TJCE - 3001355-37.2023.8.06.0004
1ª instância - 12ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 00:00
Intimação
12ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DA COMARCA DE FORTALEZAJuízo 100% Digital, nos termos da Portaria nº 1128/2022 do TJCERua Barbosa de Freitas, nº 2674 (Anexo 2 da Assembleia Legislativa), Dionísio Torres - CEP 60170-020Fone (85) 3108-2449 / WhatsApp (85) 3433-1260 / e-mail: [email protected] Processo n.º 3001355-37.2023.8.06.0004EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)[Despesas Condominiais, Adjudicação]PROMOVENTE(S): CONDOMINIO EDIFICIO ELLERYPROMOVIDO(A)(S): CESAR VIEIRA DE MESQUITA D E S P A C H O Manifeste-se o condomínio exequente, no prazo de 5 dias, sobre a proposta de acordo lançada pelo executado na petição de Id nº 174146717.
Escoado o prazo supra, retornem-me os autos conclusos.
Intimações, por publicação no DJEN, conforme dispõe o art. 4º, § 2º, da Lei n. 11.419/06 e Portaria n. 569/2025 do TJCE.
Cumpra-se.
Expedientes necessários.
Fortaleza, na data da assinatura digital.
Jovina d'Avila Bordoni JUÍZA DE DIREITO Assinado por certificação digital -
17/06/2025 10:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/06/2025 09:08
Conclusos para despacho
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16/06/2025 17:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/06/2025 15:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/06/2025 20:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/06/2025 00:00
Publicado Intimação em 06/06/2025. Documento: 158177381
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05/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025 Documento: 158177381
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04/06/2025 12:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 158177381
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02/06/2025 16:10
Proferidas outras decisões não especificadas
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02/06/2025 16:06
Conclusos para decisão
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26/04/2025 02:18
Decorrido prazo de CESAR VIEIRA DE MESQUITA em 24/04/2025 23:59.
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26/04/2025 02:18
Decorrido prazo de CESAR VIEIRA DE MESQUITA em 25/04/2025 23:59.
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18/04/2025 18:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/04/2025 18:32
Juntada de Petição de diligência
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14/01/2025 14:58
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
14/01/2025 11:47
Expedição de Outros documentos.
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14/01/2025 11:45
Expedição de Mandado.
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13/01/2025 14:16
Expedição de Mandado.
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13/01/2025 10:28
Juntada de Certidão
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10/01/2025 09:43
Proferido despacho de mero expediente
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08/01/2025 16:23
Conclusos para despacho
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02/01/2025 15:57
Juntada de Petição de petição
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19/12/2024 00:00
Publicado Decisão em 19/12/2024. Documento: 130685116
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18/12/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024 Documento: 130685116
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17/12/2024 10:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 130685116
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17/12/2024 10:58
Proferido despacho de mero expediente
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22/11/2024 02:04
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2024 14:26
Conclusos para despacho
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20/08/2024 14:26
Expedição de Outros documentos.
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07/06/2024 12:12
Expedição de Outros documentos.
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02/02/2024 15:45
Juntada de Certidão
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08/01/2024 16:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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08/01/2024 16:39
Juntada de Petição de diligência
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29/11/2023 17:25
Recebido o Mandado para Cumprimento
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28/11/2023 17:28
Juntada de Certidão
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28/11/2023 17:27
Expedição de Mandado.
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24/11/2023 14:47
Expedição de Mandado.
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22/11/2023 17:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/11/2023 00:00
Publicado Ato Ordinatório em 16/11/2023. Documento: 71887314
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15/11/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2023 Documento: 71887314
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15/11/2023 00:00
Intimação
12ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DA COMARCA DE FORTALEZAJuízo 100% Digital, nos termos da Portaria nº 1128/2022 do TJCERua Barbosa de Freitas, nº 2674 (Anexo 2 da Assembleia Legislativa), Dionísio Torres - CEP 60170-020Fone/WhatsApp (85) 3433-1260 / e-mail: [email protected] CERTIDÃO DE ATO ORDINATÓRIO Processo nº 3001355-37.2023.8.06.0004 Certifico, para os devidos fins, que o mandado expedido retornou com diligência negativa de citação/intimação.
Certifico, ainda, que conforme autoriza o disposto no Provimento nº 02/2021/CGJCE, republicado no DJe de 16/02/2021 (págs. 33/199), que institui o Código de Normas Judiciais no âmbito do Estado do Ceará, onde define os atos ordinatórios a serem praticados de ofício pelas Secretarias das Unidades Judiciais, IMPULSIONO, nesta data, os autos com a finalidade de INTIMAR a(s) parte(s) EXEQUENTE: CONDOMINIO EDIFICIO ELLERY para ciência e manifestação, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre a devolução do mandado de citação/intimação expedido, sem contudo lograr êxito, indicando novo endereço a ser diligenciado, sob pena de extinção e arquivamento.
Fortaleza, 14 de novembro de 2023.
CAROLINI BERTINI ROCHA Diretor de Secretaria Assinado por certificação digital -
14/11/2023 09:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 71887314
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14/11/2023 09:54
Ato ordinatório praticado
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13/11/2023 15:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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13/11/2023 15:00
Juntada de Petição de diligência
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05/10/2023 12:38
Recebido o Mandado para Cumprimento
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05/10/2023 11:19
Expedição de Outros documentos.
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05/10/2023 11:18
Expedição de Mandado.
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04/10/2023 07:29
Expedição de Mandado.
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03/10/2023 14:30
Recebida a emenda à inicial
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29/09/2023 17:30
Conclusos para despacho
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29/09/2023 16:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/09/2023 00:00
Publicado Despacho em 25/09/2023. Documento: 69335980
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22/09/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA12ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DA COMARCA DE FORTALEZAJuízo 100% Digital, nos termos da Portaria nº 1128/2022 do TJCERua Barbosa de Freitas, nº 2674 (Anexo 2 da Assembleia Legislativa), Dionísio Torres - CEP 60170-020Fone/WhatsApp (85) 3433-1260 / e-mail: [email protected] Processo nº 3001355-37.2023.8.06.0004EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)[Despesas Condominiais, Adjudicação]PROMOVENTE(S): CONDOMINIO EDIFICIO ELLERYPROMOVIDO(A)(S): CESAR VIEIRA DE MESQUITA D E S P A C H O Prevenção detectada pelo sistema em relação aos processos nºs 3000877-75.2018.8.06.0013 e 3001174-82.2018.8.06.0013, ajuizados na 01ª Unidade do Juizado Especial Cível de Fortaleza, os quais já se encontram extintos, sem resolução do mérito, e os autos arquivados.
Dessa forma, AFASTA-SE, a possibilidade de prevenção.
Examinando-se os autos, verifica-se que, o condomínio exequente juntou planilha com o demonstrativo do débito (id 69256216), sem discriminar claramente os encargos cobrados, não especificando a composição e a identificação dos valores correspondentes (correção monetária, juros e a multa), assim como os respectivos percentuais.
Ademais, observou-se na planilha supracitada que, os débitos de data: 08/09/2018 reputam-se prescritos, uma vez que de acordo com o artigo. 206, § 5º, Inciso I do Código Civil, prescreve em cinco anos, contados do débito, a pretensão de cobrança de dívidas líquidas constantes de instrumento particular.
Art. 206.
Prescreve: § 5º Em cinco anos: I - a pretensão de cobrança de dívidas líquidas constantes de instrumento público ou particular.
Diante do exposto, INTIME-SE a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento, (1) juntar aos autos, novo demonstrativo do débito, retirando os débitos prescritos, e em consonância com o parágrafo único, do artigo 798, do Código de Processo Civil, hábil a demonstrar a evolução do débito (correção monetária, juros, multa e percentuais); e, (2) retificar o valor da causa, face a atualização do débito.
Intime-se.
Cumpra-se.
Expedientes necessários.
Fortaleza, na data da assinatura digital. Icléa Aguiar Araújo Rolim JUÍZA DE DIREITO Assinado por certificação digital -
22/09/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023 Documento: 69335980
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21/09/2023 11:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 69335980
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20/09/2023 22:24
Proferido despacho de mero expediente
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18/09/2023 19:02
Conclusos para decisão
-
18/09/2023 19:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/09/2023
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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