TJCE - 0000062-37.2018.8.06.0076
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Farias Brito
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/05/2024 16:18
Arquivado Definitivamente
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15/05/2024 16:17
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2024 12:40
Juntada de Certidão
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09/05/2024 12:40
Transitado em Julgado em 05/05/2024
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04/05/2024 00:05
Decorrido prazo de AMANDA ALVARENGA CAMPOS VELOSO em 03/05/2024 23:59.
-
04/05/2024 00:05
Decorrido prazo de MARCELO VIEIRA BORGES em 03/05/2024 23:59.
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04/05/2024 00:05
Decorrido prazo de AMANDA ALVARENGA CAMPOS VELOSO em 03/05/2024 23:59.
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04/05/2024 00:05
Decorrido prazo de MARCELO VIEIRA BORGES em 03/05/2024 23:59.
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03/05/2024 01:13
Decorrido prazo de BANCO CETELEM S.A. em 02/05/2024 23:59.
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03/05/2024 01:13
Decorrido prazo de BANCO CETELEM S.A. em 02/05/2024 23:59.
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23/04/2024 00:51
Decorrido prazo de AMANDA ALVARENGA CAMPOS VELOSO em 22/04/2024 23:59.
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11/04/2024 00:00
Publicado Intimação em 11/04/2024. Documento: 83567092
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11/04/2024 00:00
Publicado Intimação em 11/04/2024. Documento: 83567092
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10/04/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024 Documento: 83567092
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10/04/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024 Documento: 83567092
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10/04/2024 00:00
Intimação
Comarca de Farias BritoVara Única da Comarca de Farias Brito PROCESSO: 0000062-37.2018.8.06.0076 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)POLO ATIVO: ODILON FERNANDES DE ALCANTARA REPRESENTANTES POLO ATIVO: RYAN HENRIQUE MACEDO DA COSTA - CE16082-A, LEONARDO MENESES XENOFONTE - CE26004, MARCELO VIEIRA BORGES - CE21493-A, PEDRO MOREIRA SAMPAIO JUNIOR - CE18216, JOANA ISABEL PETROLA ROCHA SAMPAIO - CE14010 e MARIA LETICIA PETROLA ROCHA SAMPAIO - CE42303 POLO PASSIVO:BANCO CETELEM S.A.
REPRESENTANTES POLO PASSIVO: DIEGO MONTEIRO BAPTISTA - RJ153999 e AMANDA ALVARENGA CAMPOS VELOSO - MG99054 SENTENÇA Recebidos hoje. Trata-se de ação proposta por ODILON FERNANDES DE ALCANTARA, em desfavor do BANCO CETELEM S.A. e na qual postula pela declaração de inexistência de débito e reparação por danos extrapatrimoniais supostamente entre elas firmada. Investida conciliatória fracassada. Por ocasião de sua contestação, a parte acionada apresentou cópia do contrato de empréstimo e, no qual, consta assinatura supostamente consignada pelo(a) autor(a), demonstrando, dessa forma, a necessidade de perícia grafotécnica.
Instado a apresentar réplica à contestação, o autor nega a assinatura do contrato. É o breve RELATO. DECIDO. Apesar dos argumentos da parte autora, por falta de absoluto conhecimento técnico deste Juízo, não há como se dispensar a prova pericial, à exceção de eventual confissão, já que é esse o único meio de se provar se a assinatura inserida no contrato supostamente firmado entre as partes e apresentado pelo banco requerido, efetivamente pertence à autora. Nesse ponto, relevante mencionar, que não há como descartar a autenticidade de referida assinatura através de simples comparação com aquela constante no instrumento de procuração e documentos pessoais apresentadas por ocasião da propositura da ação, posto que o tempo, a idade e eventual acometimento de doença neurológica e/ou motora, podem afetar sua aparência, impedindo, para quem não detém a técnica adequada, aferir se foram ou não firmadas pela mesma pessoa. Ademais, a ausência dessa prova poderá levar este Juízo a erro, em especial no que diz respeito à eventual condenação por danos morais, já que, comprovada ser do requerente a assinatura aposta no contrato apresentado pela parte requerida, esse dano, ao sentir deste Magistrado, inexistiria, ainda que o contrato, por defeito de forma, viesse a ser declarado nulo. Desse modo e considerando que no rito o Juizado Especial não comporta a realização de prova complexa, assim considerada aquelas que dependem de conhecimento técnico ou científico, JULGO EXTINTO o presente feito sem resolução do mérito, o que faço, de ofício, na conformidade do ART. 51, II, da LEI 9.099/95, remetendo, via de consequência, as partes às vias ordinárias. Publique-se.
Registre-se.
Intime-se. Transitada em julgado, ARQUIVE-SE. FARIAS BRITO, 3 de abril de 2024.
Luis Sávio de Azevedo Bringel Juiz de Direito LA -
09/04/2024 14:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 83567092
-
09/04/2024 14:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 83567092
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09/04/2024 13:03
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2024 21:11
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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01/04/2024 11:57
Conclusos para despacho
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01/04/2024 00:00
Publicado Intimação em 01/04/2024. Documento: 80713497
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28/03/2024 13:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/03/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2024 Documento: 80713497
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27/03/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2024 Documento: 80713497
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27/03/2024 00:00
Intimação
Comarca de Farias BritoVara Única da Comarca de Farias Brito PROCESSO: 0000062-37.2018.8.06.0076 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)POLO ATIVO: ODILON FERNANDES DE ALCANTARA REPRESENTANTES POLO ATIVO: RYAN HENRIQUE MACEDO DA COSTA - CE16082-A, LEONARDO MENESES XENOFONTE - CE26004, MARCELO VIEIRA BORGES - CE21493-A, PEDRO MOREIRA SAMPAIO JUNIOR - CE18216, JOANA ISABEL PETROLA ROCHA SAMPAIO - CE14010 e MARIA LETICIA PETROLA ROCHA SAMPAIO - CE42303 POLO PASSIVO:BANCO CETELEM S.A.
REPRESENTANTES POLO PASSIVO: DIEGO MONTEIRO BAPTISTA - RJ153999 e AMANDA ALVARENGA CAMPOS VELOSO - MG99054 D E S P A C H O Intimem-se das partes, para que digam (de forma FUNDAMENTADA) sobre eventual outra prova que pretendam produzir, no prazo máximo de quinze dias, esclarecendo o objetivo e pertinência da realização da eventual prova requerida, sob as penas do art. 370, parágrafo único, do Código de Processo Civil e de julgamento antecipado (art. 355 do CPC).
Expedientes necessários. FARIAS BRITO, 5 de março de 2024.
LUIS SÁVIO DE AZEVEDO BRINGEL JUIZ DE DIREITO LA -
26/03/2024 15:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 80713497
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26/03/2024 15:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 80713497
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21/03/2024 00:06
Proferido despacho de mero expediente
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06/11/2023 14:12
Conclusos para julgamento
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24/10/2023 16:36
Juntada de Petição de petição
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10/10/2023 01:24
Juntada de Petição de réplica
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03/10/2023 13:03
Juntada de Petição de petição
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21/09/2023 00:00
Intimação
Comarca de Farias BritoVara Única da Comarca de Farias Brito PROCESSO: 0000062-37.2018.8.06.0076 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)POLO ATIVO: ODILON FERNANDES DE ALCANTARA REPRESENTANTES POLO ATIVO: RYAN HENRIQUE MACEDO DA COSTA - CE16082-A, LEONARDO MENESES XENOFONTE - CE26004, MARCELO VIEIRA BORGES - CE21493-A, PEDRO MOREIRA SAMPAIO JUNIOR - CE18216, JOANA ISABEL PETROLA ROCHA SAMPAIO - CE14010 e MARIA LETICIA PETROLA ROCHA SAMPAIO - CE42303 POLO PASSIVO:BANCO CETELEM S.A. DESPACHO Determino a intimação das partes, por seus patronos, para que no prazo de 15 (quinze) dias, digam (de forma FUNDAMENTADA) sobre eventual outra prova que pretendam produzir no prazo máximo de quinze dias, esclarecendo o objetivo e pertinência da realização da eventual prova requerida, sob as penas do julgamento antecipado (art. 355 do CPC).
Farias Brito/CE, 14 de setembro de 2023.
Luis Savio de Azevedo Bringel JUIZ DE DIREITO -
20/09/2023 10:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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20/09/2023 10:32
Expedição de Outros documentos.
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14/09/2023 21:34
Proferido despacho de mero expediente
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16/12/2022 11:18
Conclusos para despacho
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14/12/2022 14:34
Juntada de ata de audiência de conciliação
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20/10/2022 00:00
Publicado Intimação em 20/10/2022.
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19/10/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2022
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18/10/2022 13:30
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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18/10/2022 13:30
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2022 13:30
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2022 13:24
Audiência Conciliação designada para 14/12/2022 10:45 Vara Única da Comarca de Farias Brito.
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20/09/2022 10:01
Juntada de Certidão
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26/07/2022 10:53
Expedição de Outros documentos.
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26/07/2022 10:53
Expedição de Outros documentos.
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26/07/2022 10:22
Audiência Conciliação designada para 21/09/2022 10:00 Vara Única da Comarca de Farias Brito.
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23/05/2022 18:37
Mov. [41] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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26/10/2021 17:30
Mov. [40] - Julgamento em Diligência: Designe-se nova data para realização de audiência de conciliação, observando-se o endereço do requerido indicado à fl. 74. Outrossim, proceda a secretaria na anotação dos novos procuradores da parte autora.
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24/09/2021 10:06
Mov. [39] - Petição juntada ao processo
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21/09/2021 08:26
Mov. [38] - Petição: Nº Protocolo: WFAR.21.00166279-2 Tipo da Petição: Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 21/09/2021 08:24
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04/08/2021 09:29
Mov. [37] - Concluso para Sentença
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04/08/2021 09:28
Mov. [36] - Decurso de Prazo
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30/06/2020 10:08
Mov. [35] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0386/2020 Data da Disponibilização: 17/06/2020 Data da Publicação: 18/06/2020 Número do Diário: 2397 Página: 541
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17/06/2020 10:14
Mov. [34] - Encaminhado edital: relação para publicação/Relação: 0386/2020 Teor do ato: Intime-se com as advertências contidas no despacho de pág. 68. Advogados(s): Leonardo Meneses Xenofonte (OAB 26004/CE)
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16/01/2020 16:45
Mov. [33] - Mero expediente: Intime-se com as advertências contidas no despacho de pág. 68.
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16/01/2020 15:11
Mov. [32] - Conclusão
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18/11/2019 22:39
Mov. [31] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0152/2019 Data da Publicação: 12/04/2019 Número do Diário: 2118
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18/11/2019 22:33
Mov. [30] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0020/2019 Data da Publicação: 22/01/2019 Número do Diário: 2064
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25/06/2019 09:27
Mov. [29] - Mero expediente: Considerando a devolução da carta de citação, intime-se o requerente, por intermédio do advogado, para que, no prazo de 10 (dez) dias, indique o endereço atual da parte requerida, sob pena de extinção do feito sem exame do mér
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21/06/2019 16:21
Mov. [28] - Remessa: Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Secretaria da Vara Única da Comarca de Farias Brito
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21/06/2019 16:21
Mov. [27] - Recebimento
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13/06/2019 13:43
Mov. [26] - Concluso para Despacho: Tipo de local de destino: Juiz Especificação do local de destino: Andre Arruda Veras
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11/06/2019 12:40
Mov. [25] - Expedição de Termo de Audiência: AUSENTE o requerido. Compulsando-se os autos, verificou-se que a carta de citação foi devolvida com a observação "mudou-se". Assim, o ato não foi realizado.
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22/05/2019 09:52
Mov. [24] - Correspondência devolvida outros motivos: Mudou-se
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12/04/2019 08:35
Mov. [23] - Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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10/04/2019 10:25
Mov. [22] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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10/04/2019 10:17
Mov. [21] - Expedição de Carta
-
10/04/2019 09:56
Mov. [20] - Ato Ordinatório - Intimação dos Advogados das Partes: Através do presente, fica vossa senhoria intimada para comparecer a audiência de conciliação designada para o dia 28/05/2019 às 13:00hs, neste fórum judiciário, cabendo ao respectivo causíd
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05/04/2019 09:18
Mov. [19] - Expedição de Termo de Audiência
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04/04/2019 10:52
Mov. [18] - Audiência Designada
-
04/04/2019 10:50
Mov. [17] - Audiência Designada: Instrução e Julgamento Data: 28/05/2019 Hora 13:00 Local: Sala de Audiência Situacão: Não Realizada
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18/03/2019 14:03
Mov. [16] - Petição: Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Intermediárias Diversas em Procedimento do Juizado Especial Cível - Número: 80001 - Protocolo: PFAR19000085238 - Complemento: indica endereço para citação do acionado
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18/01/2019 11:00
Mov. [15] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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18/01/2019 10:55
Mov. [14] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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18/01/2019 10:52
Mov. [13] - Ato Ordinatório - Intimação dos Advogados das Partes: Através do presente, fica vossa senhoria intimada para comparecer a audiência de conciliação designada para o dia 12/03/2019 às 08:40hs, neste fórum judiciário, cabendo ao respectivo causíd
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07/12/2018 11:45
Mov. [12] - Audiência Designada: Conciliação Data: 12/03/2019 Hora 08:41 Local: Sala de Audiência Situacão: Realizada
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13/11/2018 16:26
Mov. [11] - Petição: Juntada a petição diversa - Tipo: Pedido de Juntada de Documento em Procedimento do Juizado Especial Cível - Número: 80000 - Protocolo: PFAR18000056012 - Complemento: Informar endereço para citação.
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04/09/2018 13:10
Mov. [10] - Expedição de Termo de Audiência: Referente à audiência realizada em 28/8/18 (carta de citação devolvida - prazo de 05 dias para indicação de novo endereço do requerido).
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07/08/2018 13:10
Mov. [9] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0062/2018 Data da Disponibilização: 31/07/2018 Data da Publicação: 01/08/2018 Número do Diário: Página:
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30/07/2018 08:32
Mov. [8] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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30/07/2018 08:20
Mov. [7] - Ato Ordinatório - Intimação dos Advogados das Partes: Através do presente, fica vossa senhoria intimada para comparecer a audiência de conciliação designada para o dia 28/08/2018 às 11:00 hs, neste fórum judiciário, cabendo ao respectivo causíd
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30/07/2018 08:20
Mov. [6] - Recebimento
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09/07/2018 10:13
Mov. [5] - Expedição de Carta: CARTA DE CITAÇÃO
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05/07/2018 16:24
Mov. [4] - Audiência Designada: Conciliação Data: 28/08/2018 Hora 11:00 Local: Sala de Audiência Situacão: Não Realizada
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17/05/2018 16:34
Mov. [3] - Decisão
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14/05/2018 09:00
Mov. [2] - Concluso para Despacho: MESA JUIZ 14.05.18
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11/05/2018 14:11
Mov. [1] - Processo Distribuído por Encaminhamento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/04/2018
Ultima Atualização
10/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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