TJCE - 0050409-27.2021.8.06.0090
1ª instância - 1ª Vara Civel de Ico
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2025 00:00
Publicado Intimação em 18/08/2025. Documento: 168798787
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15/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025 Documento: 168798787
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14/08/2025 11:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 168798787
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14/08/2025 11:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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14/08/2025 11:38
Ato ordinatório praticado
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14/08/2025 11:37
Expedição de Outros documentos.
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09/08/2025 04:13
Decorrido prazo de DANIEL CELESTINO DE ALBUQUERQUE em 08/08/2025 23:59.
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01/08/2025 00:00
Publicado Intimação em 01/08/2025. Documento: 166945162
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31/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025 Documento: 166945162
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31/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Cível da Comarca de Icó RUA JOSEFA NOGUEIRA MONTEIRO, 1760, CENTRO, ICó - CE - CEP: 63430-000 PROCESSO Nº: 0050409-27.2021.8.06.0090 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) REQUERENTE: ALEXANDRE MOURA GOMESREQUERIDO: MUNICIPIO DE ICO ATO ORDINATÓRIO De Ordem do(a) MM(a).
Juiz de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Icó, e conforme disposição expressa nos arts. 129 a 133 do Provimento nº 02/2021, publicado às fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, para que possa imprimir andamento ao processo, intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos art. 14, inciso III, da Resolução nº 14/2023 do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, informar os dados bancários atualizados do(s) titular(es) do crédito, com indicação de Instituição Bancária, conta, agência, tipo de conta e CPF, para viabilizar a confecção da ROPV, conforme determinação judicial de ID 153212495.
ICó/CE, 30 de julho de 2025.
TAINAN ALMEIDA BONFIM Técnico(a) Judiciário(a) Núcleo Permanente de Apoio às Comarcas do Interior - NUPACI -
30/07/2025 11:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/07/2025 08:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 166945162
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30/07/2025 08:49
Ato ordinatório praticado
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30/07/2025 08:46
Juntada de Certidão
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30/07/2025 08:46
Transitado em Julgado em 22/07/2025
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22/07/2025 11:47
Juntada de Petição de resposta
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22/07/2025 03:46
Decorrido prazo de DANIEL CELESTINO DE ALBUQUERQUE em 21/07/2025 23:59.
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08/07/2025 01:22
Confirmada a comunicação eletrônica
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30/06/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 30/06/2025. Documento: 153212495
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27/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025 Documento: 153212495
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27/06/2025 00:00
Intimação
0050409-27.2021.8.06.0090 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) [Gratificações Municipais Específicas] REQUERENTE: ALEXANDRE MOURA GOMES REQUERIDO: MUNICIPIO DE ICO SENTENÇA Trata-se de Cumprimento de Sentença promovido por Alexandre Moura Gomes, ora exequente, em face do Município de Icó, ora executado. A parte exequente requereu o cumprimento da sentença proferida na fase de conhecimento, a fim de que seja pago o valor de R$ 1.005,61 (ID 140363478) No ID 144465167, o executado apresentou impugnação ao cumprimento de sentença, arguindo excesso de execução no valor de R$ 236,84, alegando como devido o valor de R$ 769,77. O exequente manifestou concordância com os cálculos apresentados pelo executado no ID 152908396. É o que importa relatar.
Decido. No presente caso, entendo que os cálculos da parte executada devem ser homologados, eis que incontroversos no presente feito, diante da concordância da parte exequente. Diante do exposto, HOMOLOGO os cálculos de ID 144465170 e, via de consequência, com fulcro no art. 535, § 2º, inciso II, do CPC, determinar a expedição de RPV em favor da parte exequente para pagamento do valor de R$ 769,77 (setecentos e sessenta e nove reais e setenta e sete centavos). Sem condenação de honorários sucumbenciais, tendo a procedência da impugnação ao cumprimento de sentença. Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. Após o trânsito em julgado, expeça-se. Confeccionados, intimem-se as partes para, no prazo de 5 (cinco) dias, analisarem a existência de possível erro material. Ao final, tudo cumprido, caso não haja pendências, remeta-se o requisitório ao ente demandado e arquivem-se os autos com as baixas devidas. Expedientes necessários. Icó/CE, data da assinatura eletrônica.
Juiz Assinado eletronicamente -
26/06/2025 11:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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26/06/2025 11:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 153212495
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26/06/2025 08:09
Acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
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02/05/2025 15:03
Conclusos para despacho
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01/05/2025 12:27
Juntada de Petição de pedido (outros)
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01/05/2025 00:02
Decorrido prazo de DANIEL CELESTINO DE ALBUQUERQUE em 30/04/2025 23:59.
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04/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 04/04/2025. Documento: 140760385
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03/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025 Documento: 140760385
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03/04/2025 00:00
Intimação
Processo 0050409-27.2021.8.06.0090 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Gratificações Municipais Específicas] APELANTE: ALEXANDRE MOURA GOMES MUNICIPIO DE ICO Vistos em inspeção judicial anual (Portaria 005/2025, DJe 11/02/2025) DECISÃO Vistos, Inicialmente, desentranhem-se os documentos de ID 140351574 e 140363475. Evolua-se a classe processual para cumprimento de sentença. Em análise dos autos, observa-se o cumprimento dos ditames prescritos no art. 534, do Código de Processo Civil, assim recebo o pedido em comento. Determino a intimação da Fazenda Pública Municipal, na pessoa do seu representante judicial, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução, nos termos do art. 535, do Código de Processo Civil. Havendo impugnação, voltem-me os autos conclusos para análise de arguição. Deixo de aplicar a multa pelo não pagamento consignada no art. 523, §1°, do CPC, ante a natureza diferenciada da execução/cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública, que torna inaplicável a penalidade a esta espécie de procedimento. Expedientes necessários. Icó/CE, data da assinatura eletrônica. Juiz - assinado eletronicamente -
02/04/2025 14:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 140760385
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02/04/2025 04:58
Decorrido prazo de ALEXANDRE MOURA GOMES em 01/04/2025 23:59.
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02/04/2025 04:49
Decorrido prazo de ALEXANDRE MOURA GOMES em 01/04/2025 23:59.
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01/04/2025 09:32
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
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24/03/2025 00:00
Publicado Ato Ordinatório em 24/03/2025. Documento: 138894111
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18/03/2025 17:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/03/2025 17:36
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
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18/03/2025 17:35
Desentranhado o documento
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18/03/2025 16:23
Decisão Interlocutória de Mérito
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18/03/2025 13:19
Conclusos para despacho
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17/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025 Documento: 138894111
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15/03/2025 10:45
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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15/03/2025 10:33
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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15/03/2025 10:22
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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14/03/2025 09:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 138894111
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14/03/2025 08:57
Ato ordinatório praticado
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13/03/2025 18:39
Juntada de decisão
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06/11/2024 16:25
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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06/11/2024 15:58
Alterado o assunto processual
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06/11/2024 01:23
Juntada de Petição de contrarrazões da apelação
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31/10/2024 00:00
Publicado Intimação em 31/10/2024. Documento: 112463153
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30/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024 Documento: 112463153
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29/10/2024 08:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 112463153
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29/10/2024 08:41
Ato ordinatório praticado
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28/10/2024 10:46
Juntada de Petição de apelação
-
24/09/2024 04:24
Decorrido prazo de DANIEL CELESTINO DE ALBUQUERQUE em 23/09/2024 23:59.
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24/09/2024 04:23
Decorrido prazo de DANIEL CELESTINO DE ALBUQUERQUE em 23/09/2024 23:59.
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02/09/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 02/09/2024. Documento: 90325057
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30/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024 Documento: 90325057
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29/08/2024 14:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 90325057
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29/08/2024 14:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/08/2024 10:30
Julgado procedente o pedido
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31/05/2024 08:35
Conclusos para despacho
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30/05/2024 00:28
Decorrido prazo de DANIEL CELESTINO DE ALBUQUERQUE em 29/05/2024 23:59.
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16/05/2024 16:39
Juntada de Petição de petição
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08/05/2024 00:00
Publicado Intimação em 08/05/2024. Documento: 83506719
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07/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024 Documento: 83506719
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06/05/2024 13:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 83506719
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06/05/2024 13:34
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2024 12:33
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
28/02/2024 10:57
Conclusos para despacho
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11/02/2024 05:27
Decorrido prazo de DANIEL CELESTINO DE ALBUQUERQUE em 09/02/2024 23:59.
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23/01/2024 16:43
Juntada de Petição de petição
-
18/01/2024 23:59
Publicado Intimação em 18/01/2024. Documento: 69497397
-
17/01/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2024 Documento: 69497397
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16/01/2024 09:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 69497397
-
16/01/2024 09:47
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2024 16:51
Proferido despacho de mero expediente
-
22/10/2023 00:39
Decorrido prazo de DANIEL CELESTINO DE ALBUQUERQUE em 19/10/2023 23:59.
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26/09/2023 00:00
Publicado Intimação em 26/09/2023. Documento: 69463903
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25/09/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE ICÓ Processo: 0050409-27.2021.8.06.0090 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Gratificações Municipais Específicas] AUTOR: ALEXANDRE MOURA GOMES RÉU: MUNICIPIO DE ICO INTIMAÇÃO ELETRÔNICA Vistos em Inspeção Judicial Anual (Portaria nº 009/2023) POR ORDEM da MM.
Juíza em respondência pela 1ª Vara Cível da Comarca de Icó/CE, Dra.
KARLA NEVES GUIMARÃES DA COSTA ARANHA, no uso de suas atribuições legais, ficam as partes INTIMADAS para, caso queira, contestar a demanda, ante a contestação apresentada.
Icó/CE, 21 de setembro de 2023. FRANCISCO DIONISIO DO NASCIMENTO JUNIOR Diretor de Secretaria -
25/09/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2023 Documento: 69463903
-
22/09/2023 13:52
Conclusos para despacho
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22/09/2023 08:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 69463903
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21/09/2023 23:31
Juntada de Petição de réplica
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21/09/2023 16:49
Juntada de Petição de contestação
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13/09/2023 08:26
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2023 15:20
Proferido despacho de mero expediente
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28/02/2023 13:09
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
14/02/2023 19:28
Conclusos para despacho
-
04/12/2022 01:14
Mov. [27] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
-
06/10/2022 11:41
Mov. [26] - Concluso para Despacho
-
15/09/2022 09:45
Mov. [25] - Remessa dos Autos a Vara de Origem - Central de Conciliação
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15/09/2022 09:43
Mov. [24] - Sessão de Conciliação realizada sem êxito
-
13/09/2022 14:21
Mov. [23] - Documento
-
13/09/2022 14:21
Mov. [22] - Expedição de Termo de Audiência
-
18/07/2022 00:32
Mov. [21] - Certidão emitida
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12/07/2022 20:24
Mov. [20] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação: 0231/2022 Data da Publicação: 13/07/2022 Número do Diário: 2883
-
11/07/2022 08:31
Mov. [19] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
07/07/2022 12:33
Mov. [18] - Certidão emitida
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07/07/2022 12:30
Mov. [17] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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07/07/2022 08:12
Mov. [16] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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06/07/2022 12:48
Mov. [15] - Concluso para Despacho
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06/07/2022 12:47
Mov. [14] - Certidão emitida
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21/06/2022 11:47
Mov. [12] - Concluso para Despacho
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16/06/2022 12:31
Mov. [11] - Petição: Nº Protocolo: WICO.22.01803324-7 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 16/06/2022 12:21
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15/06/2022 09:17
Mov. [10] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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15/06/2022 08:58
Mov. [9] - Audiência Designada: Conciliação Data: 06/09/2022 Hora 09:30 Local: Sala do CEJUSC Situacão: Realizada
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14/06/2022 12:00
Mov. [8] - Mero expediente: Efetive-se o cumprimento do determinado às págs. 179, devendo ser designada a Audiência de Conciliação a ser realizada pelo CEJUSC.
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11/04/2022 14:32
Mov. [7] - Conclusão
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11/04/2022 14:32
Mov. [6] - Redistribuição de processo - saída: COMPETÊNCIA CONCORRENTE
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11/04/2022 14:32
Mov. [5] - Processo Redistribuído por Sorteio: COMPETÊNCIA CONCORRENTE
-
11/04/2022 14:10
Mov. [4] - Certidão emitida [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
23/08/2021 10:40
Mov. [3] - Outras Decisões [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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21/05/2021 11:39
Mov. [2] - Conclusão
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21/05/2021 11:39
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/05/2021
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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