TJCE - 3001348-45.2023.8.06.0004
1ª instância - 12ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/11/2023 11:56
Arquivado Definitivamente
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06/11/2023 11:56
Juntada de Certidão
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06/11/2023 11:56
Transitado em Julgado em 30/10/2023
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03/11/2023 03:37
Decorrido prazo de LATAM AIRLINES GROUP S/A em 30/10/2023 23:59.
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03/11/2023 03:37
Decorrido prazo de DIEGO FERNANDO NOGUEIRA DE OLIVEIRA em 30/10/2023 23:59.
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28/10/2023 00:50
Decorrido prazo de LATAM AIRLINES GROUP S/A em 27/10/2023 23:59.
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27/10/2023 09:29
Audiência Conciliação cancelada para 16/11/2023 14:20 12ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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16/10/2023 00:00
Publicado Sentença em 16/10/2023. Documento: 70480839
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12/10/2023 03:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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12/10/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/10/2023 Documento: 70480839
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12/10/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/10/2023 Documento: 70480839
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12/10/2023 00:00
Intimação
12ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DA COMARCA DE FORTALEZAJuízo 100% Digital, nos termos da Portaria nº 1128/2022 do TJCERua Barbosa de Freitas, nº 2674 (Anexo 2 da Assembleia Legislativa), Dionísio Torres - CEP 60170-020Fone/WhatsApp (85) 3433-1260 / e-mail: [email protected] Processo nº 3001348-45.2023.8.06.0004PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)[Indenização por Dano Moral, Irregularidade no atendimento]PROMOVENTE(S): DIEGO FERNANDO NOGUEIRA DE OLIVEIRAPROMOVIDO(A)(S): LATAM AIRLINES GROUP S/A SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do artigo 38, da Lei 9.099/95.
A parte autora foi intimada para apresentar sua certidão de casamento, tendo em vista que o comprovante de residência juntado encontra-se em nome de pessoa estranha à lide, apresentada como sua esposa.
Consoante se depreende do teor da certidão, de Id 70436794, a parte demandante deixou transcorrer o prazo assinalado sem o cumprimento da determinação judicial.
Ao contrário do que ocorre nos demais sistemas processuais, no sistema dos Juizados Especiais a competência territorial é absoluta, conforme, inclusive, restou definido no enunciado 89, do FONAJE: "ENUNCIADO 89 - A incompetência territorial pode ser reconhecida de ofício no sistema de juizados especiais cíveis (XVI Encontro - Rio de Janeiro/RJ)." Dito isso, conclui-se que cabe, às partes, a comprovação de que o Juízo escolhido é o verdadeiro Juiz Natural da demanda, pressuposto essencial para o regular prosseguimento do feito, ônus do qual a parte demandante não se desincumbiu, mesmo quando oportunizado.
Isto posto e considerando que não restou demonstrada a competência deste Juízo para apreciação da demanda, julgo EXTINTO o feito, nos termos do artigo 51, caput, da Lei 9.099/95, c/c artigo 485, IV, do CPC.
Sem custas e honorários (art. 55, caput, da Lei 9.099/95).
Eventual recurso sujeito ao recolhimento de custas, sob pena de deserção (arts. 42, §1º, e 54, parágrafo único, da Lei 9.099/95).
Fortaleza, data digital.
Daniel Melo Mendes Bezerra Filho Juiz Leigo Nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95, HOMOLOGO o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo, para que surta seus jurídicos e legais efeitos. Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Certificado o trânsito, arquive-se com baixa, observada as cautelas de praxe, independente de nova conclusão, sem prejuízo de posterior desarquivamento a pedido da parte interessada na instauração do cumprimento de sentença.
Cumpra-se.
Expedientes necessários.
Fortaleza, na data da assinatura digital.
Jovina d'Avila BordoniJUÍZA DE DIREITOAssinado por certificação digital -
11/10/2023 08:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 70480839
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11/10/2023 07:26
Expedição de Outros documentos.
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11/10/2023 07:26
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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10/10/2023 10:19
Conclusos para julgamento
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10/10/2023 03:58
Decorrido prazo de EMILIA MARTINS CAVALCANTE em 04/10/2023 06:00.
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29/09/2023 00:00
Publicado Intimação em 29/09/2023. Documento: 69612767
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28/09/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023 Documento: 69612767
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28/09/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA12ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DA COMARCA DE FORTALEZAJuízo 100% Digital, nos termos da Portaria nº 1128/2022 do TJCERua Barbosa de Freitas, nº 2674 (Anexo 2 da Assembleia Legislativa), Dionísio Torres - CEP 60170-020Fone/WhatsApp (85) 3433-1260 / e-mail: [email protected] Processo nº 3001348-45.2023.8.06.0004PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)[Indenização por Dano Moral, Irregularidade no atendimento]PROMOVENTE(S): DIEGO FERNANDO NOGUEIRA DE OLIVEIRAPROMOVIDO(A)(S): LATAM AIRLINES GROUP S/A D E S P A C H O Dispõe o art. 4º, inciso III, da Lei 9.099/95, que é competente para as causas previstas nesta Lei, o Juizado do foro: III - do domicílio do autor ou do local do ato ou fato, nas ações para reparação de dano de qualquer natureza.Com efeito, o Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, em atendimento ao disposto no art. 93 da Lei 9.099/95, promoveu a reorganização dos Juizados Especiais da Comarca de Fortaleza, por força da entrada em vigor da nova Lei Estadual nº 16.397, de 14 de novembro de 2017, através do Resolução nº 02/2018, ficando assim delimitada a jurisdição territorial desta Unidade: "Jurisdição: Tem início no encontro do Oceano Atlântico com a Rua Ildefonso Albano, seguindo nesta, no sentido Sul até o encontro com a Rua Jovino Guedes dobrando nesta à esquerda ate o encontro com a rua Barão de Aracati ;nesta prosseguindo no sentido sul ate encontrar a rua João Carvalho; prosseguindo nesta no sentido leste até encontrar a Av.
Des.
Moreira e seguindo nesta no sentido norte até o encontro com o Oceano Atlântico, seguindo nesta no sentido norte até encontrar a rua Ildefonso Albano (ponto inicial)".
Dessa forma, ao fixar critérios para a distribuição dos feitos entre Juizados de uma mesma Comarca, que possuam igual competência, o Tribunal fez-se a opção pela área de abrangência da unidade jurisdicional.
Nesta Comarca de Fortaleza existem 20 (vinte) unidades dos Juizados Especiais Cíveis, que possuam igual competência, ditada pelo art. 4º da Lei 9.099/95, podendo o jurisdicionado promover a demanda em seu domicílio, apenas nos casos em que a lei assim admite, devendo se sujeitar ao critério da área de abrangência da unidade jurisdicional.
Saliente-se que tal delimitação, em razão do princípio constitucional do juiz natural, evita que a parte escolha o juiz que irá julgar a sua causa, ou vice-versa.
Ante a manifestação id 69580888, INTIME-SE o autor para juntar aos autos, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, certidão de casamento, sob pena de extinção e arquivamento.
Cumpra-se.
Expedientes necessários.
Fortaleza, na data da assinatura digital.
Jovina d'Avila BordoniJUÍZA DE DIREITOAssinado por certificação digital -
27/09/2023 17:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 69612767
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27/09/2023 07:15
Proferido despacho de mero expediente
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26/09/2023 13:05
Conclusos para despacho
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26/09/2023 13:05
Juntada de Petição de documento de comprovação
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22/09/2023 00:00
Publicado Intimação em 22/09/2023. Documento: 69284128
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21/09/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA12ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DA COMARCA DE FORTALEZAJuízo 100% Digital, nos termos da Portaria nº 1128/2022 do TJCERua Barbosa de Freitas, nº 2674 (Anexo 2 da Assembleia Legislativa), Dionísio Torres - CEP 60170-020Fone/WhatsApp (85) 3433-1260 / e-mail: [email protected] CERTIDÃO DE ATO ORDINATÓRIO Processo nº 3001348-45.2023.8.06.0004 Certifico, para os devidos fins, de ordem da MM.
Juíza de Direito deste Juizado, e conforme autoriza o disposto no art. 93, XIV, da Constituição Federal, c/c o art. 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento nº 02/2021/CGJCE, republicado no DJe de 16/02/2021 (págs. 33/199), que institui o Código de Normas Judiciais no âmbito do Estado do Ceará, onde define os atos ordinatórios a serem praticados de ofício pelas Secretarias das Unidades Judiciais, IMPULSIONO, nesta data, os presentes autos com a finalidade de INTIMAR a parte promovente DIEGO FERNANDO NOGUEIRA DE OLIVEIRA para, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento, juntar aos autos comprovante de endereço atualizado (último mês), seu nome, a fim de comprovar a competência territorial deste Juizado, com fulcro na Resolução-TJCE nº 02/2018, uma vez que o documento acostado aos autos encontra-se obsoleto (id 69244136); e, pelo mesmo motivo (id 69244137), apresentar o instrumento de mandato conferido a(o)(s) advogado(a)(s) com data atual; outrossim, juntar os arquivos de vídeo mencionados (id 69244141), diretamente aos autos (nos formatos MP3 e MP4), vez que estes documentos estão anexados em links externos, aos quais são incompatíveis com o sistema do PJe.
Fortaleza, 19 de setembro de 2023.
JOAO CLAUDIO LOPES BRAGA Servidor Geral Assinado por certificação digital -
21/09/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2023 Documento: 69284128
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20/09/2023 09:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 69284128
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19/09/2023 15:31
Ato ordinatório praticado
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18/09/2023 15:26
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2023 15:26
Audiência Conciliação designada para 16/11/2023 14:20 12ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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18/09/2023 15:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/09/2023
Ultima Atualização
12/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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