TJCE - 3000797-17.2021.8.06.0075
1ª instância - Nucleo de Justica 4.0 - Juizados Especiais Adjuntos
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 13/05/2025. Documento: 142395720
-
13/05/2025 00:00
Publicado Sentença em 13/05/2025. Documento: 142395720
-
12/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025 Documento: 142395720
-
12/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025 Documento: 142395720
-
09/05/2025 11:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 142395720
-
09/05/2025 11:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 142395720
-
09/05/2025 11:40
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
20/02/2025 12:37
Conclusos para decisão
-
19/02/2025 16:12
Redistribuído por competência exclusiva em razão de criação de unidade judiciária
-
19/02/2025 16:12
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
19/02/2025 16:11
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2025 16:10
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
-
12/09/2024 01:40
Decorrido prazo de TOKIO MARINE SEGURADORA S.A. em 11/09/2024 23:59.
-
04/09/2024 15:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2024 00:00
Publicado Intimação em 28/08/2024. Documento: 90229618
-
28/08/2024 00:00
Publicado Intimação em 28/08/2024. Documento: 90229618
-
27/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024 Documento: 90229618
-
27/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024 Documento: 90229618
-
27/08/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 1ª Vara Cível DA Comarca de Eusébio Av.
Eusébio de Queiroz, s/n - Centro.
Eusébio/CE - CEP 61.760-000.
E-mail: [email protected].
Telefone: (85) 3260-1003 Processo nº: 3000797-17.2021.8.06.0075 Promovente: Jadiel Camelo de Oliveira Promovido: Tokio Marine Seguradora S.A. SENTENÇA Vistos em conclusão. Dispensado relatório formal, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95. Na presente demanda, a parte promovente objetiva que a requerida seja condenada em obrigação de fazer e reparação de danos morais e materiais. Anuncio o julgamento conforme o estado do processo, como prevê o art. 355, I, do CPC. O feito não pode ser processado no Juizado Especial, haja vista que o art. 8º da Lei 9.099/95 veda, de modo expresso, ao incapaz a propositura de ação pelo rito sumaríssimo, assim dispõe: Art. 8º Não poderão ser partes, no processo instituído por esta Lei, o incapaz, o preso, as pessoas jurídicas de direito público, as empresas públicas da União, a massa falida e o insolvente civil. §1º Somente serão admitidas a propor ação perante o Juizado Especial: I - as pessoas físicas capazes, excluídos os cessionários de direito de pessoas jurídicas. No presente caso, o promovente não pode figurar no polo ativo da ação tendo em vista ser portador de Alzheimer, doença incapacitante (CID 10 - G 30), informação trazida pelo seu patrono na petição ID. 77277300. Saliento que em petição anterior (ID. 71585145), o advogado do autor alegou não ser possível tomar o depoimento pessoal do promovente, pois esse está com um quadro clínico de grave crise neurológica, enfrentando extensos episódios de confusão mental e desorientação. Portanto, necessitando o requerente de representação, carece o processo entabulado nos Juizados Especiais de pressuposto de desenvolvimento válido, a fulminá-lo inexoravelmente. Nesse mesmo sentido, colaciono os seguintes julgados: Recurso inominado.
Responsabilidade civil.
Representação de pessoa física.
Impossibilidade.
Vedação legal expressa da parte autora ser representada por procurador nos Juizados Especiais.
Inteligência do art. 8º, § 1º, inciso I, e art. 9º, caput da Lei 9.099/95 - vedação pela necessidade de comparecimento pessoal da parte.
Dúvida sobre a capacidade civil da autora.
Pessoa diagnosticada com alzheimer.
Necessária perícia.
Impossibilidade.
Incompetência. o art. 8º da Lei 9.099 /95 - os incapazes não podem ser parte em processos que tramitam nos Juizados Especiais.
Processo extinto.
Sentença mantida.
Recurso improvido. (Recurso Inominado Cível nº 1008221-59.2017.8.26.0001, TJSP, 2ª Turma Cível Relator(a): Ana Carolina Della Latta Camargo Belmudes, Data do julgamento: 14/12/2017) Face ao exposto, reconheço a incompetência deste juízo para conhecimento e julgamento do presente feito e, nos termos do art. 51, IV, da Lei nº 9.099/95, combinado com o art. 485, IV, do Código de Processo Civil, julgo extinto o feito sem apreciação do mérito. Defiro o pedido de justiça gratuita pleiteado pelo autor, em consonância com o art. 99,§3º, do CPC. Sem custas e honorários advocatícios, nos termos dos arts. 54 e 55 da Lei 9099/95. Cientifiquem-se as partes do prazo máximo de dez (10) dias, a contar da intimação desta decisão, para apresentação do recurso cabível; sob as penas legais. Sentença registrada.
Publique-se.
Intimem-se. Eusébio/CE, 02 de agosto de 2024. Kilvia Correia Cavalcante Juíza Leiga Jamyerson Câmara Bezerra Juiz de Direito -
26/08/2024 11:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 90229618
-
26/08/2024 11:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 90229618
-
22/08/2024 13:25
Extinto o processo por incompetência em razão da pessoa
-
01/08/2024 17:41
Conclusos para julgamento
-
01/08/2024 17:41
Cancelada a movimentação processual Conclusos para julgamento
-
01/08/2024 17:33
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
-
05/04/2024 02:27
Decorrido prazo de JADIEL CAMELO DE OLIVEIRA em 04/04/2024 23:59.
-
05/04/2024 02:26
Decorrido prazo de JADIEL CAMELO DE OLIVEIRA em 04/04/2024 23:59.
-
04/04/2024 14:52
Juntada de Certidão
-
04/04/2024 10:49
Juntada de Petição de rol de testemunhas
-
03/04/2024 18:46
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2024 00:00
Publicado Intimação em 26/03/2024. Documento: 83097284
-
26/03/2024 00:00
Publicado Intimação em 26/03/2024. Documento: 83097283
-
22/03/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024 Documento: 83097284
-
22/03/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024 Documento: 83097283
-
21/03/2024 17:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 83097284
-
21/03/2024 17:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 83097283
-
21/03/2024 15:17
Juntada de Certidão
-
07/03/2024 12:23
Proferido despacho de mero expediente
-
15/12/2023 15:50
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
08/11/2023 11:25
Juntada de Petição de substabelecimento
-
07/11/2023 13:52
Conclusos para decisão
-
07/11/2023 13:51
Audiência Conciliação realizada para 07/11/2023 13:30 1ª Vara Cível da Comarca de Eusébio.
-
07/11/2023 12:28
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2023 18:12
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2023 00:39
Decorrido prazo de VALDEMIR CAVALCANTE LIMA em 19/10/2023 23:59.
-
22/10/2023 00:39
Decorrido prazo de MARIA MERCES PINTO DE CASTRO em 19/10/2023 23:59.
-
21/10/2023 00:09
Decorrido prazo de TOKIO MARINE SEGURADORA S.A. em 19/10/2023 23:59.
-
21/10/2023 00:09
Decorrido prazo de JADIEL CAMELO DE OLIVEIRA em 19/10/2023 23:59.
-
26/09/2023 00:00
Publicado Intimação em 26/09/2023. Documento: 69451685
-
26/09/2023 00:00
Publicado Intimação em 26/09/2023. Documento: 69451684
-
26/09/2023 00:00
Publicado Intimação em 26/09/2023. Documento: 69451683
-
26/09/2023 00:00
Publicado Intimação em 26/09/2023. Documento: 69451682
-
25/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA COMARCA DE EUSÉBIOSECRETARIA DA 1ª VARA CÍVELAv.
Eusébio de Queiroz, s/n - Centro.
Eusébio/CE - CEP 61.760-000. Telefone 3260-1003 E-mail: [email protected] INTIMAÇÃO ELETRÔNICA ADVOGADO AUDIÊNCIA VIRTUAL Nº do processo: 3000797-17.2021.8.06.0075Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)Assunto: [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material, Distribuição Dinâmica - Inversão]Promovente: JADIEL CAMELO DE OLIVEIRAPromovido(a): TOKIO MARINE SEGURADORA S.A.
De ordem do MM Juiz de Direito desta Unidade, fica intimado AUTOR: JADIEL CAMELO DE OLIVEIRA para comparecer à audiência de Conciliação designada para 07/11/2023 13:30 HORAS, a ser realizada virtualmente, através do link da audiência / QrCode abaixo informados. A parte deverá apresentar as provas que julgar necessárias, constantes de documentos ou testemunhas, estas no máximo até três (03) para cada parte - que deverão comparecer independente de intimação, ou mediante esta, se assim for requerido na Secretaria em até 05(cinco) dias úteis anteriores a data da audiência.
Informações sobre a Audiência DATA DA AUDIÊNCIA: 07/11/2023 13:30 horas Link encurtado: https://link.tjce.jus.br/a533dc OU QRCode Para copiar o QRCode : No celular/smartphone ou tablet Android compatível, abra o app Câmera integrado.
Aponte a câmera para o código QR.
Toque no banner que aparece no smartphone ou tablet Android.
Siga as instruções na tela para concluir o login. ADVERTÊNCIA: 1.
Em caso de ausência da parte demandante, o processo será imediatamente extinto sem resolução do mérito, independentemente de intimação pessoal das partes. (Art. 51, I e § 1º). 2.
O não comparecimento da parte reclamada acarretará o julgamento antecipado do feito, à revelia e confissão. 3.
Quando o réu for pessoa jurídica ou titular de firma individual, poderá ser representado por preposto credenciado, munido de carta de preposição com poderes para transigir, sem haver necessidade de vínculo empregatício (art. 9º, parágrafo 4º, da Lei 9.099/95).
OBSERVAÇÃO: Este processo tramita através do sistema computacional Pje - Processo Judicial Eletrônico, no endereço https://pje.tjce.jus.br/pje1grau/login.seam .
Para se cadastrar neste sistema, o(s) advogados(s) das partes poderão acessar o endereço eletrônico https://pje.tjce.jus.br/pje1grau/PessoaAdvogado/avisoCadastro.seam Servidor(a) da Secretaria da 1ª Vara Cível de Eusébioassina eletronicamente, de ordem do(a) MM Juiz(a) -
25/09/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2023 Documento: 69451685
-
25/09/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2023 Documento: 69451684
-
25/09/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2023 Documento: 69451683
-
25/09/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2023 Documento: 69451682
-
22/09/2023 08:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 69451685
-
22/09/2023 08:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 69451684
-
22/09/2023 08:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 69451683
-
22/09/2023 08:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 69451682
-
21/09/2023 13:29
Juntada de Certidão
-
12/09/2023 16:29
Audiência Conciliação redesignada para 07/11/2023 13:30 1ª Vara Cível da Comarca de Eusébio.
-
10/04/2023 13:31
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
13/03/2023 13:29
Juntada de Certidão
-
06/02/2023 10:44
Juntada de Certidão
-
17/01/2023 14:45
Proferido despacho de mero expediente
-
13/01/2023 09:29
Conclusos para despacho
-
13/01/2023 09:29
Juntada de Certidão
-
13/01/2023 09:28
Audiência Conciliação e Instrução e Julgamento Cível - Una designada para 13/03/2023 11:30 1ª Vara Cível da Comarca de Eusébio.
-
26/10/2022 15:35
Audiência Conciliação e Instrução e Julgamento Cível - Una não-realizada para 26/10/2022 15:00 1ª Vara Cível da Comarca de Eusébio.
-
26/10/2022 11:08
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2022 11:44
Juntada de Certidão
-
15/07/2022 11:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/07/2022 11:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/07/2022 11:35
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2022 11:35
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2022 11:33
Juntada de Certidão
-
15/07/2022 11:24
Juntada de Certidão
-
15/07/2022 11:23
Audiência Conciliação e Instrução e Julgamento Cível - Una designada para 26/10/2022 15:00 1ª Vara Cível da Comarca de Eusébio.
-
29/04/2022 11:44
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
26/04/2022 15:52
Juntada de Petição de réplica
-
18/04/2022 13:53
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2022 14:53
Audiência Conciliação realizada para 08/04/2022 10:30 1ª Vara Cível da Comarca de Eusébio.
-
08/04/2022 10:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/04/2022 17:38
Juntada de Petição de contestação
-
07/04/2022 16:42
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
28/02/2022 12:02
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
25/02/2022 12:18
Juntada de Certidão
-
28/01/2022 00:06
Decorrido prazo de JADIEL CAMELO DE OLIVEIRA em 24/01/2022 23:59:59.
-
19/11/2021 11:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/11/2021 11:32
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2021 09:00
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
11/11/2021 15:44
Conclusos para decisão
-
11/11/2021 15:44
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2021 15:44
Audiência Conciliação designada para 08/04/2022 10:30 1ª Vara Cível da Comarca de Eusébio.
-
11/11/2021 15:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/02/2025
Ultima Atualização
27/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 3000004-66.2022.8.06.0100
Josefa Ferreira Silva Matos
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Thiago Barreira Romcy
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 05/06/2024 14:26
Processo nº 3000335-60.2023.8.06.0117
Francisco Venicio de Abreu Oliveira
Natalia Dias Queiroz
Advogado: Renan Barbosa de Azevedo
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 10/10/2023 15:08
Processo nº 0050301-71.2021.8.06.0098
Edicarlos da Cruz Mesquita
Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogado: Valdelucia de Sousa Fernandes
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 06/06/2024 10:39
Processo nº 3000300-08.2018.8.06.0075
Djalmir Reinaldo de Oliveira
Sociedade de Ensino Superior Estacio de ...
Advogado: Pedro Elias Stelmachuk Costa
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 18/01/2021 11:25
Processo nº 3003629-67.2023.8.06.0167
Maria Zelia Martins Rodrigues
Binclub Servicos de Administracao e de P...
Advogado: Alvaro Alfredo Cavalcante Neto
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 29/01/2024 11:45