TJCE - 3000497-66.2023.8.06.0081
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Granja
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/06/2024 08:00
Arquivado Definitivamente
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20/06/2024 08:00
Expedição de Outros documentos.
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19/06/2024 07:50
Expedido alvará de levantamento
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14/06/2024 08:33
Juntada de Certidão
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14/06/2024 08:33
Transitado em Julgado em 14/06/2024
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14/06/2024 00:52
Decorrido prazo de JOAO SIMPLICIO LINHARES BRAGA em 13/06/2024 23:59.
-
14/06/2024 00:52
Decorrido prazo de FRANCISCO SAMPAIO DE MENEZES JUNIOR em 13/06/2024 23:59.
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14/06/2024 00:52
Decorrido prazo de LUCAS DA SILVA MELO em 13/06/2024 23:59.
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29/05/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 29/05/2024. Documento: 85792992
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28/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024 Documento: 85792992
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28/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Granja 1ª Vara da Comarca de Granja Rua Valdemiro Cavalcante, S/N, Centro - CEP 62430-000, Fone: (88) 3624-1488, Granja-CE E-mail: [email protected] SENTENÇA Processo nº: 3000497-66.2023.8.06.0081 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Assunto: [Cartão de Crédito] Requerente: MARIA SILVA DE ARAUJO Requerido BANCO BRADESCO S.A. Trata-se de cumprimento de sentença ajuizada por MARIA SILVA DE ARAUJO em face do BANCO BRADESCO S.A., com o objetivo de efetivar o disposto na sentença de id. 71605678.
O executado comprovou o cumprimento da execução em ID 84869456/84869459.
A exequente, concordou com o valor depositado e pugnou pela expedição de alvará. É o breve relato.
Decido.
Frente ao inequívoco o cumprimento da obrigação discutida em juízo, conforme comprovantes em ID. 84869459, vê-se que restou efetivamente cumprido o disposto na sentença.
Exprime o art. 924, inciso II, do CPC, que a execução se extingue pelo pagamento.
Ante o exposto, julgo satisfeita a presente fase executiva, com relação à obrigação de pagar quantia certa, e extingo o processo com fulcro no art. 924, II, do Código de Processo Civil.
Sem custas processuais e honorários, por disposição expressa dos arts. 54 e 55 da Lei nº 9.099/95.
Intimem-se as partes via DJ.
Expeça-se alvará de levantamento em favor da exequente, para saque dos valores depositados judicialmente, conforme dados na petição de ID 84945062.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Com o trânsito em julgado, arquive-se.
Expedientes necessários.
Granja, data e hora da assinatura digital. André Aziz Ferrareto Neme Juiz Substituto -
27/05/2024 14:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 85792992
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26/05/2024 11:12
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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08/05/2024 14:38
Conclusos para despacho
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25/04/2024 10:57
Juntada de Petição de pedido (outros)
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24/04/2024 14:02
Juntada de Petição de petição
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19/04/2024 01:10
Decorrido prazo de FRANCISCO SAMPAIO DE MENEZES JUNIOR em 18/04/2024 23:59.
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04/04/2024 00:00
Publicado Intimação em 04/04/2024. Documento: 81047724
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03/04/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024 Documento: 81047724
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03/04/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA JUIZADO ESPECIAL CIVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE GRANJA - CE Rua Valdemiro Cavalcante, S/N, Centro - CEP 62430-000, Fone: (88) 3624-1488, Granja-CE - E-mail: [email protected] DESPACHO Processo nº: 3000497-66.2023.8.06.0081 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: [Cartão de Crédito] Requerente: REQUERENTE: MARIA SILVA DE ARAUJO Requerido REQUERIDO: BANCO BRADESCO S.A. Trata-se de cumprimento de sentença ajuizado por MARIA SILVA DE ARAUJO em face de BANCO BRADESCO S.A, em vista de sentença de primeiro grau - transitada em julgado - que julgou procedente a demanda em favor do exequente.
No ID 79862837 a parte autora requisitou o cumprimento de sentença, requerendo a intimação do executado para pagamento voluntário da condenação e, subsidiariamente, pedido de penhora on-line. INTIME-SE o devedor via procurador constituído [ex vi art. 513, § 2º, I, do CPC], para que dê cumprimento voluntário à execução. Advirta-se que não ocorrendo pagamento voluntário no prazo acima, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento), sobre o valor cujo cumprimento se postula, sem a incidência de honorários (Enunciado 97 do Fonaje). Efetuado o pagamento parcial no prazo previsto acima, a multa prevista não incidirá sobre o restante.
Não efetuado tempestivamente o pagamento voluntário, certifique-se nos autos e, desde logo, defiro, desde já, a realização da penhora eletrônica pelo sistema SISBAJUD sobre os depósitos em contas bancárias e aplicações financeiras em nome do devedor até o limite do valor suscitado. Acresça-se que, não havendo impugnação em sede de Juizado Especial, os embargos à execução ocasionalmente ajuizados demandam prévia garantia do juízo - enunciado 117 do FONAJE. Expedientes Necessários. Granja (CE), 31 de março de 2024 André Aziz Ferrareto Neme Juiz de Direito Assinado por certificação digital[1] [1] De acordo com o Art. 1o da lei 11.419/2006: "O uso de meio eletrônico na tramitação de processos judiciais, comunicação de atos e transmissão de peças processuais será admitido nos termos desta Lei. ~ 2o Para o disposto nesta Lei, considera-se: III - assinatura eletrônica as seguintes formas de identificação inequívoca do signatário: a) assinatura digital baseada em certificado digital emitido por Autoridade Certificadora credenciada, na forma de lei específica; Art. 11.
Os documentos produzidos eletronicamente e juntados aos processos eletrônicos com garantia da origem e de seu signatário, na forma estabelecida nesta Lei, serão considerados originais para todos os efeitos legais.
Para aferir a autenticidade do documento e das respectivas assinaturas digitais acessar o site http://esaj.tjce.jus.br. Em seguida selecionar a opção CONFERÊNCIA DE DOCUMENTO DIGITAL e depois Conferência de Documento Digital do 1º grau.
Abrir a tela, colocar o nº do processo e o código do documento. -
02/04/2024 11:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 81047724
-
31/03/2024 21:08
Proferido despacho de mero expediente
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27/03/2024 14:42
Juntada de Petição de petição
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06/03/2024 21:38
Conclusos para despacho
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06/03/2024 21:38
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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04/03/2024 01:03
Decorrido prazo de JOAO SIMPLICIO LINHARES BRAGA em 27/02/2024 23:59.
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04/03/2024 00:26
Decorrido prazo de LUCAS DA SILVA MELO em 27/02/2024 23:59.
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19/02/2024 08:26
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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08/02/2024 00:00
Publicado Intimação em 08/02/2024. Documento: 79188102
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07/02/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024 Documento: 79188102
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06/02/2024 11:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 79188102
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06/02/2024 11:12
Ato ordinatório praticado
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06/02/2024 11:08
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2024 08:21
Decorrido prazo de FRANCISCO SAMPAIO DE MENEZES JUNIOR em 05/02/2024 23:59.
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06/02/2024 08:21
Decorrido prazo de LUCAS DA SILVA MELO em 05/02/2024 23:59.
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06/02/2024 02:48
Decorrido prazo de JOAO SIMPLICIO LINHARES BRAGA em 05/02/2024 23:59.
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22/01/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 22/01/2024. Documento: 71605678
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12/01/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2024 Documento: 71605678
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11/01/2024 08:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 71605678
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07/11/2023 15:32
Julgado procedente o pedido
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07/11/2023 10:25
Conclusos para julgamento
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07/11/2023 10:24
Cancelada a movimentação processual
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10/10/2023 13:11
Audiência Conciliação realizada para 10/10/2023 10:00 1ª Vara da Comarca de Granja.
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10/10/2023 09:38
Juntada de Petição de réplica
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10/10/2023 09:25
Juntada de Petição de contestação
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09/10/2023 17:27
Juntada de Petição de petição
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19/09/2023 00:00
Publicado Intimação em 19/09/2023. Documento: 68948966
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18/09/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA - CEJUSC - GRANJA/CE Rua Valdemiro Cavalcante, s/n, Centro, Granja/CE, CEP: 62430-000 e-mail: [email protected] telefone: (85) 3108-1622 Processo nº: 3000497-66.2023.8.06.0081 AUTOR: MARIA SILVA DE ARAUJO REU: BANCO BRADESCO SA PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Ato Ordinatório Conforme disposição expressa na Portaria nº 03/2018, emanada da Diretoria do Fórum desta Comarca, designo sessão de Conciliação para a data de 10/10/2023 10h00min na Sala do CEJUSC, na modalidade de videoconferência através da plataforma "Microsoft Teams". As partes que não possuírem meios para participar da audiência por videoconferência, deverão comparecer pessoalmente no dia e hora da referida audiência, no fórum desta Comarca, sala de audiências do CEJUSC, endereço no timbre.
Para participar da audiência as partes e o (a) Advogado (a) deverão: 1) No dia da audiência, 10 minutos antes, portar documento de identificação e acessar a sala virtual utilizando equipamentos que contenham microfone e câmera, pelo link: https://link.tjce.jus.br/58382e Ou pelo código QRCode: 2) Aguardar que seja liberado o acesso por parte do Conciliador(a), o(a) qual poderá estar fora do ar no momento, ou ainda concluindo outra audiência anteriormente agendada.
Fica este CEJUSC à disposição para quaisquer dúvidas ou solicitações através do e-mail [email protected] ou telefone (85) 3108-1622. Encaminho os presentes autos à Secretaria de Vara respectiva para a confecção dos expedientes necessários.
Granja, 15 de setembro de 2023 MARIA DO LIVRAMENTO MORAES FONTENELE Servidora do Cejusc -
18/09/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2023 Documento: 68948966
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15/09/2023 13:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 68948966
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15/09/2023 12:49
Expedição de Outros documentos.
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15/09/2023 10:00
Juntada de Certidão
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14/09/2023 12:26
Audiência Conciliação designada para 10/10/2023 10:00 1ª Vara da Comarca de Granja.
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06/09/2023 18:36
Proferido despacho de mero expediente
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24/08/2023 08:22
Conclusos para decisão
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24/08/2023 08:21
Audiência Conciliação cancelada para 28/09/2023 09:30 1ª Vara da Comarca de Granja.
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23/08/2023 15:28
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2023 15:28
Audiência Conciliação designada para 28/09/2023 09:30 1ª Vara da Comarca de Granja.
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23/08/2023 15:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2023
Ultima Atualização
28/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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