TJCE - 0001517-63.2015.8.06.0069
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Coreau
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/06/2025 11:29
Conclusos para despacho
-
26/06/2025 09:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/06/2025 04:53
Decorrido prazo de DANILO ROSSI em 25/06/2025 23:59.
-
26/06/2025 04:53
Decorrido prazo de GIZA HELENA COELHO em 25/06/2025 23:59.
-
26/06/2025 04:53
Decorrido prazo de MARCELO MOREIRA DE SOUZA em 25/06/2025 23:59.
-
26/06/2025 04:53
Decorrido prazo de GEOVANA CRISTINA RODRIGUEZ PAZINI em 25/06/2025 23:59.
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02/06/2025 00:00
Publicado Intimação em 02/06/2025. Documento: 157146915
-
02/06/2025 00:00
Publicado Intimação em 02/06/2025. Documento: 157146915
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02/06/2025 00:00
Publicado Intimação em 02/06/2025. Documento: 157146915
-
02/06/2025 00:00
Publicado Intimação em 02/06/2025. Documento: 157146915
-
30/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025 Documento: 157146915
-
30/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025 Documento: 157146915
-
30/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025 Documento: 157146915
-
30/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025 Documento: 157146915
-
29/05/2025 14:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 157146915
-
29/05/2025 14:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 157146915
-
29/05/2025 14:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 157146915
-
29/05/2025 14:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 157146915
-
29/05/2025 14:14
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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28/05/2025 22:04
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2025 17:39
Conclusos para despacho
-
22/05/2025 15:40
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
22/05/2025 15:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/05/2025 15:31
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
09/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 09/05/2025. Documento: 152958883
-
08/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025 Documento: 152958883
-
07/05/2025 22:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 152958883
-
07/05/2025 17:56
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2025 15:29
Conclusos para despacho
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27/02/2025 15:28
Juntada de Certidão
-
05/02/2025 11:58
Decorrido prazo de DANILO ROSSI em 04/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 11:58
Decorrido prazo de DANILO ROSSI em 04/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 09:34
Decorrido prazo de GIZA HELENA COELHO em 04/02/2025 23:59.
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05/02/2025 09:34
Decorrido prazo de MARCELO MOREIRA DE SOUZA em 04/02/2025 23:59.
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05/02/2025 09:34
Decorrido prazo de GEOVANA CRISTINA RODRIGUEZ PAZINI em 04/02/2025 23:59.
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05/02/2025 09:34
Decorrido prazo de JOSE MARDEN DE ALBUQUERQUE FONTENELE em 04/02/2025 23:59.
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05/02/2025 09:34
Decorrido prazo de GIZA HELENA COELHO em 04/02/2025 23:59.
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05/02/2025 09:34
Decorrido prazo de MARCELO MOREIRA DE SOUZA em 04/02/2025 23:59.
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05/02/2025 09:34
Decorrido prazo de GEOVANA CRISTINA RODRIGUEZ PAZINI em 04/02/2025 23:59.
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05/02/2025 09:34
Decorrido prazo de JOSE MARDEN DE ALBUQUERQUE FONTENELE em 04/02/2025 23:59.
-
21/01/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 21/01/2025. Documento: 105038627
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21/01/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 21/01/2025. Documento: 105038627
-
21/01/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 21/01/2025. Documento: 105038627
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21/01/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 21/01/2025. Documento: 105038627
-
21/01/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 21/01/2025. Documento: 105038627
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14/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2025 Documento: 105038627
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14/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2025 Documento: 105038627
-
14/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2025 Documento: 105038627
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14/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2025 Documento: 105038627
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14/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2025 Documento: 105038627
-
14/01/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ COMARCA DE COREAÚ SENTENÇA Autos: 0001517-63.2015.8.06.0069 Vistos etc.
Trata-se de Cumprimento de Sentença, na qual se aplica, em regra, a execução determinada na lei nº 9.099/95, em atenção ao princípio da especialidade e de forma subsidiária, as regras processuais do CPC/2015.
Compulsando os autos, verifico o bloqueio no valor de R$ 28.062,83 (vinte e oito mil, sessenta e dois reais e oitenta e três centavos), e anunência da parte autora.
Decido.
Prevê o art. 924, II, do CPC/2015, in verbis: "Art. 924.
Extingue-se a execução quando: I (omissis); II - a obrigação for satisfeita;" Portanto, que seja dado prosseguimento a transferência de valores (SISBAJUD) para conta judicial e expeça-se Alvará Judicial para levantamento da quantia.
Posto isto, ancorado nas razões supra e considerando-se a documentação juntada aos autos, mormente das documentações acostadas nos autos eletrônicos, no valor da quantia exequenda, tenho por quitado o débito que originou a presente execução, de modo que outra alternativa não resta, senão DECRETAR a EXTINÇÃO do presente feito executivo, com resolução de mérito, nos termos do artigo 924, II, do Código de Processo Civil, determino que sejam cumpridas as determinações abaixo relacionadas: Publique-se.
Registre-se.
Dispensadas as intimações das partes, por se tratar de mero cumprimento de sentença.
Transitada em julgado, arquive-se os autos com as advertências de estilo.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
ANTÔNIO CRISTIANO DE CARVALHO MAGALHÃES Juiz de Direito -
13/01/2025 16:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 105038627
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13/01/2025 16:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 105038627
-
13/01/2025 16:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 105038627
-
13/01/2025 16:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 105038627
-
13/01/2025 16:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 105038627
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30/09/2024 13:43
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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24/10/2023 13:19
Conclusos para despacho
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24/10/2023 13:19
Juntada de Certidão
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22/10/2023 00:08
Decorrido prazo de GEOVANA CRISTINA RODRIGUEZ PAZINI em 19/10/2023 23:59.
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21/10/2023 00:26
Decorrido prazo de MARCELO MOREIRA DE SOUZA em 19/10/2023 23:59.
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20/10/2023 04:55
Decorrido prazo de DANILO ROSSI em 19/10/2023 23:59.
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20/10/2023 04:55
Decorrido prazo de GIZA HELENA COELHO em 19/10/2023 23:59.
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03/10/2023 00:00
Publicado Intimação em 03/10/2023. Documento: 64195572
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02/10/2023 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça do Estado do Ceará DESPACHO R.
Hoje.
Intime-se a parte devedora para manifestar-se sobre o bloqueio no prazo de 10 (dez) dias.
Expedientes necessários.
Coreaú-CE, 12 de julho de 2023.
GUIDO DE FREITAS BEZERRA JUIZ DE DIREITO -
02/10/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023 Documento: 64195572
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29/09/2023 14:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 64195572
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27/07/2023 16:23
Proferido despacho de mero expediente
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12/07/2023 14:00
Conclusos para despacho
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12/07/2023 13:59
Juntada de resposta da ordem de bloqueio
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30/03/2023 13:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/03/2023 15:29
Proferido despacho de mero expediente
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30/09/2022 11:28
Conclusos para despacho
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22/06/2022 10:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/05/2022 21:14
Proferido despacho de mero expediente
-
02/03/2022 09:51
Conclusos para despacho
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29/01/2022 02:16
Mov. [126] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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17/12/2021 16:04
Mov. [125] - Petição: Nº Protocolo: WCOR.21.00177022-6 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 17/12/2021 15:39
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13/12/2021 20:41
Mov. [124] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :5227/2021 Data da Publicação: 14/12/2021 Número do Diário: 2753
-
10/12/2021 11:45
Mov. [123] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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10/12/2021 09:58
Mov. [122] - Certidão emitida
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09/12/2021 11:44
Mov. [121] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
26/11/2021 15:03
Mov. [120] - Documento
-
13/10/2021 09:33
Mov. [119] - Documento
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22/07/2021 17:13
Mov. [118] - Mero expediente: R.H. Proceda-se a penhora on-line do valor de R$ 6.447,46 (seis mil quatrocentos e quarenta e sete reais e quarenta e seis centavos) das contas do requerido. Expediente necessário.
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01/06/2021 18:26
Mov. [117] - Petição: Nº Protocolo: WCOR.21.00169373-6 Tipo da Petição: Pedido de Penhora Online Data: 01/06/2021 18:23
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12/05/2021 14:58
Mov. [116] - Decurso de Prazo: CERTIFICO, para os devidos fins, que decorreu o prazo legal e nada foi apresentado ou requerido. O referido é verdade. Dou fé. Coreau/CE, 11 de maio de 2021. Jânio Teles Cardoso À Disposição
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11/05/2021 16:36
Mov. [115] - Concluso para Despacho
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24/02/2021 19:30
Mov. [114] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0066/2021 Data da Publicação: 25/02/2021 Número do Diário: 2558
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24/02/2021 19:30
Mov. [113] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0066/2021 Data da Publicação: 25/02/2021 Número do Diário: 2558
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23/02/2021 09:27
Mov. [112] - Encaminhado edital: relação para publicação/Relação: 0066/2021 Teor do ato: Certidão de trânsito em Julgado nos autos, página 163. Intime-se as partes, por seus advogados. Expedientes Necessários. Advogados(s): Jose Marden de Albuquerque Font
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22/02/2021 16:13
Mov. [111] - Petição: Nº Protocolo: WCOR.21.00166037-4 Tipo da Petição: Pedido de Cumprimento de Sentença Data: 22/02/2021 13:07
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25/01/2021 19:28
Mov. [110] - Mero expediente: Certidão de trânsito em Julgado nos autos, página 163. Intime-se as partes, por seus advogados. Expedientes Necessários.
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26/11/2020 10:37
Mov. [109] - Concluso para Despacho
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26/11/2020 10:36
Mov. [108] - Trânsito em julgado: CERTIFICO, face às prerrogativas por lei conferidas, que a sentença de fls. 156/159 transitou em julgado. O referido é verdade. Dou fé.
-
02/10/2020 17:50
Mov. [107] - Conclusão
-
02/10/2020 17:50
Mov. [106] - Documento
-
02/10/2020 17:50
Mov. [105] - Documento
-
02/10/2020 17:50
Mov. [104] - Documento
-
02/10/2020 17:50
Mov. [103] - Documento
-
02/10/2020 17:50
Mov. [102] - Petição
-
02/10/2020 17:50
Mov. [101] - Documento
-
02/10/2020 17:50
Mov. [100] - Documento
-
02/10/2020 17:50
Mov. [99] - Documento
-
02/10/2020 17:50
Mov. [98] - Documento
-
02/10/2020 17:50
Mov. [97] - Documento
-
02/10/2020 17:50
Mov. [96] - Documento
-
02/10/2020 17:50
Mov. [95] - Documento
-
02/10/2020 17:50
Mov. [94] - Documento
-
02/10/2020 17:50
Mov. [93] - Documento
-
02/10/2020 17:50
Mov. [92] - Petição
-
02/10/2020 17:50
Mov. [91] - Documento
-
02/10/2020 17:50
Mov. [90] - Documento
-
02/10/2020 17:50
Mov. [89] - Documento
-
02/10/2020 17:50
Mov. [88] - Documento
-
02/10/2020 17:50
Mov. [87] - Documento
-
02/10/2020 17:49
Mov. [86] - Documento
-
02/10/2020 17:49
Mov. [85] - Documento
-
02/10/2020 17:49
Mov. [84] - Petição
-
02/10/2020 17:49
Mov. [83] - Petição
-
02/10/2020 17:49
Mov. [82] - Documento
-
02/10/2020 17:49
Mov. [81] - Petição
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02/10/2020 17:49
Mov. [80] - Documento
-
02/10/2020 17:49
Mov. [79] - Documento
-
02/10/2020 17:49
Mov. [78] - Documento
-
02/10/2020 17:49
Mov. [77] - Documento
-
02/10/2020 17:49
Mov. [76] - Documento
-
02/10/2020 17:49
Mov. [75] - Documento
-
02/10/2020 17:49
Mov. [74] - Documento
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02/10/2020 17:49
Mov. [73] - Petição
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02/10/2020 17:49
Mov. [72] - Documento
-
02/10/2020 17:49
Mov. [71] - Documento
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02/10/2020 17:49
Mov. [70] - Documento
-
02/10/2020 17:49
Mov. [69] - Documento
-
02/10/2020 17:49
Mov. [68] - Documento
-
02/10/2020 17:49
Mov. [67] - Documento
-
02/10/2020 17:49
Mov. [66] - Documento
-
02/10/2020 17:49
Mov. [65] - Documento
-
02/10/2020 17:49
Mov. [64] - Documento
-
02/10/2020 17:49
Mov. [63] - Documento
-
02/10/2020 17:49
Mov. [62] - Documento
-
02/10/2020 17:49
Mov. [61] - Documento
-
02/10/2020 17:49
Mov. [60] - Documento
-
02/10/2020 17:49
Mov. [59] - Documento
-
02/10/2020 17:49
Mov. [58] - Documento
-
02/10/2020 17:49
Mov. [57] - Documento
-
02/10/2020 17:49
Mov. [56] - Documento
-
02/10/2020 17:49
Mov. [55] - Documento
-
02/10/2020 17:49
Mov. [54] - Documento
-
02/10/2020 17:49
Mov. [53] - Documento
-
02/10/2020 17:49
Mov. [52] - Documento
-
02/10/2020 17:49
Mov. [51] - Documento
-
02/10/2020 17:49
Mov. [50] - Petição
-
02/10/2020 17:49
Mov. [49] - Documento
-
02/10/2020 17:49
Mov. [48] - Documento
-
02/10/2020 17:49
Mov. [47] - Aviso de Recebimento (AR)
-
02/10/2020 17:49
Mov. [46] - Documento
-
02/10/2020 17:49
Mov. [45] - Documento
-
02/10/2020 17:49
Mov. [44] - Documento
-
02/10/2020 17:49
Mov. [43] - Documento
-
02/10/2020 17:49
Mov. [42] - Documento
-
02/10/2020 17:49
Mov. [41] - Documento
-
02/10/2020 17:49
Mov. [40] - Documento
-
02/10/2020 17:49
Mov. [39] - Documento
-
02/10/2020 17:49
Mov. [38] - Documento
-
02/10/2020 17:49
Mov. [37] - Documento
-
02/10/2020 17:49
Mov. [36] - Documento
-
02/10/2020 17:49
Mov. [35] - Documento
-
02/10/2020 17:49
Mov. [34] - Documento
-
02/10/2020 17:49
Mov. [33] - Documento
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02/10/2020 17:49
Mov. [32] - Documento
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08/07/2020 08:40
Mov. [31] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0123/2020 Data da Disponibilização: 07/07/2020 Data da Publicação: 08/07/2020 Número do Diário: 2410 Página: 746-762
-
06/07/2020 13:57
Mov. [30] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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31/03/2020 08:27
Mov. [29] - Procedência [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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14/05/2019 08:38
Mov. [28] - Concluso para Sentença
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14/05/2019 08:37
Mov. [27] - Petição
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12/04/2019 17:04
Mov. [26] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0081/2019 Data da Disponibilização: 11/04/2019 Data da Publicação: 12/04/2019 Número do Diário: 2118 Página: 712-719
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10/04/2019 13:50
Mov. [25] - Encaminhado edital: relação para publicação/Relação: 0081/2019 Teor do ato: R. hoje, Intime-se a parte autora para falar da contestação no prazo de 10(dez) dias. Advogados(s): Jose Marden de Albuquerque Fontenele (OAB 19808-0/CE)
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10/04/2019 11:28
Mov. [24] - Mero expediente: R. hoje, Intime-se a parte autora para falar da contestação no prazo de 10(dez) dias.
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29/06/2017 11:47
Mov. [23] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSÃO: DESPACHO/DECISÃO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE COREAÚ
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29/06/2017 11:46
Mov. [22] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSÃO: DESPACHO/DECISÃO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE COREAÚ
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07/04/2016 10:29
Mov. [21] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSÃO: JULGAMENTO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE COREAÚ
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07/04/2016 10:28
Mov. [20] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DAS INFORMAÇÕES - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE COREAÚ
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18/12/2015 13:50
Mov. [19] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DAS INFORMAÇÕES - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE COREAÚ
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25/11/2015 13:16
Mov. [18] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSÃO: DESPACHO/DECISÃO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE COREAÚ
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25/11/2015 13:16
Mov. [17] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DAS INFORMAÇÕES - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE COREAÚ
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25/11/2015 13:15
Mov. [16] - Recebimento: RECEBIDOS OS AUTOS DE QUEM: MArden PROVENIENTE DE : CARGA/VISTA - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE COREAÚ
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23/11/2015 09:29
Mov. [15] - Autos entregues com carga: vista ao advogado/AUTOS ENTREGUES COM CARGA/VISTA AO ADVOGADO NOME DO DESTINATÁRIO: Marden FUNCIONARIO: Ricardo NO. DAS FOLHAS: 45 DATA INICIAL DO PRAZO: 23/11/2015 DATA FINAL DO PRAZO: 30/11/2015 - Local: VARA UNICA
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23/11/2015 09:27
Mov. [14] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: INTIMAÇÃO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE COREAÚ
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18/11/2015 12:42
Mov. [13] - Despacho: decisão enviado para disponibilização no diário da justiça eletrônico/DESPACHO/DECISÃO ENVIADO PARA DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE COREAÚ
-
18/11/2015 09:59
Mov. [12] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DESPACHO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE COREAÚ
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08/10/2015 10:10
Mov. [11] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSÃO: DESPACHO/DECISÃO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE COREAÚ
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08/10/2015 10:09
Mov. [10] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DESPACHO juntada do termo de audiência - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE COREAÚ
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21/09/2015 10:20
Mov. [9] - Audiência de conciliação realizada: AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO REALIZADA Resultado : NÃO CONCILIADO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE COREAÚ
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03/09/2015 08:42
Mov. [8] - Despacho: decisão disponibilizado no diário da justiça eletrônico/DESPACHO/DECISÃO DISPONIBILIZADO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO DATA INICIAL DO PRAZO: 27/08/2015 DATA FINAL DO PRAZO: 07/09/2015 - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE COREAÚ
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24/08/2015 08:18
Mov. [7] - Despacho: decisão enviado para disponibilização no diário da justiça eletrônico/DESPACHO/DECISÃO ENVIADO PARA DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE COREAÚ
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19/08/2015 13:59
Mov. [6] - Audiência de conciliação designada: AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA DATA DA AUDIENCIA: 21/09/2015 HORA DA AUDIENCIA: 10:20 - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE COREAÚ
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02/07/2015 10:27
Mov. [5] - Distribuição por encaminhamento: DISTRIBUIÇÃO POR ENCAMINHAMENTO - Sistema distribuiu automaticamente por Encaminhamento - Motivo: Competência Exclusiva - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE COREAÚ
-
02/07/2015 10:27
Mov. [4] - Em classificação: EM CLASSIFICAÇÃO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE COREAÚ
-
02/07/2015 10:27
Mov. [3] - Processo apto a ser distribuído: PROCESSO APTO A SER DISTRIBUÍDO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE COREAÚ
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19/06/2015 13:19
Mov. [2] - Autuação: AUTUAÇÃO DOCUMENTO ATUAL: PETIÇÃO INICIAL - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE COREAÚ
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19/06/2015 13:11
Mov. [1] - Protocolo de Petição: PROTOCOLIZADA PETIÇÃO - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE COREAÚ
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/06/2015
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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