TJCE - 0051443-89.2020.8.06.0084
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Guaraciaba do Norte
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/04/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 28/04/2025. Documento: 151723795
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28/04/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 28/04/2025. Documento: 151723795
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28/04/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 28/04/2025. Documento: 151723795
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25/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025 Documento: 151723795
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25/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025 Documento: 151723795
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25/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025 Documento: 151723795
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24/04/2025 11:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 151723795
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24/04/2025 11:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 151723795
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24/04/2025 11:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 151723795
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23/04/2025 17:22
Embargos de declaração não acolhidos
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23/04/2025 01:38
Conclusos para julgamento
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23/04/2025 01:38
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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25/10/2024 00:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/10/2024 00:13
Juntada de Petição de procuração
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20/04/2024 01:07
Decorrido prazo de WANDICK ALMEIDA DE ANDRADE em 19/04/2024 23:59.
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20/04/2024 01:07
Decorrido prazo de WANDICK ALMEIDA DE ANDRADE em 19/04/2024 23:59.
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02/04/2024 09:26
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2024 10:18
Proferido despacho de mero expediente
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27/11/2023 15:18
Conclusos para decisão
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23/11/2023 00:20
Decorrido prazo de WANDICK ALMEIDA DE ANDRADE em 22/11/2023 23:59.
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21/11/2023 14:23
Juntada de Petição de petição
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27/10/2023 00:00
Publicado Intimação em 27/10/2023. Documento: 71130087
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26/10/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2023 Documento: 71130087
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26/10/2023 00:00
Intimação
Comarca de Guaraciaba do NorteVara Única da Comarca de Guaraciaba do Norte PROCESSO: 0051443-89.2020.8.06.0084 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)POLO ATIVO: MARIA DA CONCEICAO SILVA ALMEIDA REPRESENTANTES POLO ATIVO: WANDICK ALMEIDA DE ANDRADE - RJ202123-A POLO PASSIVO:BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA REPRESENTANTES POLO PASSIVO: WILSON SALES BELCHIOR - CE17314-A DESPACHO Vistos, etc.
Considerando o efeito modificativo perseguido, ouça-se a parte adversa sobre os embargos de declaração interpostos sob id 69635020, no prazo de 15 (quinze) dias.
Expedientes necessários.
Guaraciaba do Norte (CE), data da assinatura digital.
Larissa Affonso Mayer Juíza Substituta -
25/10/2023 11:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 71130087
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24/10/2023 18:54
Proferido despacho de mero expediente
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11/10/2023 09:13
Conclusos para decisão
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11/10/2023 04:30
Decorrido prazo de WANDICK ALMEIDA DE ANDRADE em 10/10/2023 23:59.
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11/10/2023 04:30
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 10/10/2023 23:59.
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09/10/2023 03:55
Decorrido prazo de BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA em 06/10/2023 23:59.
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27/09/2023 11:46
Juntada de Petição de embargos de declaração
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26/09/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 26/09/2023. Documento: 69496628
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25/09/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO Vara Única da Comarca de Guaraciaba do Norte RUA PADRE BERNARDINO MEMÓRIA, 322, Guaraciaba do Norte, Centro - Guaraciaba do Norte, GUARACIABA DO NORTE - CE - CEP: 62380-000 PROCESSO Nº: 0051443-89.2020.8.06.0084 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIA DA CONCEICAO SILVA ALMEIDAREU: BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA ATO ORDINATÓRIO Conforme disposição expressa nos arts. 129 a 133 do Provimento nº 02/2021, publicado às fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, para que possa imprimir andamento ao processo, intimem-se as partes da sentença de ID-66263433, cuja parte dispositiva segue transcrita: "Diante do exposto, e com fundamento no art. 487, I do CPC, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido inicial, com resolução do mérito, para: I) Declarar a inexistência do contrato questionado, para cessarem todos os efeitos dele decorrentes e fixo o prazo de 15 (quinze) dias (a contar da intimação desta decisão) para que a instituição ré suspenda os aludidos descontos, sob pena de aplicação de multa equivalente ao dobro dos valores indevidamente descontados, até o cumprimento da obrigação; II) Condenar o requerido a restituir, na forma simples, as parcelas descontadas até o efetivo cancelamento do contrato, acrescidos de juros (1% ao mês), a partir do evento danoso (descontos indevidos) e correção monetária (INPC), a partir desse mesmo evento; III) Condenar o requerido ao pagamento de R$ 4.000,00 (quatro mil reais) ao autor a título de indenização por danos morais, com juros de mora (1% ao mês), a partir do evento danoso (descontos indevidos) e correção monetária (INPC) a incidir a partir do arbitramento.
IV) Autorizo a compensação entre os valores transferidos ao requerido ao autor (p.14), com aqueles a serem pagos a título de indenização.
Considerando a sucumbência mínima do autor, condeno ainda o réu ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, estes fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, nos termos dos artigos 85, § 2º do Código de Processo Civil.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo." GUARACIABA DO NORTE/CE, 22 de setembro de 2023.
CELSO DOS SANTOS LIRATécnico(a) Judiciário(a) Núcleo Permanente de Apoio às Comarcas do Interior - NUPACI -
25/09/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2023 Documento: 69496628
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22/09/2023 13:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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22/09/2023 13:41
Expedição de Outros documentos.
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22/09/2023 13:38
Ato ordinatório praticado
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13/08/2023 04:18
Mov. [30] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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01/06/2023 08:23
Mov. [29] - Certidão emitida
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01/06/2023 08:18
Mov. [28] - Informação
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31/05/2023 22:12
Mov. [27] - Procedência em Parte [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
21/05/2023 19:38
Mov. [26] - Concluso para Sentença
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16/02/2023 11:52
Mov. [25] - Concluso para Despacho
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16/02/2023 11:49
Mov. [24] - Decurso de Prazo
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16/09/2022 14:49
Mov. [23] - Mero expediente: A Secretaria, para certificar o decurso do prazo.
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06/09/2022 10:27
Mov. [22] - Concluso para Sentença
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06/09/2022 01:20
Mov. [21] - Petição: N Protocolo: WGBN.22.01808035-0Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias DiversasData: 06/09/2022 01:11
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08/07/2022 13:40
Mov. [20] - Certidão emitida
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08/07/2022 09:34
Mov. [19] - Aviso de Recebimento (AR)
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30/05/2022 23:52
Mov. [18] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relacao: 0360/2022Data da Publicacao: 31/05/2022Numero do Diario: 2854
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30/05/2022 09:05
Mov. [17] - Certidão emitida: CERTIFICO que a Carta de Citacao referente a pag. 127 foi expedida e postada nesta data.
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27/05/2022 11:58
Mov. [16] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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27/05/2022 10:46
Mov. [15] - Expedição de Carta [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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01/02/2022 08:32
Mov. [14] - Petição juntada ao processo
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18/01/2022 06:39
Mov. [13] - Petição: N Protocolo: WGBN.22.01800356-9Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias DiversasData: 17/01/2022 19:16
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17/01/2022 15:16
Mov. [12] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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07/01/2022 11:15
Mov. [11] - Encerrar análise
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29/12/2021 20:05
Mov. [10] - Concluso para Despacho
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02/12/2021 18:22
Mov. [9] - Petição: N Protocolo: WGBN.21.00177428-0Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias DiversasData: 02/12/2021 18:06
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05/11/2021 07:23
Mov. [8] - Petição: N Protocolo: WGBN.21.00176272-0Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias DiversasData: 04/11/2021 19:44
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05/10/2021 15:59
Mov. [7] - Certidão emitida
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17/08/2021 15:43
Mov. [6] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relacao :0630/2021Data da Publicacao: 17/08/2021Numero do Diario: 2675
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13/08/2021 14:54
Mov. [5] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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02/05/2021 20:00
Mov. [4] - Decisão Proferida [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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11/02/2021 18:25
Mov. [3] - Conclusão
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08/12/2020 17:09
Mov. [2] - Conclusão
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08/12/2020 17:09
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/12/2020
Ultima Atualização
26/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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