TJCE - 0010347-51.2017.8.06.0100
1ª instância - 2ª Vara Civel da Comarca de Itapaje
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            30/10/2024 16:39 Arquivado Definitivamente 
- 
                                            30/10/2024 16:39 Juntada de Certidão 
- 
                                            30/10/2024 16:39 Transitado em Julgado em 09/09/2024 
- 
                                            10/09/2024 01:14 Decorrido prazo de FRANCISCO ASSIS DE MENDONCA em 09/09/2024 23:59. 
- 
                                            10/09/2024 01:14 Decorrido prazo de ELAN DE CASTRO MACHADO em 09/09/2024 23:59. 
- 
                                            26/08/2024 00:00 Publicado Intimação da Sentença em 26/08/2024. Documento: 90530854 
- 
                                            26/08/2024 00:00 Publicado Intimação da Sentença em 26/08/2024. Documento: 90530854 
- 
                                            19/08/2024 00:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024 Documento: 90530854 
- 
                                            19/08/2024 00:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024 Documento: 90530854 
- 
                                            19/08/2024 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Itapajé-CE 2ª Vara Cível da Comarca de Itapajé Av.
 
 Raimundo Azauri Bastos, s/n, BR 222, KM 122, V.
 
 CEP 62600-000 (85) 3346-1107 | [email protected] | (85) 99139-2353 (Whatsapp Business) Processo: 0010347-51.2017.8.06.0100 Promovente: ANTONIO RODRIGUES ARAUJO FILHO Promovido: FRANCISCO RODRIGUES DA SILVA SENTENÇA 1) RELATÓRIO Trata-se de AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL ajuizada por ANTÔNIO RODRIGUES ARAÚJO FILHO, em desfavor de FRANCISCO RODRIGUES DA SILVA, com base em 3 (três) cheques pré-datados, nos valores de R$ 8.500,00 e de R$ 4.570,00, para os dias 2, 15 e 25 de fevereiro de 2017, que foram devolvidos sem compensação, por insuficiência de fundos.
 
 No ID 24894011, consta despacho, datado de 21/05/2021, determinando a intimação pessoal do demandante para se manifestar sobre a exceção de pré-executividade dos autos.
 
 A parte se manteve inerte (ID27699714).
 
 Intimada novamente para manifestar-se, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito (ID56202392), houve o decurso do prazo, sem nada apresentar (ID59214109).
 
 Execução de pré-executividade rejeitada (ID64435060).
 
 Após, mesmo intimada, permaneceu silente. É o relatório.
 
 Decido. 2) FUNDAMENTAÇÃO Preliminarmente, verifica-se que já decorreu longo lapso temporal desde a última manifestação da parte autora, encontrando-se caracterizado o disposto no art. 485, III do CPC, senão vejamos: Art. 485.
 
 O juiz não resolverá o mérito quando: (...) III - por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias; Ademais, tendo havido o decurso do prazo sem a manifestação da parte autora, mesmo tendo sido ostensivamente intimada, reputo que houve abandono processual.
 
 A pretexto da observância dos princípios da instrumentalidade das formas e da economia processual, não cabe ao judiciário insistir em ação que se postula interesse privado quando a própria parte interessada não demonstra possuir interesse no feito.
 
 Nesse sentido, acerca da configuração da desídia processual e a consequente extinção do processo. 3) DISPOSITIVO Isto posto, com fundamento no art. 485, III do Código de Processo Civil, decreto a EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, para que surtam seus efeitos legais.
 
 Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, ora arbitrados em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, CPC, respeitado-se o disposto no art. 98, § 3º do CPC.
 
 Após o trânsito em julgado e adotadas as cautelas de praxe, arquivem-se com a devida baixa na distribuição.
 
 Publique-se.
 
 Intime-se.
 
 Registre-se. Itapajé/CE, data da assinatura digital. Francisco Marcello Alves Nobre Juiz de Direito
- 
                                            16/08/2024 13:31 Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 90530854 
- 
                                            16/08/2024 13:30 Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 90530854 
- 
                                            14/08/2024 10:54 Extinto o processo por abandono da causa pelo autor 
- 
                                            09/02/2024 12:18 Conclusos para despacho 
- 
                                            09/02/2024 12:18 Juntada de Certidão 
- 
                                            12/10/2023 01:45 Decorrido prazo de ELAN DE CASTRO MACHADO em 11/10/2023 23:59. 
- 
                                            04/10/2023 00:00 Publicado Intimação em 04/10/2023. Documento: 69815046 
- 
                                            03/10/2023 00:00 Intimação ATO ORDINATÓRIO Conforme disposição expressa nos arts. 129 a 133 do Provimento nº 02/2021, publicado às fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, para que possa imprimir andamento ao processo, intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção sem sem resolução do mérito.
 
 Expedientes necessários.
 
 Itapaje/CE, 02 de outubro de 2023.
 
 IRAPUAN TARGINO NOBRE Técnico Judiciário
- 
                                            03/10/2023 00:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023 Documento: 69815040 
- 
                                            02/10/2023 09:15 Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 69815040 
- 
                                            02/10/2023 09:13 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            30/09/2023 01:56 Decorrido prazo de ELAN DE CASTRO MACHADO em 29/09/2023 23:59. 
- 
                                            30/09/2023 00:31 Decorrido prazo de FRANCISCO ASSIS DE MENDONCA em 29/09/2023 23:59. 
- 
                                            22/09/2023 00:00 Publicado Intimação da Sentença em 22/09/2023. Documento: 64435060 
- 
                                            21/09/2023 00:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2023 Documento: 64435060 
- 
                                            20/09/2023 16:46 Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 64435060 
- 
                                            06/09/2023 17:24 Rejeitada a exceção de pré-executividade 
- 
                                            17/05/2023 14:44 Conclusos para julgamento 
- 
                                            17/05/2023 14:40 Cancelada a movimentação processual 
- 
                                            04/04/2023 13:33 Juntada de documento de comprovação 
- 
                                            08/03/2023 10:45 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            02/03/2023 10:11 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
- 
                                            02/03/2023 09:56 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
- 
                                            02/03/2023 09:53 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            02/03/2023 09:45 Cancelada a movimentação processual 
- 
                                            09/05/2022 14:54 Redistribuído por sorteio em razão de criação de unidade judiciária 
- 
                                            12/01/2022 22:33 Conclusos para decisão 
- 
                                            16/10/2021 22:34 Mov. [53] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa 
- 
                                            06/08/2021 02:13 Mov. [52] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0301/2021 Data da Publicação: 06/08/2021 Número do Diário: 2668 
- 
                                            04/08/2021 11:24 Mov. [51] - Encaminhado edital: relação para publicação/Relação: 0301/2021 Teor do ato: TEOR DO ATO ORDINATÓRIO: "DESPACHO: Intime-se a parte autora para se manifestar sobre a exceção de pré-executividade de fls. 15/23 no prazo de 10 dias." Advogados(s): 
- 
                                            04/08/2021 09:56 Mov. [50] - Expedição de Ato Ordinatório: TEOR DO ATO ORDINATÓRIO: "DESPACHO: Intime-se a parte autora para se manifestar sobre a exceção de pré-executividade de fls. 15/23 no prazo de 10 dias." 
- 
                                            21/05/2021 08:36 Mov. [49] - Mero expediente: Intime-se a parte autora para se manifestar sobre a exceção de pré-executividade de fls. 15/23 no prazo de 10 dias. 
- 
                                            16/03/2021 15:01 Mov. [48] - Concluso para Despacho 
- 
                                            16/03/2021 15:01 Mov. [47] - Recebimento: Certifico que, nesta data, recebi os presentes autos em cumprimento à Resolução do Tribunal Pleno nº 07/2020 e Portarias nº 1724/2020 e nº 61/2021 - TJCE. O referido é verdade. Dou fé. 
- 
                                            10/03/2021 21:46 Mov. [46] - Redistribuição de processo - saída: Competência Privativa - Portaria 1.724/2020 
- 
                                            10/03/2021 21:46 Mov. [45] - Processo Redistribuído por Encaminhamento: Competência Privativa - Portaria 1.724/2020 
- 
                                            10/03/2021 21:12 Mov. [44] - Certidão emitida 
- 
                                            10/03/2021 11:45 Mov. [43] - Conclusão 
- 
                                            10/03/2021 11:45 Mov. [42] - Documento 
- 
                                            10/03/2021 11:45 Mov. [41] - Documento 
- 
                                            10/03/2021 11:45 Mov. [40] - Documento 
- 
                                            10/03/2021 11:45 Mov. [39] - Documento 
- 
                                            10/03/2021 11:45 Mov. [38] - Ofício 
- 
                                            10/03/2021 11:45 Mov. [37] - Mandado 
- 
                                            10/03/2021 11:45 Mov. [36] - Documento 
- 
                                            10/03/2021 11:45 Mov. [35] - Mandado 
- 
                                            10/03/2021 11:45 Mov. [34] - Documento 
- 
                                            10/03/2021 11:45 Mov. [33] - Documento 
- 
                                            10/03/2021 11:45 Mov. [32] - Documento 
- 
                                            10/03/2021 11:45 Mov. [31] - Documento 
- 
                                            10/03/2021 11:45 Mov. [30] - Documento 
- 
                                            10/03/2021 11:45 Mov. [29] - Documento 
- 
                                            10/03/2021 11:45 Mov. [28] - Documento 
- 
                                            10/03/2021 11:45 Mov. [27] - Documento 
- 
                                            10/03/2021 11:45 Mov. [26] - Documento 
- 
                                            10/03/2021 11:45 Mov. [25] - Documento 
- 
                                            10/03/2021 11:45 Mov. [24] - Documento 
- 
                                            10/03/2021 11:44 Mov. [23] - Documento 
- 
                                            10/03/2021 11:44 Mov. [22] - Documento 
- 
                                            10/03/2021 11:44 Mov. [21] - Documento 
- 
                                            10/03/2021 11:44 Mov. [20] - Documento 
- 
                                            10/03/2021 11:44 Mov. [19] - Documento 
- 
                                            10/03/2021 11:44 Mov. [18] - Documento 
- 
                                            10/03/2021 11:44 Mov. [17] - Documento 
- 
                                            08/02/2021 14:00 Mov. [16] - Informações: AUTOS ENVIADOS AO SETOR DE DIGITALIZAÇÃO DO TJ 
- 
                                            19/11/2020 12:40 Mov. [15] - Remessa: Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Secretaria da 2ª Vara da Comarca de Itapajé 
- 
                                            19/11/2020 12:40 Mov. [14] - Recebimento 
- 
                                            01/04/2020 01:15 Mov. [13] - Mero expediente: R.H. Cumpra-se o item 5 do despacho de fl. 13. Expedientes Necessários. Itapaje (CE), 31 de março de 2020. Cláudia Waleska Mattos Mascarenhas Juiza de Direito 
- 
                                            11/03/2019 09:15 Mov. [12] - Concluso para Despacho: Tipo de local de destino: Juiz Especificação do local de destino: Claudia Waleska Mattos Mascarenhas 
- 
                                            07/03/2019 16:17 Mov. [11] - Mandado 
- 
                                            17/09/2018 08:20 Mov. [10] - Petição: Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Intermediárias Diversas em Procedimento do Juizado Especial Cível - Número: 80000 - Complemento: PROTOCOLO N° 31.643/2018 RECEBIDO EM: 03/09/2018 EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. 
- 
                                            12/09/2018 13:12 Mov. [9] - Expedição de Mandado 
- 
                                            27/04/2018 18:01 Mov. [8] - Juntada de documento [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.] 
- 
                                            18/04/2018 11:30 Mov. [7] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSÃO: DESPACHO/DECISÃO - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE ITAPAJÉ 
- 
                                            05/04/2018 16:18 Mov. [6] - Autuação: AUTUAÇÃO DOCUMENTO ATUAL: PETIÇÃO INICIAL - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE ITAPAJÉ 
- 
                                            24/05/2017 15:31 Mov. [5] - Em classificação: EM CLASSIFICAÇÃO - Local: DIVISÃO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE ITAPAJÉ 
- 
                                            24/05/2017 15:31 Mov. [4] - Distribuição por encaminhamento: DISTRIBUIÇÃO POR ENCAMINHAMENTO DISTRIBUIÇÃO POR ENCAMINHAMENTO Motivo : COMPETÊNCIA EXCLUSIVA. - - Local: DIVISÃO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE ITAPAJÉ 
- 
                                            24/05/2017 15:31 Mov. [3] - Processo apto a ser distribuído: PROCESSO APTO A SER DISTRIBUÍDO - Local: DIVISÃO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE ITAPAJÉ 
- 
                                            24/05/2017 15:31 Mov. [2] - Remessa dos autos pela distribuição: REMESSA DOS AUTOS PELA DISTRIBUIÇÃO DESTINO: 2ª VARA DA COMARCA DE ITAPAJÉ - Local: DIVISÃO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE ITAPAJÉ 
- 
                                            18/05/2017 10:54 Mov. [1] - Protocolo de Petição: PROTOCOLIZADA PETIÇÃO - Local: DIVISÃO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE ITAPAJÉ 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            09/05/2022                                        
                                            Ultima Atualização
                                            16/08/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 3001608-53.2023.8.06.0221
Francisco Deiglison Cavalcante de Lima
Serasa S.A.
Advogado: Maria do Perpetuo Socorro Maia Gomes
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 29/09/2023 16:41
Processo nº 3000209-32.2023.8.06.0045
Francinaldo Severo Luiz
Enel
Advogado: Izabela Leite Silva
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 18/08/2023 11:43
Processo nº 3001495-02.2022.8.06.0006
Vinicius Vitoriano Barbosa da Silva
M do S C Rocha Barroso Viagens e Turismo
Advogado: Icaro Luiz Silva Marques
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 23/12/2022 20:25
Processo nº 0000211-72.2018.8.06.0160
Candida Norma Rosa de Andrade
Instituto de Previdencia dos Servidores ...
Advogado: Fidel Alves Moura
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 15/02/2018 00:00
Processo nº 3000418-16.2022.8.06.0019
Jefferson Freitas de Menezes Fortes
Tam Linhas Aereas
Advogado: Fernando Rosenthal
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 26/04/2022 12:01