TJCE - 3000371-47.2023.8.06.0297
1ª instância - 1º Nucleo de Justica 4.0 - Execucoes Fiscais
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/06/2025 05:54
Decorrido prazo de PAULO EDUARDO BRILHANTE DE MENEZES em 25/06/2025 23:59.
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11/06/2025 15:56
Conclusos para despacho
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10/06/2025 11:53
Juntada de Petição de embargos de declaração
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10/06/2025 01:24
Confirmada a comunicação eletrônica
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02/06/2025 00:00
Publicado Sentença em 02/06/2025. Documento: 157617882
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30/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025 Documento: 157617882
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29/05/2025 18:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 157617882
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29/05/2025 18:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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29/05/2025 18:20
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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04/06/2024 15:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/10/2023 08:43
Conclusos para despacho
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23/10/2023 08:43
Juntada de Certidão
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21/10/2023 00:51
Decorrido prazo de PAULO EDUARDO BRILHANTE DE MENEZES em 20/10/2023 23:59.
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21/10/2023 00:42
Decorrido prazo de GEORGE MARCIO DA SILVA MACIEL em 19/10/2023 23:59.
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26/09/2023 00:00
Publicado Intimação em 26/09/2023. Documento: 64691091
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25/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ 1º Núcleo de Justiça 4.0 - Execuções Fiscais WhatsApp: (85) 3492-8271 | E-mail: [email protected] Processo nº: 3000371-47.2023.8.06.0297 Apensos: [null, null] Classe: EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL (1118) Assunto: [Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução] Parte Embargante: EXEQUENTE: PAULO EDUARDO BRILHANTE DE MENEZES Parte Embargada: EXECUTADO: MUNICIPIO DE PACAJUS DESPACHO R.
H.
Apense-se aos autos do processo executivo fiscal nº. 0200594-02.2022.8.06.0136.
Intime-se a Parte Embargante, por intermédio do seu advogado, para, em 15 dias: (i) emendar a inicial, especificamente para garantir a execução ou comprovar a inexistência de bens de sua propriedade aptos à garantia do Juízo, na forma do art. 16, caput e §1º, da Lei nº. 6.830/80, sob pena de indeferimento da inicial (art. 321, p. único, CPC).
Expedientes necessários.
Núcleo de Justiça 4.0 - Execuções Fiscais, 24 de julho de 2023 .
ROBERTO NOGUEIRA FEIJÓ Juiz de Direito -
25/09/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2023 Documento: 64691091
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22/09/2023 13:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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24/07/2023 14:10
Proferido despacho de mero expediente
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02/06/2023 10:42
Juntada de Petição de petição
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02/05/2023 12:34
Juntada de Petição de petição
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23/02/2023 10:12
Conclusos para despacho
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15/02/2023 17:12
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/02/2023
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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