TJCE - 0006176-10.2019.8.06.0091
1ª instância - 2ª Vara Civel de Iguatu
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/12/2024 13:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/11/2024 11:18
Alterado o assunto processual
-
21/11/2024 11:18
Alterado o assunto processual
-
29/06/2024 15:41
Conclusos para julgamento
-
29/06/2024 00:39
Decorrido prazo de Luhanna Urya Maciel Bezerra em 28/06/2024 23:59.
-
29/06/2024 00:35
Decorrido prazo de CONSORCIO PUBLICO DE SAUDE DA MICRORREGIAO DE IGUATU - CPSMIG em 28/06/2024 23:59.
-
29/06/2024 00:35
Decorrido prazo de CONSORCIO PUBLICO DE SAUDE DA MICRORREGIAO DE IGUATU - CPSMIG em 28/06/2024 23:59.
-
07/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 07/06/2024. Documento: 86587467
-
07/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 07/06/2024. Documento: 86587467
-
06/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024 Documento: 86587467
-
06/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024 Documento: 86587467
-
06/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE IGUATU Fórum Desembargador Boanerges de Queiroz Facó Rua José Amaro, s/n, bairro Bugi, CEP 63.501-002, (88) 3581-8181, [email protected] PROCESSO Nº 0006176-10.2019.8.06.0091 DESPACHO Vistos em conclusão.
Converto em diligência, pois as intimações pertinentes ao ato judicial ID 67486753 não veiculadas corretamente (estão endereçadas pelo DJe em nome das partes e não dos advogados).
Reitere-se a providência.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
Iguatu/CE, data da assinatura digital. Hyldon Masters Cavalcante Costa Juiz de Direito - Respondendo PORTARIA Nº 184/2024/TJCE, DJEA 31/01/2024 Assinado por Certificação Digital -
05/06/2024 13:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 86587467
-
05/06/2024 13:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 86587467
-
23/05/2024 20:03
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
08/11/2023 11:42
Conclusos para julgamento
-
27/10/2023 03:02
Decorrido prazo de Luhanna Urya Maciel Bezerra em 25/10/2023 23:59.
-
27/10/2023 03:02
Decorrido prazo de CONSORCIO PUBLICO DE SAUDE DA MICRORREGIAO DE IGUATU - CPSMIG em 25/10/2023 23:59.
-
02/10/2023 00:00
Publicado Intimação em 02/10/2023. Documento: 67486753
-
02/10/2023 00:00
Publicado Intimação em 02/10/2023. Documento: 67486753
-
29/09/2023 00:00
Intimação
Comarca de Iguatu 2ª Vara Cível da Comarca de Iguatu Rua José Amaro, S/N, Bugi - CEP 63501-002, Fone: (88) 3581-8181, Iguatu-CE - E-mail: [email protected] Processo nº: 0006176-10.2019.8.06.0091 DECISÃO Saneamento processual (art. 357 do CPC) .
Cuida-se de Ação de ressarcimento ajuizado pelo Consórcio Público de Saúde da Microrregião do Iguatu objetivando a condenação de Luhanna Urya Maciel Bezerra pelos supostos danos provocados à Associação.
A parte autora relata que a requerida foi contratada para exercer a função de diretora geral da Associação pelo período de 03 de Julho de 2017 a 01 de Março de 2019.
O promovente sustenta que a promovida, durante o período mencionado, cometeu uma serie de prejuízos à instituição, pois "diversos procedimentos nas especialidades de cirurgia, endodontia, prótese e ortodontia foram realizados sem a devida observância legal/estatutária, especialmente no que fora pactuado entre os Municípios e o Estado".
Tudo sob a tutela da parte ré.
Argumenta que a requerida facilitava o tratamento odontológico em benefício de pacientes oriundos de outros municípios, em especial o de Orós/CE, de onde é natural, cuja essência seria se promover politicamente.
Noticia que "Várias fichas cadastrais de pacientes não foram encontradas, no entanto, dezenas se encontram no arquivo do CEO em que se comprovam os fatos alegados, bem como foram encontrados no sistema cerca de 187 (cento e oitenta e sete) pacientes que estavam fora do que foi pactuado causando um prejuízo estimado de R$ 145.000,00 (cento e quarenta e cinco mil reais) até aqui apurados, o que deve aumentar com o desenvolver da presente representação criminal".
Pelos danos sofridos, pugna pela condenação da requerida em danos, no importe de R$ 145.000,00 (cento e quarenta e cinco reais).
Com a inicial, juntou documentação.
Citada, apresentou contestação de Id.
Xx onde aduz ser este juízo incompetente, na medida em há ação trabalhista em curso, sendo a Justiça do Trabalho o foro competente.
Assim, requer a extinção do presente feito.
No mérito, argumenta a inexistência de danos à Associação.
Réplica apresentada. É o essencial a relatar.
Decido.
Quanto à preliminar de incompetência da justiça suscita, observa-se que não há qualquer relação do feito com a Justiça Trabalhista, o que se busca aqui é o ressarcimento pelos supostos danos causados à Associação, e não matéria relacionada a questões trabalhistas, e sim a conduta da gestora.
Com efeito, a natureza do objeto em deslinde é cunho administrativo, haja vista a relação patrimonial em torno do qual há os supostos danos causados à luz do RE 1288440.
Portanto, afasto a preliminar arguida pela promovida.
Passo aos pontos e questões controversas.
Ponto incontroverso: a relação trabalhista desempenhada pela promovida junto ao Consórcio Público de Saúde da Microrregião do Iguatu pelo período indicado (de 03 de Julho de 2017 a 01 de Março de 2019).
Passo a controvérsia em questão.
A controvérsia desta lide cinge-se em verificar a responsabilidade da promovida, conforme o suposto desvio de conduta aduzido pelo promovente, cujos atos teriam provocados danos ao Consórcio, no importe de R$145.000,00 (cento e quarenta e cinco mil reais).
Diante do caso narrado, distribuo o ônus da prova nos termos do art. 373, I e II, do CPC, cabendo à parte autora a prova quanto ao fato constitutivo do direito que alega na inicial; à parte ré, incumbe a prova do fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito da parte requerente.
Intimem-se as partes para que, no prazo de 15 (quinze) dias, digam se possuem interesse na produção de provas, justificando-as, em caso afirmativo, sob pena de indeferimento.
Sendo o caso de prova testemunhal, seja apresentado o rol de testemunhas no mesmo prazo referido no parágrafo anterior (art. 357, 4º, CPC). Às partes é garantido o direito de pedir esclarecimentos ou solicitar ajustes, no prazo comum de 5 (cinco) dias, findo o qual esta decisão se torna estável (art. 357, §1º, CPC).
Além disso, podem apresentar, para homologação, delimitação consensual das questões de fato e de direito a que se referem os incisos II e IV do suso dito artigo (art. 357, §2º, CPC).
Expedientes necessários.
Iguatu, data da assinatura digital.
Hyldon Masters Cavalcante Costa Juiz de Direito em respondência -
29/09/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023 Documento: 67486753
-
29/09/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023 Documento: 67486753
-
28/09/2023 16:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
28/09/2023 16:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
25/09/2023 17:49
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/08/2023 11:15
Conclusos para decisão
-
16/08/2023 11:15
Cancelada a movimentação processual
-
13/08/2023 00:25
Mov. [56] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
-
02/07/2022 13:02
Mov. [55] - Encerrar análise
-
28/04/2021 09:14
Mov. [54] - Concluso para Decisão Interlocutória
-
27/04/2021 21:16
Mov. [53] - Petição: N Protocolo: WIGU.21.00169086-9Tipo da Peticao: ReplicaData: 27/04/2021 20:48
-
31/03/2021 22:55
Mov. [52] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relacao :0087/2021Data da Publicacao: 05/04/2021Numero do Diario: 2581
-
31/03/2021 22:55
Mov. [51] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relacao :0087/2021Data da Publicacao: 05/04/2021Numero do Diario: 2581
-
30/03/2021 11:57
Mov. [50] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
29/03/2021 20:00
Mov. [49] - Expedição de Ato Ordinatório: Manifeste-se a parte autora, na forma dos arts. 351 e 437 do CPC. Iguatu/CE, 29 de marco de 2021. Digitado por Ana Ligia de Andrade Sousa, estagiaria do TJCE, matricula 44113. Jose Valdeclecio Ferreira Cruz Assess
-
26/03/2021 20:41
Mov. [48] - Petição: N Protocolo: WIGU.21.00167933-4Tipo da Peticao: ContestacaoData: 26/03/2021 19:31
-
04/03/2021 13:42
Mov. [47] - Encerrar análise
-
03/03/2021 13:32
Mov. [46] - Documento
-
25/02/2021 12:33
Mov. [45] - Documento
-
23/02/2021 19:14
Mov. [44] - Concluso para Despacho
-
23/02/2021 10:11
Mov. [43] - Petição: N Protocolo: WIGU.21.00166629-1Tipo da Peticao: Juntada de Procuracao/SubstabelecimentoData: 23/02/2021 09:39
-
08/02/2021 17:43
Mov. [42] - Expedição de Ofício
-
28/01/2021 14:32
Mov. [41] - Expedição de Ato Ordinatório: Reitere-se o(s) expediente(s) de fl(s). 388. Iguatu/CE, Izidoro Pereira da Silva Neto Tecnico Judiciario Assinado por certificacao digital1 Digitado por: Tereza Ingridi Santos Pereira, Servidora Municipal a dispos
-
28/01/2021 12:32
Mov. [40] - Certidão emitida
-
13/01/2021 11:27
Mov. [39] - Certidão emitida [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
11/01/2021 12:23
Mov. [38] - Conclusão
-
11/01/2021 12:23
Mov. [37] - Processo Redistribuído por Encaminhamento: Redistribuicao do feito em virtude da especializacao das Varas com fulcro na Resolucao do Tribunal Pleno n 07/2020, Oficio Circular n 87/2020-GAPRE e Oficio n 030/2020-ASARTINT1GRAU.
-
11/01/2021 12:23
Mov. [36] - Redistribuição de processo - saída: Redistribuicao do feito em virtude da especializacao das Varas com fulcro na Resolucao do Tribunal Pleno n 07/2020, Oficio Circular n 87/2020-GAPRE e Oficio n 030/2020-ASARTINT1GRAU.
-
22/12/2020 04:28
Mov. [35] - Prazo alterado feriado: Prazo referente ao usuario foi alterado para 17/02/2021 devido a alteracao da tabela de feriados
-
01/12/2020 15:29
Mov. [34] - Documento
-
28/10/2020 23:48
Mov. [33] - Prazo alterado feriado: Prazo referente ao usuario foi alterado para 14/10/2020 devido a alteracao da tabela de feriadosPrazo referente a movimentacao foi alterado para 18/06/2020 devido a alteracao da tabela de feriados
-
20/10/2020 10:07
Mov. [32] - Expedição de Ofício
-
13/10/2020 12:22
Mov. [31] - Documento
-
10/10/2020 08:14
Mov. [30] - Expedição de Ato Ordinatório: Reitere-se o(s) expediente(s) de fl(s). 382. Iguatu/CE, 09 de outubro de 2020. Izidoro Pereira da Silva Neto Tecnico Judiciario Assinado por certificacao digital
-
09/10/2020 13:58
Mov. [29] - Certidão emitida
-
15/09/2020 22:58
Mov. [28] - Prazo alterado feriado: Prazo referente a movimentacao foi alterado para 19/06/2020 devido a alteracao da tabela de feriadosPrazo referente ao usuario foi alterado para 15/10/2020 devido a alteracao da tabela de feriados
-
28/08/2020 12:57
Mov. [27] - Documento
-
22/08/2020 09:57
Mov. [26] - Expedição de Ofício
-
19/08/2020 13:34
Mov. [25] - Informações: Aguardando providencias da secretaria.
-
19/08/2020 08:36
Mov. [24] - Expedição de Ato Ordinatório: Visto em inspecao Reitere-se o(s) expediente(s) de fl(s). 378. Iguatu/CE, 19 de agosto de 2020. Izidoro Pereira da Silva Neto Supervisor de Unidade Judiciaria Substituto Assinado por certificacao digital Digitado
-
19/08/2020 08:35
Mov. [23] - Certidão emitida
-
15/06/2020 15:08
Mov. [22] - Documento
-
08/06/2020 12:00
Mov. [21] - Expedição de Ofício
-
13/05/2020 10:57
Mov. [20] - Informações: Aguardando providencias da Secretaria
-
12/05/2020 15:29
Mov. [19] - Expedição de Ato Ordinatório: Solicite-se informacoes a respeito do cumprimento da precatoria de fls. 374.
-
12/05/2020 15:28
Mov. [18] - Certidão emitida
-
07/04/2020 03:09
Mov. [17] - Prazo alterado feriado: Prazo referente ao usuario foi alterado para 14/08/2020 devido a alteracao da tabela de feriadosPrazo referente a movimentacao foi alterado para 19/05/2020 devido a alteracao da tabela de feriados
-
20/02/2020 13:17
Mov. [16] - Documento
-
18/02/2020 17:50
Mov. [15] - Expedição de Carta Precatória
-
11/02/2020 13:23
Mov. [14] - Expedição de Ato Ordinatório: Reitere-se a diligencia frustrada no endereco informado as fls. 372.
-
10/02/2020 16:46
Mov. [13] - Petição: N Protocolo: WIGU.20.00166395-0Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias DiversasData: 10/02/2020 16:32
-
03/02/2020 15:06
Mov. [12] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relacao :0016/2020Data da Disponibilizacao: 30/01/2020Data da Publicacao: 31/01/2020Numero do Diario: 2309Pagina: 794-800
-
29/01/2020 13:19
Mov. [11] - Encaminhado edital: relação para publicação/Relacao: 0016/2020Teor do ato: Intime-se a parte autora para, no prazo legal, se manifestar sobre o teor do(s) documento(s) de fl(s). 360-368.Advogados(s): Zaqueu Quirino Pinheiro (OAB 21181/CE)
-
28/01/2020 14:04
Mov. [10] - Expedição de Ato Ordinatório: Intime-se a parte autora para, no prazo legal, se manifestar sobre o teor do(s) documento(s) de fl(s). 360-368.
-
27/01/2020 11:35
Mov. [9] - Documento
-
11/01/2020 02:51
Mov. [8] - Prazo alterado feriado: Prazo referente ao usuario foi alterado para 16/03/2020 devido a alteracao da tabela de feriados
-
21/12/2019 05:17
Mov. [7] - Prazo alterado feriado: Prazo referente ao usuario foi alterado para 12/03/2020 devido a alteracao da tabela de feriados
-
10/12/2019 01:10
Mov. [6] - Prazo alterado feriado: Prazo referente ao usuario foi alterado para 27/02/2020 devido a alteracao da tabela de feriados
-
04/10/2019 15:03
Mov. [5] - Documento
-
18/09/2019 13:46
Mov. [4] - Expedição de Carta Precatória
-
22/08/2019 16:35
Mov. [3] - Mero expediente: Promova-se a citacao da demandada para, querendo, contestar o feito, no prazo legal. Cumpra-se.
-
05/08/2019 15:42
Mov. [2] - Conclusão
-
05/08/2019 15:42
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/08/2019
Ultima Atualização
06/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 3002438-89.2021.8.06.0091
Francisco Antonildo Felipe Moreira
Enel
Advogado: Rafael Holanda Alencar
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 13/12/2021 09:45
Processo nº 0883296-51.2014.8.06.0001
Limpmaxi - Limpeza, Conservacao e Servic...
Banco do Brasil S.A.
Advogado: Maria Socorro de Oliveira e Silva
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 21/08/2014 17:28
Processo nº 3001576-21.2022.8.06.0015
Veridiana Azevedo de Aguiar
Prismah Fidelidade LTDA
Advogado: Fabio Rivelli
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 17/10/2022 18:50
Processo nº 3000432-10.2023.8.06.0069
Iasmin Bezerra de Souza
Enel
Advogado: Dionnathan Duarte da Silva
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 18/04/2023 16:26
Processo nº 3000360-23.2023.8.06.0069
Luiz Antonio da Silva
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Thiago Barreira Romcy
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 16/04/2023 09:41