TJCE - 3019161-94.2023.8.06.0001
1ª instância - 3ª Vara da Fazenda Publica da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/11/2023 11:05
Arquivado Definitivamente
-
21/11/2023 11:05
Juntada de Certidão
-
21/11/2023 11:05
Transitado em Julgado em 09/11/2023
-
21/11/2023 11:04
Juntada de Certidão
-
07/11/2023 01:51
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DE JUSTICA em 06/11/2023 23:59.
-
18/10/2023 05:09
Decorrido prazo de RONI FURTADO BORGO em 16/10/2023 23:59.
-
21/09/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 21/09/2023. Documento: 67602444
-
20/09/2023 00:00
Intimação
3ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA E-mail: [email protected] PROCESSO : 3019161-94.2023.8.06.0001 CLASSE : PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO : [Contratos Bancários] POLO ATIVO : MARCO ANTONIO MATIAS ALVES POLO PASSIVO : Banco Bradesco SA SENTENÇA Vistos etc. Trata-se de Ação Revisional c/c Pedido de Tutela Antecipada, ajuizada por MARCO ANTÔNIO MATIAS ALVES, em face do BANCO BRADESCO S/A, ambos devidamente identificados nos autos, objetivando provimento jurisdicional tal como formalizado na exordial (Id 59098029). Documentação acostada (Id 59098025 a 59098026). Pedido de desistência atravessado (Id 59537430). Por fim, parecer da 3ª Promotoria de Justiça da Fazenda Pública, posicionando-se pelo deferimento da desistência pugnada (Id 67422148). Destarte, acolhendo o parecer ministerial, e com fulcro no Art. 485, VIII, do CPC, HOMOLOGO, por esta minha sentença, a DESISTÊNCIA requestada, e, por azo de consequência, decreto a extinção do presente feito, sem resolução do mérito. Condeno o autor ao pagamento de custas, deixando de fazê-lo em relação aos honorários advocatícios, vez não formalizada a relação processual. P.R.I.
Ciência ao MP. Após o trânsito em julgado desta decisão, ARQUIVEM-SE os autos, com a baixa devida. Expedientes Necessários.
Data da assinatura digital. Cleiriane Lima Frota Juíza de Direito (Assinado Eletronicamente) -
20/09/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023 Documento: 67602444
-
19/09/2023 17:07
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2023 08:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 67602444
-
18/09/2023 18:25
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2023 00:25
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DE JUSTICA em 31/08/2023 23:59.
-
31/08/2023 09:39
Extinto o processo por desistência
-
29/08/2023 11:36
Conclusos para julgamento
-
24/08/2023 10:48
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2023 18:04
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2023 17:54
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2023 17:50
Cancelada a movimentação processual
-
26/06/2023 08:58
Cancelada a movimentação processual
-
23/05/2023 09:45
Juntada de Petição de pedido de extinção do processo
-
16/05/2023 14:04
Conclusos para decisão
-
16/05/2023 14:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2023
Ultima Atualização
21/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 3000128-22.2023.8.06.0130
Tomaz Carlos de Abreu Borges
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Paulo Eduardo Prado
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 25/04/2023 16:29
Processo nº 0005554-84.2019.8.06.0040
Raimundo Jose de Sousa
Banco Itau Consignado S/A
Advogado: Wilson Sales Belchior
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 01/11/2019 21:56
Processo nº 0001060-42.2009.8.06.0101
Raimundo Sousa dos Santos
Municipio de Itapipoca
Advogado: Armando Barroso de Farias
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 29/07/2009 00:00
Processo nº 3000926-78.2023.8.06.0163
Marluce Marques de Castro Melo
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Paulo Eduardo Prado
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 10/08/2023 15:51
Processo nº 3000607-33.2023.8.06.0221
Pedro Ramos Gomes de Freitas Mesquita
Facebook Servicos Online do Brasil LTDA.
Advogado: Celso de Faria Monteiro
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 20/04/2023 17:43