TJCE - 3001304-04.2023.8.06.0173
1ª instância - Juizado Especial da Comarca de Tiangua
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/05/2024 11:14
Arquivado Definitivamente
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03/05/2024 11:14
Juntada de Certidão
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03/05/2024 11:14
Transitado em Julgado em 13/03/2024
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13/03/2024 01:03
Decorrido prazo de GABRIELLY AGOSTINHO PONTES em 12/03/2024 23:59.
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27/02/2024 00:00
Publicado Intimação em 27/02/2024. Documento: 80247178
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26/02/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024 Documento: 80247178
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23/02/2024 15:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 80247178
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30/10/2023 18:14
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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28/10/2023 12:11
Conclusos para julgamento
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28/10/2023 01:59
Decorrido prazo de GABRIELLY AGOSTINHO PONTES em 23/10/2023 23:59.
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06/10/2023 08:05
Juntada de entregue (ecarta)
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05/10/2023 00:00
Publicado Intimação em 05/10/2023. Documento: 69838857
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04/10/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2023 Documento: 69838857
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04/10/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE TIANGUÁ CAMPUS DA FACULDADE VIASAPIENS Avenida Prefeito Jaques Nunes, nº 1739 - Bairro Seminário - Tianguá/CE CEP 62.320-069 - Fone/Fax: 0xx(88) 3671-3671 (WhatsApp) e-mail: [email protected] Processo nº: 3001304-04.2023.8.06.0173 INTIMAÇÃO DO ARTO ORDINATÓRIO Fica expedida intimação para a parte promovente acerca do inteiro teor do Ato Ordinatório de ID 69838845 O referido é verdade.
Dou fé.
Tianguá/CE, Data da Inserção Digital.
Eu, Ulisses Gleydson Cavalcante Ferreira, Estagiário de Unidade Judiciaria, digitei-o.
Antônio Portela de Lima Diretor de Unidade Judiciária -
03/10/2023 08:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 69838857
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02/10/2023 13:55
Ato ordinatório praticado
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01/10/2023 09:30
Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta)
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18/09/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE TIANGUÁ CAMPUS DA FACULDADE VIASAPIENS Avenida Prefeito Jaques Nunes, nº 1739 - Bairro Seminário - Tianguá/CE CEP 62.320-069 - Fone/Fax: 0xx(88) 3671-3671 (WhatsApp) e-mail: [email protected] Processo nº 3001304-04.2023.8.06.0173 Ação: [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material] AUTOR: MIRLA NERES XIMENS DE ARAUJO Nome: ZIUMAR CARDOSO DE OLIVEIRANome: INSTITUTO DE ENSINO E PESQUISA DO VALE DO COREAU - IVC INSPEÇÃO JUDICIAL ANUAL Visto em Inspeção Interna - Portaria n.º 03/2023 (DJ de 04/08/2023).
INTIMAÇÃO - AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO Por meio desta, INTIMO o(s) Advogado(s) da parte, PROMOVENTE para comparecer à audiência de AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO VIRTUAL, designada para o dia 09/11/2023 15:00, que se realizará por meio de videoconferência, utilizando-se o sistema MICROSOFT TEAMS como plataforma disponibilizada pelo Tribunal de Justiça do Estado do Ceará. As partes e advogados deverão acessar a referida audiência por meio do sistema mencionado.
INFORMAÇÕES DA AUDIÊNCIA: Link/QRCode de acesso à Sala de Audiência através da Plataforma MICROSOFT TEAMS: LINK/QRCode: https://link.tjce.jus.br/846338 ADVERTENCIAS: 1. A audiência será realizada de maneira virtual, nos moldes do art. 22, § 2º, da Lei n.º 9.099/95. 2. É garantida às partes que não possuem recursos tecnológicos compatíveis para a realização do ato, ou que assim desejarem, a presença física na sede do Juizado, a fim de participar da audiência conciliatória. 3. As partes ficam advertidas que em caso de recusa de participar da sessão virtual, sem justificativa plausível, serão aplicadas as sanções previstas em lei nº 9.099/95, ou seja, o não comparecimento da parte autora importará na extinção do feito sem resolução do mérito, além de condenação em custas (art. 51, § 2º).
Já ausência da parte ré importará em revelia, reputando-se como verdadeiras as alegações iniciais da autora, salvo se o contrário resultar da convicção deste Juízo, proferindo-se o julgamento de plano, se for o caso (arts. 20 e 23, ambos da Lei n° 9.099/95 c/c arts. 344 e 355, II, ambos do CPC). 4. A impossibilidade de participação da parte ou advogado na audiência virtual, deve ser informada nos autos, por meio de manifestação motivada, até a abertura da audiência, a autoridade judiciária poderá determinar a realização por meio presencial, conforme disposto no § 6º, da Portaria 668/2020, publicada no DJE no dia 05/05/2020. 5. É obrigatória, nas causas de valor superior a 20 salários mínimos, a presença de advogado. 6. Comparecendo a parte promovida (ré), e não obtida a conciliação, o interesse na designação de audiência de instrução para produção de provas deve ser acompanhado de manifestação específica sobre os fatos que se pretendem comprovar, não sendo admitido o pedido genérico de produção de provas.
Todas as dúvidas sobre a utilização do sistema, podem ser tiradas acessando o seguinte link: https://www.microsoft.com/pt-br/microsoft-teams/download-app Sugere-se que os advogados e partes utilizem o sistema via computador para que possam ter uma visão completa da audiência, podendo ainda acessar o sistema baixando o aplicativo Microsoft Teams.
Os advogados se encarregaram de orientar seus clientes de como acessar o referido sistema e participar da audiência.
LOCAL: JECC DE TIANGUÁ Avenida Prefeito Jaques Nunes, nº 1739 - Bairro Seminário - Tianguá/CE - CEP 62.320-069 Tianguá/CE, aos 15 de setembro de 2023.
LEANNI CARVALHO SILVA POR ORDEM O(A) MM(a).
JUIZ ANDRÉ DE CARVALHO AMORIM -
15/09/2023 13:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 69167926
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15/09/2023 11:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/09/2023 11:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/09/2023 10:50
Juntada de informação
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15/09/2023 10:49
Audiência Conciliação designada para 09/11/2023 15:00 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Tianguá.
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29/08/2023 10:42
Proferido despacho de mero expediente
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18/08/2023 16:03
Conclusos para decisão
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18/08/2023 16:03
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2023 16:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2023
Ultima Atualização
04/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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