TJCE - 3001470-82.2022.8.06.0072
1ª instância - Juizado Especial da Comarca de Crato
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/05/2023 13:38
Juntada de documento de comprovação
-
05/05/2023 08:43
Arquivado Definitivamente
-
05/05/2023 08:43
Juntada de Certidão
-
05/05/2023 08:43
Transitado em Julgado em 04/04/2023
-
02/05/2023 11:46
Juntada de documento de comprovação
-
24/04/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2023
-
24/04/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO- ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA JUIZADO ESPECIAL DA COMARCA DE CRATO Endereço: Fórum Hermes Parayba - Rua Alvaro Peixoto, s/n, Crato-CE.
Fone: (88) 3523-7512 - E-mai: [email protected] Processo nº 3001470-82.2022.8.06.0072 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: SOCORRO CRISTINA JACINTO DA SILVA REQUERIDO: ENEL DESPACHO Diante da manifestação do(a) REQUERENTE: SOCORRO CRISTINA JACINTO DA SILVA, complementando seus dados bancários para transferência do montante depositado judicialmente pela parte ré, conforme petição acostada ao ID 56909015, determino: 1) A imediata expedição de alvará judicial em nome do(a) autor(a), SOCORRO CRISTINA JACINTO DA SILVA CPF: *79.***.*53-91, autorizando a Caixa Econômica Federal realizar a transferência do valor de R$ 2.450,00, acrescido de juros e correção monetária, se houver, da conta judicial nº 01526086-0, agência 0684, comprovante junto ao ID 54808371, para a conta bancária com os seguintes dados: Conta poupança nº 789807579-0, agência nº 0684, Caixa Econômica Federal-CEF, de titularidade de SOCORRO CRISTINA JACINTO DA SILVA CPF: *79.***.*53-91. 2) Expedido o alvará, deverá o Gabinete enviá-lo via e-mail para a instituição financeira, em cumprimento ao disposto no art. 1º da Portaria 557/2020 do Tribunal de Justiça e, em seguida, arquivar o feito já que não resta mais nada a ser tratado. 3) Intime-se o advogado da parte autora, via DJEN, para ciência da petiao da ré no ID Nº 57196804, informando o cumprimento da obrigação de fazer.
Crato/CE, data da publicação no sistema.
Juiz de Direito.
Assinado digitalmente, nos termos do art. 1º, § 2º, III, letra "a" da Lei nº 11.419/2006. j -
21/04/2023 11:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
14/04/2023 15:06
Juntada de Certidão
-
14/04/2023 09:54
Expedição de Alvará.
-
14/04/2023 09:45
Juntada de Certidão
-
13/04/2023 08:53
Proferido despacho de mero expediente
-
05/04/2023 05:00
Decorrido prazo de FRANCISCA PEREIRA FELIZARDA em 04/04/2023 23:59.
-
04/04/2023 02:36
Decorrido prazo de Enel em 03/04/2023 23:59.
-
27/03/2023 14:05
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
21/03/2023 00:00
Publicado Intimação em 21/03/2023.
-
20/03/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2023
-
20/03/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO- ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA JUIZADO ESPECIAL DA COMARCA DE CRATO Endereço: Fórum Hermes Parayba - Rua Alvaro Peixoto, s/n, Crato-CE.
Fone: (88) 3523-7512 - E-mail: [email protected] Processo nº 3001470-82.2022.8.06.0072 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: SOCORRO CRISTINA JACINTO DA SILVA REQUERIDO: Enel SENTENÇA Dispensado o relatório nos termos da Lei nº 9.099/95.
Cuida-se de cumprimento de acordo celebrado entre as partes litigantes.
A obrigação restou satisfeita, em razão do depósito do valor acordado, conforme comprovante de ID 54808371.
Foi expedido alvará judicial para liberação do montante depositado, conforme ID 56330525.
Diante do exposto, EXTINGO A EXECUÇÃO (cumprimento de sentença), com fundamento no art. 924, inc.
II do Código de Processo Civil, tendo em vista que a dívida executada foi devidamente paga pela parte acionada.
Intime-se a parte autora, por seus advogados, via DJEN, com prazo de 10 dias.
Intime-se a parte ré (ENEL), por sua procuradoria, via sistema, com prazo de 10 dias.
Decorrido o prazo, sem recurso, certifique-se o trânsito em julgado da sentença e, em seguida, arquive-se.
Crato/CE, data da publicação no sistema.
JUIZ DE DIREITO Assinado digitalmente, nos termos do art. 1º, § 2º, III, letra "a" da Lei nº 11.419/2006. -
18/03/2023 12:33
Conclusos para despacho
-
18/03/2023 12:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
18/03/2023 12:33
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2023 11:21
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
17/03/2023 09:14
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
09/03/2023 09:35
Conclusos para julgamento
-
09/03/2023 09:34
Juntada de Certidão
-
07/03/2023 15:40
Expedição de Alvará.
-
06/03/2023 19:44
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
06/03/2023 15:11
Juntada de Certidão
-
06/03/2023 11:43
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
06/03/2023 09:03
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2023 13:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/02/2023 16:51
Conclusos para despacho
-
08/02/2023 16:51
Processo Desarquivado
-
08/02/2023 14:53
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2023 11:05
Arquivado Definitivamente
-
25/01/2023 11:04
Juntada de Certidão
-
25/01/2023 11:04
Transitado em Julgado em 25/01/2023
-
25/01/2023 09:57
Homologada a Transação
-
24/01/2023 09:36
Conclusos para julgamento
-
24/01/2023 09:36
Audiência Conciliação cancelada para 08/02/2023 15:00 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Crato.
-
20/01/2023 11:15
Juntada de documento de comprovação
-
17/01/2023 16:49
Juntada de Petição de petição
-
13/01/2023 09:18
Juntada de documento de comprovação
-
04/01/2023 15:48
Juntada de Petição de contestação
-
26/12/2022 17:34
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
23/11/2022 00:00
Publicado Intimação em 23/11/2022.
-
22/11/2022 09:49
Expedição de Ofício.
-
22/11/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO- ESTADO DO CEARÁ -TRIBUNAL DE JUSTIÇA SECRETARIA JUDICIÁRIA REGIONAL DE 1º GRAU DE CRATO, JUAZEIRO DO NORTE E BARBALHA COMARCA DE CRATO - JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL - ENDEREÇO: FORUM DES.
HERMES PARAHYBA - RUA ALVARO PEIXOTO, S/N, 1° ANDAR, BAIRRO SÃO MIGUEL, CRATO-CE, CEP: 63.100-000 - E-MAIL: [email protected] TELEFONE: (88) 3523.7512 / WhatsApp: (85) 8165-8610 INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DA PARTE AUTORA (AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO VIDEOCONFERÊNCIA ) Por meio desta, INTIMO o(s) Advogado(s) da parte, ACIONANTE para comparecer a audiência de conciliação designada para o dia 08/02/2023 15:00 horas, que se realizará por meio de videoconferência, utilizando-se o sistema Microsoft Teams como plataforma disponibilizada pelo Tribunal de Justiça do Estado do Ceará.
As partes e advogados deverão acessar a referida audiência por meio do sistema mencionado, ou utilizando o link: https://link.tjce.jus.br/ab0926 Os advogados, observando a capacidade técnica do caso concreto, se encarregarão de orientar seus clientes de como acessar o referido sistema e participar da audiência, podendo, inclusive enviar através do Whastsapp os dados para acesso a sala de reunião, como link, número de reunião e senha de acesso.
Ficam as partes advertidas de que a recusa do autor em participar da audiência virtual sem justificativa plausível acarretará na extinção do processo sem resolução do mérito e condenação ao pagamento de custas processuais, nos termos do art. 51 § 2º da Lei 9099/95.
Já, em caso de recusa do acionado, o processo será encaminhado no estado em que se encontrar para sentença, conforme determina o art. 23 da citada lei.
A impossibilidade de participação da parte ou advogado na audiência virtual, deve ser informada nos autos, por meio de manifestação motivada, até 03 (três) dias úteis antes da audiência, a fim de ser apreciada pelo(a) magistrado.
Segunda-feira, 21 de Novembro de 2022 -
22/11/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2022
-
22/11/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2022
-
21/11/2022 15:24
Juntada de Certidão
-
21/11/2022 12:32
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
21/11/2022 12:03
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
21/11/2022 12:03
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2022 09:13
Juntada de Certidão
-
18/11/2022 14:58
Concedida a Antecipação de tutela
-
01/11/2022 09:24
Conclusos para decisão
-
01/11/2022 09:24
Expedição de Outros documentos.
-
01/11/2022 09:24
Audiência Conciliação designada para 08/02/2023 15:00 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Crato.
-
01/11/2022 09:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/11/2022
Ultima Atualização
24/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 3001360-03.2021.8.06.0013
Francisco Magero Mota Saraiva
Ana Paula da Silva
Advogado: Thiago Albuquerque Araujo Souza Santos
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 06/12/2021 11:25
Processo nº 0258073-67.2022.8.06.0001
Paulo Augusto Leandro Carneiro
Departamento Estadual de Transito
Advogado: Artur Simonetti Gomes de Andrade
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 27/07/2022 12:11
Processo nº 0012952-15.2017.8.06.0182
Joao Alves de Oliveira
Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Advogado: Wilson Sales Belchior
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 01/06/2017 00:00
Processo nº 3000367-36.2021.8.06.0020
Brazil Partner Investimentos e Participa...
Domingos Chaves Pinto
Advogado: Luis Jorge da Costa
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 24/03/2021 18:45
Processo nº 3000781-89.2020.8.06.0013
Parque dos Ipes
Tatiane Herminio Costa Azarias
Advogado: Fabio de Sousa Campos
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 30/09/2020 10:40