TJCE - 0854806-19.2014.8.06.0001
1ª instância - 14ª Vara da Fazenda Publica da Comarca de Fortaleza
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/06/2025 14:45
Juntada de ato ordinatório
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01/04/2025 12:55
Determinada a redistribuição dos autos
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01/04/2025 11:56
Conclusos para decisão
-
14/03/2025 15:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para Contadoria
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08/03/2025 04:40
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE FORTALEZA - PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO - PGM em 06/03/2025 23:59.
-
08/03/2025 04:38
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE FORTALEZA - PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO - PGM em 07/03/2025 23:59.
-
13/02/2025 02:53
Decorrido prazo de JOAQUIM CITO FEITOSA CARVALHO NETO em 11/02/2025 23:59.
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21/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 21/01/2025. Documento: 130242291
-
19/12/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024 Documento: 130242291
-
18/12/2024 13:42
Erro ou recusa na comunicação
-
18/12/2024 13:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 130242291
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12/12/2024 12:44
Decisão Interlocutória de Mérito
-
07/05/2024 14:29
Conclusos para despacho
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03/05/2024 01:08
Decorrido prazo de JOAQUIM CITO FEITOSA CARVALHO NETO em 02/05/2024 23:59.
-
03/05/2024 01:08
Decorrido prazo de JOAQUIM CITO FEITOSA CARVALHO NETO em 02/05/2024 23:59.
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10/04/2024 00:00
Publicado Intimação em 10/04/2024. Documento: 80994178
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09/04/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024 Documento: 80994178
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09/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza 14ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes, nº220, Edson Queiroz - CEP 60811-690, Fortaleza-CE.
E-mail: [email protected] Telefone: (85)3492 8035 Processo: 0854806-19.2014.8.06.0001 Classe: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) Assunto: [Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação] Parte Autora: MUNICIPIO DE FORTALEZA - PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO - PGM Parte Ré: MUNICIPIO DE FORTALEZA - PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO - PGM e outros (5) Valor da Causa: R$10,000.00 Processo Dependente: [] DESPACHO Em respeito ao contraditório, intimem-se os Embargados para que, dentro do prazo de 15(quinze) dias, se manifestem sobre a nova documentação juntada juntada pela municipalidade.
Fortaleza 2024-03-11 Lia Sammia Souza Moreira Juíza de Direito em Respondência Portaria 293/2024 FCB -
08/04/2024 11:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 80994178
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14/03/2024 12:02
Proferido despacho de mero expediente
-
30/11/2023 13:52
Conclusos para despacho
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28/10/2023 01:33
Decorrido prazo de JOAQUIM CITO FEITOSA CARVALHO NETO em 27/10/2023 23:59.
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18/10/2023 17:04
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
18/10/2023 17:03
Juntada de Petição de pedido (outros)
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18/10/2023 16:59
Juntada de Petição de pedido (outros)
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18/10/2023 16:57
Juntada de Petição de documento de comprovação
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18/10/2023 16:56
Juntada de Petição de petição
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04/10/2023 00:00
Publicado Intimação em 04/10/2023. Documento: 69801692
-
03/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza 14ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes, nº220, Edson Queiroz - CEP 60811-690, Fortaleza-CE.
E-mail: [email protected] Telefone: (85)3492 8035 Processo: 0854806-19.2014.8.06.0001 Classe: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) Assunto: [Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação] Parte Autora: MUNICIPIO DE FORTALEZA e outros Parte Ré: MUNICIPIO DE FORTALEZA - PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO - PGM e outros (5) Valor da Causa: RR$ 10.000,00 Processo Dependente: [0717107-74.2000.8.06.0001, 0493952-26.2000.8.06.0001] DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Compulsando os autos principais (0493952-26.2000.8.06.0001), observa-se que o Decreto nº 7153/1985, mencionado no título judicial executivo, foi editado para regulamentar a situação fática dos servidores/ médicos do IJF, que ajuizaram ação trabalhista e obtiveram êxito na Justiça do Trabalho contra o Município de Fortaleza.
Ocorre que os embargantes, então autores nos autos principais, protocolaram ação na esfera estadual buscando a aplicação de forma igualitária do referido decreto municipal, tendo em vista, que ocupavam o mesmo cargo e foram segredados da incidência/aplicação do Decreto nº 7153/1985, que só provisionou àqueles servidores que constituíram polo ativo na demanda trabalhista.
Cumpre salientar que, a delimitação da sentença de fls. 233/243 e confirmação desta através no Acordão de fl. 285 não foi a equiparação salarial em múltiplos do salário-mínimo, mas, a aplicação isonômica do direito declarado no decreto municipal não só a alguns servidores, mas, para todos os servidores que ocupavam o mesmo cargo à época da edição do ato regulamentador.
Sendo assim, no caso negativo de incidência da isonomia, ser possível a conversão salarial e posterior atualização monetária em favor dos embargados.
Registro, ainda, que através do petitório de fls. 357/364, o Município de Fortaleza pontua que: "No presente caso, umas das vantagens componentes da remuneração das autoras vinha sendo paga com vinculação ao salário mínimo, experimentando, consequentemente, necessária majoração sempre que o salário mínimo sofria reajuste.
Contudo, a partir do advento da Súmula Vinculante nº 04 e em consonância com a força vinculante do verbete consagrado no aludido art. 103-A da Lei Maior, a Administração Municipal adotou as providências cabíveis para dar imediato cumprimento à determinação sumular nos casos pertinentes, desatrelando a aludida vantagem do salário mínimo DAQUELE MOMENTO EM DIANTE, sem qualquer retroatividade em relação aos anos pretéritos em que a vinculação ocorrera.
Insista-se, contudo, que foram resguardados todos os reajustes vinculados ao salário mínimo efetivados anteriormente ao advento da Súmula Vinculante nº 04, em respeito à irretroatividade de sua incidência." Contudo, não consta nos autos comprovação quanto a efetivação dos reajustes vinculados ao mínimo efetivados anteriormente ao advento da Sumula Vinculante n°04 de modo a comprovar a aplicação isonômica do direito declarado no decreto municipal aos servidores que ocupavam o mesmo cargo à época da edição do ato regulamentador, conforme dispositivo sentencial com transito em julgado.
Diante disso, converto o julgamento em diligência, determinando a intimação do Município de Fortaleza (PGM, pelo portal), para que no prazo de 15(quinze) dias, apresente comprovação (fichas financeiras dos embargados, por exemplo) de que foram adotadas as medidas cabíveis, conforme determinado na sentença e na forma apontada no trecho acima aludido extraído da petição de fls. 357/364 do ente municipal.
Intimem-se. (Advogado pelo DJe e PGM pelo portal) Hora da Assinatura Digital: 08:39:19 Data da Assinatura Digital: 2023-09-22 FORTALEZA Ana Cleyde Viana de Souza Juíza de Direito Titular da 14ª Vara da Fazenda Pública -
03/10/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023 Documento: 69462005
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02/10/2023 09:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 69462005
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30/09/2023 16:02
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2023 10:56
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
21/09/2023 15:21
Conclusos para despacho
-
20/09/2023 15:38
Cancelada a movimentação processual
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01/08/2023 09:10
Juntada de ato ordinatório
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22/10/2022 03:51
Mov. [39] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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04/10/2022 12:46
Mov. [38] - Concluso para Despacho
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22/08/2022 16:43
Mov. [37] - Encerrar documento - restrição
-
19/07/2022 17:24
Mov. [36] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.22.02239568-9 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 19/07/2022 17:21
-
03/06/2022 11:28
Mov. [35] - Certidão emitida: Ciência da Intimação/Citação Eletrônica no Portal e-Saj.
-
27/05/2022 12:13
Mov. [34] - Certidão emitida: PORTAL - Certidão de remessa da intimação para o Portal Eletrônico
-
27/05/2022 12:13
Mov. [33] - Documento Analisado
-
24/05/2022 13:47
Mov. [32] - Mero expediente: Intime-se o Município de Fortaleza para, querendo, se manifestar sobre a impugnação aos embargos à execução de fls.394-408 dentro do prazo legal. Após, sigam os autos com vistas ao representante do Ministério Público.
-
20/01/2021 19:42
Mov. [31] - Encerrar documento - restrição
-
12/11/2020 15:54
Mov. [30] - Conclusão
-
11/11/2020 18:38
Mov. [29] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.20.01553242-9 Tipo da Petição: Impugnação aos Embargos Data: 11/11/2020 18:12
-
22/10/2020 02:11
Mov. [28] - Prazo alterado feriado: Prazo referente à intimação foi alterado para 04/12/2020 devido à alteração da tabela de feriados
-
20/10/2020 20:53
Mov. [27] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0383/2020 Data da Publicação: 21/10/2020 Número do Diário: 2483
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28/07/2020 18:49
Mov. [26] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
22/07/2020 16:53
Mov. [25] - Mero expediente: A fim de evitar maiores delongas, cumpra a secretaria com a parte final do despacho de fl.378 (item C), mediante intimação da parte embargada para apresentação de impugnação no prazo de 15(quinze) dias.
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05/12/2019 07:22
Mov. [24] - Candidato a Vinculação a Tema de Precedente: STF RG 19;STF RG 315
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13/02/2019 10:01
Mov. [23] - Concluso para Despacho
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26/03/2018 23:43
Mov. [22] - Prazo alterado feriado: Prazo referente ao usuário foi alterado para 12/12/2017 devido à alteração da tabela de feriados
-
11/09/2017 14:42
Mov. [21] - Documento
-
22/08/2017 18:28
Mov. [20] - Expedição de Ofício
-
04/08/2017 16:07
Mov. [19] - Mero expediente: Recebidos hoje.Renove-se o expediente de fls. 381, solicitando resposta o mais breve possível.Expedientes necessários
-
15/02/2017 09:10
Mov. [18] - Conclusão
-
24/01/2017 09:55
Mov. [17] - Ofício
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26/10/2016 16:15
Mov. [16] - Documento
-
10/10/2016 10:50
Mov. [15] - Expedição de Mandado: Mandado nº: 001.2016/142202-1 Situação: Cumprido - Ato negativo em 26/10/2016 Local: Fortaleza - Fórum Clóvis Beviláqua / 428 - Sangela Rosa Ximenes Silveira
-
27/09/2016 13:54
Mov. [14] - Encerrar análise
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27/09/2016 13:51
Mov. [13] - Encerrar análise
-
27/09/2016 11:34
Mov. [12] - Certidão emitida
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27/09/2016 10:57
Mov. [11] - Documento
-
05/03/2015 10:35
Mov. [10] - Ofício
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27/02/2015 18:01
Mov. [9] - Expedição de Ofício
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10/02/2015 15:29
Mov. [8] - Expedição de Ato Ordinatório: Conforme disposição expressa na Portaria nº 542/2014, emanada da Diretoria do Fórum Clóvis Beviláqua: Cumpra-se o item "A", do despacho de fls. 378, mediante expedição de ofício ao Setor de Arquivo local.
-
17/07/2014 13:54
Mov. [7] - Encerrar análise
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25/06/2014 17:40
Mov. [6] - Expedição de Ato Ordinatório: Conforme a Portaria nº 43/97: Cumpra-se o ítem "A", do despacho de fls. 378, mediante expedição de ofício ao Setor de Arquivo local.
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25/06/2014 17:36
Mov. [5] - Apensado: Apenso o processo 0717107-74.2000.8.06.0001 - Classe: Cumprimento Provisório de Sentença - Assunto principal:
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16/05/2014 13:10
Mov. [4] - Apensado: Apensado ao processo 0493952-26.2000.8.06.0001 - Classe: Cautelar Inominada - Assunto principal:
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05/05/2014 17:22
Mov. [3] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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29/04/2014 12:00
Mov. [2] - Processo Distribuído por Dependência
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29/04/2014 12:00
Mov. [1] - Conclusão
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2014
Ultima Atualização
09/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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