TJCE - 3000596-96.2023.8.06.0158
1ª instância - 1ª Vara Civel de Russas
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/06/2024 14:17
Arquivado Definitivamente
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05/06/2024 14:16
Juntada de Certidão
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05/06/2024 14:16
Transitado em Julgado em 23/05/2024
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24/05/2024 00:55
Decorrido prazo de CHRISTIANNE GOMES DA ROCHA em 23/05/2024 23:59.
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24/05/2024 00:53
Decorrido prazo de JOSE TORQUATO DE SOUZA em 23/05/2024 23:59.
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24/05/2024 00:52
Decorrido prazo de JOAO VITOR SARAIVA TORQUATO DE SOUZA em 23/05/2024 23:59.
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24/05/2024 00:05
Decorrido prazo de DIEGO NOGUEIRA GONCALVES LIMA em 23/05/2024 23:59.
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09/05/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 09/05/2024. Documento: 85630666
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09/05/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 09/05/2024. Documento: 85630665
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09/05/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 09/05/2024. Documento: 85630664
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09/05/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 09/05/2024. Documento: 85630663
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08/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024 Documento: 85630666
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08/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024 Documento: 85630665
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08/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024 Documento: 85630664
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08/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024 Documento: 85630663
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08/05/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOCOMARCA DE RUSSAS1ª Vara Cível da Comarca de RussasTv.
Antônio Gonçalves Ferreira, S/N, Guanabara - CEP 62900-000Fixo: (88) 3411-3133 (WhatsApp)E-MAIL PARA COMUNICAÇÃO: [email protected] Processo n.º: 3000596-96.2023.8.06.0158Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)Assunto: [Indenização por Dano Moral, Contratos de Consumo, Pulsos Excedentes, Práticas Abusivas]AUTOR: COMERCIAL OLIMPIO E OLIVEIRA LTDA REU: TIM S/A INTIMAÇÃO Prezado(a) Dr(a).
JOAO VITOR SARAIVA TORQUATO DE SOUZA De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) de Juiz de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Russas-CE, através desta, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) do(a) sentença proferido(a) nestes autos, cujo documento repousa no ID nº 84097246 Russas/CE, 7 de maio de 2024. FRANCISCO ANTONIO RODRIGUES DA CUNHA Técnico Judiciário -
07/05/2024 13:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 85630666
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07/05/2024 13:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 85630665
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07/05/2024 13:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 85630664
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07/05/2024 13:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 85630663
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30/04/2024 09:02
Juntada de Petição de petição
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17/04/2024 12:19
Juntada de Petição de petição
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16/04/2024 16:50
Homologada a Transação
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08/04/2024 19:24
Conclusos para julgamento
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08/04/2024 12:06
Audiência Conciliação realizada para 08/04/2024 11:20 1ª Vara Cível da Comarca de Russas.
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05/04/2024 13:02
Juntada de Petição de documento de identificação
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04/04/2024 09:41
Juntada de Petição de contestação
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23/03/2024 02:11
Juntada de entregue (ecarta)
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01/03/2024 00:00
Publicado Intimação em 01/03/2024. Documento: 80437812
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29/02/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024 Documento: 80437812
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28/02/2024 11:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 80437812
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28/02/2024 11:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/02/2024 10:28
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2024 10:22
Audiência Conciliação redesignada para 08/04/2024 11:20 1ª Vara Cível da Comarca de Russas.
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26/02/2024 05:09
Juntada de entregue (ecarta)
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06/02/2024 00:00
Publicado Intimação em 06/02/2024. Documento: 79054407
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05/02/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024 Documento: 79054407
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02/02/2024 12:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 79054407
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02/02/2024 12:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/02/2024 10:39
Ato ordinatório praticado
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02/02/2024 10:35
Audiência Conciliação designada para 19/03/2024 11:20 1ª Vara Cível da Comarca de Russas.
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06/11/2023 00:00
Publicado Intimação em 06/11/2023. Documento: 71413406
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01/11/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2023 Documento: 71413406
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01/11/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Cível da Comarca de Russas FÓRUM JUIZ MOACIR DE SOUSA ROCHA, TRAVESSA ANTÔNIO GONÇALVES FERREIRA, s/n, BAIRRO GUANABARA, RUSSAS - CE - CEP: 62900-000 PROCESSO Nº: 3000596-96.2023.8.06.0158 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: COMERCIAL OLIMPIO E OLIVEIRA LTDA REU: TIM S/A INTIMAÇÃO VIA DJEN - ADVOGADOS DA PARTE AUTORA ADVOGADOS: JOÃO VITOR SARAIVA TORQUATO DE SOUZA - OAB/CE 50.232 DIEGO NOGUEIRA GONÇALVES LIMA - OAB/CE 22186-A JOSÉ TORQUATO DE SOUZA - OAB/CE 7.988 De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Russas, através desta, ficam Vossas Excelências devidamente INTIMADOS do teor DECISÃO cujo documento repousa no ID nº 70400497. RUSSAS/CE, 31 de outubro de 2023. ALEXSANDRO GONCALVES DE SOUSA Técnico(a) Judiciário(a) -
31/10/2023 12:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 71413406
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31/10/2023 12:44
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2023 10:12
Não Concedida a Antecipação de tutela
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26/09/2023 19:46
Conclusos para decisão
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26/09/2023 19:46
Audiência Conciliação cancelada para 18/10/2023 08:40 1ª Vara Cível da Comarca de Russas.
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26/09/2023 10:39
Juntada de Petição de emenda à inicial
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25/09/2023 00:00
Publicado Despacho em 25/09/2023. Documento: 69225354
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22/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE RUSSAS GABINETE DO JUIZ DA 1ª VARA CÍVEL Processo Nº: 3000596-96.2023.8.06.0158 Classe Processual: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto(s): [Indenização por Dano Moral, Contratos de Consumo, Pulsos Excedentes, Práticas Abusivas] AUTOR: COMERCIAL OLIMPIO E OLIVEIRA LTDA REU: TIM S/A DESPACHO Vistos em conclusão.
Cuida-se de Ação Declaratória de Inexistência de Débito c/c Indenização por Danos Morais e Antecipação de Tutela promovida por COMERCIAL OLÍMPIO DE OLIVEIRA LTDA ME, através de advogado constituído, em face da TIM S/A, pelos fatos e fundamentos narrados na exordial.
As regras determinantes do valor da causa estão estacadas no artigo 292 do CPC.
In casu, tratando-se de ação com cumulação de pedidos, deverá ser aplicado ao valor da causa, o inciso VI do dispositivo acima referido.
A indicação correta do valor da causa tem efeitos importantes, como, por exemplo, a fixação da competência do juízo e o estabelecimento da base de cálculo para cobrança das custas processuais.
No caso dos autos, o que pretende o autor, além de contestar a cobrança de débito não reconhecido que gerou a negativação do seu nome nos órgãos de restrição ao crédito é, que a parte demanda seja condenada à reparação por danos morais, cujo valor foi indicado na exordial.
Portanto o valor da causa deve corresponder ao somatório do proveito econômico pretendido pela parte autora (valor do débito questionado e danos morais).
Em sendo assim, intime-se a parte autora, através de seu advogado, para emendar a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, cumprindo a exigência do art. 320 do CPC, sob pena de indeferimento da exordial, conforme preconiza o art. 321 do CPC, com o(a) devido(a): a) retificação do valor da causa, de acordo com o proveito econômico pretendido, que deverá corresponder ao somatório do valor do débito não reconhecido pelo autor e valor do dano moral pretendido, na forma do art. 292, VI, do CPC.
Considerando que o PJe gera o agendamento automático de audiência de conciliação e a intimação da parte autora, determino o cancelamento da referida audiência no sistema, ficando o(a) demandante devidamente cientificado(a).
Certifique-se.
Expedientes necessários.
Russas/CE, data da assinatura eletrônica.
Abraão Tiago Costa e Melo Juiz de Direito - Respondendo -
22/09/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023 Documento: 69225354
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21/09/2023 10:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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21/09/2023 10:00
Determinada a emenda à inicial
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15/09/2023 09:57
Conclusos para decisão
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15/09/2023 09:57
Expedição de Outros documentos.
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15/09/2023 09:56
Audiência Conciliação designada para 18/10/2023 08:40 1ª Vara Cível da Comarca de Russas.
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15/09/2023 09:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/09/2023
Ultima Atualização
08/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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