TJCE - 0051209-63.2021.8.06.0055
1ª instância - Vara Unica Criminal de Caninde
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOVara Única Criminal da Comarca de CanindéJuizado Especial CriminalRua Doutor Gerôncio Brígido Neto, 266, Bela Vista, CEP 62700-000, Fone/WhatsApp: (85) 3108-1941, Canindé-CE - E-mail: [email protected] Processo nº:0051209-63.2021.8.06.0055Classe: REPRESENTAÇÃO CRIMINAL/NOTÍCIA DE CRIME (272)Assunto: [Calúnia, Difamação]Parte Polo Ativo: APELANTE: PROCURADORIA GERAL DE JUSTICA, MARIA DO ROSARIO ARAUJO PEDROSA XIMENESParte Polo Passivo: APELADO: ANTONIO GLEISON LOPES FEITOSA DESPACHO Da análise dos autos, verifico que a parte querelante interpôs recurso, porém foi providenciada a intimação do Ministério Público, e não da parte querelada, para apresentação de contrarrazões. Sendo assim, intime-se a parte querelada para que apresente contrarrazões no prazo legal, devendo ainda providenciar a juntada dos documentos indicados na certidão de ID. 154239227. Expedientes necessários.
Canindé/CE, data da assinatura digital.
Rhaila Carvalho SaidJuíza de Direito -
16/09/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2025 Documento: 172039181
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15/09/2025 12:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 172039181
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03/09/2025 10:56
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2025 08:21
Conclusos para despacho
-
27/08/2025 08:18
Alterado o assunto processual
-
27/08/2025 08:18
Alterado o assunto processual
-
24/05/2025 01:50
Decorrido prazo de MARIO CARNEIRO BARATTA MONTEIRO FILHO em 23/05/2025 23:59.
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13/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 13/05/2025. Documento: 154239231
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12/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025 Documento: 154239231
-
12/05/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ Vara Única Criminal da Comarca de Canindé Juizado Especial Criminal Rua Doutor Gerôncio Brígido Neto, 266, Bela Vista, CEP 62700-000, Fone/WhatsApp: (88) 3343-5151, Canindé-CE - E-mail: [email protected] PROCESSO Nº:0051209-63.2021.8.06.0055CLASSE: REPRESENTAÇÃO CRIMINAL/NOTÍCIA DE CRIME (272)ASSUNTO: [Calúnia, Difamação]POLO ATIVO:PROCURADORIA GERAL DE JUSTICA e outrosPOLO PASSIVO:APELADO: ANTONIO GLEISON LOPES FEITOSA Conforme Provimento nº 02/2021, da CGJ/CE, por ordem da MM.
Juíza de Direito, pratico o seguinte ato ordinatório: Intime-se a Defesa do representado para que faça a juntada dos documentos descritos em certidão de secretaria retro. Vara Única Criminal da Comarca de Canindé, 10 de maio de 2025.
JOAO PAULO ALVES PEREIRA Servidor à disposição -
10/05/2025 08:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 154239231
-
10/05/2025 08:19
Ato ordinatório praticado
-
10/05/2025 08:17
Juntada de Certidão (outras)
-
28/01/2025 13:20
Alterado o assunto processual
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28/01/2025 13:20
Alterado o assunto processual
-
28/01/2025 13:20
Alterado o assunto processual
-
28/01/2025 13:20
Alterado o assunto processual
-
28/01/2025 13:20
Alterado o assunto processual
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28/01/2025 13:12
Alterado o assunto processual
-
28/01/2025 13:12
Alterado o assunto processual
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13/01/2025 11:10
Proferido despacho de mero expediente
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04/11/2024 17:32
Conclusos para despacho
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12/10/2024 00:01
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DE JUSTICA em 11/10/2024 23:59.
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30/09/2024 16:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/09/2024 15:36
Ato ordinatório praticado
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10/06/2024 14:59
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2024 08:43
Conclusos para despacho
-
10/06/2024 07:46
Proferido despacho de mero expediente
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25/05/2024 00:19
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DE JUSTICA em 24/05/2024 23:59.
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25/05/2024 00:13
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DE JUSTICA em 24/05/2024 23:59.
-
19/05/2024 07:50
Conclusos para decisão
-
18/05/2024 00:11
Decorrido prazo de MARIO CARNEIRO BARATTA MONTEIRO FILHO em 17/05/2024 23:59.
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18/05/2024 00:11
Decorrido prazo de MARIO CARNEIRO BARATTA MONTEIRO FILHO em 17/05/2024 23:59.
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17/05/2024 14:16
Juntada de Petição de apelação
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10/05/2024 00:00
Publicado Intimação em 10/05/2024. Documento: 80823774
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10/05/2024 00:00
Publicado Intimação em 10/05/2024. Documento: 80823774
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09/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024 Documento: 80823774
-
09/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024 Documento: 80823774
-
09/05/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ Vara Única Criminal da Comarca de Canindé Juizado Especial Criminal Rua Doutor Gerôncio Brígido Neto, 266, Bela Vista, CEP 62700-000, Fone/WhatsApp: (88) 3343-5151, Canindé-CE - E-mail: [email protected] Processo nº 0051209-63.2021.8.06.0055Classe: REPRESENTAÇÃO CRIMINAL/NOTÍCIA DE CRIME (272)Assunto: [Calúnia, Difamação] REPRESENTANTE/NOTICIANTE: PROCURADORIA GERAL DE JUSTICA, MARIA DO ROSARIO ARAUJO PEDROSA XIMENESREPRESENTADO: ANTONIO GLEISON LOPES FEITOSA SENTENÇA Trata-se de queixa crime acerca de suposto cometimento do crime de artigos 138,139, 141, IV, § 2º todos do Código Penal praticado por Maria do Rosário Araújo Pedrosa Ximenes contra Antonio Gleison Lopes Feitosa. É o sucinto relatório.
Decido.
Analisando os autos, entendo que o Ministério Público assiste razão (id 80737001) no que tange a procuração (id 27090519), haja vista que no instrumento nem sequer descreve de forma breve o resumo do fato criminoso e, portanto, não atende os requisitos do art. 44, CPP.
No caso em comento, observa-se que o fato ocorreu em 30 de março de 2021.
Os delitos dos artigos 138,139, 141, IV, § 2º todos do Código Penal, são de ação penal privada.
Logo, o art. 38 do CP dispõe que o direito de queixa decai dentro do prazo de 6 (seis) meses, contado do dia em vier a saber quem é o autor do crime.
De acordo com as considerações tecidas, o presente feito está fulminado pela decadência.
Diante do exposto, extingo a punibilidade do autor do fato, em razão da ocorrência de decadência, no tocante aos delitos dos artigos 138,139, 141, IV, § 2º todos do Código Penal, nos termos do art.107, IV, do Código Penal Brasileiro. . Ciência ao MP. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. P.R.I. Canindé/CE, 6 de março de 2024. THALES PIMENTEL SABOIA Juiz -
08/05/2024 08:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 80823774
-
08/05/2024 08:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 80823774
-
08/05/2024 08:53
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2024 08:00
Extinta a punibilidade por decadência ou perempção
-
06/03/2024 09:02
Conclusos para julgamento
-
05/03/2024 14:51
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2024 01:47
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DE JUSTICA em 19/02/2024 23:59.
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24/01/2024 07:53
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2024 07:35
Audiência Preliminar realizada para 17/10/2023 11:45 Vara Única Criminal da Comarca de Canindé.
-
23/01/2024 07:33
Audiência Preliminar designada para 17/10/2023 11:45 Vara Única Criminal da Comarca de Canindé.
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17/01/2024 11:16
Audiência Preliminar não-realizada para 10/10/2023 09:15 Vara Única Criminal da Comarca de Canindé.
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11/10/2023 11:44
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2023 04:17
Decorrido prazo de ANTONIO GLEISON LOPES FEITOSA em 09/10/2023 23:59.
-
10/10/2023 03:05
Decorrido prazo de MARIO CARNEIRO BARATTA MONTEIRO FILHO em 05/10/2023 23:59.
-
10/10/2023 03:05
Decorrido prazo de FRANCISCA RENATA FONSECA COELHO em 05/10/2023 23:59.
-
09/10/2023 03:37
Decorrido prazo de MARIA DO ROSARIO ARAUJO PEDROSA XIMENES em 06/10/2023 23:59.
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04/10/2023 00:38
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DE JUSTICA em 02/10/2023 23:59.
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27/09/2023 08:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/09/2023 08:38
Juntada de Petição de diligência
-
27/09/2023 08:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/09/2023 08:32
Juntada de Petição de diligência
-
25/09/2023 00:00
Publicado Intimação em 25/09/2023. Documento: 67178974
-
25/09/2023 00:00
Publicado Intimação em 25/09/2023. Documento: 67178974
-
22/09/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOVara Única Criminal da Comarca de CanindéJuizado Especial CriminalRua Doutor Gerôncio Brígido Neto, 266, Bela Vista, CEP 62700-000, Fone/WhatsApp: (88) 3343-5151, Canindé-CE - E-mail: [email protected] Processo nº:0051209-63.2021.8.06.0055Classe: REPRESENTAÇÃO CRIMINAL/NOTÍCIA DE CRIME (272)Assunto: [Calúnia, Difamação]Parte Polo Ativo: REPRESENTANTE/NOTICIANTE: PROCURADORIA GERAL DE JUSTICA, MARIA DO ROSARIO ARAUJO PEDROSA XIMENESParte Polo Passivo: REPRESENTADO: ANTONIO GLEISON LOPES FEITOSA DESPACHO Vistos em Inspeção Interna Anual, conforme Portaria 03/2023 deste Juízo.
Designo a realização da audiência preliminar de proposta de transação penal/composição para a data de 10/10/2023, às 09h15min, a ser realizada de forma presencial, ressaltando-se que, excepcionalmente, réus presos, PMs; partes e testemunhas que residam em outra Comarca, poderão participar da audiência por videoconferência, através do link:https://link.tjce.jus.br/33d034 (Microsoft Teams).
Providências nos sistemas eletrônicos e intimações necessárias, devendo a Secretaria com urgência e prioridade, ultimar os expedientes ordenados na(s) decisão(ões) respectiva(s) lançada(s) nos autos.
Intime-se o Ministério Público e a Defesa.
Expedientes necessários.
Canindé/CE, data da assinatura eletrônica.
FRANCISCO HILTON DOMINGOS DE LUNA FILHOJuiz -
22/09/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023 Documento: 67178974
-
22/09/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023 Documento: 67178974
-
21/09/2023 14:40
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
21/09/2023 14:40
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
21/09/2023 11:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 67178974
-
21/09/2023 11:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 67178974
-
21/09/2023 08:21
Expedição de Mandado.
-
21/09/2023 08:21
Expedição de Mandado.
-
21/09/2023 08:20
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2023 14:17
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2023 11:51
Conclusos para despacho
-
22/08/2023 11:51
Audiência Preliminar designada para 10/10/2023 09:15 Vara Única Criminal da Comarca de Canindé.
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11/08/2023 15:16
Audiência Preliminar não-realizada para 31/05/2023 17:10 Vara Única Criminal da Comarca de Canindé.
-
31/05/2023 14:12
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2023 15:55
Juntada de Petição de petição
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13/05/2023 01:39
Decorrido prazo de MARIA DO ROSARIO ARAUJO PEDROSA XIMENES em 12/05/2023 23:59.
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09/05/2023 02:36
Decorrido prazo de ANTONIO GLEISON LOPES FEITOSA em 08/05/2023 23:59.
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03/05/2023 16:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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03/05/2023 16:36
Juntada de Petição de diligência
-
28/04/2023 01:10
Decorrido prazo de DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DO CEARA em 27/04/2023 23:59.
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27/04/2023 16:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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27/04/2023 16:30
Juntada de Petição de diligência
-
22/04/2023 01:09
Decorrido prazo de FRANCISCA RENATA FONSECA COELHO em 20/04/2023 23:59.
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18/04/2023 06:32
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DE JUSTICA em 17/04/2023 23:59.
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10/04/2023 15:44
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
10/04/2023 15:44
Recebido o Mandado para Cumprimento
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10/04/2023 00:00
Publicado Intimação em 10/04/2023.
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05/04/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2023
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04/04/2023 12:46
Expedição de Mandado.
-
04/04/2023 12:46
Expedição de Mandado.
-
04/04/2023 12:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
04/04/2023 12:45
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2023 12:45
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2023 10:51
Juntada de Certidão de antecedentes penais
-
23/03/2023 15:57
Proferido despacho de mero expediente
-
22/03/2023 11:09
Conclusos para despacho
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22/03/2023 10:54
Audiência Preliminar redesignada para 31/05/2023 17:10 Vara Única Criminal da Comarca de Canindé.
-
06/03/2023 16:29
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2023 12:12
Conclusos para despacho
-
06/03/2023 12:12
Audiência Preliminar designada para 05/05/2023 11:30 Vara Única Criminal da Comarca de Canindé.
-
13/08/2022 10:10
Proferido despacho de mero expediente
-
31/05/2022 23:58
Conclusos para despacho
-
03/12/2021 08:00
Mov. [11] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
-
25/11/2021 15:40
Mov. [10] - Correção de classe: Corrigida a classe de Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo para Representação Criminal/Notícia de Crime.
-
25/11/2021 14:37
Mov. [9] - Correção de classe: Corrigida a classe de Crimes de Calúnia, Injúria e Difamação de Competência do Juiz Singular para Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo.
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17/09/2021 14:55
Mov. [8] - Petição: Nº Protocolo: WCND.21.00399551-9 Tipo da Petição: Parecer do Ministério Público Data: 17/09/2021 14:20
-
08/09/2021 11:11
Mov. [7] - Certidão emitida
-
08/09/2021 11:11
Mov. [6] - Certidão emitida
-
27/08/2021 16:25
Mov. [5] - Certidão emitida
-
27/08/2021 16:25
Mov. [4] - Certidão emitida
-
27/08/2021 16:24
Mov. [3] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
27/08/2021 16:24
Mov. [2] - Certidão emitida: CERTIFICA-SE que, em consonância com a Portaria nº. 03/2021, DJe 12/08/21, não consta comprovante de recolhimento das custas processuais no feito até a vertente data. Do referido dou fé.
-
05/08/2021 18:05
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/08/2021
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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