TJCE - 0004960-20.2014.8.06.0081
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Granja
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2025 13:27
Proferido despacho de mero expediente
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24/04/2025 09:17
Conclusos para despacho
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07/03/2025 22:07
Juntada de Certidão
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25/11/2024 12:58
Juntada de Certidão
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03/11/2024 15:54
Expedição de Ofício.
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24/09/2024 00:26
Decorrido prazo de ARI NUNES DOURADO em 23/09/2024 23:59.
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24/09/2024 00:26
Decorrido prazo de FRANCISCO CASSIO PEREIRA DIAS em 23/09/2024 23:59.
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24/09/2024 00:26
Decorrido prazo de DINA MARCIA AGUIAR VERAS em 23/09/2024 23:59.
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09/09/2024 00:00
Publicado Intimação em 09/09/2024. Documento: 103652474
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06/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024 Documento: 103652474
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06/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Granja 1ª Vara da Comarca de Granja Rua Valdemiro Cavalcante, S/N, Centro - CEP 62430-000, Fone: (88) 3624-1488, Granja-CE E-mail: [email protected] DECISÃO Processo nº: 0004960-20.2014.8.06.0081 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: [Pagamento] Requerente: RAIMUNDO NONATO DE BRITO Requerido AGUIAR E ALBUQUERQUE CONSTRUCOES LTDA - ME Trata-se de ação de cobrança ajuizada por Raimundo Nonato De Brito contra a empresa Aguiar e Albuquerque Construções LTDA.
Ao ID 102060071, o exequente requereu a expedição de mandado de penhora, com a respectiva averbação no rosto dos autos do processo nº 0005003-88.2013.8.06.0081.
DECIDO.
De acordo com o art. 860 do CPC: "Art. 860.
Quando o direito estiver sendo pleiteado em juízo, a penhora que recair sobre ele será averbada, com destaque, nos autos pertinentes ao direito e na ação correspondente à penhora, a fim de que esta seja efetivada nos bens que forem adjudicados ou que vierem a caber ao executado." Tem-se, desse modo, a possibilidade de se penhorar, por termo nos autos de outro processo judicial, eventuais direitos e créditos do devedor discutidos ou executados em juízo.
Dessarte, trata-se de notável instrumento à disposição do credor, que possibilita uma maior efetividade na satisfação de seus créditos, desde que o devedor se saia vencedor, ou rogue êxito em eventual execução, na ação correspondente.
Nesse sentido, a lição de Araken de Assis: "A penhora de direito que estiver sendo demandado em juízo se efetua, reza o art. 674, através de averbação no 'rosto dos autos', sujeitando-se o credor, destarte, à sorte e aos azares do litígio, porque a constrição se convolará 'nos bens, que forem adjudicados ou vierem a caber ao devedor.
Desde a penhora, rememore-se, o credor assume a condição de litisconsorte facultativo do executado".[1] Na hipótese dos autos, verifica-se que a Exequente pleiteia a averbação de penhora no rosto dos autos no processo de n° 0005003-88.2013.8.06.0081, em trâmite perante a 2ª Vara Cível da Comarca de Granja; Assim, determino a averbação de penhora no rosto dos autos dos processos nº 0005003-88.2013.8.06.0081, até o limite do crédito executado.
Antes, porém, intime-se o demandante para apresentar o valor atualizado do débito, no prazo de 10 (dez) dias.
Intime-se o executado da realização da referida averbação.
Expedientes necessários.
Granja/CE, data e hora da assinatura digital. André Aziz Ferrareto Neme Juiz Substituto [1] ASSIS, Araken de.
Manual da execução. 11" ed.
São Paulo: Revista dos Tribunais. 2007. p. 648. -
05/09/2024 09:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 103652474
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04/09/2024 14:58
Determinado o bloqueio/penhora on line
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29/08/2024 10:59
Conclusos para despacho
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29/08/2024 09:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/08/2024 00:00
Publicado Intimação em 19/08/2024. Documento: 90009618
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16/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024 Documento: 90009618
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16/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Granja 1ª Vara da Comarca de Granja Rua Valdemiro Cavalcante, S/N, Centro - CEP 62430-000, Fone: (88) 3624-1488, Granja-CE E-mail: [email protected] DESPACHO Processo nº: 0004960-20.2014.8.06.0081 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: [Pagamento] Requerente: RAIMUNDO NONATO DE BRITO Requerido AGUIAR E ALBUQUERQUE CONSTRUCOES LTDA - ME Vistos em inspeção judicial (Portaria nº 03/2024) Intime-se a parte autora para requerer o que entender pertinente sob pena de arquivamento dos presentes autos.
Expedientes necessários.
Granja/CE, data e hora da assinatura digital.
André Aziz Ferrareto Neme Juiz Substituto -
15/08/2024 14:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 90009618
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15/08/2024 12:04
Proferido despacho de mero expediente
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25/07/2024 08:04
Conclusos para despacho
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25/07/2024 00:16
Decorrido prazo de DINA MARCIA AGUIAR VERAS em 24/07/2024 23:59.
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25/07/2024 00:12
Decorrido prazo de ARI NUNES DOURADO em 24/07/2024 23:59.
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25/07/2024 00:12
Decorrido prazo de FRANCISCO CASSIO PEREIRA DIAS em 24/07/2024 23:59.
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10/07/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 10/07/2024. Documento: 87984195
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10/07/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 10/07/2024. Documento: 87984195
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09/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024 Documento: 87984195
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09/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024 Documento: 87984195
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09/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Granja 1ª Vara da Comarca de Granja Rua Valdemiro Cavalcante, S/N, Centro - CEP 62430-000, Fone: (88) 3624-1488, Granja-CE E-mail: [email protected] SENTENÇA Processo nº: 0004960-20.2014.8.06.0081 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: [Pagamento] Requerente: RAIMUNDO NONATO DE BRITO Requerido AGUIAR E ALBUQUERQUE CONSTRUCOES LTDA - ME E VANDERLEI LIMA AGUIAR Trata-se de cumprimento de sentença ajuizado por RAIMUNDO NONATO DE BRITO em face de AGUIAR E ALBUQUERQUE CONSTRUCOES LTDA - ME e VANDERLEI LIMA AGUIAR, com o objetivo de efetivar o disposto em sentença.
O executado apresentou impugnação ao cumprimento de sentença arguindo ilegitimidade ativa. É o breve relato.
Decido.
Pois bem, em analise aos autos, tenho que assiste razão ao impugnante, visto que em consulta ao quadro de sócios e administradores da empresa executada, AGUIAR E ALBUQUERQUE CONSTRUCOES LTDA, consta como sócio administrador o Senhor RAIMUNDO SILVA DO NASCIMENTO.
Cumpre frisar que a ilegitimidade é matéria de ordem pública, sendo uma das hipóteses expressas de cabimento da impugnação ao cumprimento de sentença.
Forçoso, portanto, reconhecer a ilegitimidade passiva do executado VANDERLEI LIMA AGUIAR.
Assim, acolho a ilegitimidade passiva suscitada pela requerida para determinar sua exclusão do polo passivo da presente execução.
Devendo a execução seguir em face de AGUIAR E ALBUQUERQUE CONSTRUCOES LTDA.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Expedientes necessários.
Granja/CE, data e hora da assinatura digital. André Aziz Ferrareto Neme Juiz Substituto -
08/07/2024 15:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 87984195
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26/06/2024 10:25
Acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
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21/11/2023 13:27
Conclusos para despacho
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09/10/2023 02:54
Decorrido prazo de DINA MARCIA AGUIAR VERAS em 06/10/2023 23:59.
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06/10/2023 09:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/09/2023 00:00
Publicado Intimação em 29/09/2023. Documento: 68817370
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29/09/2023 00:00
Publicado Intimação em 29/09/2023. Documento: 68817370
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28/09/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA JUIZADO ESPECIAL CIVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE GRANJA - CE Rua Valdemiro Cavalcante, S/N, Centro - CEP 62430-000, Fone: (88) 3624-1488, Granja-CE - E-mail: [email protected] DESPACHO Processo nº: 0004960-20.2014.8.06.0081 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: [Pagamento] Requerente: Requerido Vistos em Inspeção - Portaria nº 09/2023. À secretaria para que retifique a capa de rosto dos presentes autos, habilitando as partes e seus representantes jurídicos, ante a ausência de habilitação. Após, Intime-se o autor, por meio de seu advogado, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste-se acerca da impugnação ao cumprimento de sentença de id de nº58114126, sob pena de preclusão.
Por fim, com ou sem manifestação, venham os autos conclusos para deliberação.
Expedientes Necessários.
Granja (CE), 11 de setembro de 2023 Francisco Eduardo Girão Braga Juiz de Direito Assinado por certificação digital[1] [1] De acordo com o Art. 1o da lei 11.419/2006: "O uso de meio eletrônico na tramitação de processos judiciais, comunicação de atos e transmissão de peças processuais será admitido nos termos desta Lei. ~ 2o Para o disposto nesta Lei, considera-se: III - assinatura eletrônica as seguintes formas de identificação inequívoca do signatário: a) assinatura digital baseada em certificado digital emitido por Autoridade Certificadora credenciada, na forma de lei específica; Art. 11.
Os documentos produzidos eletronicamente e juntados aos processos eletrônicos com garantia da origem e de seu signatário, na forma estabelecida nesta Lei, serão considerados originais para todos os efeitos legais.
Para aferir a autenticidade do documento e das respectivas assinaturas digitais acessar o site http://esaj.tjce.jus.br. Em seguida selecionar a opção CONFERÊNCIA DE DOCUMENTO DIGITAL e depois Conferência de Documento Digital do 1º grau.
Abrir a tela, colocar o nº do processo e o código do documento. -
28/09/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023 Documento: 68817370
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28/09/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023 Documento: 68817370
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27/09/2023 11:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 68817370
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27/09/2023 11:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 68817370
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15/09/2023 10:06
Proferido despacho de mero expediente
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23/05/2023 16:22
Conclusos para despacho
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23/05/2023 16:22
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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23/05/2023 16:22
Cancelada a movimentação processual
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18/04/2023 10:55
Juntada de Certidão
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01/11/2022 11:58
Juntada de Certidão
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01/11/2022 11:43
Juntada de petição
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16/05/2022 12:09
Juntada de Certidão
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27/11/2021 04:10
Mov. [79] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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27/11/2021 02:12
Mov. [78] - Prazo alterado feriado: Prazo referente à movimentação foi alterado para 08/02/2022 devido à alteração da tabela de feriados
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24/11/2021 14:43
Mov. [77] - Documento
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23/11/2021 14:44
Mov. [76] - Expedição de Carta Precatória
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03/11/2021 11:52
Mov. [75] - Mero expediente: Recebidos nesta data. Renove-se a Carta Precatória de intimação (fl.45). Expedientes necessários. Empós, exitosa ou não a diligência, voltem-me conclusos os autos. Granja, 27 de outubro de 2021. GUIDO DE FREITAS BEZERRA Juiz d
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24/10/2021 18:58
Mov. [74] - Conclusão
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04/03/2021 14:11
Mov. [73] - Carta Precatória: Rogatória
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04/03/2021 14:09
Mov. [72] - Carta Precatória: Rogatória
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18/02/2021 14:31
Mov. [71] - Documento
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18/02/2021 14:22
Mov. [70] - Expedição de Ofício
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18/01/2021 08:59
Mov. [69] - Redistribuição de processo - saída: redistribuição conforme Portaria do TJCE nº 1724/2020 e Resolução do TJCE nº 07/2020
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18/01/2021 08:59
Mov. [68] - Processo Redistribuído por Encaminhamento: redistribuição conforme Portaria do TJCE nº 1724/2020 e Resolução do TJCE nº 07/2020
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18/01/2021 08:43
Mov. [67] - Certidão emitida: CERTIFICO que, nesta data, fiz remessa dos presentes autos ao Serviço de Distribuição dos Feitos Judiciais desta Comarca, conforme conforme Portaria do TJCE nº 1724/2020 e Resolução do TJCE nº 07/2020. O referido é verdade. D
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28/09/2020 10:40
Mov. [66] - Mero expediente: Cumpra-se o despacho de f. 47. Expedientes necessários.
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19/09/2020 03:05
Mov. [65] - Conclusão
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19/09/2020 03:05
Mov. [64] - Documento
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19/09/2020 03:05
Mov. [63] - Documento
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19/09/2020 03:05
Mov. [62] - Documento
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19/09/2020 03:05
Mov. [61] - Documento
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19/09/2020 03:05
Mov. [60] - Documento
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19/09/2020 03:05
Mov. [59] - Documento
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19/09/2020 03:05
Mov. [58] - Documento
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19/09/2020 03:05
Mov. [57] - Documento
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19/09/2020 03:05
Mov. [56] - Petição
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19/09/2020 03:05
Mov. [55] - Documento
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19/09/2020 03:05
Mov. [54] - Documento
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19/09/2020 03:05
Mov. [53] - Documento
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19/09/2020 03:05
Mov. [52] - Documento
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19/09/2020 03:05
Mov. [51] - Documento
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19/09/2020 03:05
Mov. [50] - Documento
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19/09/2020 03:05
Mov. [49] - Documento
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19/09/2020 03:05
Mov. [48] - Documento
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19/09/2020 03:05
Mov. [47] - Documento
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19/09/2020 03:05
Mov. [46] - Mandado
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19/09/2020 03:05
Mov. [45] - Documento
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19/09/2020 03:05
Mov. [44] - Documento
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19/09/2020 03:05
Mov. [43] - Documento
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19/09/2020 03:04
Mov. [42] - Documento
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19/09/2020 03:04
Mov. [41] - Documento
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19/09/2020 03:04
Mov. [40] - Documento
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19/09/2020 03:04
Mov. [39] - Documento
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19/09/2020 03:04
Mov. [38] - Documento
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19/09/2020 03:04
Mov. [37] - Documento
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19/09/2020 03:04
Mov. [36] - Documento
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19/09/2020 03:04
Mov. [35] - Documento
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19/09/2020 03:04
Mov. [34] - Documento
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18/06/2019 11:00
Mov. [33] - Despacho: Oficie-se ao Juízo deprecado solicitando a devolução da carta precatória devidamente cumprida. Granja, 18/06/2019
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22/11/2016 07:55
Mov. [32] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: 2ª VIA CARTA PRECATÓRIA enviada ao Juizado Especial de Tianguá - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE GRANJA
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13/09/2016 14:45
Mov. [31] - Expedição de documento: EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: CARTA PRECATÓRIA - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE GRANJA
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19/02/2016 16:37
Mov. [30] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DESPACHO - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE GRANJA
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20/08/2015 11:01
Mov. [29] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSÃO: DESPACHO/DECISÃO - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE GRANJA
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20/08/2015 10:56
Mov. [28] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DAS INFORMAÇÕES PETIÇÃO DA PARTE AUTORA REQURENDO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE GRANJA
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19/08/2015 12:03
Mov. [27] - Recebimento: RECEBIDOS OS AUTOS DE QUEM: DRA. DINA MÁRCIA PROVENIENTE DE : CARGA/VISTA - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE GRANJA
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12/08/2015 11:58
Mov. [26] - Autos entregues com carga: vista ao advogado/AUTOS ENTREGUES COM CARGA/VISTA AO ADVOGADO NOME DO DESTINATÁRIO: DRA. DINA MÁRCIA FUNCIONARIO: IRIS NO. DAS FOLHAS: 0 DATA INICIAL DO PRAZO: 13/08/2015 DATA FINAL DO PRAZO: 19/08/2015 - Local: 2ª V
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31/07/2015 12:47
Mov. [25] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DESPACHO - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE GRANJA
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26/06/2015 11:21
Mov. [24] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: CERTIDÃO - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE GRANJA
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26/06/2015 11:21
Mov. [23] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSÃO: DESPACHO/DECISÃO - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE GRANJA
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26/06/2015 11:13
Mov. [22] - Transitado em julgado: TRANSITADO EM JULGADO DATA: 13/03/2015 PARA QUEM: PARA O PROCESSO - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE GRANJA
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03/03/2015 13:11
Mov. [21] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: INTIMAÇÃO DA DRA. DINA DA SENTENÇA - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE GRANJA
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10/02/2015 14:18
Mov. [20] - Procedência: JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE GRANJA
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17/09/2014 14:00
Mov. [19] - Audiência de conciliação realizada: AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO REALIZADA Resultado : NÃO CONCILIADO - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE GRANJA
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17/09/2014 12:54
Mov. [18] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DAS INFORMAÇÕES TERMO DE AUDIENCIA/DOCUMENTOS - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE GRANJA
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17/09/2014 12:52
Mov. [17] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSÃO: DESPACHO/DECISÃO - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE GRANJA
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16/09/2014 14:56
Mov. [16] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DESPACHO CARTA PRECATORIA - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE GRANJA
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08/09/2014 08:30
Mov. [15] - Mandado devolvido cumprido com finalidade atingida: MANDADO DEVOLVIDO CUMPRIDO COM FINALIDADE ATINGIDA - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE GRANJA
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08/08/2014 13:17
Mov. [14] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: RECIBO DO DOCUMENTO ENVIADO. - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE GRANJA
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08/08/2014 13:16
Mov. [13] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: 2ª VIA CARTA PRECATÓRIA ENVIADA PELO MALOTE PARA TIANGUA PARA CITAR A RECLAMADA. - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE GRANJA
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08/08/2014 13:15
Mov. [12] - Mandado: RECEBIDO O MANDADO PARA CUMPRIMENTO POR QUEM: CENTRAL D MANDADOS MANDADO DE INTIMAÇÃO FOI ENTREGUE A CENTRAL PARA SER REPASSADO AO OFICIAL DE JUSTIÇA. - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE GRANJA
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04/08/2014 09:16
Mov. [11] - Expedição de documento: EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: CARTA PRECATÓRIA - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE GRANJA
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04/08/2014 09:10
Mov. [10] - Expedição de documento: EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: MANDADO DE INTIMAÇÃO - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE GRANJA
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11/07/2014 09:10
Mov. [9] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: INTIMAÇÃO Advogado do autor, Dr. Francisco Cássio - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE GRANJA
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07/07/2014 09:13
Mov. [8] - Audiência de conciliação designada: AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA DATA DA AUDIENCIA: 17/09/2014 HORA DA AUDIENCIA: 14:00 - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE GRANJA
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24/02/2014 12:25
Mov. [7] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DESPACHO DESPACHO/DECISÃO. - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE GRANJA
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06/02/2014 14:32
Mov. [6] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSÃO: DESPACHO/DECISÃO - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE GRANJA
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06/02/2014 14:31
Mov. [5] - Autuação: AUTUAÇÃO DOCUMENTO ATUAL: (NENHUM) - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE GRANJA
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28/01/2014 11:34
Mov. [4] - Distribuição por encaminhamento: DISTRIBUIÇÃO POR ENCAMINHAMENTO DISTRIBUIÇÃO POR ENCAMINHAMENTO Motivo : COMPETÊNCIA EXCLUSIVA. - - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE GRANJA
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28/01/2014 10:59
Mov. [3] - Em classificação: EM CLASSIFICAÇÃO COBRANÇA - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE GRANJA
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28/01/2014 10:59
Mov. [2] - Processo apto a ser distribuído: PROCESSO APTO A SER DISTRIBUÍDO - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE GRANJA
-
27/01/2014 09:47
Mov. [1] - Protocolo de Petição: PROTOCOLIZADA PETIÇÃO - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE GRANJA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/01/2014
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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