TJCE - 0101693-55.2018.8.06.0001
1ª instância - 12ª Vara da Fazenda Publica da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/08/2024 10:08
Arquivado Definitivamente
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31/07/2024 15:55
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2024 10:58
Conclusos para despacho
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26/07/2024 01:25
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 25/07/2024 23:59.
-
26/07/2024 01:18
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 25/07/2024 23:59.
-
27/06/2024 00:16
Decorrido prazo de WASHINGTON WILLEM MENDES DE SANTANA em 26/06/2024 23:59.
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27/06/2024 00:15
Decorrido prazo de DANIEL CIDRAO FROTA em 26/06/2024 23:59.
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27/06/2024 00:15
Decorrido prazo de MARCIO RAFAEL GAZZINEO em 26/06/2024 23:59.
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27/06/2024 00:15
Decorrido prazo de ANDRE RODRIGUES PARENTE em 26/06/2024 23:59.
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27/06/2024 00:15
Decorrido prazo de RUBENS FERREIRA STUDART FILHO em 26/06/2024 23:59.
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27/06/2024 00:14
Decorrido prazo de ELVIS CLAY DA SILVA CARVALHO em 26/06/2024 23:59.
-
05/06/2024 11:45
Juntada de Petição de petição
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05/06/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 05/06/2024. Documento: 79781722
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05/06/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 05/06/2024. Documento: 79781722
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05/06/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 05/06/2024. Documento: 79781722
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05/06/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 05/06/2024. Documento: 79781722
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05/06/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 05/06/2024. Documento: 79781722
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05/06/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 05/06/2024. Documento: 79781722
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04/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024 Documento: 79781722
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04/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024 Documento: 79781722
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04/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024 Documento: 79781722
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04/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024 Documento: 79781722
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04/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024 Documento: 79781722
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04/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024 Documento: 79781722
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04/06/2024 00:00
Intimação
PROCESSO: 0101693-55.2018.8.06.0001 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Eletrônico] POLO ATIVO: COOSAUDE - COOPERATIVA DOS TRABALHADORES E PROFISSIONAIS DE SAUDE DO ESTADO DO CEARA LTDA POLO PASSIVO: ESTADO DO CEARA e outros SENTENÇA Vistos, etc. Trata-se de Ação Ordinária C/ Pedido de Tutela de Urgência Antecipada, ajuizada por COOSAÚDE - Cooperativa dos Trabalhadores e Profissionais de Saúde do Estado do Ceará LTDA em face do Estado do Ceará e da Cooperativa de Trabalho de Atendimento Pré-Hospitalar - COAPH, objetivando provimento jurisdicional no sentido de declarada a desclassificação/inabilitação da COAPH no Pregão Eletrônico nº 20170612 - SESA (processo licitatório nº 1440650/2017), anulando-se os atos jurídicos posteriores à arrematação, inclusive o contrato administrativo eventualmente firmado, dando-se regular prosseguimento ao referido certame, com a análise da proposta da licitante seguinte, com a condenação das promovidas nos ônus sucumbenciais (despesas processuais e honorários advocatícios). Em ID de nº 37742286 a autora relata "que se esvaiu o interesse da parte promovente quanto à continuidade do presente feito judicial", e requer o deferimento da justiça gratuita. A requerida (Cooperativa de Trabalho de Atendimento Pré - Hospitalar - COAPH) manifestou-se, no ID de nº 70475782, solicitando a extinção do processo sem resolução de mérito. O despacho de ID 65303345 determinou a intimação dos requeridos para se manifestarem sobre o pedido de desistência.
Conforme certidão de ID 72727465, nada foi apresentado ou requerido.
A requerente juntou, nos ID's de nº 70513981, 70513982, 70513984, 70513986 e 70513987, documentação buscando comprovar a hipossuficiência e requereu o deferimento da justiça gratuita. Breve relato.
Decido. Inicialmente defiro a solicitação de justiça gratuita. Como já mencionado no relatório, a parte autora declarou, no ID nº 37742286, que não possui mais interesse na ação mencionada, e a parte requerida concorda com a extinção do processo. Assim, percebe-se claramente a evidente intenção da parte que move a ação de formalizar o pedido de desistência, ao passo que os Demandados estão de acordo com essa decisão. Dessa forma, considerando a expressa manifestação das partes no sentido de formalizar o pedido de desistência da ação, cumpre-me, somente, homologá-lo. Nesse contexto, homologo o requerimento em apreço a fim de que surta os seus jurídicos e legais efeitos, e, por via de consequência, declaro EXTINTO o processo sem resolução do mérito, o que faço com base no inciso VIII do art. 485 do Código de Processo Civil. Em face da sucumbência, condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, os quais arbitro em 10 % (dez por cento) sobre o valor atribuído à causa, em observância ao estatuído nos artigos 90 e 85, § 2º do Código de Processo Civil, observando, contudo, o lustro isencional estatuído no artigo 98, § 3º de tal diploma normativo. Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. Fortaleza/CE, data da assinatura digital. DEMETRIO SAKER NETO Juiz de Direito -
03/06/2024 12:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 79781722
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03/06/2024 12:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 79781722
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03/06/2024 12:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 79781722
-
03/06/2024 12:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 79781722
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03/06/2024 12:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 79781722
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03/06/2024 12:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 79781722
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03/06/2024 12:19
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2024 12:19
Expedição de Outros documentos.
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31/05/2024 16:28
Extinto o processo por desistência
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29/11/2023 11:49
Conclusos para despacho
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28/10/2023 01:15
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 27/10/2023 23:59.
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11/10/2023 15:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/10/2023 04:07
Decorrido prazo de WASHINGTON WILLEM MENDES DE SANTANA em 10/10/2023 23:59.
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11/10/2023 04:07
Decorrido prazo de ELVIS CLAY DA SILVA CARVALHO em 10/10/2023 23:59.
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11/10/2023 04:06
Decorrido prazo de RUBENS FERREIRA STUDART FILHO em 10/10/2023 23:59.
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11/10/2023 04:06
Decorrido prazo de ANDRE RODRIGUES PARENTE em 10/10/2023 23:59.
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11/10/2023 04:06
Decorrido prazo de DANIEL CIDRAO FROTA em 10/10/2023 23:59.
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10/10/2023 17:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/10/2023 00:00
Publicado Intimação em 03/10/2023. Documento: 69807561
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03/10/2023 00:00
Publicado Intimação em 03/10/2023. Documento: 69807559
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02/10/2023 00:00
Intimação
Comarca de Fortaleza12ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza PROCESSO: 0101693-55.2018.8.06.0001 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Eletrônico] POLO ATIVO: AUTOR: COOSAUDE - COOPERATIVA DOS TRABALHADORES E PROFISSIONAIS DE SAUDE DO ESTADO DO CEARA LTDAPOLO PASSIVO: REU: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO e outros (2) DESPACHO Vistos etc. À SEJUD, para atualizar os dados cadastrais dos casuísticos, conforme requerido nos petitórios de ID 37744199, 37744200 e 41026372. Empós, intimem-se os demandados para, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestarem sobre a petição de ID 37742286, onde a autora, em atenção ao despacho de ID 37744063, afirma expressamente "que se esvaiu o interesse da parte promovente quanto à continuidade do presente feito judicial". Tendo em vista o longínquo lapso temporal entre o presente pronunciamento judicial e a data de protocolo da petição de ID 37744037 e documentos de ID 37744030 a 37744039, intime-se a demandante para, no prazo de 05 (cinco) dias, colacionar elementos comprobatórios atualizados de sua hipossuficiência, para fins de análise do pedido de gratuidade da justiça. Certificar decurso de prazo referente à certidão de ID 37744026. Expedientes necessários. Fortaleza/CE, data e hora indicados na assinatura digital. Demetrio Saker Neto Juiz de Direito -
02/10/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023 Documento: 65303345
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02/10/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023 Documento: 65303345
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01/10/2023 10:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 65303345
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01/10/2023 10:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 65303345
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01/10/2023 10:51
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2023 21:02
Proferido despacho de mero expediente
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11/11/2022 16:54
Juntada de Petição de petição
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25/10/2022 17:32
Conclusos para despacho
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22/10/2022 21:29
Mov. [119] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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05/10/2022 13:25
Mov. [118] - Concluso para Despacho
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22/09/2022 15:36
Mov. [117] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.22.02393291-2 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 22/09/2022 15:24
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14/07/2022 11:04
Mov. [116] - Concluso para Decisão Interlocutória
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20/04/2022 10:53
Mov. [115] - Concluso para Despacho
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20/04/2022 09:58
Mov. [114] - Certidão emitida: TODOS- 50235 - Certidão Remessa Análise de Gabinete (Automática)
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20/04/2022 09:57
Mov. [113] - Decurso de Prazo: FP - Certidão de Decurso de Prazo
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13/04/2022 15:24
Mov. [112] - Mero expediente: Certificar decurso de prazo quanto à certidão de página 543.
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13/04/2022 14:11
Mov. [111] - Concluso para Despacho
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10/03/2022 01:47
Mov. [110] - Certidão emitida: PORTAL - Certidão de decurso de prazo (10 dias) para cientificação da intimação eletrônica
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25/02/2022 00:18
Mov. [109] - Certidão emitida: PORTAL - Certidão de remessa da intimação para o Portal Eletrônico
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25/02/2022 00:18
Mov. [108] - Documento Analisado
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21/02/2022 09:45
Mov. [107] - Mero expediente: Intimar o ESTADO DO CEARÁ para em 05 dias se manifestar sobre o pedido de gratuidade da promovente de págs.330/334. Fortaleza, 21 de fevereiro de 2022. Nadia Maria Frota Pereira Juíza de Direito
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17/12/2021 15:40
Mov. [106] - Petição
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07/06/2021 18:30
Mov. [105] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.21.02100763-3 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 07/06/2021 18:14
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06/05/2021 11:16
Mov. [104] - Concluso para Despacho
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06/05/2021 09:41
Mov. [103] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.21.02034983-2 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 06/05/2021 09:11
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05/05/2021 15:54
Mov. [102] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.21.02033500-9 Tipo da Petição: Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 05/05/2021 15:27
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27/04/2021 11:16
Mov. [101] - Concluso para Decisão Interlocutória
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21/10/2020 11:57
Mov. [100] - Encerrar análise
-
21/10/2020 10:55
Mov. [99] - Encerrar documento - restrição
-
21/10/2020 10:55
Mov. [98] - Encerrar documento - restrição
-
21/10/2020 10:51
Mov. [97] - Encerrar documento - restrição
-
21/10/2020 10:51
Mov. [96] - Encerrar documento - restrição
-
21/10/2020 10:51
Mov. [95] - Encerrar documento - restrição
-
21/10/2020 10:50
Mov. [94] - Encerrar documento - restrição
-
21/10/2020 10:50
Mov. [93] - Encerrar documento - restrição
-
21/10/2020 10:50
Mov. [92] - Encerrar documento - restrição
-
20/10/2020 16:08
Mov. [91] - Concluso para Despacho
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16/10/2020 14:40
Mov. [90] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.20.01504075-5 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 16/10/2020 12:56
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07/10/2020 01:25
Mov. [89] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0577/2020 Data da Publicação: 07/10/2020 Número do Diário: 2474
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07/10/2020 01:25
Mov. [88] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0577/2020 Data da Publicação: 07/10/2020 Número do Diário: 2474
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03/10/2020 10:57
Mov. [87] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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01/10/2020 16:58
Mov. [86] - Documento Analisado
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30/09/2020 14:33
Mov. [85] - Mero expediente: Visto em Inspeção Interna. Intimar o promovente para em 05 dias para juntar aos autos prova de sua hipossuficiência. Fortaleza, 04 de setembro de 2020. Nadia Maria Frota Pereira Juíza de Direito
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02/07/2020 14:37
Mov. [84] - Concluso para Despacho
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02/07/2020 13:14
Mov. [83] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.20.01305777-4 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 02/07/2020 13:04
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18/06/2020 09:54
Mov. [82] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0390/2020 Data da Publicação: 18/06/2020 Número do Diário: 2396
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16/06/2020 08:42
Mov. [81] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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15/06/2020 13:58
Mov. [80] - Julgamento em Diligência: Defiro pedido da Requerente de página 326, no sentido de conceder a dilação do prazo por mais 10 (dez) dias, visando cumprir a intimação do despacho de página 321.
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12/06/2020 18:32
Mov. [79] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.20.01265666-6 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 12/06/2020 18:07
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01/06/2020 01:19
Mov. [78] - Certidão emitida
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15/05/2020 15:40
Mov. [77] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0280/2020 Data da Publicação: 21/05/2020 Número do Diário: 2373
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12/05/2020 09:05
Mov. [76] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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11/05/2020 18:50
Mov. [75] - Certidão emitida
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11/05/2020 13:57
Mov. [74] - Mero expediente: Intime-se as partes para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestarem-se acerca do interesse no prosseguimento do feito sob pena de extinção do mesmo.
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11/05/2020 12:00
Mov. [73] - Concluso para Despacho
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15/10/2019 11:21
Mov. [72] - Concluso para Sentença
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09/10/2019 11:55
Mov. [71] - Decurso de Prazo
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29/09/2019 22:21
Mov. [70] - Encerrar documento - restrição
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25/07/2019 11:24
Mov. [69] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0221/2019 Data da Disponibilização: 24/07/2019 Data da Publicação: 25/07/2019 Número do Diário: 2188 Página: 662/665
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23/07/2019 11:55
Mov. [68] - Encaminhado edital: relação para publicação/Relação: 0221/2019 Teor do ato: Anuncio o julgamento antecipado da lide, a teor do art 355, inciso I, do CPC, face a desnecessidade de produção de provas. Expedientes necessários. Advogados(s): Washi
-
14/07/2019 09:04
Mov. [67] - Certidão emitida
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03/07/2019 14:41
Mov. [66] - Certidão emitida
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03/07/2019 13:53
Mov. [65] - Outras Decisões: Anuncio o julgamento antecipado da lide, a teor do art 355, inciso I, do CPC, face a desnecessidade de produção de provas. Expedientes necessários.
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14/06/2019 09:51
Mov. [64] - Encerrar documento - restrição
-
03/06/2019 23:07
Mov. [63] - Encerrar documento - restrição
-
14/05/2019 16:06
Mov. [62] - Encerrar documento - restrição
-
14/05/2019 15:27
Mov. [61] - Encerrar documento - restrição
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22/04/2019 16:43
Mov. [60] - Certidão emitida
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22/04/2019 14:47
Mov. [59] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0138/2019 Data da Disponibilização: 05/04/2019 Data da Publicação: 08/04/2019 Número do Diário: 2114 Página: 354/355
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16/04/2019 08:31
Mov. [58] - Concluso para Despacho
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15/04/2019 14:03
Mov. [57] - Mero expediente: Ciente da petição de fls. 309/310, A Secretaria Única para atualização do causídico.
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15/04/2019 08:01
Mov. [56] - Concluso para Despacho
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14/04/2019 08:27
Mov. [55] - Certidão emitida
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12/04/2019 16:22
Mov. [54] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.19.01206806-1 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 12/04/2019 15:52
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04/04/2019 07:34
Mov. [53] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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03/04/2019 09:51
Mov. [52] - Certidão emitida
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03/04/2019 09:21
Mov. [51] - Mero expediente: Recebidos hoje. Intime-se as partes para, no lapso temporal de 05(cinco) dias, informarem se pretendem produzir outras modalidades de novas provas, além das documentais já acarreadas nos autos, especificando-as, em caso afirma
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03/04/2019 09:07
Mov. [50] - Concluso para Despacho
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27/03/2019 19:25
Mov. [49] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.19.00619888-9 Tipo da Petição: Parecer do Ministério Público Data: 27/03/2019 18:37
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26/03/2019 14:51
Mov. [48] - Certidão emitida: Ciência da Intimação/Citação Eletrônica no Portal e-Saj.
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26/03/2019 13:45
Mov. [47] - Certidão emitida
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26/03/2019 13:44
Mov. [46] - Mero expediente: Recebidos hoje. Intima-se , por meio eletrônico, o membro do Parquet para a emissão do seu Parecer. Expedientes necessários.
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26/03/2019 08:39
Mov. [45] - Concluso para Despacho
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22/03/2019 15:15
Mov. [44] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.19.01163018-1 Tipo da Petição: Réplica Data: 22/03/2019 14:42
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14/03/2019 09:38
Mov. [43] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0096/2019 Data da Disponibilização: 13/03/2019 Data da Publicação: 14/03/2019 Número do Diário: 2099 Página: 503
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12/03/2019 10:06
Mov. [42] - Encaminhado edital: relação para publicação/Relação: 0096/2019 Teor do ato: Intime-se o requerente para, querendo, se manifestar acerca da contestação apresentada pelo Estado do Ceará ás fls. 249/261 bem como documentação às fls. 262/265, no p
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11/03/2019 22:19
Mov. [41] - Prazo alterado feriado: Prazo referente ao usuário foi alterado para 21/03/2019 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 20/03/2019 devido à alteração da tabela de feriados
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11/03/2019 14:16
Mov. [40] - Mero expediente: Intime-se o requerente para, querendo, se manifestar acerca da contestação apresentada pelo Estado do Ceará ás fls. 249/261 bem como documentação às fls. 262/265, no prazo legal.
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11/03/2019 12:10
Mov. [39] - Concluso para Despacho
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11/03/2019 11:48
Mov. [38] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.19.01137400-2 Tipo da Petição: Contestação Data: 11/03/2019 11:11
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01/02/2019 18:27
Mov. [37] - Certidão emitida
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18/01/2019 20:10
Mov. [36] - Certidão emitida
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18/01/2019 13:11
Mov. [35] - Expedição de Carta
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17/01/2019 14:17
Mov. [34] - Certidão emitida
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17/01/2019 14:13
Mov. [33] - Certidão emitida
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08/01/2019 09:55
Mov. [32] - Decurso de Prazo
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08/01/2019 09:51
Mov. [31] - Certidão emitida
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10/12/2018 13:57
Mov. [30] - Mero expediente: Certificar se houve decurso de prazo relativo a decisão de fls.213/215.
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10/12/2018 10:45
Mov. [29] - Conclusão
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10/12/2018 10:44
Mov. [28] - Documento
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10/12/2018 10:44
Mov. [27] - Documento
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24/10/2018 11:49
Mov. [26] - Certidão emitida
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24/10/2018 11:49
Mov. [25] - Aviso de Recebimento (AR)
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21/09/2018 14:24
Mov. [24] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0413/2018 Data da Disponibilização: 20/09/2018 Data da Publicação: 21/09/2018 Número do Diário: 1992 Página: 1324
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20/09/2018 09:51
Mov. [23] - Certidão emitida
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20/09/2018 08:21
Mov. [22] - Expedição de Carta
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20/09/2018 08:21
Mov. [21] - Expedição de Carta
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19/09/2018 13:13
Mov. [20] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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19/09/2018 13:05
Mov. [19] - Certidão emitida
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19/09/2018 13:02
Mov. [18] - Certidão emitida
-
14/09/2018 13:31
Mov. [17] - Antecipação de tutela: Desse modo, não vislumbro de pronto a razoabilidade da tese jurídica invocada - a chamada probabilidade de direito - daí porque indefiro o pedido de antecipação de tutela de urgência nesta fase liminar. Cite-se o promovi
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17/07/2018 13:58
Mov. [16] - Concluso para Decisão Interlocutória
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17/07/2018 13:31
Mov. [15] - Processo Redistribuído por Sorteio: PORTARIA 563/18
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17/07/2018 13:31
Mov. [14] - Redistribuição de processo - saída: PORTARIA 563/18
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16/07/2018 23:23
Mov. [13] - Certidão emitida
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10/07/2018 20:12
Mov. [12] - Incompetência [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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09/07/2018 13:23
Mov. [11] - Incompetência [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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07/02/2018 09:38
Mov. [10] - Concluso para Decisão Interlocutória
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06/02/2018 19:01
Mov. [9] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.18.10060861-0 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 06/02/2018 15:59
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25/01/2018 21:52
Mov. [8] - Certidão emitida
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25/01/2018 21:52
Mov. [7] - Documento
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25/01/2018 21:07
Mov. [6] - Documento
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18/01/2018 16:36
Mov. [5] - Expedição de Mandado: Mandado nº: 001.2018/009285-6 Situação: Cumprido - Ato positivo em 25/01/2018 Local: Oficial de justiça - Raimundo Nonato Gurgel Santos Dias
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17/01/2018 16:47
Mov. [4] - Certidão emitida
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15/01/2018 14:10
Mov. [3] - Citação: notificação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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10/01/2018 17:31
Mov. [2] - Conclusão
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10/01/2018 17:31
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/01/2018
Ultima Atualização
04/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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