2024 00:24
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 29/05/2024 23:59.
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30/05/2024 00:24
Decorrido prazo de RONALDO NOGUEIRA SIMOES em 29/05/2024 23:59.
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30/05/2024 00:23
Decorrido prazo de JOAQUIM ACRISIO DE AGUIAR JUNIOR em 29/05/2024 23:59.
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30/05/2024 00:23
Decorrido prazo de LUIZ AUGUSTO ABRANTES PEQUENO JUNIOR em 29/05/2024 23:59.
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15/05/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 15/05/2024. Documento: 84292331
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15/05/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 15/05/2024. Documento: 84292331
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15/05/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 15/05/2024. Documento: 84292331
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15/05/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 15/05/2024. Documento: 84292331
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14/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024 Documento: 84292331
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14/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024 Documento: 84292331
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14/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024 Documento: 84292331
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14/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024 Documento: 84292331
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13/05/2024 14:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 84292331
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13/05/2024 14:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 84292331
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13/05/2024 14:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 84292331
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13/05/2024 14:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 84292331
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08/05/2024 02:02
Decorrido prazo de Banco Panamericano em 07/05/2024 23:59.
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08/05/2024 02:02
Decorrido prazo de CCB BRASIL S/A CREDITO FINANCIAMENTOS E INVESTIMENTOS em 07/05/2024 23:59.
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08/05/2024 02:02
Decorrido prazo de Antônio José de Oliveira em 07/05/2024 23:59.
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08/05/2024 02:00
Decorrido prazo de Banco Panamericano em 07/05/2024 23:59.
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08/05/2024 02:00
Decorrido prazo de CCB BRASIL S/A CREDITO FINANCIAMENTOS E INVESTIMENTOS em 07/05/2024 23:59.
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08/05/2024 02:00
Decorrido prazo de Antônio José de Oliveira em 07/05/2024 23:59.
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02/05/2024 09:43
Proferido despacho de mero expediente
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30/04/2024 10:48
Conclusos para despacho
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22/04/2024 00:00
Publicado Sentença em 22/04/2024. Documento: 84292331
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19/04/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024 Documento: 84292331
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19/04/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARA PODER JUDICIARIO Comarca de Viçosa do Ceará - 1ª Vara da Comarca de Viçosa do Ceará Praça Destrino Carneiro Passos, S/N, Fórum Desembargadora Águeda Passos, Centro, telefone/whatsapp: (85) 9.8111-1420, CEP 62300-000, Viçosa do Ceará-CE, E-mail: [email protected] Processo: 0013147-34.2016.8.06.0182 Promovente: Antônio José de Oliveira Promovido: CCB BRASIL S/A CREDITO FINANCIAMENTOS E INVESTIMENTOS e outros SENTENÇA Trata-se de RECLAMAÇÃO SOB O RITO DO JUIZADO ESPECIAL ajuizada por Antônio José de Oliveira em face de CCB BRASIL S/A CREDITO FINANCIAMENTOS E INVESTIMENTOS e outros. Realizada audiência no dia 09/04/2024 (Id.
Num. 83945615), a parte demandante não compareceu ao ato designado apesar de ter sido devidamente intimada. Era o que importava a relatar.
Passo a decidir. Prescreve o art. 51, I, da Lei 9.099/95 que o processo será extinto quando o autor deixar de comparecer a qualquer das audiências do processo.
Por outro lado, o §2º do art. 51 prescreve que "No caso do inciso I deste artigo, quando comprovar que a ausência decorre de força maior, a parte poderá ser isenta, pelo Juiz, do pagamento das custas." No presente caso, entendo que cabia à parte autora demonstrar a justificativa de sua ausência até a abertura da audiência, nos termos do art. 362, §1º do CPC. Em caso análogo, acosto o seguinte precedente jurisprudencial: RECURSO INOMINADO.
AUSÊNCIA DO RECLAMANTE À AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO.
SENTENÇA DE EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
JUSTIFICATIVA TARDIA.
NECESSIDADE DE APRESENTAÇÃO DA JUSTIFICATIVA ATÉ A ABERTURA DA AUDIÊNCIA.
INTELIGÊNCIA DO ART. 362, § 1º, DO CPC.
ISENÇÃO DO PAGAMENTO DE CUSTAS.
POSSIBILIDADE.
ARTIGO 51, I, E § 2º, DA LEI 9099/1995.
SENTENÇA DE EXTINÇÃO MANTIDA.
RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. É princípio norteador dos Juizados Especiais a pessoalidade, razão pela qual é indispensável a participação das partes em todos os atos do processo. 2.
Não obstante a ausência de citação da parte reclamada, esta compareceu espontaneamente na audiência de conciliação, ato que não foi completado pela ausência do reclamante. 3.
Verifica-se que o reclamante estava em viagem desde o dia 19/09/2019 (quinta-feira), razão pela qual a justificativa poderia ser apresentada antes da realização da audiência ou na sua abertura, nos termos do art. 362, § 1º do CPC.
A apresentação após a sentença de extinção torna a justificativa extemporânea, sendo insuficiente para elidir a causa de extinção do processo. 4.
Por outro lado, considerando que foi apresentada justificativa, ainda que extemporânea, vê-se que a parte faz jus à isenção do pagamento das custas processuais, nos termos do artigo 51, § 2º, da Lei 9.099/95.
Precedentes: TJPR - 1ª Turma Recursal - 0003354-02.2017.8.16.0136 - Pitanga - Rel.: Juiz Nestario da Silva Queiroz - J. 20.04.2020; TJPR - 1ª Turma Recursal - 0034689-05.2017.8.16.0018 - Maringá - Rel.: Juíza Melissa de Azevedo Olivas - J. 10.12.2018; TJPR - 1ª Turma Recursal - 0063820-71.2016.8.16.0014 - Londrina - Rel.: Juíza Maria Fernanda Scheidemantel Nogara Ferreira da Costa - J. 22.03.2018. (TJ-PR - RI: 00025356220188160061 PR 0002535-62.2018.8.16.0061 (Acórdão), Relator: Juíza Manuela Tallão Benke, Data de Julgamento: 08/06/2020, 5ª Turma Recursal dos Juizados Especiais, Data de Publicação: 10/06/2020) Isso posto, JULGO EXTINTO o processo sem julgamento de mérito, o faço com esteio no artigo 51, I, da Lei 9.099/95. Custas pela parte autora, nos termos do art. 51, §2º da Lei nº 9.099/95. Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se as partes, via DJe.
Após o trânsito em julgado, ARQUIVEM-SE os autos com as cautelas de praxe. Expedientes necessários.
Viçosa do Ceará - CE, 10 de abril de 2024. Ricardo Barbosa Silva Juiz Leigo DESPACHO/DECISÃO
Vistos. Homologo a minuta de sentença elaborada pelo Juiz Leigo para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, nos termos do art. 40, da Lei nº 9.099/95.
Expedientes necessários.
Viçosa do Ceará - CE, 10 de abril de 2024. Luiz Eduardo Viana Pequeno Juiz de Direito -
18/04/2024 11:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 84292331
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18/04/2024 11:09
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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14/04/2024 09:27
Conclusos para julgamento
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09/04/2024 10:49
Audiência Instrução e Julgamento Cível realizada para 09/04/2024 10:30 1ª Vara da Comarca de Viçosa do Ceará.
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05/04/2024 10:39
Juntada de Petição de substabelecimento
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13/03/2024 00:00
Publicado Intimação em 13/03/2024. Documento: 80791259
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12/03/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024 Documento: 80791259
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12/03/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara da Comarca de Viçosa do Ceará Praça Destrino Carneiro Passos, S/N, Fórum Desembargadora Águeda Passos, Centro - CEP 62300-000, Viçosa do Ceará-CE Whatsapp: (85) 9.8195-5103, E-mail: [email protected] PROCESSO Nº: 0013147-34.2016.8.06.0182 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANTÔNIO JOSÉ DE OLIVEIRA REU: CCB BRASIL S/A CREDITO FINANCIAMENTOS E INVESTIMENTOS, BANCO PANAMERICANO ATO ORDINATÓRIO Conforme disposição expressa nos arts. 129 a 133 do Provimento nº 02/2021, publicado às fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, fica designada a audiência de Instrução e Julgamento Cível para o dia 09/04/2024 10:30 h. As partes serão intimadas acerca da designação de audiência por seus advogados vista sistema do PJE.
Nos termos do art. 34 da Lei de nº 9.099/95, as testemunhas, até o máximo de três para cada parte, comparecerão à audiência de instrução e julgamento levadas pela parte que as tenha arrolado, independentemente de intimação.
Link: https://link.tjce.jus.br/417945 Viçosa do Ceará-CE, 6 de março de 2024. Francisco Antonio Fernando Frota Carneiro Diretor de Secretaria -
11/03/2024 08:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 80791259
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11/03/2024 08:26
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2024 08:26
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2024 10:23
Ato ordinatório praticado
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06/03/2024 09:29
Audiência Instrução e Julgamento Cível designada para 09/04/2024 10:30 1ª Vara da Comarca de Viçosa do Ceará.
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28/02/2024 17:40
Proferido despacho de mero expediente
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28/02/2024 15:42
Conclusos para despacho
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11/02/2024 01:43
Decorrido prazo de Banco Panamericano em 09/02/2024 23:59.
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23/01/2024 02:00
Juntada de Petição de contestação
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08/01/2024 08:09
Juntada de entregue (ecarta)
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18/12/2023 12:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/12/2023 14:59
Proferido despacho de mero expediente
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27/10/2023 14:11
Conclusos para despacho
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24/10/2023 14:10
Juntada de Petição de petição
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24/10/2023 14:09
Audiência Instrução e Julgamento Cível não-realizada para 24/10/2023 14:00 1ª Vara da Comarca de Viçosa do Ceará.
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23/10/2023 12:20
Juntada de Petição de pedido (outros)
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20/10/2023 13:43
Juntada de documento de comprovação
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25/09/2023 00:00
Publicado Intimação em 25/09/2023. Documento: 69213519
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25/09/2023 00:00
Publicado Intimação em 25/09/2023. Documento: 69213519
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22/09/2023 09:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/09/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara da Comarca de Viçosa do Ceará Praça Destrino Carneiro Passos, S/N, Fórum Desembargadora Águeda Passos, Centro - CEP 62300-000, Viçosa do Ceará-CE Whatsapp: (85) 9.8195-5103, E-mail: [email protected] PROCESSO Nº: 0013147-34.2016.8.06.0182 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANTÔNIO JOSÉ DE OLIVEIRA REU: CCB BRASIL S/A CREDITO FINANCIAMENTOS E INVESTIMENTOS, BANCO PANAMERICANO ATO ORDINATÓRIO Conforme disposição expressa nos arts. 129 a 133 do Provimento nº 02/2021, publicado às fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, fica designada a audiência UNA para o dia 24/10/2023 14:00 h. As partes serão intimadas acerca da designação de audiência por seus advogados vista sistema do PJE.
Nos termos do art. 34 da Lei de nº 9.099/95, as testemunhas, até o máximo de três para cada parte, comparecerão à audiência de instrução e julgamento levadas pela parte que as tenha arrolado, independentemente de intimação.
Link: https://link.tjce.jus.br/417945 Viçosa do Ceará-CE, 18 de setembro de 2023. Francisco Antonio Fernando Frota Carneiro Supervisor de Unidade Judiciária -
22/09/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023 Documento: 69213519
-
22/09/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023 Documento: 69213519
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21/09/2023 09:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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21/09/2023 09:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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21/09/2023 09:04
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2023 13:21
Ato ordinatório praticado
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04/09/2023 14:20
Audiência Instrução e Julgamento Cível designada para 24/10/2023 14:00 1ª Vara da Comarca de Viçosa do Ceará.
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12/07/2023 14:13
Proferido despacho de mero expediente
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12/07/2023 12:13
Conclusos para despacho
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14/12/2022 08:02
Audiência Conciliação cancelada para 04/11/2022 08:30 1ª Vara da Comarca de Viçosa do Ceará.
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13/12/2022 14:46
Proferido despacho de mero expediente
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11/11/2022 14:44
Conclusos para despacho
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04/11/2022 09:59
Juntada de ata de audiência de conciliação
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03/11/2022 15:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/09/2022 11:27
Expedição de Outros documentos.
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15/09/2022 17:56
Juntada de Outros documentos
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13/09/2022 09:50
Juntada de Certidão
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13/09/2022 09:28
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2022 09:28
Expedição de Outros documentos.
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13/09/2022 09:28
Expedição de Outros documentos.
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13/09/2022 09:12
Audiência Conciliação designada para 04/11/2022 08:30 1ª Vara da Comarca de Viçosa do Ceará.
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26/04/2022 19:04
Proferido despacho de mero expediente
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26/01/2022 11:11
Conclusos para despacho
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28/11/2021 17:29
Mov. [52] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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25/09/2021 06:53
Mov. [51] - Julgamento em Diligência: Visto em inspeção. Ao NPR para prosseguimento do feito.
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12/08/2021 17:25
Mov. [50] - Petição: Nº Protocolo: WVCE.21.00171087-8 Tipo da Petição: Comunicação de Mudança de Endereço Data: 12/08/2021 16:46
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06/08/2021 16:46
Mov. [49] - Petição: Nº Protocolo: WVCE.21.00170918-7 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Documento Data: 06/08/2021 16:36
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22/06/2021 12:48
Mov. [48] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0187/2021 Data da Publicação: 22/06/2021 Número do Diário: 2635
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18/06/2021 03:30
Mov. [47] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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07/06/2021 13:44
Mov. [46] - Mero expediente: Intime-se a parte autora para apresentar informações concernentes a um novo endereço atual do novo demandado, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção da demanda. Proceda-se a secretaria desta vara as intimações neces
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24/05/2021 16:01
Mov. [45] - Outras Decisões [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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21/05/2021 14:18
Mov. [44] - Concluso para Decisão Interlocutória
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29/03/2021 09:31
Mov. [43] - Concluso para Sentença
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11/01/2021 17:38
Mov. [42] - Redistribuição de processo - saída: Criação da 2ª Vara
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11/01/2021 17:38
Mov. [41] - Processo Redistribuído por Sorteio: Criação da 2ª Vara
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25/09/2020 21:13
Mov. [40] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0828/2020 Data da Disponibilização: 25/09/2020 Data da Publicação: 28/09/2020 Número do Diário: 2467 Página: 2341/2344
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23/09/2020 12:10
Mov. [39] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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23/09/2020 10:14
Mov. [38] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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06/08/2020 18:13
Mov. [37] - Conclusão
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06/08/2020 18:13
Mov. [36] - Documento
-
06/08/2020 18:13
Mov. [35] - Documento
-
06/08/2020 18:13
Mov. [34] - Documento
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06/08/2020 18:13
Mov. [33] - Aviso de Recebimento (AR)
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06/08/2020 18:13
Mov. [32] - Documento
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06/08/2020 18:13
Mov. [31] - Aviso de Recebimento (AR)
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06/08/2020 18:13
Mov. [30] - Aviso de Recebimento (AR)
-
06/08/2020 18:13
Mov. [29] - Aviso de Recebimento (AR)
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06/08/2020 18:13
Mov. [28] - Documento
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06/08/2020 18:13
Mov. [27] - Documento
-
06/08/2020 18:13
Mov. [26] - Documento
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06/08/2020 18:13
Mov. [25] - Ofício
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06/08/2020 18:13
Mov. [24] - Documento
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06/08/2020 18:13
Mov. [23] - Documento
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06/08/2020 18:13
Mov. [22] - Documento
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08/07/2020 10:51
Mov. [21] - Remessa: REMESSA PARA DIGITALIZAÇÃO / LOTE 34
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10/12/2019 09:45
Mov. [20] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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03/12/2019 11:28
Mov. [19] - Certidão emitida: CERTIFICO, face às prerrogativas por lei conferidas, que o requerente não juntou aos autos novo endereço do requerido, restando assim, prejudicada a realização da audiência designada para 14/12/2017 às 12:40. O referido é ver
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14/12/2017 12:40
Mov. [18] - Audiência de conciliação cancelada: AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO CANCELADA Referente a audiencia marcada para o dia 14/12/2017 as 12:40. - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE VIÇOSA DO CEARÁ
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31/05/2017 15:21
Mov. [17] - Audiência de conciliação designada: AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA DATA DA AUDIENCIA: 14/12/2017 HORA DA AUDIENCIA: 12:40 - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE VIÇOSA DO CEARÁ
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31/05/2017 14:03
Mov. [16] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: OUTROS TERMO DE AUDIÊNCIA - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE VIÇOSA DO CEARÁ
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30/05/2017 12:20
Mov. [15] - Audiência de conciliação cancelada: AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO CANCELADA Referente a audiencia marcada para o dia 30/05/2017 as 12:20. - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE VIÇOSA DO CEARÁ
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25/05/2017 13:18
Mov. [14] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: AR - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE VIÇOSA DO CEARÁ
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24/05/2017 12:21
Mov. [13] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: AR DEVOLUÇÃO DA CARTA - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE VIÇOSA DO CEARÁ
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15/05/2017 14:32
Mov. [12] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: OUTROS PUBLICAÇÃO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE VIÇOSA DO CEARÁ
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02/05/2017 08:26
Mov. [11] - Despacho: decisão disponibilizado no diário da justiça eletrônico/DESPACHO/DECISÃO DISPONIBILIZADO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO DATA INICIAL DO PRAZO: 03/05/2017 DATA FINAL DO PRAZO: 30/05/2017 audiencia designada - Local: VARA UNICA DA COM
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27/04/2017 13:03
Mov. [10] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: 2ª VIA CARTA DE CITAÇÃO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE VIÇOSA DO CEARÁ
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27/04/2017 13:02
Mov. [9] - Expedição de documento: EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: CARTA DE CITAÇÃO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE VIÇOSA DO CEARÁ
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27/04/2017 13:00
Mov. [8] - Despacho: decisão enviado para disponibilização no diário da justiça eletrônico/DESPACHO/DECISÃO ENVIADO PARA DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE VIÇOSA DO CEARÁ
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16/09/2016 12:21
Mov. [7] - Audiência de conciliação designada: AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA DATA DA AUDIENCIA: 30/05/2017 HORA DA AUDIENCIA: 12:20 - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE VIÇOSA DO CEARÁ
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15/09/2016 17:00
Mov. [6] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSÃO: DESPACHO/DECISÃO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE VIÇOSA DO CEARÁ
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09/09/2016 17:54
Mov. [5] - Autuação: AUTUAÇÃO DOCUMENTO ATUAL: PROCESSO 701564 - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE VIÇOSA DO CEARÁ
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09/09/2016 16:04
Mov. [4] - Distribuição por encaminhamento: DISTRIBUIÇÃO POR ENCAMINHAMENTO - Sistema distribuiu automaticamente por Encaminhamento - Motivo: Competência Exclusiva - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE VIÇOSA DO CEARÁ
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09/09/2016 16:04
Mov. [3] - Em classificação: EM CLASSIFICAÇÃO - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE VIÇOSA DO CEARÁ
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09/09/2016 16:04
Mov. [2] - Processo apto a ser distribuído: PROCESSO APTO A SER DISTRIBUÍDO - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE VIÇOSA DO CEARÁ
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09/09/2016 15:53
Mov. [1] - Protocolo de Petição: PROTOCOLIZADA PETIÇÃO - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE VIÇOSA DO CEARÁ
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/09/2016
Ultima Atualização
19/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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