TJCE - 3002017-91.2023.8.06.0071
1ª instância - Juizado Especial da Comarca de Crato
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/05/2024 13:44
Juntada de documento de comprovação
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29/04/2024 11:47
Arquivado Definitivamente
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29/04/2024 11:47
Juntada de Certidão
-
29/04/2024 11:47
Transitado em Julgado em 26/04/2024
-
27/04/2024 00:16
Decorrido prazo de MARIA DO PERPETUO SOCORRO MAIA GOMES em 26/04/2024 23:59.
-
27/04/2024 00:16
Decorrido prazo de MARIA DO PERPETUO SOCORRO MAIA GOMES em 26/04/2024 23:59.
-
27/04/2024 00:15
Decorrido prazo de JOSE VANDERLANIO SOUSA BEZERRA em 26/04/2024 23:59.
-
26/04/2024 00:03
Decorrido prazo de Itau Unibanco Holding S.A em 25/04/2024 23:59.
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23/04/2024 00:17
Decorrido prazo de NELSON MONTEIRO DE CARVALHO NETO em 22/04/2024 23:59.
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12/04/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 12/04/2024. Documento: 83923125
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12/04/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 12/04/2024. Documento: 83923125
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11/04/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024 Documento: 83923125
-
11/04/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024 Documento: 83923125
-
11/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO- ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA JUIZADO ESPECIAL DA COMARCA DE CRATO Fórum Des.
Hermes Parahyba - Rua Alvaro Peixoto s/n, 1º andar, bairro São Miguel, Crato-CE, Cep: 63.100-000 - e-mail: [email protected] - WhatsApp: (85) 8165-8610 Processo nº 3002017-91.2023.8.06.0071 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: FRANCISCA DA SILVA GOMES REQUERIDO: Itau Unibanco Holding S.A e outros SENTENÇA Cuida-se de pedido cumprimento de sentença formulado pelo(a) autor(a) junto aos autos.
Após intimado, o executado cumpriu voluntariamente a obrigação, efetuando depósito do montante executado, conforme comprovante anexo ao ID 83579617.
Intimado para se manifestar sobre o depósito realizado, o exequente não se o se opôs, e informou os dados bancários para recebimento do montante (ID 83586488). Diante do exposto, extingo o cumprimento de sentença, com fundamento no art. 924 inc.
II do Código de Processo Civil, tendo em vista que a dívida executada foi devidamente paga pela parte acionada.
DETERMINO: a) A imediata expedição de alvará judicial em nome da autora FRANCISCA DA SILVA GOMES, CPF: *59.***.*34-72, autorizando a Caixa Econômica Federal a realizar a transferência do valor de R$ 7.597,99, acrescido de juros e correção monetária, se houver, da conta judicial nº 01529590-6, agência 0684, para a conta bancária com os seguintes dados: Conta poupança nº 000753687015-0, agência nº 00871, operação 1288, Caixa Econômica Federal, de titularidade de JOSE VANDERLANIO SOUSA BEZERRA CPF: *39.***.*06-30. b) Expedido o alvará, providencie-se o envio do mesmo, via e-mail, para a instituição financeira. c) Intimem-se as partes, autora e ré, por seus advogados, via DJEN, com prazo de 10 (dez) dias. d) Decorrido o prazo, sem recurso, certifique-se o trânsito em julgado da sentença e, em seguida, arquive-se. Crato/CE, data da publicação no sistema.
Juiz de Direito Assinado digitalmente, nos termos do art. 1º, § 2º, III, letra "a" da Lei nº 11.419/2006. -
10/04/2024 13:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 83923125
-
10/04/2024 13:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 83923125
-
10/04/2024 13:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
10/04/2024 13:20
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2024 07:33
Juntada de Certidão
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09/04/2024 20:53
Expedição de Alvará.
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09/04/2024 16:06
Juntada de Certidão
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08/04/2024 18:34
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
08/04/2024 15:00
Conclusos para julgamento
-
03/04/2024 15:19
Juntada de Petição de petição
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03/04/2024 14:51
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2024 00:00
Publicado Intimação em 01/04/2024. Documento: 83087642
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28/03/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2024 Documento: 83087642
-
28/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO- ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA JUIZADO ESPECIAL DA COMARCA DE CRATO Endereço: Fórum Hermes Parahyba - Rua Alvaro Peixoto, s/n, Crato-CE. WhatsApp: (85) 98165-8610 - E-mail: [email protected] Processo nº 3002017-91.2023.8.06.0071 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: FRANCISCA DA SILVA GOMES REU: ITAU UNIBANCO HOLDING S.A DESPACHO Recebo o pedido de cumprimento de sentença de ID 82287364.
DETERMINO: 1) A evolução da Classe Processual para cumprimento de sentença. 2) A intime-se o banco executado ITAU UNIBANCO HOLDING S.A, por sua procuradoria cadastrada, para pagamento voluntário da dívida executada de R$ 7.560,00 apontada pelo exequente no prazo de 15(quinze) dias úteis, sob pena de incidência da multa de 10% sobre o valor do débito, conforme disposto no art. 523 caput e § 1º do Código de Processo Civil. 3) Havendo pagamento na forma requerida pelo exequente, retorne-me os autos conclusos para sentença de extinção. 4) Caso o pagamento não seja de forma integral, retorne-me os autos conclusos para despacho de cumprimento de sentença. 5) Decorrido o prazo e não havendo pagamento voluntário, sem manifestação da parte executada, proceda-se ordem de bloqueio e transferência, via SISBAJUD do valor da dívida executada, acrescida da multa prevista no art. 523 § 1º do CPC. 6) Transferido o valor bloqueado para conta judicial, intime-se o(a) REU: ITAU UNIBANCO HOLDING S.A, por sua procuradoria cadastrada, para apresentar embargos à execução no prazo de 15 (quinze) dias, (art. 52 inciso IX da Lei 9099/95). 7) Decorrido o prazo sem manifestação do executado retorne-me os autos conclusos para sentença de extinção. 8) Havendo apresentação de embargos, volte-me conclusos para decisão.
Crato-CE, data do sistema. Juiz de Direito. Assinado digitalmente, nos termos do art. 1º, § 2º, III, letra "a" da Lei nº 11.419/2006. mg -
27/03/2024 11:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 83087642
-
26/03/2024 08:07
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
22/03/2024 12:28
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2024 14:48
Conclusos para despacho
-
18/03/2024 14:14
Juntada de Certidão
-
18/03/2024 14:14
Transitado em Julgado em 13/03/2024
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14/03/2024 00:17
Decorrido prazo de SERASA S.A. em 13/03/2024 23:59.
-
13/03/2024 11:09
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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13/03/2024 00:30
Decorrido prazo de Itau Unibanco Holding S.A em 12/03/2024 23:59.
-
12/03/2024 00:34
Decorrido prazo de FRANCISCA DA SILVA GOMES em 11/03/2024 23:59.
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28/02/2024 00:00
Publicado Sentença em 28/02/2024. Documento: 80224634
-
27/02/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024 Documento: 80224634
-
26/02/2024 09:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 80224634
-
26/02/2024 09:43
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2024 09:43
Julgado procedente em parte do pedido
-
22/02/2024 12:03
Conclusos para julgamento
-
22/02/2024 12:02
Audiência Instrução e Julgamento Cível realizada para 22/02/2024 09:00 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Crato.
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21/02/2024 13:57
Juntada de Petição de petição
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20/02/2024 08:52
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2023 00:00
Publicado Intimação em 14/12/2023. Documento: 73149823
-
14/12/2023 00:00
Publicado Intimação em 14/12/2023. Documento: 73149823
-
13/12/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023 Documento: 73149823
-
13/12/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023 Documento: 73149823
-
12/12/2023 12:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 73149823
-
12/12/2023 12:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 73149823
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12/12/2023 12:13
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2023 11:51
Juntada de Certidão
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07/12/2023 11:30
Audiência Instrução e Julgamento Cível redesignada para 22/02/2024 09:00 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Crato.
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07/12/2023 09:17
Audiência Instrução e Julgamento Cível designada para 13/02/2024 09:00 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Crato.
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05/12/2023 10:56
Proferido despacho de mero expediente
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27/11/2023 09:55
Conclusos para despacho
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27/11/2023 09:54
Audiência Conciliação realizada para 27/11/2023 09:30 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Crato.
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24/11/2023 16:23
Juntada de Petição de contestação
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24/11/2023 15:05
Juntada de Petição de petição
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22/11/2023 15:47
Juntada de Petição de petição
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19/10/2023 04:34
Decorrido prazo de JOSE VANDERLANIO SOUSA BEZERRA em 18/10/2023 23:59.
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18/10/2023 03:03
Decorrido prazo de Itau Unibanco Holding S.A em 17/10/2023 23:59.
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09/10/2023 00:00
Publicado Intimação em 09/10/2023. Documento: 69467495
-
06/10/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA JUIZADO ESPECIAL DE CRATO CERTIDÃO DE AGENDAMENTO DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO VIRTUAL Processo n°: 3002017-91.2023.8.06.0071 Ação: [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes, Liminar, Repetição do Indébito] Promovente(s): AUTOR: FRANCISCA DA SILVA GOMES Promovido(s): Itau Unibanco Holding S.A e outros Certifico que a audiência de conciliação designada nos autos para o dia 27/11/2023 09:30 será realizada por meio de videoconferência, utilizando-se a plataforma Microsoft Teams disponibilizada pelo Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, tendo gerado o seguinte link: https://link.tjce.jus.br/412998 Ato contínuo encaminhei o processo para a SEJUD cumprir os seguintes expedientes: - Intimação da(a)s parte(s) autora(a), AUTOR: FRANCISCA DA SILVA GOMES, por seu(s) advogado(a)(s) via DJEN. - Citação e intimação da(s) parte(s) promovida(s): PROMOVIDO: Itau Unibanco Holding S.A, via sistema, por meio de procuradoria. - Citação e intimação da(s) parte(s) promovida(s): PROMOVIDO: SERASA S.A, via correios.
IMPORTANTE: - As partes e advogados deverão acessar a referida audiência por meio do sistema mencionado, ou utilizando link acima mencionado. - A parte e advogados, poderão esclarecer dúvidas por meio de mensagem via whatsapp através do número (85) 98165-8610 . - Os advogados, observando a capacidade técnica do caso concreto, se encarregarão de orientar seus clientes de como acessar o referido sistema e participar da audiência, podendo, inclusive enviar-lhe o link de acesso. - Ficam as partes advertidas de que a recusa do autor em participar da audiência virtual sem justificativa plausível acarretará na extinção do processo sem resolução do mérito e condenação ao pagamento de custas processuais, nos termos do art. 51 § 2º da Lei 9099/95.
Já, em caso de recusa do acionado, o processo será encaminhado no estado em que se encontrar para sentença, conforme determina o art. 23 da Lei 90999/95. - A impossibilidade de participação da parte ou advogado na audiência virtual, deve ser informada nos autos, por meio de manifestação motivada, até 03 (três) dias úteis, antes da audiência, a fim de ser apreciada pelo(a) magistrado.
Crato/CE, 21 de setembro de 2023. -
06/10/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023 Documento: 69467495
-
05/10/2023 12:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 69467495
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04/10/2023 12:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/10/2023 12:37
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2023 14:17
Apensado ao processo 3002012-69.2023.8.06.0071
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22/09/2023 14:17
Apensado ao processo 3002013-54.2023.8.06.0071
-
22/09/2023 14:17
Apensado ao processo 3002011-84.2023.8.06.0071
-
22/09/2023 14:17
Apensado ao processo 3002010-02.2023.8.06.0071
-
22/09/2023 14:15
Desapensado do processo 3001343-86.2020.8.06.0017
-
22/09/2023 14:14
Desapensado do processo 3002010-02.2023.8.06.0071
-
22/09/2023 14:14
Desapensado do processo 3002011-84.2023.8.06.0071
-
22/09/2023 14:14
Desapensado do processo 3002012-69.2023.8.06.0071
-
22/09/2023 14:14
Desapensado do processo 3002013-54.2023.8.06.0071
-
22/09/2023 14:09
Juntada de Certidão
-
17/09/2023 18:15
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
06/09/2023 11:24
Conclusos para decisão
-
06/09/2023 11:24
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2023 11:24
Audiência Conciliação designada para 27/11/2023 09:30 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Crato.
-
06/09/2023 11:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/09/2023
Ultima Atualização
11/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
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INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
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EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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