TJCE - 0009921-23.2015.8.06.0128
1ª instância - 2ª Vara Civel de Morada Nova
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/01/2024 11:05
Conclusos para despacho
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08/01/2024 08:10
Juntada de Petição de pedido (outros)
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18/12/2023 00:00
Publicado Intimação em 18/12/2023. Documento: 77212382
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15/12/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023 Documento: 77212382
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14/12/2023 11:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 77212382
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12/12/2023 17:19
Proferido despacho de mero expediente
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21/11/2023 14:13
Conclusos para despacho
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28/10/2023 01:59
Decorrido prazo de FRANCISCO SOUSA DA SILVA em 23/10/2023 23:59.
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25/10/2023 10:50
Juntada de Petição de petição
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22/10/2023 00:54
Decorrido prazo de Banco Itaú Consignado S/A em 20/10/2023 23:59.
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03/10/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE MORADA NOVA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE MORADA NOVA Fórum Des.
Agenor Monte Studart Gurgel - Av.
Manoel de Castro, 680, Centro - CEP: 62.940-000, Fone: : (85) 3108-1594, Morada Nova/CE - E-mail: [email protected] INTIMAÇÃO Processo nº: 0009921-23.2015.8.06.0128 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto: [Indenização por Dano Moral, Antecipação de Tutela / Tutela Específica] Requerente: FRANCISCO SOUSA DA SILVA Requerido: Banco Itaú Consignado S/A Fica Vossa Excelência devidamente intimado(a) do inteiro teor da sentença proferido nos autos, cujo teor final a seguir transcrito: "
Vistos.
Cuida-se de embargos de declaração movidos pelo BANCO ITAÚ CONSIGNADO S/A, no id. 26178270, arguindo, em suma, erro material e contradição no dispositivo da sentença prolatada no id. 26178408, ao mencionar condenação por danos morais, quando na fundamentação foi negada a reparação por dano extrapatrimonial.
Intimada para se manifestar, a parte embargada quedou-se inerte (id. 69545401).
Dispensado o relatório nos termos do artigo 38 da Lei nº 9.099/95.
Passo, assim, ao mérito.
De início, observo que os aclaratórios foram opostos tempestivamente, conforme certidão do id. 69544368, razão passo ao seu conhecimento e análise.
Como é cediço, os embargos de declaração visam ajustar o conteúdo de qualquer decisão judicial, com a finalidade de esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão ou corrigir erro material, nos termos do art. 1.022, do CPC.
Trata-se, portanto, de modalidade recursal ordinariamente integrativa, que visa resolver uma inconsistência interna do pronunciamento judicial.
Na espécie, o embargante aduz existir contradição e erro material na sentença embargada, pois, apesar de na fundamentação o julgador entender que não há danos morais na situação analisada, consta, no dispositivo da decisão, o julgamento de procedência parcial da ação quanto ao pedido de repetição do indébito, com acréscimo da expressão "e condenação ao pagamento de indenização por danos morais".
Nesse cenário, sem necessidade de mais maiores debates, assiste razão ao embargante, haja vista que referida expressão presente no dispositivo da sentença, que claramente a torna contraditória, ficou lá inequivocamente por erro material.
Ademais, mesmo que não houvesse sidos opostos os presentes aclaratórios, diante de evidente erro material, referido vício poderia ser corrigido até mesmo de ofício por este Juízo, nos termos do art. 494, I, do CPC.
Isso posto, sem maiores delongas, CONHEÇO dos presentes embargos e, ato contínuo, DOU-LHES PROVIMENTO, para sanar a contradição apontada, decorrente de mero erro material, passando o item "b" do dispositivo da sentença a valer com a exclusão da expressão "e condenação ao pagamento de indenização por danos morais", o que significa dizer que foi acolhido apenas o pedido de repetição de indébito, nos moldes lá fixados.
Ficam mantidos todos os demais termos da sentença embargada não modificados por esta decisão.
Considerando o recurso inominado interposto no id. 26178291 e a nova sistemática estabelecida pelo art. 1.010 do CPC/2015, que atribui ao juízo ad quem o exame da admissibilidade recursal, intime-se a parte recorrida, nos moldes do que dispõe o art. 42, §2º, Lei nº 9.099/95, para apresentar contrarrazões escritas, no prazo de 10 (dez) dias.
Escoado o(s) prazo(s) supra, com ou sem resposta, encaminhem-se os autos à Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis do Poder Judiciário do Estado do Ceará.
Intimem-se as partes acerca da presente decisão.
Cumpra-se com celeridade.
Expedientes necessários." -
03/10/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023 Documento: 69824712
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02/10/2023 13:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 69824712
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27/09/2023 17:41
Embargos de Declaração Acolhidos
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25/09/2023 16:53
Juntada de Certidão
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25/09/2023 16:52
Juntada de Certidão
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10/12/2021 17:02
Conclusos para julgamento
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26/11/2021 12:49
Mov. [154] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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12/08/2021 17:20
Mov. [153] - Concluso para Sentença
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17/02/2021 12:43
Mov. [152] - Concluso para Despacho
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27/01/2021 11:42
Mov. [151] - Petição juntada ao processo
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27/01/2021 10:15
Mov. [150] - Petição: Nº Protocolo: WMNV.19.00045139-6 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 09/08/2019 09:53
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27/01/2021 10:05
Mov. [149] - Redistribuição de processo - saída: RESOLUÇÃO 07/2020
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27/01/2021 10:05
Mov. [148] - Processo Redistribuído por Sorteio: RESOLUÇÃO 07/2020
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29/09/2020 23:11
Mov. [147] - Conclusão
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29/09/2020 23:11
Mov. [146] - Documento
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29/09/2020 23:11
Mov. [145] - Documento
-
29/09/2020 23:11
Mov. [144] - Documento
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29/09/2020 23:11
Mov. [143] - Petição
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29/09/2020 23:11
Mov. [142] - Documento
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29/09/2020 23:11
Mov. [141] - Documento
-
29/09/2020 23:11
Mov. [140] - Petição
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29/09/2020 23:11
Mov. [139] - Petição
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29/09/2020 23:11
Mov. [138] - Documento
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29/09/2020 23:11
Mov. [137] - Documento
-
29/09/2020 23:11
Mov. [136] - Documento
-
29/09/2020 23:11
Mov. [135] - Documento
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29/09/2020 23:10
Mov. [134] - Petição
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29/09/2020 23:10
Mov. [133] - Documento
-
29/09/2020 23:10
Mov. [132] - Documento
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29/09/2020 23:10
Mov. [131] - Documento
-
29/09/2020 23:10
Mov. [130] - Documento
-
29/09/2020 23:10
Mov. [129] - Documento
-
29/09/2020 23:10
Mov. [128] - Documento
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29/09/2020 23:10
Mov. [127] - Documento
-
29/09/2020 23:10
Mov. [126] - Documento
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29/09/2020 23:10
Mov. [125] - Documento
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29/09/2020 23:10
Mov. [124] - Mandado
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29/09/2020 23:10
Mov. [123] - Documento
-
29/09/2020 23:10
Mov. [122] - Documento
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29/09/2020 23:10
Mov. [121] - Aviso de Recebimento (AR)
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29/09/2020 23:10
Mov. [120] - Documento
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29/09/2020 23:10
Mov. [119] - Documento
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29/09/2020 23:10
Mov. [118] - Ofício
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29/09/2020 23:10
Mov. [117] - Documento
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29/09/2020 23:10
Mov. [116] - Documento
-
29/09/2020 23:10
Mov. [115] - Documento
-
29/09/2020 23:10
Mov. [114] - Documento
-
29/09/2020 23:10
Mov. [113] - Documento
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29/09/2020 23:10
Mov. [112] - Petição
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29/09/2020 23:10
Mov. [111] - Documento
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29/09/2020 23:10
Mov. [110] - Documento
-
29/09/2020 23:10
Mov. [109] - Documento
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29/09/2020 23:10
Mov. [108] - Ofício
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29/09/2020 23:10
Mov. [107] - Documento
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29/09/2020 23:10
Mov. [106] - Documento
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29/09/2020 23:10
Mov. [105] - Petição
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29/09/2020 23:10
Mov. [104] - Documento
-
29/09/2020 23:10
Mov. [103] - Documento
-
29/09/2020 23:10
Mov. [102] - Petição
-
29/09/2020 23:10
Mov. [101] - Documento
-
29/09/2020 23:10
Mov. [100] - Documento
-
29/09/2020 23:10
Mov. [99] - Documento
-
29/09/2020 23:10
Mov. [98] - Documento
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29/09/2020 23:10
Mov. [97] - Documento
-
29/09/2020 23:10
Mov. [96] - Documento
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29/09/2020 23:10
Mov. [95] - Documento
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29/09/2020 23:10
Mov. [94] - Documento
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29/09/2020 23:10
Mov. [93] - Documento
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29/09/2020 23:10
Mov. [92] - Documento
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29/09/2020 23:10
Mov. [91] - Documento
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29/09/2020 23:10
Mov. [90] - Documento
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29/09/2020 23:10
Mov. [89] - Documento
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29/09/2020 23:10
Mov. [88] - Petição
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29/09/2020 23:10
Mov. [87] - Aviso de Recebimento (AR)
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29/09/2020 23:10
Mov. [86] - Documento
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29/09/2020 23:10
Mov. [85] - Documento
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29/09/2020 23:10
Mov. [84] - Documento
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29/09/2020 23:10
Mov. [83] - Documento
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29/09/2020 23:10
Mov. [82] - Ofício
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29/09/2020 23:10
Mov. [81] - Documento
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29/09/2020 23:10
Mov. [80] - Documento
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29/09/2020 23:10
Mov. [79] - Documento
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29/09/2020 23:10
Mov. [78] - Documento
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29/09/2020 23:10
Mov. [77] - Documento
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29/09/2020 23:10
Mov. [76] - Documento
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29/09/2020 23:10
Mov. [75] - Documento
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29/09/2020 23:09
Mov. [74] - Documento
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17/08/2020 09:03
Mov. [73] - Informações: REMESSA PARA DIGITALIZAÇÃO
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11/02/2020 14:53
Mov. [72] - Informações: DECORRENDO PRAZO 11/02/20
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04/02/2020 10:34
Mov. [71] - Informações: AG. JUNTADA DE DOCUMENTOS
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03/02/2020 11:59
Mov. [70] - Remessa dos autos à Vara de Origem: Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Secretaria da 2ª Vara da Comarca de Morada Nova
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03/02/2020 11:59
Mov. [69] - Recebidos os Autos pela Unidade Judiciária
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30/01/2020 09:22
Mov. [68] - Autos Entregues em Carga ao Advogado: Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Jose Idemberg Nobre de Sena
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30/01/2020 09:22
Mov. [67] - Recebidos os Autos pelo Advogado
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28/01/2020 10:41
Mov. [66] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0009/2020 Data da Disponibilização: 27/01/2020 Data da Publicação: 28/01/2020 Número do Diário: 2306 Página: 692
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24/01/2020 10:51
Mov. [65] - Encaminhado edital: relação para publicação/Relação: 0009/2020 Teor do ato: Considerando o efeito modificativo perseguido, ouça-se a parte adversa sobre os embargos de declaração interpostos às fls. 102/104. Expedientes necessários. Advogados(
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08/12/2019 12:41
Mov. [64] - Informações: AG. INT. ADV
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05/12/2019 17:03
Mov. [63] - Mero expediente: Considerando o efeito modificativo perseguido, ouça-se a parte adversa sobre os embargos de declaração interpostos às fls. 102/104. Expedientes necessários.
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15/07/2019 12:09
Mov. [62] - Informações: AG JUNTADA DE DOCUMENTO
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12/07/2019 09:53
Mov. [61] - Recebidos os Autos pela Unidade Judiciária
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12/07/2019 09:53
Mov. [60] - Remessa dos autos à Vara de Origem: Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Secretaria da 2ª Vara da Comarca de Morada Nova
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10/07/2019 10:49
Mov. [59] - Recebidos os Autos pelo Advogado
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10/07/2019 10:49
Mov. [58] - Autos Entregues em Carga ao Advogado: Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Jose Idemberg Nobre de Sena
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09/07/2019 09:22
Mov. [57] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0103/2019 Data da Disponibilização: 08/07/2019 Data da Publicação: 09/07/2019 Número do Diário: 2176 Página:
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05/07/2019 09:49
Mov. [56] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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08/05/2019 16:55
Mov. [55] - Informações: AG INT ADVOGADO
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30/04/2019 15:31
Mov. [54] - Informação
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30/04/2019 15:26
Mov. [53] - Remessa: Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Secretaria da 2ª Vara da Comarca de Morada Nova
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30/04/2019 15:26
Mov. [52] - Recebimento
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30/04/2019 14:47
Mov. [51] - Procedência em Parte [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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08/02/2019 17:04
Mov. [50] - Concluso para Sentença: Tipo de local de destino: Juiz Especificação do local de destino: Raynes Viana de Vasconcelos
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01/02/2019 16:47
Mov. [49] - Informações: AG.JUNTADA DE DOCUMENTO
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01/02/2019 15:30
Mov. [48] - Recebidos os Autos pela Unidade Judiciária
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01/02/2019 15:30
Mov. [47] - Remessa dos autos à Vara de Origem: Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Secretaria da 2ª Vara da Comarca de Morada Nova
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11/01/2019 10:31
Mov. [46] - Autos Entregues em Carga ao Advogado: Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Jose Idemberg Nobre de Sena
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11/01/2019 10:31
Mov. [45] - Recebidos os Autos pelo Advogado
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11/01/2019 08:32
Mov. [44] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0004/2019 Data da Disponibilização: 10/01/2019 Data da Publicação: 11/01/2019 Número do Diário: 2057 Página: 605
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09/01/2019 13:23
Mov. [43] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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08/01/2019 13:53
Mov. [42] - Expedição de Ato Ordinatório: Por determinação do MM. Juiz substituto titular, Dr. Raynes Viana de Vasconcelos, e conforme a portaria nº 03/2013, que dispõe sobre a prática de atos ordinatórios, Intime-se a parte autora, através de seu advogad
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10/12/2018 12:08
Mov. [41] - Informações: AG. ATO ORDINATÓRIO
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10/12/2018 12:05
Mov. [40] - Informações: AUDIÊNCIA REALIZADA CEJUSC
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22/11/2018 13:20
Mov. [39] - Informações: REMESSA PARA CEJUSC REALIZAR AUDIÊNCIA
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05/11/2018 08:45
Mov. [38] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0035/2018 Data da Disponibilização: 01/11/2018 Data da Publicação: 05/11/2018 Número do Diário: 2021 Página: 1022
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31/10/2018 11:58
Mov. [37] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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31/10/2018 11:32
Mov. [36] - Ato ordinatório: CERTIFICO que em razão do contido as fls. retro, foi assinalado o dia 27 de novembro de 2018, às 11h, para realização da audiência de conciliação na sala da CEJUSC. O referido é verdade. Dou fé. Morada Nova/Ce.
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25/10/2018 16:02
Mov. [35] - Audiência Designada: Conciliação Data: 27/11/2018 Hora 11:00 Local: Sala da CEJUSC Situacão: Pendente
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25/05/2018 14:52
Mov. [34] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DESPACHO M.A.C - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE MORADA NOVA
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07/05/2018 15:06
Mov. [33] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSÃO: DESPACHO/DECISÃO - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE MORADA NOVA
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04/05/2018 16:42
Mov. [32] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DAS INFORMAÇÕES AG. JUNTADA DE DOCUMENTO - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE MORADA NOVA
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22/11/2017 09:22
Mov. [31] - Remessa dos autos: REMESSA DOS AUTOS DESTINO: ÀS TURMAS RECURSAIS (FÓRUM DAS TURMAS RECURSAIS DOLLOR BARREIRA) Remessa às turmas recursais - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE MORADA NOVA
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01/11/2017 15:50
Mov. [30] - Remessa dos autos: REMESSA DOS AUTOS DESTINO: ÀS TURMAS RECURSAIS (FÓRUM DAS TURMAS RECURSAIS DOLLOR BARREIRA) TURMAS RECURSAIS - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE MORADA NOVA
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23/10/2017 09:31
Mov. [29] - Decorrido prazo: DECORRIDO PRAZO EXPEDIENTE (REMESSA) - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE MORADA NOVA
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27/09/2017 09:31
Mov. [28] - Despacho: decisão disponibilizado no diário da justiça eletrônico/DESPACHO/DECISÃO DISPONIBILIZADO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO DATA INICIAL DO PRAZO: 27/09/2020 DATA FINAL DO PRAZO: 09/10/2017 LOTE 64 DEC PRAZO 09/10/2017 - Local: 2ª VARA
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20/07/2017 09:07
Mov. [27] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DESPACHO INTIMA ADVOGADO - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE MORADA NOVA
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22/06/2017 14:25
Mov. [26] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSÃO: DESPACHO/DECISÃO - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE MORADA NOVA
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22/06/2017 14:24
Mov. [25] - Juntada de petição de acompanhamento: JUNTADA DE PETIÇÃO DE ACOMPANHAMENTO TIPO DE PETIÇÃO DE ACOMPANHAMENTO: AGRAVO REGIMENTAL - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE MORADA NOVA
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22/06/2017 14:24
Mov. [24] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DAS INFORMAÇÕES - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE MORADA NOVA
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08/05/2017 14:26
Mov. [23] - Entrada de petição de acompanhamento: ENTRADA DE PETIÇÃO DE ACOMPANHAMENTO Objeto Peticao : - Local Entrada :2ª VARA DA COMARCA DE MORADA NOVA ( COMARCA DE MORADA NOVA ) - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE MORADA NOVA
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28/04/2017 14:24
Mov. [22] - Sentença disponibilizada no diário da justiça eletrônico: SENTENÇA DISPONIBILIZADA NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO DP P/ 11/05/2017 TJ - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE MORADA NOVA
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28/04/2017 14:17
Mov. [21] - Despacho: decisão disponibilizado no diário da justiça eletrônico/DESPACHO/DECISÃO DISPONIBILIZADO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO DATA INICIAL DO PRAZO: 02/05/2017 DATA FINAL DO PRAZO: 11/05/2017 DP P/ 11/05/2017 - Local: 2ª VARA DA COMARCA D
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16/03/2017 16:17
Mov. [20] - Paralisação por negligência das partes [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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05/08/2016 14:33
Mov. [19] - Concluso para julgamento: CONCLUSO PARA JULGAMENTO - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE MORADA NOVA
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05/08/2016 14:32
Mov. [18] - Juntada de petição de acompanhamento: JUNTADA DE PETIÇÃO DE ACOMPANHAMENTO TIPO DE PETIÇÃO DE ACOMPANHAMENTO: OUTRO TIPO ASSUNTO: RÉPLICA À CONTESTAÇÃO - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE MORADA NOVA
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01/08/2016 17:56
Mov. [17] - Recebimento: RECEBIDOS OS AUTOS DE QUEM: DR. IDEMBERG DE SENA PROVENIENTE DE : CARGA/VISTA - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE MORADA NOVA
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01/08/2016 09:43
Mov. [16] - Entrada de petição de acompanhamento: ENTRADA DE PETIÇÃO DE ACOMPANHAMENTO Objeto Peticao : - Local Entrada :2ª VARA DA COMARCA DE MORADA NOVA ( COMARCA DE MORADA NOVA ) - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE MORADA NOVA
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29/07/2016 10:16
Mov. [15] - Autos entregues com carga: vista ao advogado/AUTOS ENTREGUES COM CARGA/VISTA AO ADVOGADO NOME DO DESTINATÁRIO: DR. IDEMBERG DE SENA FUNCIONARIO: NÁGILA NO. DAS FOLHAS: 41 DATA INICIAL DO PRAZO: 29/07/2016 DATA FINAL DO PRAZO: 01/08/2016 - Loca
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21/07/2016 09:32
Mov. [14] - Despacho: decisão disponibilizado no diário da justiça eletrônico/DESPACHO/DECISÃO DISPONIBILIZADO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO DATA INICIAL DO PRAZO: 21/07/2016 DATA FINAL DO PRAZO: 01/08/2016 D.P 01.08.2016. - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE
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11/07/2016 14:12
Mov. [13] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DESPACHO INT. ADVOGADO. - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE MORADA NOVA
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04/12/2015 10:50
Mov. [12] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSÃO: DESPACHO/DECISÃO - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE MORADA NOVA
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04/12/2015 10:20
Mov. [11] - Audiência de conciliação realizada: AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO REALIZADA Resultado : NÃO CONCILIADO - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE MORADA NOVA
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04/12/2015 08:56
Mov. [10] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: AR - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE MORADA NOVA
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18/09/2015 16:23
Mov. [9] - Audiência de conciliação designada: AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA DATA DA AUDIENCIA: 04/12/2015 HORA DA AUDIENCIA: 10:20 - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE MORADA NOVA
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18/09/2015 09:31
Mov. [8] - Expedição de documento: EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: CARTA DE CITAÇÃO - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE MORADA NOVA
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03/09/2015 09:49
Mov. [7] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DESPACHO MARCAR AUDIÊNCIA. - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE MORADA NOVA
-
29/07/2015 15:51
Mov. [6] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSÃO: DESPACHO/DECISÃO - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE MORADA NOVA
-
29/07/2015 15:48
Mov. [5] - Autuação: AUTUAÇÃO DOCUMENTO ATUAL: PETIÇÃO INICIAL - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE MORADA NOVA
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28/07/2015 17:18
Mov. [4] - Distribuição por encaminhamento: DISTRIBUIÇÃO POR ENCAMINHAMENTO DISTRIBUIÇÃO POR ENCAMINHAMENTO Motivo : COMPETÊNCIA EXCLUSIVA. - - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE MORADA NOVA
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28/07/2015 13:40
Mov. [3] - Em classificação: EM CLASSIFICAÇÃO AÇÃO ANULATÓRIA DE CONTRATO, C/ PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA, C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E CONDENAÇÃO POR DANOS MORAIS. - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE MORADA NOVA
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28/07/2015 13:40
Mov. [2] - Processo apto a ser distribuído: PROCESSO APTO A SER DISTRIBUÍDO - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE MORADA NOVA
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28/07/2015 10:08
Mov. [1] - Protocolo de Petição: PROTOCOLIZADA PETIÇÃO - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE MORADA NOVA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/07/2015
Ultima Atualização
08/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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DECISÃO • Arquivo
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ANEXO DE MOVIMENTAÇÃO • Arquivo
ANEXO DE MOVIMENTAÇÃO • Arquivo
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