TJCE - 0001405-36.2019.8.06.0140
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Paracuru
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/06/2024 15:20
Juntada de Petição de petição
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11/03/2024 09:17
Conclusos para despacho
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16/10/2023 13:36
Juntada de Certidão
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12/10/2023 02:36
Decorrido prazo de JOANA D ARC BATISTA CARVALHO em 10/10/2023 23:59.
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12/10/2023 02:36
Decorrido prazo de ERICA DE FIGUEIREDO DER HOVANNESSIAN em 10/10/2023 23:59.
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12/10/2023 02:36
Decorrido prazo de JOSE RIBAMAR BARROSO BAPTISTA em 10/10/2023 23:59.
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19/09/2023 00:00
Publicado Intimação em 19/09/2023. Documento: 65279228
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18/09/2023 11:22
Juntada de Petição de petição
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18/09/2023 00:00
Intimação
Relatório Trata-se de ação de ação civil pública ajuizada pelo MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO CEARA em face de JOANA D ARC BATISTA CARVALHO, JOSE RIBAMAR BARROSO BAPTISTA e ERICA DE FIGUEIREDO DER HOVANNESSIAN.
No curso do processo, a defesa do corréu JOSE RIBAMAR BARROSO BAPTISTA requereu a extinção do feito, tendo em vista a morte do réu em questão. É o relatório.
Decido.
Fundamentação Conforme se depreende dos autos, a exordial narra que os réus teriam incorrido na conduta prevista no art. 11 da Lei nº 8.429/1992.
Segundo a jurisprudência do STJ, "somente os sucessores do réu nas ações de improbidade administrativa fundadas nos arts. 9º e/ou 10 da Lei n. 8.429/1992 estão legitimados a prosseguir no polo passivo da demanda, nos limites da herança, para fins de ressarcimento e pagamento da multa civil" (STJ, AgInt no AREsp 1.307.066/RN, Rel.
Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, DJe 2.12.2019).
Considerando que a conduta ímproba atribuída encontra adequação no artigo 11 da Lei n.º 8.429/92, entendo que ocorreu a perda do objeto, pois em caso de condenação, a pena não poderá ser transmitida ao espólio do corréu, razão pela qual entendo que não há necessidade de intervenção do Estado-Juiz.
Portanto, a teor do art. 485, VI, CPC/2015, entendo que a ação deve ser julgada parcialmente extinta, sem exame do mérito, por falta de interesse processual em relação ao corréu JOSE RIBAMAR BARROSO BAPTISTA. Dispositivo Ante o exposto, com fulcro no art. 485, VI, do CPC, EXTINGO PARCIALEMTNE O FEITO sem resolução do mérito, em razão da falta de interesse de agir, tão somente em relação ao corréu JOSE RIBAMAR BARROSO BAPTISTA.
Determino o prosseguimento do feito em relação aos demais corréus. À Secretaria para regularizar o polo passivo da demanda. Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Paracuru/CE, data da assinatura eletrônica.
Jhulian Pablo Rocha Faria Juiz de Direito -
18/09/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2023 Documento: 65279228
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15/09/2023 14:09
Juntada de Certidão
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15/09/2023 14:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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15/09/2023 14:09
Expedição de Outros documentos.
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06/09/2023 11:01
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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02/06/2023 19:14
Conclusos para julgamento
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02/06/2023 19:14
Cancelada a movimentação processual
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31/05/2023 10:52
Juntada de Petição de pedido de extinção do processo
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13/12/2022 08:35
Juntada de Certidão
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07/12/2022 09:10
Juntada de Petição de petição
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19/11/2022 20:03
Mov. [98] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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17/11/2022 12:53
Mov. [97] - Certidão emitida
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17/11/2022 12:49
Mov. [96] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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20/05/2022 12:34
Mov. [95] - Certidão emitida
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20/05/2022 12:33
Mov. [94] - Aviso de Recebimento (AR)
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17/05/2022 16:31
Mov. [93] - Petição juntada ao processo
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12/05/2022 17:15
Mov. [92] - Pedido de Justiça Gratuita - Juntada: Nº Protocolo: WPRC.22.01802477-9 Tipo da Petição: Pedido de Justiça Gratuita Data: 12/05/2022 16:46
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12/05/2022 16:46
Mov. [91] - Petição: Nº Protocolo: WPRC.22.01802476-0 Tipo da Petição: Contestação Data: 12/05/2022 16:33
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11/05/2022 22:31
Mov. [90] - Petição: Nº Protocolo: WPRC.22.01802466-3 Tipo da Petição: Contestação Data: 11/05/2022 22:24
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12/04/2022 14:38
Mov. [89] - Concluso para Despacho
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12/04/2022 11:26
Mov. [88] - Petição: Nº Protocolo: WPRC.22.01801987-2 Tipo da Petição: Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 12/04/2022 10:54
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12/04/2022 10:55
Mov. [87] - Petição: Nº Protocolo: WPRC.22.01801986-4 Tipo da Petição: Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 12/04/2022 10:51
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30/03/2022 13:30
Mov. [86] - Documento
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30/03/2022 13:30
Mov. [85] - Documento
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30/03/2022 08:44
Mov. [84] - Certidão emitida
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30/03/2022 08:43
Mov. [83] - Documento
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30/03/2022 08:42
Mov. [82] - Mandado
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24/03/2022 13:13
Mov. [81] - Expedição de Mandado: Mandado nº: 140.2022/000889-3 Situação: Cumprido - Ato positivo em 30/03/2022 Local: Oficial de justiça - JOAO DO ESPIRITO SANTO VITORIANO
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24/03/2022 12:10
Mov. [80] - Expedição de Carta: tem como finalidade a CITAÇÃO de Vossa Senhoria, para apresentar contestação, no prazo de 30 (trinta) dias, conforme art. 17, §7º da lei 14.3201, ficando ciente de que o mencionado prazo começará a fluir da juntada aos auto
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24/03/2022 12:10
Mov. [79] - Expedição de Carta: tem como finalidade a CITAÇÃO de Vossa Senhoria, para apresentar contestação, no prazo de 30 (trinta) dias, conforme art. 17, §7º da lei 14.3201, ficando ciente de que o mencionado prazo começará a fluir da juntada aos auto
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21/03/2022 10:36
Mov. [78] - Mero expediente: Cite-se a parte requerida para apresentar contestação, no prazo de 30 (trinta) dias, conforme art. 17, §7º da lei 14.3201.
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16/03/2022 10:39
Mov. [77] - Concluso para Despacho
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16/03/2022 10:38
Mov. [76] - Petição juntada ao processo
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15/03/2022 16:24
Mov. [75] - Petição: Nº Protocolo: WPRC.22.01801443-9 Tipo da Petição: Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 15/03/2022 14:18
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03/03/2022 17:26
Mov. [74] - Petição: Nº Protocolo: WPRC.22.01300384-6 Tipo da Petição: Parecer do Ministério Público Data: 03/03/2022 16:54
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19/12/2021 00:33
Mov. [73] - Certidão emitida
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07/12/2021 15:35
Mov. [72] - Certidão emitida
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07/12/2021 15:33
Mov. [71] - Certidão emitida
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15/11/2021 19:31
Mov. [70] - Mero expediente: Abra-se vista ao Ministério Público.
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09/11/2021 10:07
Mov. [69] - Concluso para Despacho
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10/09/2021 10:18
Mov. [68] - Expedição de Mandado: Mandado nº: 140.2021/001604-4 Situação: Cancelado em 10/09/2021 Local: Oficial de justiça -
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23/08/2021 10:52
Mov. [67] - Encerrar documento - restrição
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19/08/2021 11:15
Mov. [66] - Certidão emitida
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19/08/2021 11:11
Mov. [65] - Documento
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19/08/2021 10:56
Mov. [64] - Mandado
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18/08/2021 10:56
Mov. [63] - Expedição de Mandado: Mandado nº: 140.2021/001435-1 Situação: Cumprido - Ato positivo em 19/08/2021 Local: Oficial de justiça - JOAO DO ESPIRITO SANTO VITORIANO
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26/03/2021 19:42
Mov. [62] - Mero expediente: Reitere-se a diligência de fls. 443, considerando a informação de fls. 456. Expedientes necessários.
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25/03/2021 17:21
Mov. [61] - Concluso para Despacho
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22/03/2021 12:40
Mov. [60] - Petição: Nº Protocolo: WPRC.21.00395280-1 Tipo da Petição: Parecer do Ministério Público Data: 22/03/2021 11:10
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12/03/2021 11:25
Mov. [59] - Certidão emitida
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12/03/2021 11:23
Mov. [58] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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10/02/2021 15:19
Mov. [57] - Mero expediente: R. Hoje, Considerando a certidão de fls. 444, intime-se o Ministério Público para fornecer endereço atualizado e completo do réu José Ribamar Barroso Batista e/ou requerer o que de direito entender. Expedientes necessários.
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30/10/2020 22:20
Mov. [56] - Prazo alterado feriado: Prazo referente à carga foi alterado para 27/10/2020 devido à alteração da tabela de feriados
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21/09/2020 20:08
Mov. [55] - Conclusão
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21/09/2020 20:08
Mov. [54] - Documento
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21/09/2020 20:08
Mov. [53] - Documento
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21/09/2020 20:08
Mov. [52] - Documento
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21/09/2020 20:08
Mov. [51] - Documento
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21/09/2020 20:08
Mov. [50] - Documento
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21/09/2020 20:08
Mov. [49] - Documento
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21/09/2020 20:08
Mov. [48] - Documento
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21/09/2020 20:08
Mov. [47] - Documento
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21/09/2020 20:08
Mov. [46] - Documento
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21/09/2020 20:08
Mov. [45] - Petição
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21/09/2020 20:08
Mov. [44] - Documento
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21/09/2020 20:08
Mov. [43] - Mandado
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21/09/2020 20:08
Mov. [42] - Documento
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21/09/2020 20:08
Mov. [41] - Documento
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21/09/2020 20:08
Mov. [40] - Mandado
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21/09/2020 20:07
Mov. [39] - Documento
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21/09/2020 20:07
Mov. [38] - Documento
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21/09/2020 20:07
Mov. [37] - Documento
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21/09/2020 20:07
Mov. [36] - Documento
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21/09/2020 20:07
Mov. [35] - Documento
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21/09/2020 20:07
Mov. [34] - Documento
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21/09/2020 20:07
Mov. [33] - Documento
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21/09/2020 20:07
Mov. [32] - Documento
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21/09/2020 20:07
Mov. [31] - Documento
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21/09/2020 20:07
Mov. [30] - Documento
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21/09/2020 20:07
Mov. [29] - Documento
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18/09/2020 22:27
Mov. [28] - Prazo alterado feriado: Prazo referente à carga foi alterado para 29/10/2020 devido à alteração da tabela de feriados
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16/07/2020 12:44
Mov. [27] - Remessa: LOTE PARA A DIGITALIZAÇÃO
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19/05/2020 17:06
Mov. [26] - Concluso para Despacho: Tipo de local de destino: Juiz Especificação do local de destino: Bruna dos Santos Costa Rodrigues
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29/04/2020 09:11
Mov. [25] - Carta Precatória: Rogatória/Juntada a petição diversa - Tipo: Retorno de Carta Precatória em Ação Civil Pública - Número: 80004 - Complemento: PRT 763/2020 DEV. CARTA PREC. PROTOCOLADA 29/04/2020
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23/04/2020 13:07
Mov. [24] - Mero expediente: R. Hoje, Visto que a carta precatória foi expedida aos dias 28/08/2019, certifique a Secretaria acerca de sua devolução. Após, retorne a conclusão. Expedientes necessários.
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23/04/2020 12:55
Mov. [23] - Recebimento
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08/04/2020 01:40
Mov. [22] - Prazo alterado feriado: Prazo referente à carga foi alterado para 28/07/2020 devido à alteração da tabela de feriados
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13/01/2020 09:01
Mov. [21] - Concluso para Despacho: Tipo de local de destino: Juiz Especificação do local de destino: Bruna dos Santos Costa Rodrigues
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11/01/2020 11:14
Mov. [20] - Certidão emitida [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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12/12/2019 12:40
Mov. [19] - Petição: Nº Protocolo: WPRC.19.00015191-0 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 09/10/2019 17:22
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22/11/2019 10:34
Mov. [18] - Petição: Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Intermediárias Diversas em Ação Civil Pública - Número: 80001 - Complemento: PRT - 4.365/2019 EM 16/09/2019
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19/09/2019 17:02
Mov. [17] - Petição: Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Intermediárias Diversas em Ação Civil Pública - Número: 80002 - Complemento: PRT - 4.351/2019 EM 16/09/2019
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30/08/2019 20:34
Mov. [16] - Petição: Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Intermediárias Diversas em Ação Civil Pública - Número: 80000 - Complemento: prt 3.858/19, petição protocolado em 29/08/19
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20/08/2019 21:11
Mov. [15] - Mandado
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20/08/2019 16:44
Mov. [14] - Devolução: NOTIFICAÇÃO do(a) MUNICÍPIO DE PARACURU
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20/08/2019 16:44
Mov. [13] - Devolução: NOTIFICAÇÃO do(a) Sr(a). Erica de Figueredo Der Hovannessian
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06/08/2019 17:09
Mov. [12] - Mandado: NOTIFICAÇÃO do(a) Sr(a). Erica de Figueredo Der Hovannessian
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06/08/2019 17:08
Mov. [11] - Mandado: NOTIFICAÇÃO do(a) MUNICÍPIO DE PARACURU
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29/07/2019 08:32
Mov. [10] - Expedição de Carta Precatória [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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29/07/2019 08:32
Mov. [9] - Expedição de Carta Precatória [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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29/07/2019 08:32
Mov. [8] - Expedição de Mandado [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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29/07/2019 08:32
Mov. [7] - Expedição de Mandado: MANDA a qualquer Oficial de Justiça de sua jurisdição que, em cumprimento ao presente, expedido nos autos do processo em epígrafe, proceda à NOTIFICAÇÃO do(a) MUNICÍPIO DE PARACURU, no endereço acima destacado, na condição
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23/07/2019 14:58
Mov. [6] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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23/07/2019 14:36
Mov. [5] - Recebimento
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16/07/2019 12:26
Mov. [4] - Concluso para Decisão Interlocutória: Tipo de local de destino: Juiz Especificação do local de destino: Bruna dos Santos Costa Rodrigues
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04/07/2019 14:09
Mov. [3] - Remessa: Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Secretaria da Vara Única da Comarca de Paracuru
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04/07/2019 14:09
Mov. [2] - Recebimento
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04/07/2019 14:08
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/07/2019
Ultima Atualização
19/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
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ANEXO DE MOVIMENTAÇÃO • Arquivo
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