TJCE - 3000656-09.2020.8.06.0018
1ª instância - 4ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/01/2024 12:11
Arquivado Definitivamente
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16/01/2024 12:09
Juntada de Certidão
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16/01/2024 12:09
Transitado em Julgado em 19/12/2023
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11/01/2024 20:31
Juntada de resposta da ordem de bloqueio
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05/12/2023 16:38
Homologada a Transação
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04/12/2023 10:57
Juntada de petição
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01/12/2023 14:46
Conclusos para julgamento
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30/11/2023 23:28
Audiência Conciliação realizada para 30/11/2023 13:45 04ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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11/10/2023 14:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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11/10/2023 14:25
Juntada de Petição de diligência
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09/10/2023 00:00
Publicado Intimação em 09/10/2023. Documento: 70158333
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06/10/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 4ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE FORTALEZA Rua Carapinima, 2.200 Shopping Benfica - 2º Piso - Benfica CEP: 60015-290 - Fortaleza-Ce, e-mail: [email protected] Processo nº 3000656-09.2020.8.06.0018 Promovente: EM ODONTOLOGIA ESPECIALIZADA LTDA - ME Promovido(a): MARIA DERLANDIA DE OLIVEIRA VIANA Data da Audiência: 30/11/2023 13:45 Endereço da diligência: Helano Cordeiro Costa Pontes INTIMAÇÃO VIA PJE - AUDIÊNCIA POR VIDEOCONFERÊNCIA Por ordem do MM.
Juiz de Direito Magno Gomes de Oliveira, titular da 4ª Unidade do Juizado Especial Cível de Fortaleza, fica V.Sa., através desta, nos autos do processo cível acima indicado, INTIMADO(A) para comparecer à AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO VIRTUAL, designada para o dia 30/11/2023 13:45, A QUAL SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA na plataforma MICROSOFT TEAMS, conforme previsão contida no art. 22, §2º da Lei nº 9.099/95, bem como na Portaria nº 668/2020 do TJCE, podendo ser utilizado os seguintes meios de acesso à sala de audiência virtual da 4ª Unidade do Juizado Especial Cível: 1ª Opção: utilizando o link original: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3axiwSSKxtSmzUWSXCpOmBwd8gfVatkVEBLsq-Wx1Lsog1%40thread.tacv2/1627130155228?context=%7b%22Tid%22%3a%2208fb26ac-bd1d-4d20-b320-a86a0a35ce30%22%2c%22Oid%22%3a%22ba9b0dbc-151a-46aa-ac2c-d7bfa28a05ce%22%7d 2ª Opção: utilizando o link encurtado: https://link.tjce.jus.br/08fc88 3ª Opção: utilizando o QR Code (Apontando a câmera do celular para a imagem abaixo). A parte e o advogado(a) deverão proceder da seguinte forma: 1 - Acesse o link fornecido nesta intimação, através de suas estações remotas de trabalho (celular, notebook, computador, tablet, etc); 2 - A parte deverá entrar na reunião como convidado; 3 - Habilite o acesso ao microfone e a câmera; 4 - Após isso, a parte deverá aguardar o início da sessão de conciliação; Lembrando que, no momento da reunião, a parte deverá estar em local silencioso e ajustar o volume de microfone e dos fones de ouvido, para fins de perfeita comunicação.
Orienta-se ainda que as partes procurem verificar se o dispositivo utilizado (celular, notebook, computador, tablet, etc) encontra-se devidamente ajustado antes da audiência.
Em havendo algum atraso para o início da sessão, a parte não deverá sair da sala virtual, devendo aguardar devidamente conectada. Em caso de dúvida sobre a utilização do sistema, podem ser tiradas acessando o seguinte link: https://support.microsoft.com/pt-br/office/treinamento-em-v%C3%ADdeo-do-microsoft-teams-4f108e54-240b-4351-8084-b1089f0d21d7 Fica(m) ciente(s) de que terá(ão) que comparecer pessoalmente ao referido ato, podendo ser assistido por advogado, sendo pessoa jurídica ou titular de firma individual, poderá ser representado por preposto credenciado, através de autorização escrita da parte promovida, bem como o Contrato Social ou Estatuto Social da empresa, juntados aos autos, até ANTES da respectiva audiência, através do Sistema PJE, quando assistido(a) por advogado, sob pena de revelia.
O não comparecimento da parte autora à audiência acima mencionada, importará em extinção da reclamação e condenação ao pagamento das custas processuais, em não justificando sua ausência (art. 51, I, §2º, Lei nº 9.099/95), ausente a parte ré, importará em serem consideradas verdadeiras as alegações feitas pelo autor, no pedido inicial e proferido julgamento antecipado da lide (art. 20 da Lei nº 9.099/95), valendo ressaltar que caso haja impossibilidade de participação da audiência virtual, deverá ser apresentada justificativa até o momento de realização do ato (meios de contato no timbre).
OBSERVAÇÃO 1- A parte deverá comparecer munida de seus documentos pessoais, apresentando-os por ocasião da audiência.
OBSERVAÇÃO 2- Fica a parte promovida advertida que a contestação deverá ser apresentada nos autos até a data da realização da audiência de Conciliação ou oral no ato da realização desta; sob pena de revelia nos termos do Art. 20 da Lei 9.099/95.
OBSERVAÇÃO 3- Se o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 , o juiz determinará a oitiva do autor no prazo de 15 (quinze) dias, permitindo-lhe a produção de prova. Fortaleza, 4 de outubro de 2023.
MARINA REBOUCAS MONTEIRO Assinado digitalmente Por ordem do Juiz de Direito, Magno Gomes de Oliveira -
06/10/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023 Documento: 70158333
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05/10/2023 12:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 70158333
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04/10/2023 14:46
Recebido o Mandado para Cumprimento
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04/10/2023 12:11
Expedição de Mandado.
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04/10/2023 10:06
Audiência Conciliação designada para 30/11/2023 13:45 04ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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03/10/2023 16:14
Proferido despacho de mero expediente
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19/09/2023 10:54
Juntada de Petição de petição
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09/09/2023 12:16
Conclusos para despacho
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09/09/2023 12:15
Juntada de resposta da ordem de bloqueio
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22/08/2023 11:45
Juntada de Petição de petição
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21/08/2023 12:25
Juntada de documento de comprovação
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16/08/2023 08:56
Juntada de ordem de bloqueio
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16/08/2023 08:48
Juntada de resposta da ordem de bloqueio
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13/07/2023 14:21
Proferido despacho de mero expediente
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12/07/2023 16:26
Conclusos para despacho
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12/07/2023 08:14
Decorrido prazo de Helano Cordeiro Costa Pontes em 11/07/2023 23:59.
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06/07/2023 08:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/05/2023 17:33
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2023 16:35
Proferido despacho de mero expediente
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13/05/2023 06:18
Conclusos para despacho
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13/05/2023 06:17
Juntada de resposta da ordem de bloqueio
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03/02/2023 10:08
Proferido despacho de mero expediente
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03/02/2023 10:06
Conclusos para despacho
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15/09/2022 15:49
Decisão Interlocutória de Mérito
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15/09/2022 15:46
Conclusos para decisão
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21/06/2022 15:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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21/06/2022 15:32
Juntada de Petição de diligência
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17/03/2022 14:21
Juntada de documento de comprovação
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16/03/2022 11:49
Proferido despacho de mero expediente
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16/03/2022 11:47
Conclusos para despacho
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15/07/2021 15:36
Juntada de documento de comprovação
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22/06/2021 16:23
Proferido despacho de mero expediente
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20/06/2021 10:43
Conclusos para despacho
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18/06/2021 17:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/06/2021 20:44
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
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11/08/2020 11:02
Expedição de Mandado.
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10/08/2020 11:48
Proferido despacho de mero expediente
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07/08/2020 10:12
Conclusos para despacho
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07/08/2020 10:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/08/2020
Ultima Atualização
16/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
RESPOSTA DA ORDEM DE BLOQUEIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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