TJCE - 0213022-33.2022.8.06.0001
1ª instância - 3ª Vara da Fazenda Publica da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/06/2025 19:08
Juntada de Petição de Apelação
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10/06/2025 01:15
Confirmada a comunicação eletrônica
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30/05/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 30/05/2025. Documento: 153509840
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29/05/2025 14:59
Juntada de Petição de petição
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29/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025 Documento: 153509840
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28/05/2025 08:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 153509840
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28/05/2025 08:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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28/05/2025 08:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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24/05/2025 13:54
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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07/05/2025 03:20
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 06/05/2025 23:59.
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06/05/2025 11:07
Conclusos para despacho
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05/05/2025 16:54
Juntada de Petição de Impugnação
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11/04/2025 15:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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07/04/2025 14:08
Proferido despacho de mero expediente
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02/04/2025 00:40
Decorrido prazo de PATRICIO WILIAM ALMEIDA VIEIRA em 01/04/2025 23:59.
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17/03/2025 15:13
Conclusos para despacho
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07/03/2025 10:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/03/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 07/03/2025. Documento: 136901102
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06/03/2025 11:36
Juntada de Petição de petição
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06/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2025 Documento: 136901102
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05/03/2025 08:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 136901102
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05/03/2025 08:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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28/02/2025 17:41
Julgado improcedente o pedido
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06/02/2024 16:42
Conclusos para despacho
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26/01/2024 03:01
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 25/01/2024 23:59.
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23/01/2024 00:45
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DE JUSTICA em 22/01/2024 23:59.
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29/11/2023 04:19
Decorrido prazo de PATRICIO WILIAM ALMEIDA VIEIRA em 27/11/2023 23:59.
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06/11/2023 17:49
Juntada de Petição de petição
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01/11/2023 00:00
Publicado Intimação em 01/11/2023. Documento: 71267619
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31/10/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023 Documento: 71267619
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31/10/2023 00:00
Intimação
3ª Vara da Fazenda Pública - Comarca de Fortaleza E-mail: [email protected] PROCESSO : 0213022-33.2022.8.06.0001 CLASSE : PETIÇÃO CÍVEL (241) ASSUNTO : [Aposentadoria / Pensão Especial] REQUERENTE: STENIO HOLANDA LAVOR REQUERIDO: ESTADO DO CEARA DECISÃO I.
Propulsão. Entendendo ser a matéria versada nos autos unicamente de direito e as provas até o momento carreadas suficientes para a apreciação do pedido técnico, anuncio o julgamento antecipado da lide, nos termos do Art. 355, I, do CPC. Abra-se vista ao Ministério Público, após voltem-me conclusos.
Exp.
Nec. Intimem-se por DJEN (Diário Da Justiça Eletrônico Nacional) - PJe, e/ou Sistemas (conveniados) - (Portaria nº 2153/2022 no DJE de 05/10/2022 c/c §1º do art. 246 do CPC). II.
Ordenação em árvore de Tarefas de Sistema Eletrônico - Pje.
Cooperação.
Núcleo De Apoio Administrativo.
SEJUD 1º Grau. À SEJUD 1º Grau retornar, após cumprimento de diligências retro, para TAREFA: ( X ) 02 - Enviar conclusos para DECISÃO ( ) 04 - Enviar concluso para DECISÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ( ) 06 - Enviar conclusos para DESPACHO ( ) 07 - Enviar concluso para DESPACHO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA ( ) 09 - Enviar concluso para SENTENÇA ( ) 10 - Enviar concluso para SENTENÇA COM MÉRITO ( ) 11 - Enviar concluso para SENTENÇA SEM MÉRITO ( ) 14 - Enviar concluso para ATO JUDICIAL de regra geral ( ) 17 - Enviar concluso para SOLUÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ( ) 18 - Remeter à INSTÂNCIA SUPERIOR ( ) 20 - Arquivar ( ) 21 - Redistribuir Data da assinatura digital. Cleiriane Lima Frota Juíza de Direito (Assinado Eletronicamente) -
30/10/2023 10:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 71267619
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30/10/2023 10:15
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2023 10:15
Expedição de Outros documentos.
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27/10/2023 08:43
Proferidas outras decisões não especificadas
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10/10/2023 03:42
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 06/10/2023 23:59.
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26/09/2023 12:30
Conclusos para decisão
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26/09/2023 09:28
Juntada de Petição de petição
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22/09/2023 00:00
Publicado Intimação em 22/09/2023. Documento: 68959211
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21/09/2023 00:00
Intimação
3ª Vara da Fazenda Pública - Comarca de Fortaleza E-mail: [email protected] PROCESSO : 0213022-33.2022.8.06.0001 CLASSE : PETIÇÃO CÍVEL (241) ASSUNTO : [Aposentadoria / Pensão Especial] POLO ATIVO : STENIO HOLANDA LAVOR POLO PASSIVO : ESTADO DO CEARA D E S P A C H O I.
Propulsão. Com fundamento nos arts.6º e 10º, do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 5 (cinco) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide.
Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação.
Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo.
Com relação aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente.
Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada. Intimem-se Exp.
Nec. Intimem-se por DJEN (Diário Da Justiça Eletrônico Nacional) - PJe, e/ou Sistemas (conveniados) - (Portaria nº 2153/2022 no DJE de 05/10/2022 c/c §1º do art. 246 do CPC). II.
Ordenação em árvore de Tarefas de Sistema Eletrônico - Pje.
Cooperação.
Núcleo De Apoio Administrativo.
SEJUD 1º Grau. À SEJUD 1º Grau retornar, após cumprimento de diligências retro, para TAREFA: ( x ) 02 - Enviar conclusos para DECISÃO ( ) 04 - Enviar concluso para DECISÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ( ) 06 - Enviar conclusos para DESPACHO ( ) 07 - Enviar concluso para DESPACHO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA ( ) 09 - Enviar concluso para SENTENÇA ( ) 10 - Enviar concluso para SENTENÇA COM MÉRITO ( ) 11 - Enviar concluso para SENTENÇA SEM MÉRITO ( ) 14 - Enviar concluso para ATO JUDICIAL de regra geral ( ) 17 - Enviar concluso para SOLUÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ( ) 18 - Remeter à INSTÂNCIA SUPERIOR ( ) 20 - Arquivar ( ) 21 - Redistribuir Data da assinatura digital. Cleiriane Lima Frota Juíza de Direito (Assinado Eletronicamente) -
21/09/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2023 Documento: 68959211
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20/09/2023 18:30
Juntada de Petição de petição
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20/09/2023 10:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 68959211
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19/09/2023 19:23
Expedição de Outros documentos.
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15/09/2023 08:14
Proferido despacho de mero expediente
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04/12/2022 14:55
Conclusos para decisão
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25/11/2022 00:54
Mov. [21] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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16/11/2022 10:58
Mov. [20] - Concluso para Decisão Interlocutória
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10/11/2022 12:18
Mov. [19] - Retificação de Classe Processual: Corrigida a classe de Procedimento Comum Cível para Petição Cível.
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31/10/2022 17:42
Mov. [18] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.22.02476516-5 Tipo da Petição: Réplica Data: 31/10/2022 17:37
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11/10/2022 19:15
Mov. [17] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação: 0544/2022 Data da Publicação: 13/10/2022 Número do Diário: 2946
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10/10/2022 11:33
Mov. [16] - Encaminhado edital: relação para publicação/Relação: 0544/2022 Teor do ato: Intime-se o autor para se manifestar sobre as preliminares arguidas na contestação, fls. 117/128, no prazo de 15 (quinze) dias. Exp. Nec. Advogados(s): Patricio Wiliam
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10/10/2022 10:33
Mov. [15] - Documento Analisado
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10/10/2022 09:03
Mov. [14] - Mero expediente: Intime-se o autor para se manifestar sobre as preliminares arguidas na contestação, fls. 117/128, no prazo de 15 (quinze) dias. Exp. Nec.
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30/06/2022 08:59
Mov. [13] - Decurso de Prazo: TODOS - Certidão de Decurso de Prazo
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13/06/2022 13:00
Mov. [12] - Encerrar documento - restrição
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13/05/2022 12:28
Mov. [11] - Conclusão
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29/04/2022 10:49
Mov. [10] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.22.02050717-0 Tipo da Petição: Contestação Data: 29/04/2022 10:31
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17/04/2022 01:55
Mov. [9] - Certidão emitida: PORTAL - Certidão de decurso de prazo (10 dias) para cientificação da intimação eletrônica
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05/04/2022 18:58
Mov. [8] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0197/2022 Data da Publicação: 06/04/2022 Número do Diário: 2818
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04/04/2022 09:32
Mov. [7] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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04/04/2022 09:23
Mov. [6] - Certidão emitida: PORTAL - Certidão de remessa da intimação para o Portal Eletrônico
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04/04/2022 07:54
Mov. [5] - Expedição de Carta: FP - Carta de Citação e Intimação - On Line
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04/04/2022 07:52
Mov. [4] - Documento Analisado
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28/03/2022 17:02
Mov. [3] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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21/02/2022 16:38
Mov. [2] - Conclusão
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21/02/2022 16:38
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/02/2022
Ultima Atualização
31/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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