TJCE - 0200112-65.2023.8.06.0121
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Massape
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/04/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 29/04/2025. Documento: 152052364
-
28/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025 Documento: 152052364
-
25/04/2025 12:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 152052364
-
25/04/2025 12:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
24/04/2025 19:39
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
24/04/2025 19:39
Embargos de Declaração Acolhidos
-
18/03/2025 16:37
Conclusos para decisão
-
07/03/2025 05:06
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 06/03/2025 23:59.
-
07/03/2025 05:06
Decorrido prazo de MARIA ELISANGELA DIAS em 06/03/2025 23:59.
-
07/03/2025 04:55
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 06/03/2025 23:59.
-
07/03/2025 04:55
Decorrido prazo de MARIA ELISANGELA DIAS em 06/03/2025 23:59.
-
24/02/2025 00:00
Publicado Despacho em 24/02/2025. Documento: 136734538
-
21/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025 Documento: 136734538
-
20/02/2025 12:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 136734538
-
20/02/2025 12:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/02/2025 12:01
Proferido despacho de mero expediente
-
11/02/2025 22:51
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
11/02/2025 11:01
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 10/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 10:16
Conclusos para despacho
-
04/02/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 04/02/2025. Documento: 130947022
-
04/02/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 04/02/2025. Documento: 130947022
-
03/02/2025 18:53
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
03/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025 Documento: 130947022
-
31/01/2025 09:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 130947022
-
31/01/2025 09:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/12/2024 20:59
Decorrido prazo de MARCIO HENRIQUE DE MENDONCA MELO em 18/12/2024 23:59.
-
19/12/2024 20:59
Decorrido prazo de PALOMA MOURAO MACEDO FEIJAO CAVALCANTE em 18/12/2024 23:59.
-
19/12/2024 16:49
Julgado improcedente o pedido
-
19/12/2024 10:49
Conclusos para decisão
-
19/12/2024 10:43
Expedido alvará de levantamento
-
19/12/2024 10:42
Juntada de Certidão
-
18/12/2024 22:37
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2024 17:15
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2024 00:00
Publicado Intimação em 27/11/2024. Documento: 126976797
-
26/11/2024 02:23
Decorrido prazo de MARIA ELISANGELA DIAS em 25/11/2024 23:59.
-
26/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024 Documento: 126976797
-
25/11/2024 12:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 126976797
-
25/11/2024 12:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/11/2024 23:01
Perícia realizada
-
21/11/2024 23:01
Juntada de Petição de laudo pericial
-
20/11/2024 09:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/11/2024 09:02
Juntada de Petição de diligência
-
06/11/2024 01:42
Decorrido prazo de PALOMA MOURAO MACEDO FEIJAO CAVALCANTE em 05/11/2024 23:59.
-
06/11/2024 00:08
Decorrido prazo de JEFFERSON DE OLIVEIRA SA em 05/11/2024 23:59.
-
05/11/2024 02:57
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 04/11/2024 23:59.
-
29/10/2024 00:00
Publicado Intimação em 29/10/2024. Documento: 106070383
-
23/10/2024 13:34
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
23/10/2024 09:05
Expedição de Mandado.
-
21/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024 Documento: 106070383
-
18/10/2024 14:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 106070383
-
18/10/2024 14:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/10/2024 14:23
Juntada de ato ordinatório
-
02/10/2024 14:09
Perícia agendada
-
03/09/2024 10:21
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2024 00:27
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 21/08/2024 23:59.
-
07/08/2024 11:05
Decorrido prazo de PALOMA MOURAO MACEDO FEIJAO CAVALCANTE em 30/07/2024 23:59.
-
07/08/2024 11:05
Decorrido prazo de JEFFERSON DE OLIVEIRA SA em 30/07/2024 23:59.
-
02/08/2024 10:54
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2024 00:00
Publicado Intimação em 29/07/2024. Documento: 89215972
-
29/07/2024 00:00
Publicado Intimação em 29/07/2024. Documento: 89215972
-
29/07/2024 00:00
Publicado Intimação em 29/07/2024. Documento: 89215972
-
29/07/2024 00:00
Publicado Intimação em 29/07/2024. Documento: 89215972
-
26/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024 Documento: 89215972
-
26/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024 Documento: 89215972
-
26/07/2024 00:00
Intimação
Processo nº 0200112-65.2023.8.06.0121 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Auxílio-Doença Acidentário, Aposentadoria por Invalidez Acidentária] AUTOR: MARIA ELISANGELA DIAS INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL $99,091.47 DESPACHO Em complemento a decisão de ID 69621321, nomeio o médico perito Dr.
Pedro Wisley Sampaio Hardy, CRM 10906, devidamente cadastrado no SIPER, fixando prazo de 20 (vinte) dias para entrega do Laudo, contados da data da realização da perícia.
Majoro os honorários anteriormente arbitrados para o valor de R$ 750,00 (setecentos e cinquenta reais), nos termos da tabela prevista na Portaria nº. 320/2024 da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (DJeA 19/02/2024), ressalvando que por ser a parte autora beneficiária da Justiça Gratuita, os honorários periciais deverão ser antecipados pelo INSS no prazo de 15 (quinze) dias.
Expedientes necessários.
Massapê, na data da assinatura digital.
GUIDO DE FREITAS BEZERRA Juiz de Direito-em respondência -
25/07/2024 08:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 89215972
-
25/07/2024 08:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 89215972
-
25/07/2024 08:52
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2024 11:37
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2024 09:25
Conclusos para despacho
-
26/01/2024 03:58
Decorrido prazo de JEFFERSON DE OLIVEIRA SA em 23/01/2024 23:59.
-
23/01/2024 20:59
Juntada de Petição de sistema
-
16/12/2023 00:53
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 15/12/2023 23:59.
-
06/12/2023 00:00
Publicado Intimação em 06/12/2023. Documento: 72956043
-
06/12/2023 00:00
Publicado Intimação em 06/12/2023. Documento: 72956043
-
05/12/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2023 Documento: 72956043
-
05/12/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2023 Documento: 72956043
-
04/12/2023 17:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 72956043
-
04/12/2023 17:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 72956043
-
04/12/2023 17:43
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2023 17:31
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2023 04:24
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 27/11/2023 23:59.
-
26/10/2023 04:42
Decorrido prazo de PALOMA MOURAO MACEDO FEIJAO CAVALCANTE em 25/10/2023 23:59.
-
26/10/2023 04:42
Decorrido prazo de JEFFERSON DE OLIVEIRA SA em 25/10/2023 23:59.
-
29/09/2023 17:10
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2023 16:32
Conclusos para despacho
-
29/09/2023 16:31
Juntada de Certidão
-
29/09/2023 00:00
Publicado Intimação em 29/09/2023. Documento: 69621321
-
29/09/2023 00:00
Publicado Intimação em 29/09/2023. Documento: 69621321
-
28/09/2023 00:00
Intimação
Processo nº 0200112-65.2023.8.06.0121 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Auxílio-Doença Acidentário, Aposentadoria por Invalidez Acidentária] MARIA ELISANGELA DIAS INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL R$ 99.091,47 DECISÃO Trata-se de ação previdenciária proposta por Maria Elisângela Dias em face do INSS, ambos já qualificados nos autos, visando a concessão de auxilio por incapacidade temporária e subsidiariamente por incapacidade permanente ou auxilio acidente. Intimadas a especificarem provas, a parte autora requereu a realização de prova pericial, enquanto o INSS manteve-se inerte. Passo ao saneamento do feito. Verifico que não há questão processual pendente (art. 357, I, CPC).
Por outro lado, há situação fática que necessita de atividade probatória (art. 357, II, CPC), consistente na verificação da capacidade laborativa da parte autora. Para tanto, considerando o contido no art. 465 do CPC, as disposições das Resoluções do Órgão Especial do TJCE nº 04/2017 e 14/2022 e Portaria TJCE nº. 65/2019, determino que a Secretaria proceda a pesquisa e nomeação de profissional devidamente cadastrado junto ao SIPER, fixando, desde já, prazo de 20 (vinte) dias para entrega do Laudo, contados da data da realização da perícia. Juntada aos autos o comprovante, dê-se ciência às partes acerca da nomeação, alertando-as de que dispõe do prazo de 15 (quinze) dias para as providências do art. 465, § 1º. Paralelamente, intime-se o perito nomeado para que, no prazo de 05 (cinco) dias, diga se aceita o encargo e apresente proposta de honorários ou manifeste concordância com o valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais), previsto na nova tabela de honorários do SIPER (Portaria nº 1.794/2021) Colacionada a proposta de honorários aos autos diversa do valor acima, intimem-se as partes para, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestarem. Havendo impugnação da proposta, anotem-se os autos conclusos para decisão.
Por outro lado, caso não haja impugnação ou haja concordância do perito com o valor acima fixado, independentemente de novo despacho, e tendo em vista que apesar da parte autora ser beneficiária da gratuidade judicial, estabelece o art. 35, I e II, da resolução acima mencionada que o Estado do Ceará não arcará com os honorário de peritos "nos processos afetos à competência federal delegada, em que a despesa correrá à conta da Justiça Federal, nos termos da Resolução n.º 541, de 18 de janeiro de 2007, do Conselho da Justiça Federal" e "nas ações de acidente de trabalho promovidas na Justiça Estadual contra o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), cabendo a este antecipar a despesa, consoante o art. 8.º, § 2.º, da Lei 8.620, de 5 de janeiro de 1993" (caso dos autos), intime-se o INSS para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o respectivo pagamento. Efetuado o depósito, intime-se o perito, enviando-lhe as informações necessárias, assim como a quesitação fornecida pelas partes, para que dê início aos trabalhos devendo informar a este Juízo a data, o horário e o local da realização da perícia, com antecedência mínima de 20 (vinte) dias, a fim de possibilitar as intimações das partes, através de seus procuradores, restando autorizado, desde já, o levantamento, mediante alvará, de até 50% dos honorários no início dos trabalhos, devendo o remanescente ser pago apenas ao final, depois de entregue o laudo e prestados todos os esclarecimentos necessários. Por derradeiro, colacionado o Laudo pericial aos autos, intime-se as partes para manifestação sucessiva no prazo de 15 dias. Diligências e intimações necessárias. Massapê, 2023-09-27.
GILVAN BRITO ALVES FILHO Juiz de Direito -
28/09/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023 Documento: 69621321
-
28/09/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023 Documento: 69621321
-
27/09/2023 16:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 69621321
-
27/09/2023 16:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 69621321
-
27/09/2023 09:35
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2023 09:30
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
27/09/2023 09:23
Conclusos para despacho
-
04/09/2023 20:50
Mov. [27] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
-
23/06/2023 17:15
Mov. [26] - Concluso para Decisão Interlocutória
-
23/06/2023 17:14
Mov. [25] - Decurso de Prazo
-
24/05/2023 08:52
Mov. [24] - Petição juntada ao processo
-
23/05/2023 07:51
Mov. [23] - Petição: N Protocolo: WMSS.23.01802288-2Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias DiversasData: 23/05/2023 07:22
-
14/05/2023 00:14
Mov. [22] - Certidão emitida
-
05/05/2023 23:06
Mov. [21] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relacao: 0146/2023Data da Publicacao: 08/05/2023Numero do Diario: 3069
-
04/05/2023 02:34
Mov. [20] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
03/05/2023 13:28
Mov. [19] - Certidão emitida
-
03/05/2023 09:14
Mov. [18] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
19/04/2023 10:15
Mov. [17] - Concluso para Despacho
-
14/04/2023 10:39
Mov. [16] - Encerrar análise
-
12/04/2023 18:21
Mov. [15] - Petição: N Protocolo: WMSS.23.01801581-9Tipo da Peticao: ReplicaData: 12/04/2023 17:24
-
27/03/2023 00:21
Mov. [14] - Certidão emitida
-
17/03/2023 20:41
Mov. [13] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relacao: 0087/2023Data da Publicacao: 20/03/2023Numero do Diario: 3038
-
16/03/2023 12:11
Mov. [12] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
16/03/2023 10:13
Mov. [11] - Certidão emitida
-
08/03/2023 11:55
Mov. [10] - Expedição de Ato Ordinatório: Conforme disposicao expressa no Provimento n 02/2021 CGJCE (DJE 18/01/2021), para que possa imprimir andamento ao processo, intime-se a parte autora para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contes
-
06/03/2023 15:35
Mov. [9] - Certidão emitida
-
06/03/2023 15:26
Mov. [8] - Petição: N Protocolo: WMSS.23.01800870-7Tipo da Peticao: ContestacaoData: 06/03/2023 15:16
-
02/03/2023 22:43
Mov. [7] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relacao: 0064/2023Data da Publicacao: 03/03/2023Numero do Diario: 3027
-
02/03/2023 17:26
Mov. [6] - Certidão emitida
-
02/03/2023 15:33
Mov. [5] - Expedição de Carta
-
01/03/2023 02:46
Mov. [4] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
24/02/2023 14:25
Mov. [3] - Liminar [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
09/02/2023 18:39
Mov. [2] - Conclusão
-
09/02/2023 18:39
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/02/2023
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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