TJCE - 3000907-16.2023.8.06.0117
1ª instância - Juizado Especial da Comarca de Maracanau
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/05/2025 00:00
Publicado Sentença em 05/05/2025. Documento: 152917775
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05/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 05/05/2025. Documento: 152917775
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02/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2025 Documento: 152917775
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02/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2025 Documento: 152917775
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02/05/2025 00:00
Intimação
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE MARACANAÚ Rua Edson Queiroz, 280 - Centro - Maracanaú/CE - CEP: 61.900-200 Telefone nº (85) 3108.1685 / WhatsApp nº (85) 98138.4617 E-mail: [email protected] Processo nº 3000907-16.2023.8.06.0117 REQUERENTE: INSTITUTO PEDAGOGICO PROFESSOR CARLOS LOBO S/C LTDA - ME REQUERIDO: ALINE DE ANDRADE MACIEL SENTENÇA Dispensado o relatório ( Art. 38 da Lei 9099/95).
Trata-se de ação de judicial em fase de cumprimento de sentença.
Inicialmente, observo que foi realizado acordo entre as partes, conforme homologação de id n. 90296254, e expedido alvará de valor bloqueado nas contas da executada em favor do advogado da parte exequente, conforme id nº 77364593.
Em seguida, a exequente noticiou o inadimplemento daquele e requereu o cumprimento da sentença (id n. 90296254).
Houve nova constrição, na modalidade teimosinha, de numerário insuficiente nos ativos financeiros da parte executada, conforme certidão de id nº 135604072, e foi designada audiência de conciliação entre as partes, porém sem êxito.
No despacho de id n. 142588766 foi determinada a intimação da exequente para, no prazo de 10(dez), promover o andamento da execução, requerendo o que entender pertinente sob pena de extinção e arquivamento do feito, independentemente de nova intimação. Ocorre que, observou-se o decurso do prazo e o silêncio da exequente, estando o processo paralisado face a inércia da parte, conforme certidão de id. nº 152744717.
Vieram os autos conclusos.
No caso em tela, verifico que houve a satisfação PARCIAL do débito, razão pela qual declaro por sentença a EXTINÇÃO do feito, com arrimo no art. 924, II, do CPC/15, até o montante adimplido.
Outrossim, ante a inércia da parte exequente, EXTINGO o presente feito nos moldes do art. 51, da Lei nº 9.099/95, c/c art. 485, III, do CPC/15, no que se refere ao numerário residual, sem necessidade de prévia intimação pessoal da parte, dispensada no rito simplificado dos Juizados Especiais Cíveis (art. 51, § 1º, da Lei nº 9.099/95).
Sem custas e sem honorários, por força do art. 55 da Lei 9.099/95.
Publique-se.
Intimem-se.
Procedo neste ato ao desbloqueio dos valores constritos via SISBAJUD no ID 135604072 (comprovante em anexo).
Maracanaú-CE, data da inserção. Nathália Arthuro Jansen Juíza Leiga Pela MM.
Juíza de Direito foi proferida a seguinte Sentença: Nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95, HOMOLOGO o projeto de sentença elaborado pela Juíza Leiga, para que surta seus jurídicos e legais efeitos.
Publique-se.
Intimem-se.
Posteriormente, arquive-se com as cautelas de estilo.
Maracanaú-CE, data da inserção.
CANDICE ARRUDA VASCONCELOSJuíza de DireitoAssinado por certificação digital -
01/05/2025 22:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 152917775
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01/05/2025 22:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 152917775
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01/05/2025 22:42
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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01/05/2025 22:42
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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30/04/2025 09:38
Conclusos para julgamento
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30/04/2025 09:38
Juntada de Certidão
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30/04/2025 06:48
Decorrido prazo de FERNANDO LOBO BEZERRA em 29/04/2025 23:59.
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10/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 10/04/2025. Documento: 149783016
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09/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025 Documento: 149783016
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09/04/2025 00:00
Intimação
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE MARACANAÚ Rua Edson Queiroz, 280 - Centro - Maracanaú/CE - CEP: 61.900-200 Telefone nº (85) 3108.1685 / WhatsApp nº (85) 98138.4617 E-mail: [email protected] Processo nº 3000907-16.2023.8.06.0117Promovente: REQUERENTE: INSTITUTO PEDAGOGICO PROFESSOR CARLOS LOBO S/C LTDA - MEPromovido: REQUERIDO: ALINE DE ANDRADE MACIEL Parte intimada:Dr(a).
FERNANDO LOBO BEZERRA INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO De ordem da Excelentíssima Senhora Juíza de Direito titular do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Maracanaú/CE, Dra.
Candice Arruda Vasconcelos, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A), por meio da presente publicação, do inteiro teor DESPACHO proferido(a) nestes autos, cujo documento repousa no ID nº 142588766 da movimentação processual para, no prazo de 10(dez) promover o andamento da execução, requerendo o que entender pertinente sob pena de extinção e arquivamento do feito, independentemente de nova intimação. Maracanaú/CE, 8 de abril de 2025. MARIA EMMANUELLA DO NASCIMENTODiretora de Secretaria -
08/04/2025 14:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 149783016
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08/04/2025 14:32
Juntada de Certidão
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05/04/2025 02:07
Decorrido prazo de ALINE DE ANDRADE MACIEL em 04/04/2025 23:59.
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05/04/2025 02:03
Decorrido prazo de ALINE DE ANDRADE MACIEL em 04/04/2025 23:59.
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28/03/2025 00:00
Publicado Despacho em 28/03/2025. Documento: 142588766
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27/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025 Documento: 142588766
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27/03/2025 00:00
Intimação
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE MARACANAÚ Rua Edson Queiroz, 280 - Centro - Maracanaú/CE - CEP: 61.900-200 Telefone nº (85) 3108.1685 / WhatsApp nº (85) 98138.4617 E-mail: [email protected] Processo nº 3000907-16.2023.8.06.0117 REQUERENTE: INSTITUTO PEDAGOGICO PROFESSOR CARLOS LOBO S/C LTDA - ME REQUERIDO: ALINE DE ANDRADE MACIEL DESPACHO Rh., Concedo o prazo de 05(cinco) dias, requerido pela executada em audiência. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, intime-se a exequente para, no prazo de 10(dez) promover o andamento da execução, requerendo o que entender pertinente sob pena de extinção e arquivamento do feito, independentemente de nova intimação. Expedientes necessários.
Maracanaú/CE, data da inserção digital. Antônio Jurandy Porto Rosa Júnior Juiz de Direito - Em Respondência -
26/03/2025 16:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 142588766
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26/03/2025 16:37
Proferido despacho de mero expediente
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14/02/2025 21:37
Conclusos para despacho
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12/02/2025 17:18
Audiência Conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 12/02/2025 11:20, Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Maracanaú.
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12/02/2025 11:40
Juntada de documento de comprovação
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21/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 21/01/2025. Documento: 132614973
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21/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 21/01/2025. Documento: 132614972
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21/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 21/01/2025. Documento: 132614973
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21/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 21/01/2025. Documento: 132614972
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21/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 21/01/2025. Documento: 132614973
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21/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 21/01/2025. Documento: 132614972
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20/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2025 Documento: 132614973
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20/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2025 Documento: 132614972
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17/01/2025 11:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 132614973
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17/01/2025 11:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 132614972
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17/01/2025 11:36
Juntada de Certidão
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17/12/2024 13:26
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 12/02/2025 11:20, Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Maracanaú.
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10/12/2024 14:33
Proferido despacho de mero expediente
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09/12/2024 16:57
Conclusos para despacho
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09/12/2024 11:58
Juntada de Certidão
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10/09/2024 09:54
Juntada de Certidão
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07/09/2024 00:25
Decorrido prazo de TALES ITALO VIEIRA LOPES em 06/09/2024 23:59.
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16/08/2024 00:00
Publicado Intimação em 16/08/2024. Documento: 96189465
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15/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024 Documento: 96189465
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15/08/2024 00:00
Intimação
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE MARACANAÚ Rua Edson Queiroz, 280 - Centro - Maracanaú/CE - CEP: 61.900-200 Telefone nº (85) 3108.1685 / WhatsApp nº (85) 98138.4617 E-mail: [email protected] Processo nº 3000907-16.2023.8.06.0117Promovente: INSTITUTO PEDAGOGICO PROFESSOR CARLOS LOBO S/C LTDA - MEPromovido: ALINE DE ANDRADE MACIEL Parte intimada:Dr.
TALES ITALO VIEIRA LOPES INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO De ordem da Excelentíssima Senhora Juíza de Direito titular do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Maracanaú/CE, Dra.
Candice Arruda Vasconcelos, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO, por meio da presente publicação, do inteiro teor DESPACHO proferido nestes autos, cujo documento repousa no ID nº 90450238 da movimentação processual. Maracanaú/CE, 13 de agosto de 2024. MARIA EMMANUELLA DO NASCIMENTODiretora de Secretaria AR -
14/08/2024 11:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 96189465
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12/08/2024 13:28
Evoluída a classe de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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12/08/2024 13:27
Processo Reativado
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08/08/2024 10:01
Proferido despacho de mero expediente
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06/08/2024 14:53
Conclusos para decisão
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05/08/2024 09:36
Juntada de Petição de petição
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05/08/2024 09:29
Juntada de Petição de petição
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19/12/2023 15:56
Arquivado Definitivamente
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19/12/2023 15:54
Juntada de Certidão
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19/12/2023 12:55
Expedição de Alvará.
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18/12/2023 17:06
Juntada de Certidão
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16/12/2023 06:08
Decorrido prazo de INSTITUTO PEDAGOGICO PROFESSOR CARLOS LOBO S/C LTDA - ME em 15/12/2023 23:59.
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07/12/2023 00:00
Publicado Despacho em 07/12/2023. Documento: 72894928
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06/12/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2023 Documento: 72894928
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05/12/2023 14:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 72894928
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05/12/2023 14:44
Proferido despacho de mero expediente
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30/11/2023 15:08
Conclusos para despacho
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13/11/2023 11:35
Juntada de Certidão
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13/11/2023 11:35
Transitado em Julgado em 09/11/2023
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09/11/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 09/11/2023. Documento: 71604612
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09/11/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 09/11/2023. Documento: 71604611
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08/11/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2023 Documento: 71604612
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08/11/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2023 Documento: 71604611
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08/11/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOCOMARCA DE MARACANAÚJUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINALRua Edson Queiroz, s/nº - Piratininga - Maracanaú-CE - CEP: 61.905-155 - E-mail: [email protected] - Telefone: (85) 3371.8753/(85) 9.8732-2320 Processo nº 3000907-16.2023.8.06.0117Promovente: INSTITUTO PEDAGOGICO PROFESSOR CARLOS LOBO S/C LTDA - MEPromovido: ALINE DE ANDRADE MACIEL Parte intimada:DR.
FERNANDO LOBO BEZERRA INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO De ordem da Excelentíssima Senhora Juíza de Direito titular do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Maracanaú/CE, Dra.
Candice Arruda Vasconcelos, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO, por meio da presente publicação, do inteiro teor da SENTENÇA proferida nestes autos, cujo documento repousa no ID nº 71443893 da movimentação processual.
Maracanaú/CE, 7 de novembro de 2023. MARIA EMMANUELLA DO NASCIMENTODiretora de Secretaria tf -
07/11/2023 10:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 71604612
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07/11/2023 10:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 71604611
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01/11/2023 08:13
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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01/11/2023 08:13
Homologada a Transação
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31/10/2023 17:50
Conclusos para julgamento
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31/10/2023 12:59
Juntada de Petição de petição
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31/10/2023 03:03
Decorrido prazo de ALINE DE ANDRADE MACIEL em 30/10/2023 23:59.
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23/10/2023 00:00
Publicado Despacho em 23/10/2023. Documento: 70939653
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20/10/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2023 Documento: 70939653
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20/10/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE MARACANAÚ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL Rua Edson Queiroz, 280 - Centro - Maracanaú/CE - CEP: 61.900-200 - E-mail: [email protected] - WhatsApp nº (85) 98138.4617 / Telefone nº (85) 3108.1685 Processo nº 3000907-16.2023.8.06.0117 EXEQUENTE: INSTITUTO PEDAGOGICO PROFESSOR CARLOS LOBO S/C LTDA - ME EXECUTADO: ALINE DE ANDRADE MACIEL DESPACHO Rh., Intime-se a parte executada para, no prazo de 05(cinco) dias, manifestar-se acerca da proposta de acordo formulada pela parte exequente no ID 70756133. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação. volva-me os autos conclusos para decisão. Expedientes Necessários.
Maracanaú-CE, data da inserção digital. CANDICE ARRUDA VASCONCELOS Juíza de Direito TitularAssinado por certificação digital -
19/10/2023 21:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 70939653
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19/10/2023 21:24
Proferido despacho de mero expediente
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19/10/2023 14:49
Conclusos para despacho
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19/10/2023 14:27
Proferido despacho de mero expediente
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18/10/2023 18:45
Juntada de Petição de petição
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17/10/2023 16:10
Conclusos para despacho
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17/10/2023 15:41
Audiência Conciliação realizada para 17/10/2023 08:50 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Maracanaú.
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04/10/2023 00:00
Publicado Intimação em 04/10/2023. Documento: 69825132
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04/10/2023 00:00
Publicado Intimação em 04/10/2023. Documento: 69825131
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03/10/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE MARACANAÚ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL Rua Edson Queiroz, 280 - Centro - Maracanaú/CE - CEP: 61.900-200 - E-mail: [email protected] - WhatsApp nº (85) 98138.4617 / Telefone nº (85) 3108.1685 Processo nº 3000907-16.2023.8.06.0117EXEQUENTE: INSTITUTO PEDAGOGICO PROFESSOR CARLOS LOBO S/C LTDA - MEEXECUTADO: ALINE DE ANDRADE MACIEL Parte a ser intimada:DR.
FERNANDO LOBO BEZERRA INTIMAÇÃO (Diário Eletrônico) De ordem da Excelentíssima Senhora Juíza de Direito, Dra.
Candice Arruda Vasconcelos, titular do Juizado Especial Cível e Criminal de Maracanaú-CE, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO que a Audiência de Conciliação designada para o dia 17/10/2023 08:50 horas, será realizada de FORMA VIRTUAL, utilizando-se, para isso, o sistema Microsoft Office 365/Teams, plataforma de vídeo conferência disponibilizada pelo Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por meio de seu sítio eletrônico na internet.
Para o acesso da referida audiência, por meio do sistema TEAMS, poderá ser utilizado o link da reunião: https://link.tjce.jus.br/ca2f22 Ou através do QR CODE: ADVERTÊNCIAS: Qualquer impossibilidade fática ou técnica de participação à sessão virtual deverá ser comunicada nos autos até a momento da abertura da audiência.
Registre-se ainda que a responsabilidade por baixar/instalar o aplicativo TEAMS em suas estações remotas de trabalho, é das partes/advogados, bem como que as partes devem se fazer presentes nas audiências virtuais, sendo vedada a representação por advogado.
Sugere-se, ainda, que os advogados/partes utilizem o sistema via computador para que possam ter uma visão completa da audiência, podendo ainda acessar o sistema baixando o aplicativo TEAMS.
OBSERVAÇÕES: Documentos (procurações, cartas de preposição, contestações, etc), devem ser preferencialmente enviados pelo Sistema e documentos de áudio, devem ser anexados no formato "OGG".
A parte promovida terá o prazo de 15 (quinze) dias, contados da sessão de conciliação para apresentar contestação, sob pena de revelia (ENUNCIADO CÍVEL n° 8 do Sistema dos Juizados Especiais - TJCE).
Em caso de eventuais dúvidas sobre a utilização do sistema TEAMS, entrar em contato com esta unidade judiciária através de um dos seguintes canais: 1) WhatsApp (85) 9.8138-4617; 2) e-mail: [email protected]; 3) balcão virtual disponibilizado no site do TJCE.
Dado e passado nesta Cidade e Comarca de Maracanaú do Estado do Ceará, aos 2 de outubro de 2023.
Eu, FELIPE TOBIAS CUNHA DE SA, expedi a presente intimação por ordem da MMª.
Juíza de Direito titular desta Unidade Judiciária e sob a coordenação do Supervisor de Unidade Judiciária.
MARIA EMMANUELLA DO NASCIMENTODiretora de Secretaria -
03/10/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023 Documento: 69825132
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03/10/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023 Documento: 69825131
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02/10/2023 15:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 69825131
-
02/10/2023 15:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 69825132
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02/10/2023 10:45
Juntada de Certidão
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02/10/2023 10:36
Audiência Conciliação designada para 17/10/2023 08:50 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Maracanaú.
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02/10/2023 01:39
Juntada de Petição de pedido (outros)
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01/10/2023 18:04
Rejeitada a exceção de pré-executividade
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29/09/2023 14:14
Conclusos para decisão
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29/09/2023 01:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/09/2023 13:39
Proferido despacho de mero expediente
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12/09/2023 12:26
Conclusos para despacho
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12/09/2023 12:26
Juntada de Certidão
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30/08/2023 15:59
Proferido despacho de mero expediente
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30/08/2023 15:34
Conclusos para despacho
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20/06/2023 15:06
Juntada de Certidão
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26/05/2023 04:32
Decorrido prazo de ALINE DE ANDRADE MACIEL em 25/05/2023 23:59.
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25/05/2023 14:43
Juntada de Petição de documento de comprovação
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10/05/2023 13:50
Juntada de Certidão
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05/05/2023 13:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/04/2023 17:31
Proferido despacho de mero expediente
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11/04/2023 09:42
Conclusos para despacho
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05/04/2023 01:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/04/2023
Ultima Atualização
02/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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