TJCE - 3000474-20.2023.8.06.0179
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Uruoca
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/11/2024 08:35
Arquivado Definitivamente
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12/11/2024 08:34
Juntada de Certidão
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12/11/2024 08:34
Juntada de Certidão
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12/11/2024 05:48
Decorrido prazo de JOSE RAIMUNDO DA SILVA em 11/11/2024 23:59.
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12/11/2024 05:09
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 11/11/2024 23:59.
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18/10/2024 00:00
Publicado Despacho em 18/10/2024. Documento: 109571228
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17/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024 Documento: 109571228
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17/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ VARA ÚNICA DA COMARCA DE URUOCA e AGREGADA DE MARTINÓPOLE Rua João Rodrigues, S/N, Centro, Uruoca - CEP 62460-000 Balcão Virtual: https://link.tjce.jus.br/4a30ae Telefone: (85) 3108-2525 DESPACHO As partes concordaram com a minuta SAE, seja pelo silêncio, seja por manifestação nos autos Alvará(s) assinado(s) hoje. Ciência às partes, no prazo de 10 dias. Após, junte(m)-se a(s) certidão(ões) atualizada(s) do(s) alvará(s) e ARQUIVEM-SE os autos. Frederico Augusto Costa Juiz - respondendo -
16/10/2024 10:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 109571228
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16/10/2024 10:19
Proferido despacho de mero expediente
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16/10/2024 10:18
Conclusos para despacho
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15/10/2024 01:38
Decorrido prazo de THIAGO BARREIRA ROMCY em 14/10/2024 23:59.
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15/10/2024 01:38
Decorrido prazo de CLEBIO FRANCISCO ALMEIDA DE ALBUQUERQUE em 14/10/2024 23:59.
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15/10/2024 01:38
Decorrido prazo de LUIZ AUGUSTO ABRANTES PEQUENO JUNIOR em 14/10/2024 23:59.
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30/09/2024 00:00
Publicado Intimação em 30/09/2024. Documento: 105724917
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27/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024 Documento: 105724917
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26/09/2024 10:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 105724917
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26/09/2024 10:05
Juntada de ato ordinatório
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26/09/2024 10:03
Juntada de Certidão
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25/09/2024 01:04
Decorrido prazo de JOSE RAIMUNDO DA SILVA em 24/09/2024 23:59.
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20/09/2024 11:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/09/2024 00:43
Decorrido prazo de THIAGO BARREIRA ROMCY em 10/09/2024 23:59.
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11/09/2024 00:43
Decorrido prazo de LUIZ AUGUSTO ABRANTES PEQUENO JUNIOR em 10/09/2024 23:59.
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10/09/2024 00:53
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 09/09/2024 23:59.
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10/09/2024 00:00
Publicado Intimação em 10/09/2024. Documento: 99348296
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10/09/2024 00:00
Publicado Sentença em 10/09/2024. Documento: 99348296
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09/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024 Documento: 99348296
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09/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024 Documento: 99348296
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09/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ VARA ÚNICA DA COMARCA DE URUOCA e AGREGADA DE MARTINÓPOLE Rua João Rodrigues, S/N, Centro, Uruoca - CEP 62460-000 Balcão Virtual: https://link.tjce.jus.br/4a30ae Telefone: (85) 3108-2525 SENTENÇA Cuidam os autos de procedimento de cumprimento da sentença. A parte devedora informou a quitação do débito na petição de ID 99126956. Petição de ID 99326105 onde o exequente requer a expedição de alvará de levantamento , anuindo aos valores depositados. É o suficiente relatório.
Passo a decidir. A finalidade do presente procedimento de cumprimento de sentença já fora devidamente alcançada, tendo em vista que os valores restantes da condenação restam depositados judicialmente, com a devida manifestação das partes. É caso, pois, de extinção do procedimento, nos termos do art. 924, II, do Código de Ritos Cíveis, o qual vaticina: "Art. 924.
Extingue-se a execução quando: (...) II - a obrigação for satisfeita; (...)" Destarte, como acima dito, consta nos autos a comprovação de que restou satisfeita a obrigação contida no título executivo judicial, devendo o procedimento ser extinto com base no dispositivo legal citado. Isto posto, DECLARO, por sentença, a extinção do presente procedimento de cumprimento de sentença, nos termos do art. 924, II, do Código de Processo Civil. Sem custas nem honorários neste primeiro grau de jurisdição (art. 55 da Lei nº. 9.099/95). Dou a presente por transitada em julgado na data da publicação, porquanto não existir dissenso entre as partes. Expeça-se alvará de levantamento pelo Sistema de Alvarás Eletrônicos (SAE) em favor do exequente, de acordo com o depósito judicial de ID 99126957. Cumpram-se as normas da Corregedoria-Geral da Justiça. Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. Oportunamente, arquivem-se os autos, com as devidas baixas. Frederico Augusto Costa Juiz - respondendo -
08/09/2024 21:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 99348296
-
08/09/2024 21:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 99348296
-
08/09/2024 21:44
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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23/08/2024 14:17
Conclusos para julgamento
-
23/08/2024 14:17
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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23/08/2024 11:41
Juntada de Petição de petição
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20/08/2024 15:04
Juntada de Petição de petição
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20/08/2024 00:00
Publicado Intimação em 20/08/2024. Documento: 90327134
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19/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024 Documento: 90327134
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19/08/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIOVARA ÚNICA DA COMARCA DE URUOCA e COMARCA AGREGADA DE MARTINÓPOLERua João Rodrigues, s/nº, Centro, CEP 62460-000Telefone (85) 3108 2525 E-mail: [email protected] Autos: 3000474-20.2023.8.06.0179 Despacho: Vistos em Inspeção - Portaria 00016/2024 Considerando o transito em julgado, intimem-se as partes para, no prazo de 10 (dez) dias, darem início ao cumprimento de sentença.
Uruoca/CE, data da assinatura eletrônica. Frederico Augusto Costa Juiz de Direito -
16/08/2024 08:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 90327134
-
16/08/2024 08:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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16/08/2024 08:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/08/2024 13:59
Proferido despacho de mero expediente
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02/08/2024 11:33
Conclusos para despacho
-
02/08/2024 11:33
Juntada de Certidão
-
02/08/2024 11:33
Transitado em Julgado em 01/08/2024
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02/08/2024 00:38
Decorrido prazo de JOSE RAIMUNDO DA SILVA em 01/08/2024 23:59.
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01/08/2024 00:22
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 31/07/2024 23:59.
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16/07/2024 16:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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16/07/2024 16:19
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2024 16:19
Julgado procedente o pedido
-
12/07/2024 13:01
Juntada de Certidão
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10/07/2024 15:03
Juntada de Petição de petição
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06/07/2024 15:57
Conclusos para julgamento
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04/07/2024 10:58
Juntada de ata da audiência
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03/07/2024 15:42
Juntada de Petição de substabelecimento
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28/06/2024 13:36
Juntada de Petição de contestação
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25/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 25/06/2024. Documento: 88466318
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25/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 25/06/2024. Documento: 88466317
-
25/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 25/06/2024. Documento: 88466318
-
25/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 25/06/2024. Documento: 88466317
-
25/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 25/06/2024. Documento: 88466318
-
25/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 25/06/2024. Documento: 88466317
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24/06/2024 21:44
Confirmada a citação eletrônica
-
24/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024 Documento: 88466318
-
24/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024 Documento: 88466317
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24/06/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIOVARA ÚNICA DA COMARCA DE URUOCA e COMARCA AGREGADA DE MARTINÓPOLERua João Rodrigues, s/nº, Centro, CEP 62460-000Telefone (85) 3108 2525 E-mail: [email protected] Nº do processo: 3000474-20.2023.8.06.0179Requerente: Nome: JOSE RAIMUNDO DA SILVAEndereço: AVENIDA JOAO B VASCONCELOS, SN, CAMPANARIO, URUOCA - CE - CEP: 62460-000Requerido: Nome: BANCO BRADESCO S.A.Endereço: Rua Totonho Filgueiras, 365, CENTRO, BARBALHA - CE - CEP: 63180-000 INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO De ordem do MM.
Juiz, fica(m) o(a)(s) advogado(a)(s) da(s) parte(s), intimado(a)(s) para participar da Audiência de Conciliação e Instrução e Julgamento Cível - Una designada para o dia 04/07/2024 10:30, por videoconferência através da plataforma Microsoft Teams, cujas informações de acesso para participar da referida sessão podem ser consultadas nos autos, conforme abaixo indicado.
O(A) advogado(a) fica, ainda, cientificado(a) de que deverá trazer consigo a parte que representa, independentemente de intimação prévia.
Informações sobre Audiência: 04/07/2024 10:30 ADVERTÊNCIA: Ficam as partes advertidas acerca da obrigatoriedade de acessar, na data e horário agendados, a sala virtual de audiência, sendo que a recusa do autor em participar da audiência virtual sem justificativa plausível acarretará na extinção do processo sem resolução do mérito e condenação ao pagamento de custas processuais, nos termos do art. 51, § 2º, da Lei n° 9099/95.
Já, em caso de recusa do acionado, o processo será encaminhado no estado em que se encontrar para sentença, conforme determina o art. 23 da citada lei.
VANIERE BRITO DA SILVAServidor(a) da Secretaria da Vara Única da Comarca de Uruoca e Comarca agregada de Martinópoleassina eletronicamente de ordem do MM Juiz. -
21/06/2024 10:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 88466318
-
21/06/2024 10:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 88466317
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21/06/2024 10:54
Expedida/certificada a citação eletrônica
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21/06/2024 10:54
Expedição de Outros documentos.
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21/06/2024 10:51
Juntada de Certidão
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21/06/2024 10:50
Audiência Conciliação e Instrução e Julgamento Cível - Una redesignada conduzida por Conciliador(a) em/para 04/07/2024 10:30, Vara Única da Comarca de Uruoca.
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09/02/2024 16:11
Juntada de Certidão
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03/11/2023 16:37
Não Concedida a Antecipação de tutela
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27/10/2023 15:30
Conclusos para despacho
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27/10/2023 03:42
Decorrido prazo de CLEBIO FRANCISCO ALMEIDA DE ALBUQUERQUE em 26/10/2023 23:59.
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03/10/2023 00:00
Publicado Intimação em 03/10/2023. Documento: 69600335
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02/10/2023 22:31
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
02/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Uruoca Vara Única da Comarca de Uruoca Rua João Rodrigues, S/N, Centro - CEP 62460-000, Fone: (88) 3648-1153, Uruoca-CE E-mail:[email protected] Processo: 3000474-20.2023.8.06.0179 Promovente: JOSE RAIMUNDO DA SILVA Promovido: BANCO BRADESCO S.A. DECISÃO Compulsando os autos, verifica-se que o autor deixou de juntar prova dos descontos efetivados em seu benefício através de extratos bancários, referentes aos meses de novembro e dezembro de 2022, bem como dos meses de janeiro e março de 2023. Destarte, imprescindível a comprovação dos descontos ditos indevidos, bem como a correção do valor da causa, que deve compreender todas as prestações que reputa indevidas - com valor dobrado já que é o pedido - mais o duodécuplo das vincendas acrescido do valor que pretende para reparação moral [que cumula de forma própria e simples]. INTIME-SE o autor para emendar a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, com fulcro no art. 319, inc.
VI, do CPC, sob pena de indeferimento. Expedientes necessários Uruoca/CE, 27 de setembro de 2023. Gustavo Ferreira Mainardes Juiz de Direito -
02/10/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023 Documento: 69600335
-
29/09/2023 14:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
29/09/2023 09:49
Determinada a emenda à inicial
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26/09/2023 13:31
Conclusos para decisão
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26/09/2023 13:31
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2023 13:31
Audiência Conciliação designada para 16/10/2024 10:30 Vara Única da Comarca de Uruoca.
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26/09/2023 13:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/09/2023
Ultima Atualização
17/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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