TJCE - 3000205-96.2020.8.06.0013
1ª instância - 1ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/07/2023 17:51
Arquivado Definitivamente
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22/06/2023 11:31
Juntada de Petição de certidão
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12/06/2023 11:56
Juntada de Petição de pedido (outros)
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06/06/2023 12:15
Juntada de Certidão
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06/06/2023 12:14
Juntada de Certidão
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06/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO CEARÁ 1ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Rua Dr.
João Guilherme, nº 257, Antônio Bezerra.
Telefone: (85) 3488.7280 / E-mail: [email protected] INTIMAÇÃO ELETRÔNICA DE SENTENÇA - DJE Processo nº: 3000205-96.2020.8.06.0013 Requerente: SAIURI DA SILVA SOUSA Requerido: MULTIMARCAS ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA DESTINATÁRIO(S): Advogado(s) do reclamado: WASHINGTON LUIZ DE MIRANDA DOMINGUES TRANM De ordem do MM.
Juiz de Direito da 1ª Unidade do Juizado Especial Cível de Fortaleza, no uso de suas atribuições legais, etc.
Fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADA da sentença prolatada nos autos, junto ao ID nº 60348351, cujo dispositivo segue, ficando ciente do prazo de 10 (dez) para eventual interposição de recurso, a contar do recebimento, efetuando preparo (pagamento das custas) nas 48 (quarenta e oito) horas seguintes à interposição, independentemente de intimação, sob pena de deserção (inadmissão do recurso).
Em caso de requerimento de justiça gratuita, tendo em vista que a simples declaração goza apenas de presunção relativa de veracidade, deverá a parte juntar documentos que comprovem a condição de pobreza, preferencialmente a última declaração de rendimentos e bens à Receita Federal. “(...) Isso posto, julgo extinta sem análise de mérito a demanda com fulcro nos arts. 292, II do CPC e art. 3º, I e 51, II da Lei nº 9.099/95. (...)”.
Fortaleza, 5 de junho de 2023.
JANIO MARIO MARTINS DE SOUSA Servidor Geral -
05/06/2023 15:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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05/06/2023 15:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/06/2023 13:09
Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
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02/06/2023 15:21
Conclusos para julgamento
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02/06/2023 15:21
Cancelada a movimentação processual
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15/12/2022 12:27
Juntada de Certidão
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07/12/2022 16:28
Juntada de Petição de petição
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29/11/2022 14:05
Juntada de Certidão
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22/11/2022 00:00
Publicado Intimação em 22/11/2022.
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22/11/2022 00:00
Publicado Intimação em 22/11/2022.
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21/11/2022 00:00
Intimação
DECISÃO: Digam as partes, em 10 dias, se pretendem produzir prova testemunhal em audiência de instrução, para tanto justificando expressa e especificamente sua necessidade no caso concreto, sob pena de indeferimento.
Expedientes e intimações necessárias.
Fortaleza, data da inserção no sistema.
Juiz(íza) de Direito -
21/11/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2022
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21/11/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2022
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18/11/2022 17:19
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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18/11/2022 17:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/11/2022 15:22
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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17/11/2022 13:17
Proferidas outras decisões não especificadas
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25/10/2022 17:32
Conclusos para decisão
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22/07/2022 15:54
Juntada de Petição de petição
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15/07/2022 15:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/07/2022 15:05
Expedição de Outros documentos.
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28/06/2022 16:24
Proferidas outras decisões não especificadas
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28/06/2022 16:07
Conclusos para decisão
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20/10/2021 13:00
Juntada de Certidão
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20/10/2021 11:13
Audiência Conciliação realizada para 20/10/2021 11:00 01ª Unidade do Juizado Especial Cível.
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19/08/2021 15:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/08/2021 15:17
Juntada de Petição de diligência
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09/08/2021 15:57
Recebido o Mandado para Cumprimento
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06/08/2021 14:40
Expedição de Mandado.
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06/08/2021 14:40
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2021 10:45
Audiência Conciliação designada para 20/10/2021 11:00 01ª Unidade do Juizado Especial Cível.
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25/06/2021 09:37
Proferido despacho de mero expediente
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11/05/2021 08:43
Conclusos para decisão
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05/05/2021 10:53
Audiência Conciliação realizada para 05/05/2021 10:30 01ª Unidade do Juizado Especial Cível.
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04/05/2021 15:00
Expedição de Outros documentos.
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04/05/2021 14:55
Juntada de Certidão
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08/04/2021 14:27
Juntada de Petição de petição
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18/01/2021 12:42
Juntada de citação
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15/01/2021 14:43
Juntada de intimação
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15/12/2020 11:58
Juntada de Petição de petição
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23/11/2020 21:19
Juntada de documento de comprovação
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20/11/2020 12:15
Juntada de Certidão
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20/11/2020 12:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/11/2020 12:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/11/2020 14:05
Audiência Conciliação designada para 05/05/2021 10:30 01ª Unidade do Juizado Especial Cível.
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19/11/2020 14:02
Audiência Conciliação cancelada para 11/12/2020 10:00 01ª Unidade do Juizado Especial Cível.
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08/10/2020 14:50
Juntada de documento de comprovação
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20/08/2020 13:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/08/2020 13:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/08/2020 13:23
Juntada de Certidão
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20/08/2020 13:21
Audiência Conciliação designada para 11/12/2020 10:00 01ª Unidade do Juizado Especial Cível.
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15/05/2020 11:49
Audiência Conciliação cancelada para 17/04/2020 13:00 01ª Unidade do Juizado Especial Cível.
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15/05/2020 11:48
Juntada de Certidão
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17/03/2020 13:40
Juntada de citação
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12/02/2020 09:47
Audiência Conciliação designada para 17/04/2020 13:00 01ª Unidade do Juizado Especial Cível.
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12/02/2020 09:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/02/2020
Ultima Atualização
06/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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