TJCE - 0167035-81.2016.8.06.0001
1ª instância - 3ª Vara da Fazenda Publica da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/07/2025 01:38
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DE JUSTICA em 25/07/2025 23:59.
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08/07/2025 08:03
Decorrido prazo de BEATRIZ DE PAIVA PONTES em 07/07/2025 23:59.
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24/06/2025 01:23
Confirmada a comunicação eletrônica
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13/06/2025 08:45
Juntada de Petição de petição
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12/06/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 12/06/2025. Documento: 150445284
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11/06/2025 11:51
Confirmada a comunicação eletrônica
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11/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025 Documento: 150445284
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10/06/2025 19:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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10/06/2025 19:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 150445284
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10/06/2025 19:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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09/06/2025 09:43
Julgado improcedente o pedido
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02/12/2024 15:49
Conclusos para julgamento
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06/11/2024 00:26
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 05/11/2024 23:59.
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30/10/2024 00:10
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DE JUSTICA em 29/10/2024 23:59.
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09/10/2024 00:04
Decorrido prazo de BEATRIZ DE PAIVA PONTES em 08/10/2024 23:59.
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17/09/2024 00:00
Publicado Intimação em 17/09/2024. Documento: 104082221
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16/09/2024 14:38
Juntada de Petição de petição
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16/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024 Documento: 104082221
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16/09/2024 00:00
Intimação
3ª Vara da Fazenda Pública - Comarca de Fortaleza E-mail: [email protected] PROCESSO : 0167035-81.2016.8.06.0001 CLASSE : PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO : [Teto Salarial] AUTOR: TARCILA MARIA LEITAO, FRANCISCA RENE DE VASCONCELOS SALES, JOSE MARIA PINHEIRO, MARGARIDA MARIA BARREIRA COSTA, ELISA MARIA ARRUDA BASTOS BARROSO REU: ESTADO DO CEARA DECISÃO I.
Propulsão. Instadas as partes para se manifestar se pretendiam produzir novas provas e levantar demais questões de fato e de direito, conforme certidão deID 85957641, ambas as partes deixaram o prazo transcorrer in albis. Partes legítimas e bem representadas. Assim sendo anuncio o julgamento antecipado do mérito nos termos do art. 355, inciso I do CPC/15. Abre-se vista ao Ministério Público, após, voltar conclusos para sentença. Intime-se.
Exp.
Nec. Intimem-se por DJEN (Diário Da Justiça Eletrônico Nacional) - PJe, e/ou Sistemas (conveniados) - (Portaria nº 2153/2022 no DJE de 05/10/2022 c/c §1º do art. 246 do CPC). II.
Ordenação em árvore de Tarefas de Sistema Eletrônico - Pje.
Cooperação.
Núcleo De Apoio Administrativo.
SEJUD 1º Grau. À SEJUD 1º Grau retornar, após cumprimento de diligências retro, para TAREFA: ( X ) 02 - Enviar conclusos para DECISÃO ( ) 04 - Enviar concluso para DECISÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ( ) 06 - Enviar conclusos para DESPACHO ( ) 07 - Enviar concluso para DESPACHO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA ( ) 09 - Enviar concluso para SENTENÇA ( ) 10 - Enviar concluso para SENTENÇA COM MÉRITO ( ) 11 - Enviar concluso para SENTENÇA SEM MÉRITO ( ) 14 - Enviar concluso para ATO JUDICIAL de regra geral ( ) 17 - Enviar concluso para SOLUÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ( ) 18 - Remeter à INSTÂNCIA SUPERIOR ( ) 20 - Arquivar ( ) 21 - Redistribuir Data da assinatura digital. Cleiriane Lima Frota Juíza de Direito (Assinado Eletronicamente) -
13/09/2024 09:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 104082221
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13/09/2024 09:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/09/2024 09:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/09/2024 09:08
Proferido despacho de mero expediente
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13/05/2024 14:54
Conclusos para julgamento
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04/05/2024 01:02
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 03/05/2024 23:59.
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04/05/2024 01:02
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 03/05/2024 23:59.
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18/04/2024 00:03
Decorrido prazo de BEATRIZ DE PAIVA PONTES em 17/04/2024 23:59.
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10/04/2024 00:00
Publicado Intimação em 10/04/2024. Documento: 83323839
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09/04/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024 Documento: 83323839
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09/04/2024 00:00
Intimação
3ª Vara da Fazenda Pública - Comarca de Fortaleza E-mail: [email protected] PROCESSO : 0167035-81.2016.8.06.0001 CLASSE : PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO : [Teto Salarial] AUTOR: TARCILA MARIA LEITAO, FRANCISCA RENE DE VASCONCELOS SALES, JOSE MARIA PINHEIRO, MARGARIDA MARIA BARREIRA COSTA, ELISA MARIA ARRUDA BASTOS BARROSO REU: ESTADO DO CEARA DECISÃO I.
Propulsão. Com fundamento nos arts.6º e 10º, do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 5 (cinco) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide.
Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação.
Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo.
Com relação aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente.
Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada.
Intimem-se Exp.
Nec. Intimem-se por DJEN (Diário Da Justiça Eletrônico Nacional) - PJe, e/ou Sistemas (conveniados) - (Portaria nº 2153/2022 no DJE de 05/10/2022 c/c §1º do art. 246 do CPC). II.
Ordenação em árvore de Tarefas de Sistema Eletrônico - Pje.
Cooperação.
Núcleo De Apoio Administrativo.
SEJUD 1º Grau. À SEJUD 1º Grau retornar, após cumprimento de diligências retro, para TAREFA: ( X ) 02 - Enviar conclusos para DECISÃO ( ) 04 - Enviar concluso para DECISÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ( ) 06 - Enviar conclusos para DESPACHO ( ) 07 - Enviar concluso para DESPACHO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA ( ) 09 - Enviar concluso para SENTENÇA ( ) 10 - Enviar concluso para SENTENÇA COM MÉRITO ( ) 11 - Enviar concluso para SENTENÇA SEM MÉRITO ( ) 14 - Enviar concluso para ATO JUDICIAL de regra geral ( ) 17 - Enviar concluso para SOLUÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ( ) 18 - Remeter à INSTÂNCIA SUPERIOR ( ) 20 - Arquivar ( ) 21 - Redistribuir Data da assinatura digital. Cleiriane Lima Frota Juíza de Direito (Assinado Eletronicamente) -
08/04/2024 13:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 83323839
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08/04/2024 13:56
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2024 08:07
Proferidas outras decisões não especificadas
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13/12/2023 12:57
Conclusos para despacho
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13/12/2023 00:46
Decorrido prazo de BEATRIZ DE PAIVA PONTES em 12/12/2023 23:59.
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20/11/2023 00:00
Publicado Intimação em 20/11/2023. Documento: 71377183
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17/11/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023 Documento: 71377183
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17/11/2023 00:00
Intimação
3ª Vara da Fazenda Pública - Comarca de Fortaleza E-mail: [email protected] PROCESSO : 0167035-81.2016.8.06.0001 CLASSE : PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO : [Teto Salarial] POLO ATIVO : TARCILA MARIA LEITAO e outros (4) POLO PASSIVO : ESTADO DO CEARA D E S P A C H O I.
Propulsão. Intime-se a parte autora para se manifestar sobre a contestação ID 71111596 e os documentos a ela acostados.
Prazo: 15 (quinze) dias Exp.
Nec. Intimem-se por DJEN (Diário Da Justiça Eletrônico Nacional) - PJe, e/ou Sistemas (conveniados) - (Portaria nº 2153/2022 no DJE de 05/10/2022 c/c §1º do art. 246 do CPC). II.
Ordenação em árvore de Tarefas de Sistema Eletrônico - Pje.
Cooperação.
Núcleo De Apoio Administrativo.
SEJUD 1º Grau. À SEJUD 1º Grau retornar, após cumprimento de diligências retro, para TAREFA: ( ) 02 - Enviar conclusos para DECISÃO ( ) 04 - Enviar concluso para DECISÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ( x ) 06 - Enviar conclusos para DESPACHO ( ) 07 - Enviar concluso para DESPACHO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA ( ) 09 - Enviar concluso para SENTENÇA ( ) 10 - Enviar concluso para SENTENÇA COM MÉRITO ( ) 11 - Enviar concluso para SENTENÇA SEM MÉRITO ( ) 14 - Enviar concluso para ATO JUDICIAL de regra geral ( ) 17 - Enviar concluso para SOLUÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ( ) 18 - Remeter à INSTÂNCIA SUPERIOR ( ) 20 - Arquivar ( ) 21 - Redistribuir Data da assinatura digital. Cleiriane Lima Frota Juíza de Direito (Assinado Eletronicamente) -
16/11/2023 14:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 71377183
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01/11/2023 14:03
Proferido despacho de mero expediente
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24/10/2023 10:41
Juntada de Petição de contestação
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11/10/2023 14:08
Conclusos para despacho
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09/10/2023 03:09
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 05/10/2023 23:59.
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29/09/2023 01:21
Decorrido prazo de BEATRIZ DE PAIVA PONTES em 28/09/2023 23:59.
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21/09/2023 00:00
Publicado Intimação em 21/09/2023. Documento: 67556600
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20/09/2023 00:00
Intimação
3ª Vara da Fazenda Pública - Comarca de Fortaleza E-mail: [email protected] PROCESSO : 0167035-81.2016.8.06.0001 CLASSE : PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO : [Teto Salarial] POLO ATIVO : TARCILA MARIA LEITAO e outros (4) POLO PASSIVO : ESTADO DO CEARA D E S P A C H O I.
Propulsão. 1.
Trata-se de Ação com pedido de tutela de urgência, pelo procedimento comum, ajuizada por TARCILA MARIA LEITÃO e outros em face do ESTADO DO CEARÁ com fito de "determinar a suspensão imediata dos cortes remuneratórios a TÍTULO DE "EXCEDENTE DE TETO REMUNERATÓRIO", que incidem hoje sobre os vencimentos dos Promoventes". 2.
Guias pagas id. 39254570. 3.
Quanto à pretensão de Tutela de Urgência, posterga-se, até que o Requerido possa melhor esclarecer a atual situação invocada do Requerente.
Portanto, determina-se a INTIMAÇÃO PRÉVIA do réu, para que se manifeste sobre a pretensão de chancela de urgência, no prazo 5 (cinco) dias, sem prejuízo do prazo de resposta abaixo indicado. 4. Após data designada como retro, CITE-SE o Estado do Ceará, no prazo de 30 (trinta) dias, ex vi do Art. 335 c/c Art. 183. Exp.
Nec. Intimem-se por DJEN (Diário Da Justiça Eletrônico Nacional) - PJe, e/ou Sistemas (conveniados) - (Portaria nº 2153/2022 no DJE de 05/10/2022 c/c §1º do art. 246 do CPC). II.
Ordenação em árvore de Tarefas de Sistema Eletrônico - Pje.
Cooperação.
Núcleo De Apoio Administrativo.
SEJUD 1º Grau. À SEJUD 1º Grau retornar, após cumprimento de diligências retro, para TAREFA: ( ) 02 - Enviar conclusos para DECISÃO ( ) 04 - Enviar concluso para DECISÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ( x ) 06 - Enviar conclusos para DESPACHO ( ) 07 - Enviar concluso para DESPACHO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA ( ) 09 - Enviar concluso para SENTENÇA ( ) 10 - Enviar concluso para SENTENÇA COM MÉRITO ( ) 11 - Enviar concluso para SENTENÇA SEM MÉRITO ( ) 14 - Enviar concluso para ATO JUDICIAL de regra geral ( ) 17 - Enviar concluso para SOLUÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ( ) 18 - Remeter à INSTÂNCIA SUPERIOR ( ) 20 - Arquivar ( ) 21 - Redistribuir Data da assinatura digital. Cleiriane Lima Frota Juíza de Direito (Assinado Eletronicamente) -
20/09/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023 Documento: 67556600
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19/09/2023 08:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 67556600
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18/09/2023 20:06
Expedição de Outros documentos.
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31/08/2023 08:16
Proferido despacho de mero expediente
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19/01/2023 10:37
Conclusos para despacho
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04/11/2022 19:00
Mov. [22] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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12/08/2021 09:33
Mov. [21] - Concluso para Despacho
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10/11/2020 20:22
Mov. [20] - Certidão emitida
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08/07/2019 09:24
Mov. [19] - Mero expediente: Em resultado da conferência retro determinada, que se faça a devida CERTIFICAÇÃO de constatações e diligências de retificações acaso procedidas, encaminhando-se os autos para FLUXO DE TRABALHO - FILA - "Conclusos - Informações
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01/07/2019 15:04
Mov. [18] - Concluso para Despacho
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01/07/2019 12:56
Mov. [17] - Mero expediente: Vistos em inspeção, consoante Portaria n° 51/2019. Situação processual analisada no relatório de inspeção, o qual será posteriormente encaminhado à Unidade. Fortaleza, 28 de junho de 2019. Francisco Gladyson Pontes Filho Juiz
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26/04/2019 19:01
Mov. [16] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.19.01231480-1 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Documento Data: 26/04/2019 10:40
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26/04/2019 18:41
Mov. [15] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.19.01231265-5 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 26/04/2019 10:03
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27/06/2017 19:36
Mov. [14] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.17.10307066-0 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 27/06/2017 15:46
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28/11/2016 12:27
Mov. [13] - Conclusão
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22/11/2016 13:59
Mov. [12] - Processo Redistribuído por Sorteio: Declínio de competência de fls. 47
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22/11/2016 13:59
Mov. [11] - Redistribuição de processo - saída: Declínio de competência de fls. 47
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22/11/2016 09:47
Mov. [10] - Certidão emitida
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16/11/2016 15:50
Mov. [9] - Incompetência [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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11/11/2016 12:16
Mov. [8] - Concluso para Despacho
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08/11/2016 22:24
Mov. [7] - Prazo alterado feriado: Prazo referente à movimentação foi alterado para 23/09/2016 devido à alteração da tabela de feriados
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22/09/2016 08:34
Mov. [6] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.16.10437629-0 Tipo da Petição: Emenda à Inicial Data: 21/09/2016 15:38
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19/09/2016 10:38
Mov. [5] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0510/2016 Data da Disponibilização: 16/09/2016 Data da Publicação: 19/09/2016 Número do Diário: 1525 Página: 393/395
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15/09/2016 07:36
Mov. [4] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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13/09/2016 16:47
Mov. [3] - Emenda da inicial [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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12/09/2016 10:33
Mov. [2] - Concluso para Despacho
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12/09/2016 10:33
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/09/2016
Ultima Atualização
26/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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