TJCE - 0143183-57.2018.8.06.0001
1ª instância - 3ª Vara da Fazenda Publica da Comarca de Fortaleza
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/06/2025 03:40
Decorrido prazo de ITALO FARIAS BRAGA em 05/06/2025 23:59.
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06/06/2025 03:12
Decorrido prazo de WLADIMIR ALBUQUERQUE D ALVA em 05/06/2025 23:59.
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24/05/2025 01:09
Confirmada a comunicação eletrônica
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20/05/2025 14:19
Juntada de Petição de petição
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15/05/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 15/05/2025. Documento: 153575047
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14/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025 Documento: 153575047
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13/05/2025 16:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 153575047
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13/05/2025 15:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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13/05/2025 15:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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08/05/2025 15:57
Julgado improcedente o pedido
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19/09/2024 15:17
Conclusos para julgamento
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19/09/2024 15:16
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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03/02/2024 00:05
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DE JUSTICA em 02/02/2024 23:59.
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20/11/2023 10:20
Juntada de Petição de petição
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16/11/2023 11:33
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2023 14:42
Proferido despacho de mero expediente
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10/11/2023 12:42
Conclusos para despacho
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24/10/2023 08:10
Proferido despacho de mero expediente
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11/10/2023 14:12
Conclusos para despacho
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10/10/2023 17:32
Juntada de Petição de petição
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09/10/2023 03:08
Decorrido prazo de AGENCIA DE DEFESA AGROPECUARIA DO ESTADO DO CEARA - ADAGRI em 05/10/2023 23:59.
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29/09/2023 01:21
Decorrido prazo de WLADIMIR ALBUQUERQUE D ALVA em 28/09/2023 23:59.
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29/09/2023 01:21
Decorrido prazo de ITALO FARIAS BRAGA em 28/09/2023 23:59.
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21/09/2023 00:00
Publicado Intimação em 21/09/2023. Documento: 67653442
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20/09/2023 00:00
Intimação
3ª Vara da Fazenda Pública - Comarca de Fortaleza E-mail: [email protected] PROCESSO : 0143183-57.2018.8.06.0001 CLASSE : PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO : [Piso Salarial] POLO ATIVO : IGOR GURGEL IBIAPINA POLO PASSIVO : AGENCIA DE DEFESA AGROPECUARIA DO ESTADO DO CEARA - ADAGRI D E S P A C H O I.
Propulsão. Com fundamento nos arts.6º e 10º, do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 5 (cinco) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide.
Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação.
Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo.
Com relação aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente.
Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada. Intimem-se Exp.
Nec. Intimem-se por DJEN (Diário Da Justiça Eletrônico Nacional) - PJe, e/ou Sistemas (conveniados) - (Portaria nº 2153/2022 no DJE de 05/10/2022 c/c §1º do art. 246 do CPC). II.
Ordenação em árvore de Tarefas de Sistema Eletrônico - Pje.
Cooperação.
Núcleo De Apoio Administrativo.
SEJUD 1º Grau. À SEJUD 1º Grau retornar, após cumprimento de diligências retro, para TAREFA: ( x ) 02 - Enviar conclusos para DECISÃO ( ) 04 - Enviar concluso para DECISÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ( ) 06 - Enviar conclusos para DESPACHO ( ) 07 - Enviar concluso para DESPACHO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA ( ) 09 - Enviar concluso para SENTENÇA ( ) 10 - Enviar concluso para SENTENÇA COM MÉRITO ( ) 11 - Enviar concluso para SENTENÇA SEM MÉRITO ( ) 14 - Enviar concluso para ATO JUDICIAL de regra geral ( ) 17 - Enviar concluso para SOLUÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ( ) 18 - Remeter à INSTÂNCIA SUPERIOR ( ) 20 - Arquivar ( ) 21 - Redistribuir Data da assinatura digital. Cleiriane Lima Frota Juíza de Direito (Assinado Eletronicamente) -
20/09/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023 Documento: 67653442
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19/09/2023 08:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 67653442
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18/09/2023 20:02
Expedição de Outros documentos.
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31/08/2023 07:54
Proferido despacho de mero expediente
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02/02/2023 09:10
Conclusos para despacho
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23/10/2022 02:38
Mov. [33] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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21/10/2022 13:29
Mov. [32] - Certidão emitida: Ciência da Intimação/Citação Eletrônica no Portal e-Saj.
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21/10/2022 12:25
Mov. [31] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.22.01424449-9 Tipo da Petição: Parecer do Ministério Público Data: 21/10/2022 12:22
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14/10/2022 19:42
Mov. [30] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação: 0548/2022 Data da Publicação: 17/10/2022 Número do Diário: 2948
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12/10/2022 01:35
Mov. [29] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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11/10/2022 15:00
Mov. [28] - Certidão emitida: PORTAL - 50235 - Certidão de remessa da intimação para o Portal Eletrônico
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11/10/2022 15:00
Mov. [27] - Documento Analisado
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11/10/2022 09:20
Mov. [26] - Outras Decisões: Entendendo ser a matéria versada nos autos unicamente de direito e as provas até o momento carreadas suficientes para a apreciação do pedido técnico, anuncio o julgamento antecipado da lide, nos termos do Art. 355, I, do CPC.
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20/04/2022 15:39
Mov. [25] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.22.02032133-5 Tipo da Petição: Contestação Data: 20/04/2022 15:28
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01/04/2022 13:40
Mov. [24] - Conclusão
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17/03/2022 15:59
Mov. [23] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.22.01958331-3 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 17/03/2022 15:46
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10/03/2022 22:27
Mov. [22] - Certidão emitida: [AUTOMÁTICO] TODOS - Certidão Automática de Juntada de Mandado no Processo
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10/03/2022 22:27
Mov. [21] - Documento: OFICIAL DE JUSTIÇA - Certidão Genérica
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10/03/2022 22:22
Mov. [20] - Documento
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08/03/2022 15:44
Mov. [19] - Expedição de Mandado: Mandado nº: 001.2022/046872-0 Situação: Cumprido - Ato positivo em 10/03/2022 Local: Oficial de justiça - Antonio Carlos Pompeu Barbosa
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08/03/2022 15:38
Mov. [18] - Documento Analisado
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02/03/2022 09:02
Mov. [17] - Mero expediente: Diante do teor da certidão de fl. 126, faça-se cumprir citação à AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO ESTADO DO CEARÁ, nos termos do despacho de fl. 123.
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10/08/2021 12:55
Mov. [16] - Concluso para Despacho
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21/04/2020 10:19
Mov. [15] - Certidão emitida
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21/04/2020 10:19
Mov. [14] - Documento
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16/04/2020 17:03
Mov. [13] - Expedição de Mandado: Mandado nº: 001.2020/076062-0 Situação: Cumprido - Ato negativo em 21/04/2020 Local: Oficial de justiça - Antonio Carlos Farias Castro
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16/04/2020 13:07
Mov. [12] - Certidão emitida
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14/04/2020 07:53
Mov. [11] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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05/12/2019 07:24
Mov. [10] - Candidato a Vinculação a Tema de Precedente: STF RG 19
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16/10/2019 11:45
Mov. [9] - Conclusão
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08/03/2019 07:26
Mov. [8] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.19.01132366-1 Tipo da Petição: Emenda à Inicial Data: 07/03/2019 16:22
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29/10/2018 09:09
Mov. [7] - Concluso para Decisão Interlocutória
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29/10/2018 09:09
Mov. [6] - Decurso de Prazo
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01/10/2018 10:43
Mov. [5] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0265/2018 Data da Disponibilização: 28/09/2018 Data da Publicação: 01/10/2018 Número do Diário: 1998 Página: 550
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27/09/2018 08:20
Mov. [4] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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25/09/2018 15:54
Mov. [3] - Mero expediente: INTIME-SE a parte Autora, para EMENDAR exordial - prazo 15 dias, sob pena de extinção sem resolução de mérito, indicando: 1) a opção do autor pela realização ou não de audiência de conciliação ou de mediação (Art;319, VII, CPC)
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28/06/2018 16:19
Mov. [2] - Conclusão
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28/06/2018 16:19
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2018
Ultima Atualização
06/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documentos Diversos • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
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