TJCE - 0015155-32.2019.8.06.0035
1ª instância - 1º Nucleo de Justica 4.0 - Execucoes Fiscais
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/11/2024 16:19
Juntada de Certidão
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06/11/2024 09:24
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2024 15:25
Proferido despacho de mero expediente
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14/06/2024 14:10
Conclusos para despacho
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28/04/2024 08:04
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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28/04/2024 08:04
Decorrido prazo de EDMAR CALIXTO DA SILVA em 07/02/2024 23:59.
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17/12/2023 08:10
Juntada de entregue (ecarta)
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30/11/2023 19:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/11/2023 19:05
Juntada de Certidão
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30/11/2023 19:05
Transitado em Julgado em 27/11/2023
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29/11/2023 04:11
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ARACATI em 27/11/2023 23:59.
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21/11/2023 02:18
Decorrido prazo de GEORGIA MOURA DE SOUSA em 20/11/2023 23:59.
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17/11/2023 00:59
Decorrido prazo de EDMAR CALIXTO DA SILVA em 14/11/2023 23:59.
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20/10/2023 03:23
Juntada de entregue (ecarta)
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02/10/2023 00:00
Publicado Intimação em 02/10/2023. Documento: 59094457
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29/09/2023 00:00
Intimação
Comarca de Aracati2ª Vara Cível da Comarca de Aracati EXECUÇÃO FISCAL (1116) [IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano] EXEQUENTE: MUNICIPIO DE ARACATI EDMAR CALIXTO DA SILVA SENTENÇA Cuida-se de execução fiscal, tendo por objeto a(s) certidão(ões) de dívida ativa juntada(s) aos autos.
Citado o executado ao ID: 47634059.
No curso do processo, o exequente noticiou o parcelamento do débito pelo executado e requereu a suspensão da execução, o que foi deferido por este Juízo.
Finda a suspensão, o exequente informou o pagamento do débito e pugnou pela extinção da execução fiscal (ID: 57180600). É o que importa relatar.
Fundamento e decido.
O Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172/1966) prevê, em seu art. 156, inciso I, o pagamento como uma das causas de extinção do crédito tributário, ao passo que o art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil estabelece a satisfação da obrigação como hipótese de extinção da execução, veja-se: [CTN - Lei nº 5.172/1966] Art. 156.
Extinguem o crédito tributário: I - o pagamento; [CPC - Lei nº 13.105/2015] Art. 924.
Extingue-se a execução quando: (...) II - a obrigação for satisfeita; Assim, no caso dos autos, em razão do adimplemento integral do débito objeto da presente execução fiscal, noticiado pelo exequente ao ID: 57180600, a extinção do processo é a medida que se impõe.
Ante o exposto, com fundamento no art. 156, inciso I, do Código Tributário Nacional c/c art. 924, inciso II, do CPC, JULGO EXTINTA a execução fiscal, tendo em vista o pagamento do débito.
Com fundamento no princípio da causalidade, condeno a parte executada ao pagamento das custas processuais e de honorários advocatícios, que ora arbitro no percentual de 10% do valor atualizado da causa.
Decorrido o prazo legal, e não tendo sido recolhidas as custas finais, oficiem à Procuradoria-Geral do Estado para inscrição do débito na dívida ativa e, adotadas todas as providências, arquivem os autos com baixa.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Aracati/CE, data da assinatura digital.
LEILA REGINA CORADO LOBATO Juíza de Direito -
29/09/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023 Documento: 59094457
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28/09/2023 11:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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28/09/2023 11:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/09/2023 11:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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16/05/2023 20:35
Julgado procedente o pedido
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19/04/2023 11:37
Conclusos para julgamento
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18/04/2023 11:48
Juntada de Petição de petição
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18/04/2023 02:40
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ARACATI em 17/04/2023 23:59.
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20/03/2023 11:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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20/03/2023 10:54
Ato ordinatório praticado
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03/12/2022 02:28
Mov. [28] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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29/07/2022 14:42
Mov. [27] - Certidão emitida
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29/07/2022 14:36
Mov. [26] - Suspensão ou Sobrestamento: SUSPENDA-SE A EXIGIBILIDADE DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO
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04/12/2021 09:38
Mov. [25] - Certidão emitida
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04/12/2021 09:38
Mov. [24] - Documento
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04/12/2021 09:32
Mov. [23] - Mandado
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20/08/2021 18:05
Mov. [22] - Outras Decisões [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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20/08/2021 09:49
Mov. [21] - Concluso para Decisão Interlocutória
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19/08/2021 22:32
Mov. [20] - Petição: Nº Protocolo: WARC.21.00173375-4 Tipo da Petição: Pedido de Suspensão Data: 19/08/2021 21:26
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26/04/2021 13:19
Mov. [19] - Certidão emitida
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26/04/2021 11:36
Mov. [18] - Expedição de Mandado: Mandado nº: 035.2021/001448-5 Situação: Parcialmente cumprido em 04/12/2021 Local: Oficial de justiça - Dário Estevam Barbosa
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01/02/2021 15:57
Mov. [17] - Processo Redistribuído por Sorteio: PORTARIA 1724/2020
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01/02/2021 15:57
Mov. [16] - Redistribuição de processo - saída: PORTARIA 1724/2020
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22/10/2020 19:03
Mov. [15] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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06/10/2020 14:47
Mov. [14] - Aviso de Recebimento (AR)
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06/10/2020 14:36
Mov. [13] - Aviso de Recebimento (AR)
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22/09/2020 14:18
Mov. [12] - Concluso para Despacho
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26/08/2020 23:25
Mov. [11] - Prazo alterado feriado: Prazo referente ao usuário foi alterado para 09/06/2020 devido à alteração da tabela de feriados
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03/08/2020 13:03
Mov. [10] - Documento
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16/07/2020 11:08
Mov. [9] - Certidão emitida
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04/04/2020 05:53
Mov. [8] - Prazo alterado feriado: Prazo referente ao usuário foi alterado para 08/05/2020 devido à alteração da tabela de feriados
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11/02/2020 08:02
Mov. [7] - Informações: segunda via de carta de citaçao enviado via ect. aguardando resposta.
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07/02/2020 13:42
Mov. [6] - Certidão emitida
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07/02/2020 13:26
Mov. [5] - Certidão emitida
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07/02/2020 12:15
Mov. [4] - Expedição de Carta
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13/01/2020 12:18
Mov. [3] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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25/12/2019 10:59
Mov. [2] - Conclusão
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25/12/2019 10:59
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/04/2024
Ultima Atualização
06/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DOCUMENTOS DIVERSOS • Arquivo
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE • Arquivo
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE • Arquivo
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