TJCE - 0120347-71.2010.8.06.0001
1ª instância - Nucleo de Justica 4.0 - Cumprimento de Sentenca Fazendaria
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/05/2025 09:25
Juntada de Petição de petição
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12/04/2025 02:16
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 31/03/2025 23:59.
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12/04/2025 02:16
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 31/03/2025 23:59.
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26/03/2025 11:12
Conclusos para despacho
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18/03/2025 16:17
Redistribuído por competência exclusiva em razão de criação de unidade judiciária
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18/03/2025 16:17
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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18/03/2025 16:17
Alterado o assunto processual
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18/03/2025 16:16
Alterado o assunto processual
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18/03/2025 16:16
Alterado o assunto processual
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17/03/2025 12:20
Alterado o assunto processual
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12/03/2025 14:14
Juntada de Petição de petição
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12/03/2025 02:43
Decorrido prazo de JAMILLE MARIA DOS SANTOS MOTA em 11/03/2025 23:59.
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12/03/2025 02:43
Decorrido prazo de CLEIA MARIA CAVALCANTE SAMPAIO em 11/03/2025 23:59.
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13/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 13/02/2025. Documento: 134737208
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12/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025 Documento: 134737208
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11/02/2025 10:52
Juntada de Petição de petição
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11/02/2025 09:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 134737208
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11/02/2025 09:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/02/2025 10:06
Proferido despacho de mero expediente
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04/02/2025 11:26
Juntada de Petição de pedido (outros)
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30/08/2024 12:08
Conclusos para despacho
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31/07/2024 14:18
Realizado Cálculo de Liquidação
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29/02/2024 10:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para Contadoria
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28/02/2024 16:38
Proferido despacho de mero expediente
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28/02/2024 15:28
Conclusos para despacho
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28/02/2024 15:18
Juntada de Petição de fundamentação
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27/01/2024 00:31
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 25/01/2024 23:59.
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01/12/2023 00:53
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 30/11/2023 23:59.
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29/11/2023 05:04
Decorrido prazo de CLEIA MARIA CAVALCANTE SAMPAIO em 27/11/2023 23:59.
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29/11/2023 01:21
Decorrido prazo de JAMILLE MARIA DOS SANTOS MOTA em 27/11/2023 23:59.
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01/11/2023 00:00
Publicado Intimação em 01/11/2023. Documento: 70945191
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31/10/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023 Documento: 70945191
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31/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza 10ª Vara da Fazenda Pública (SEJUD 1º Grau) Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes nº 220, Água Fria - CEP 60811-690, Fortaleza - CE Fone: (85) 3492 8017 E-mail: [email protected] Processo nº: 0120347-71.2010.8.06.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Repetição de indébito] MARIA DE FATIMA GOMES LINS REU: ESTADO DO CEARA DECISÃO Chamo o feito à ordem. Analisando detalhadamente os autos, observo que há duplicidade de cumprimentos de sentença, como dupla homologação de valores, em montantes e momentos processuais diversos. É que, ainda na vigência do CPC/1973, a autora iniciou procedimento de execução de título judicial em id. 60949983.
Opostos Embargos à Execução (processo em apenso, nº 0912843-39.2014.8.06.0001), o juiz que então respondia por esta Unidade Judiciária acolheu-os (id. 60938761), homologando e fixando o valor da execução na quantia de R$ 7.392,96 (sete mil e setecentos e vinte reais e oitenta e oito centavos) a serem distribuídos da seguinte ordem: i) R$ 6.720,88 (seis mil e setecentos e vinte reais e oitenta e oito centavos), referente ao valor principal para a credora Maria de Fátima Gomes Lins; ii) R$ 672,08 (seiscentos e setenta e dois reais e oito centavos), relativos aos honorários de sucumbenciais devidos e rateados às advogadas da fase de conhecimento Naiana Perez Barroso, Jamille Maria dos Santos e Cicera Thuanny Xavier de Souza. Em razão disso, foram expedidos os correspondentes mandados de intimação para depósito dos valores então homologados (id. 60938770 ao 60949275).
Intimado para se manifestar quando ao pagamento das Requisições, o ente público se manteve inerte (id. 60949324).
Posteriormente, informou nos autos a necessidade de comunicação de dados essenciais para proceder o devido pagamento (id. 60949277). Após mínimo interstício de tempo, a credora, representada por nova causídica Cleia Maria Cavalcante Sampaio, requereu, NOVAMENTE, sem a observância do procedimento cabível, ação de execução por quantia certa (id. 60949576).
Anexou, inclusive, os mesmos cálculos inicialmente anexados pela causídica Cicera Thuanny Xavier de Souza. A conduta é temerária e poderia, já aqui, ensejar imposição de sanção por desbordar da boa-fé.
Deixo de fazê-lo por liberalidade, advertindo que reiteração importará na imposição das sanções processuais cabíveis. Sem que se atentasse para a duplicidade, foi dado o devido andamento ao procedimento do novo cumprimento de sentença, com a posterior homologação no valor de R$ 7.249,66 (sete mil duzentos e quarenta e nove reais e sessenta e seis centavos), consoante id. 60949623.
Realizou-se, inclusive, a confecção de Requisitório de Pequeno Valor (nº 14210278) do numerário correspondente (id. 60938760). O Estado do Ceará, após ordem de bloqueio dos valores acima homologados, junta aos autos comprovante de pagamento de Requisitório de Pequeno Valor correspondente à R$ 6.720,88 (seis mil setecentos e vinte reais e oitenta e oito centavos), ou seja, àquele inicialmente homologado, requerendo, ao final, que seja revogado qualquer bloqueio que tenha sido determinado ou o cancelamento com a devolução/liberação eventualmente apreendidos/bloqueados.
Não houve, portanto, o depósito correspondente aos valores de honorários sucumbenciais das advogadas que até então atuaram na fase de conhecimento e de execução. A credora, por fim, veio aos autos requerer a expedição de alvará (id. 70503456). Autos vieram-me, então, conclusos. É o relatório necessário. (1) Evolua-se classe para cumprimento de sentença (atividade Gabinete). (2) Extingo, de imediato, a ação de execução por quantia certa proposta (cumprimento de sentença) residente no id. 60949576. É que há, nos autos, dois cumprimentos de sentença em face do MESMO título judicial (àquele regido pelo CPC/73 e este após a homologação dos cálculos do primeiro cumprimento).
Por oportuno, REVOGO TODOS os atos posteriores ao cumprimento de sentença de id. 60949576, principalmente o Requisitório de Pequeno Valor nº 14210278 acostado aos autos em id. 60938760. (3) Quanto aos valores depositados em juízo pelo Estado do Ceará (id. 70471329), estes encontram-se incompletos, tendo em vista que o valor homologado em 2019 apenas foi depositado em juízo à data de 25 de abril de 2023.
Assim, determino a remessa dos autos à Contadoria do Fórum para proceder a devida atualização e correção monetária do valor de R$ 7.392,96 (sete mil e setecentos e vinte reais e oitenta e oito centavos), no período da data de homologação destes (id. 60938761) até o efetivo depósito judicial. Somente após, determinarei sobre o depósito do que restar a complementar dos valores da credora e das advogadas atuantes na fase de conhecimento.
Esclareço que não há qualquer valor devido à causídica Cleia Maria Cavalcante Sampaio, tendo em vista ter ingressado nos autos do processo apenas após o julgamento dos embargos à execução e a homologação dos valores devidos. (4) Cumpra-se. (5) Expediente correlato. Fortaleza, data do protocolo no sistema. Emilio de Medeiros Viana Juiz de Direito -
30/10/2023 09:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 70945191
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30/10/2023 09:24
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2023 09:23
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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24/10/2023 12:23
Proferidas outras decisões não especificadas
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19/10/2023 15:42
Conclusos para decisão
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19/10/2023 11:34
Juntada de Petição de pedido (outros)
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11/10/2023 13:38
Juntada de Petição de pedido (outros)
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10/10/2023 16:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/10/2023 00:00
Publicado Intimação em 10/10/2023. Documento: 69654189
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09/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza 10ª Vara da Fazenda Pública (SEJUD 1º Grau) Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes nº 220, Água Fria - CEP 60811-690, Fortaleza - CE Fone: (85) 3492 8017 E-mail: [email protected] Processo nº: 0120347-71.2010.8.06.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Repetição de indébito] MARIA DE FATIMA GOMES LINS REU: ESTADO DO CEARA DECISÃO Trata-se de pedido de cumprimento de sentença (e-doc. 207, id. 60949576) em face do Estado do Ceará, quanto à obrigação de pagar ali descrita.
Em decisão de e-doc. 218, id. 60949623, o Juiz que então respondia por esta Unidade Judiciária homologou o valor atualizado do crédito, correspondente à R$ 7.249,66 (sete mil duzentos e quarenta e nove reais e seiscentos e seis reais).
Ordenou, de conseguinte, expedição de RPV. Intimada para realizar o respectivo pagamento, a parte executada quedou inerte (e-doc. 243, id. 60949288). Assim, determino bloqueio de valores, por meio do sistema BACENJUD/SISBAJUD, para a apreensão/bloqueio eletrônica da quantia inadimplida. (1) Proceda-se com a confecção da(s) minuta(s) da(s) ordem(ens) de bloqueio/constrição e transferência via SISBAJUD em face do ESTADO DO CEARÁ, uma ordem de bloqueio no valor de R$ 7.249,66 (sete mil, duzentos e quarenta e nove reais e sessenta e seis centavos). (2) Após a assinatura (protocolo) da ordem de bloqueio no SISBAJUD por este magistrado, junte-se aos presentes autos respectiva cópia (documento pdf), sobre a qual deve ser intimada a parte executada para se manifestar sobre tal bloqueio, no prazo de 5 dias. Após, decorrido prazo, com ou sem manifestação, autos conclusos (fila/tarefa - SISBAJUD - Concluso Decisão). Expediente correlato.
Fortaleza, data do protocolo no sistema. Emilio de Medeiros Viana Juiz de Direito -
09/10/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2023 Documento: 69654189
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06/10/2023 08:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 69654189
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06/10/2023 08:24
Expedição de Outros documentos.
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03/10/2023 17:37
Determinado o bloqueio/penhora on line
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29/08/2023 08:02
Juntada de Petição de pedido (outros)
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22/06/2023 10:02
Conclusos para despacho
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17/06/2023 02:17
Mov. [180] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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07/06/2023 22:25
Mov. [179] - Prazo alterado feriado: Prazo referente ao usuário foi alterado para 26/07/2023 devido à alteração da tabela de feriados
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29/04/2023 00:44
Mov. [178] - Certidão emitida: PORTAL - 50235 - Certidão de decurso de prazo (10 dias) para cientificação da intimação eletrônica
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18/04/2023 09:40
Mov. [177] - Certidão emitida: PORTAL - 50235 - Certidão de remessa da intimação para o Portal Eletrônico
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17/04/2023 15:41
Mov. [176] - Mero expediente: (1)Encaminhe-se a requisição de pág 257 ao ente devedor, aguardando a comprovação do seu pagamento, pelo prazo de2meses, sob pena de sequestro, a ser decretado, inclusive ex officio. (2) Comprovado ou não o pagamento ao final
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12/04/2023 17:52
Mov. [175] - Ofício
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01/04/2023 03:08
Mov. [174] - Certidão emitida: PORTAL - 50235 - Certidão de decurso de prazo (10 dias) para cientificação da intimação eletrônica
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23/03/2023 21:08
Mov. [173] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação: 0006/2023 Data da Publicação: 24/03/2023 Número do Diário: 3042
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22/03/2023 02:06
Mov. [172] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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21/03/2023 13:04
Mov. [171] - Certidão emitida: PORTAL - 50235 - Certidão de remessa da intimação para o Portal Eletrônico
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21/03/2023 13:04
Mov. [170] - Documento Analisado
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20/03/2023 21:49
Mov. [169] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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09/03/2023 16:25
Mov. [168] - Conclusão
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17/01/2023 07:53
Mov. [167] - Documento
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17/01/2023 07:52
Mov. [166] - Certidão emitida: FP - 50235 - Certidão Genérica
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16/01/2023 14:32
Mov. [165] - Certidão emitida: [AUTOMÁTICA]- 50235 - Requisição de Pequeno Valor (RPV)
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14/01/2023 15:25
Mov. [164] - Mero expediente: Tendo em vista documentação apresentada em petição às páginas 235/243, expeça-se a devida Requisição de Pequeno Valor, conforme decisão às páginas 232/233.
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28/11/2022 13:22
Mov. [163] - Encerrar documento - restrição
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27/11/2022 20:38
Mov. [162] - Encerrar documento - restrição
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19/10/2022 10:38
Mov. [161] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.22.02451249-6 Tipo da Petição: Pedido de Penhora Online Data: 19/10/2022 10:19
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06/09/2022 19:00
Mov. [160] - Conclusão
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05/09/2022 04:37
Mov. [159] - Certidão emitida: PORTAL - Certidão de decurso de prazo (10 dias) para cientificação da intimação eletrônica
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29/08/2022 21:44
Mov. [158] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação: 0610/2022 Data da Publicação: 30/08/2022 Número do Diário: 2916
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26/08/2022 02:07
Mov. [157] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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25/08/2022 15:21
Mov. [156] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.22.02326368-9 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Alvará Data: 25/08/2022 15:14
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25/08/2022 14:54
Mov. [155] - Certidão emitida: PORTAL - Certidão de remessa da intimação para o Portal Eletrônico
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25/08/2022 14:54
Mov. [154] - Documento Analisado
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24/08/2022 11:49
Mov. [153] - Outras Decisões [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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11/08/2022 14:43
Mov. [152] - Encerrar análise
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01/08/2022 10:09
Mov. [151] - Encerrar documento - restrição
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12/07/2022 09:26
Mov. [150] - Conclusão
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10/06/2022 10:16
Mov. [149] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.22.02154697-7 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Alvará Data: 10/06/2022 10:02
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09/06/2022 21:30
Mov. [148] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação: 0520/2022 Data da Publicação: 10/06/2022 Número do Diário: 2862
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08/06/2022 01:54
Mov. [147] - Encaminhado edital: relação para publicação/Relação: 0520/2022 Teor do ato: Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da petição de páginas 222/227. Advogados(s): Cleia Maria Cavalcante Sampaio (OAB
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08/06/2022 00:10
Mov. [146] - Documento Analisado
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07/06/2022 09:27
Mov. [145] - Mero expediente: Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da petição de páginas 222/227.
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09/04/2022 10:32
Mov. [144] - Conclusão
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22/03/2022 11:27
Mov. [143] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.22.01967783-0 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 22/03/2022 11:04
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28/02/2022 02:04
Mov. [142] - Certidão emitida: PORTAL - Certidão de decurso de prazo (10 dias) para cientificação da intimação eletrônica
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17/02/2022 07:51
Mov. [141] - Certidão emitida: PORTAL - Certidão de remessa da intimação para o Portal Eletrônico
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17/02/2022 07:51
Mov. [140] - Documento Analisado
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14/02/2022 15:34
Mov. [139] - Mero expediente: Intime-se a parte executada para, querendo e em 30 dias impugnar a execução de páginas 209/218. Expedientes necessários.
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14/09/2021 17:10
Mov. [138] - Encerrar análise
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14/09/2021 17:10
Mov. [137] - Conclusão
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02/09/2021 10:44
Mov. [136] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.21.02284509-8 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Documento Data: 02/09/2021 10:25
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04/07/2021 08:48
Mov. [135] - Certidão emitida
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23/06/2021 08:22
Mov. [134] - Certidão emitida
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23/06/2021 08:22
Mov. [133] - Documento Analisado
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15/06/2021 09:46
Mov. [132] - Mero expediente: Diante da petição de página 205, intime-se o Estado do Ceará para, no prazo de quinze dias, proceder ao devido pagamento das Requisições de Pequeno Valor de páginas 175/178, sob pena de efetivação de bloqueio da verba pública
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27/04/2021 12:15
Mov. [131] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.21.02015709-7 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 27/04/2021 11:49
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26/04/2021 15:42
Mov. [130] - Encerrar documento - restrição
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23/04/2021 11:17
Mov. [129] - Conclusão
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19/04/2021 15:44
Mov. [128] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.21.02001428-8 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 19/04/2021 15:10
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14/03/2021 08:56
Mov. [127] - Certidão emitida
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03/03/2021 09:53
Mov. [126] - Certidão emitida
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01/03/2021 17:55
Mov. [125] - Mero expediente: R.h. Renove-se o expediente do despacho de página 195, desta feita com urgência. Expedientes necessários.
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01/03/2021 16:24
Mov. [124] - Concluso para Despacho
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22/02/2021 11:33
Mov. [123] - Certidão emitida
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22/02/2021 11:32
Mov. [122] - Decurso de Prazo
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31/01/2021 12:08
Mov. [121] - Certidão emitida
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08/01/2021 18:30
Mov. [120] - Certidão emitida
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08/01/2021 18:30
Mov. [119] - Documento Analisado
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15/12/2020 16:39
Mov. [118] - Mero expediente: Recebidos hoje. Intime-se o Estado do Ceará para, no prazo de cinco dias, comprovar o devido pagamento das Requisições de Pequeno Valor de páginas 175/178, sob pena de efetivação de bloqueio da verba pública, o que será feito
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15/12/2020 14:39
Mov. [117] - Conclusão
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07/08/2020 09:57
Mov. [116] - Decurso de Prazo
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10/07/2020 12:19
Mov. [115] - Certidão emitida
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10/07/2020 12:19
Mov. [114] - Documento
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10/07/2020 12:16
Mov. [113] - Documento
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10/07/2020 12:07
Mov. [112] - Certidão emitida
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10/07/2020 12:06
Mov. [111] - Documento
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10/07/2020 11:59
Mov. [110] - Documento
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10/07/2020 11:53
Mov. [109] - Certidão emitida
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10/07/2020 11:53
Mov. [108] - Documento
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10/07/2020 11:51
Mov. [107] - Documento
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08/07/2020 14:32
Mov. [106] - Certidão emitida
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29/06/2020 20:33
Mov. [105] - Certidão emitida
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29/06/2020 20:33
Mov. [104] - Documento
-
29/06/2020 20:31
Mov. [103] - Documento
-
26/06/2020 11:03
Mov. [102] - Certidão emitida
-
20/06/2020 09:19
Mov. [101] - Expedição de Mandado: Mandado nº: 001.2020/107116-0 Situação: Cumprido - Ato positivo em 29/06/2020 Local: Oficial de justiça - Rodrigo Guimarães Pinto Nogueira
-
20/06/2020 09:19
Mov. [100] - Expedição de Mandado: Mandado nº: 001.2020/107115-1 Situação: Cumprido - Ato positivo em 10/07/2020 Local: Oficial de justiça - Rhamanita De Macedo Pereira
-
20/06/2020 09:19
Mov. [99] - Expedição de Mandado: Mandado nº: 001.2020/107110-0 Situação: Cumprido - Ato positivo em 10/07/2020 Local: Oficial de justiça - Rhamanita De Macedo Pereira
-
20/06/2020 09:19
Mov. [98] - Expedição de Mandado: Mandado nº: 001.2020/107109-7 Situação: Cumprido - Ato positivo em 10/07/2020 Local: Oficial de justiça - Rhamanita De Macedo Pereira
-
16/06/2020 21:13
Mov. [97] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0339/2020 Data da Publicação: 17/06/2020 Número do Diário: 2395
-
15/06/2020 11:01
Mov. [96] - Encaminhado edital: relação para publicação/Relação: 0339/2020 Teor do ato: R.h. Tendo em vista o julgamento dos embargos à execução, determino a retirada da suspensão do presente feito para o seu devido prosseguimento. Expedientes necessários
-
15/06/2020 10:48
Mov. [95] - Certidão emitida
-
14/06/2020 12:17
Mov. [94] - Revogação da Suspensão do Processo: R.h. Tendo em vista o julgamento dos embargos à execução, determino a retirada da suspensão do presente feito para o seu devido prosseguimento. Expedientes necessários.
-
28/02/2020 22:06
Mov. [93] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0092/2020 Data da Publicação: 02/03/2020 Número do Diário: 2328
-
27/02/2020 07:50
Mov. [92] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
27/01/2020 17:12
Mov. [91] - Petição juntada ao processo
-
24/01/2020 10:22
Mov. [90] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.20.01032029-6 Tipo da Petição: Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 24/01/2020 10:15
-
09/12/2019 11:54
Mov. [89] - Certidão emitida
-
28/11/2019 15:24
Mov. [88] - Mero expediente: Recebidos hoje. Cumpra-se os expedientes da decisão dos embargos à execução conforme certidão de página 165. Expedientes necessários.
-
04/07/2019 08:30
Mov. [87] - Concluso para Despacho
-
04/07/2019 08:29
Mov. [86] - Certidão emitida
-
29/05/2018 10:33
Mov. [85] - Petição juntada ao processo
-
29/05/2018 08:57
Mov. [84] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.18.10286521-0 Tipo da Petição: Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 28/05/2018 11:36
-
25/01/2016 00:06
Mov. [83] - Suspensão ou Sobrestamento: Recebidos hoje. Cumpra-se os expedientes da decisão dos embargos à execução conforme certidão de página 165. Expedientes necessários. Fortaleza, 27 de novembro de 2019. Francisco Eduardo Torquato Scorsafava Juiz de
-
01/12/2014 11:34
Mov. [82] - Apensado: Apenso o processo 0912843-39.2014.8.06.0001 - Classe: Embargos à Execução - Assunto principal: Contribuições Previdenciárias
-
27/11/2014 16:38
Mov. [81] - Certidão emitida
-
27/11/2014 16:10
Mov. [80] - Mandado
-
04/11/2014 17:03
Mov. [79] - Expedição de Mandado
-
04/11/2014 12:59
Mov. [78] - Expedição de Ato Ordinatório: Conforme disposição expressa na Portaria nº 542/2014, emanada da Diretoria do Fórum Clóvis Beviláqua: Encaminho para cumprimento do despacho de fls. 158, através de mandado.
-
31/08/2014 00:00
Mov. [77] - Mero expediente: Cite-se a parte executada para, querendo, opor Embargos à Execução, no prazo de 30 (trinta) dias.
-
14/08/2014 14:00
Mov. [76] - Conclusão
-
09/05/2014 11:50
Mov. [75] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0052/2014 Data da Disponibilização: 10/03/2014 Data da Publicação: 11/03/2014 Número do Diário: 921 Página: 129/131
-
22/04/2014 12:00
Mov. [74] - Execução de sentença iniciada: Seq.: 01 - Cumprimento de sentença
-
22/04/2014 12:00
Mov. [73] - Entranhado: Entranhado o processo 0120347-71.2010.8.06.0001/01 - Classe: Cumprimento de sentença em Procedimento Ordinário - Assunto principal: Repetição de indébito
-
07/03/2014 12:00
Mov. [72] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
26/02/2014 12:00
Mov. [71] - Mero expediente: Dando continuidade à tramitação processual, intime-se a parte autora para requerer o que for de direito no prazo de 30 (trinta) dias. Exp.Necessários.
-
25/02/2014 12:00
Mov. [70] - Trânsito em julgado
-
08/01/2014 12:00
Mov. [69] - Concluso para Despacho
-
06/01/2014 12:00
Mov. [68] - Remetidos os Autos para o Distribuidor Local
-
06/01/2014 12:00
Mov. [67] - Processo Redistribuído por Sorteio: Redistribuição da 1ª, 2ª e 6ª Fazenda
-
06/01/2014 12:00
Mov. [66] - Redistribuição de processo - saída: Redistribuição da 1ª, 2ª e 6ª Fazenda
-
16/12/2013 12:00
Mov. [65] - Documento
-
16/12/2013 12:00
Mov. [64] - Documento
-
16/12/2013 12:00
Mov. [63] - Documento
-
16/12/2013 12:00
Mov. [62] - Documento
-
16/12/2013 12:00
Mov. [61] - Documento
-
16/12/2013 12:00
Mov. [60] - Parecer do Ministério Público
-
16/12/2013 12:00
Mov. [59] - Documento
-
16/12/2013 12:00
Mov. [58] - Documento
-
16/12/2013 12:00
Mov. [57] - Petição
-
16/12/2013 12:00
Mov. [56] - Documento
-
16/12/2013 12:00
Mov. [55] - Documento
-
16/12/2013 12:00
Mov. [54] - Documento
-
16/12/2013 12:00
Mov. [53] - Documento
-
16/12/2013 12:00
Mov. [52] - Documento
-
06/12/2013 12:00
Mov. [51] - Remessa dos autos à Vara de Origem
-
06/12/2013 12:00
Mov. [50] - Processo Recebido do TJCE
-
18/11/2013 12:00
Mov. [49] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.13.70813084-7 Tipo da Petição: Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 18/11/2013 20:48
-
28/08/2012 12:00
Mov. [48] - Processo Recebido pelo TJCE
-
28/08/2012 12:00
Mov. [47] - Remessa dos Autos ao TJ: CE (em grau de recurso)
-
28/08/2012 12:00
Mov. [46] - Certidão emitida
-
05/03/2012 12:00
Mov. [45] - Mero expediente: 0
-
02/03/2012 12:00
Mov. [44] - Concluso para Despacho
-
01/03/2012 12:00
Mov. [43] - Parecer do Ministério Público
-
19/10/2011 12:00
Mov. [42] - Concluso para Despacho
-
19/10/2011 12:00
Mov. [41] - Mero expediente: R.H.Dando continuidade à tramitação processual, intime-se a parte autora para requerer o que for de direito no prazo de 30 (trinta) dias. Exp.Necessários.Fortaleza, 25 de fevereiro de 2014.Demétrio Saker NetoJuizAssinado Por C
-
29/07/2011 12:00
Mov. [40] - Petição
-
20/07/2011 12:00
Mov. [39] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0119/2011 Data da Disponibilização: 13/07/2011 Data da Publicação: 14/07/2011 Número do Diário: 272 Página: 143/149
-
20/07/2011 12:00
Mov. [38] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0119/2011 Data da Disponibilização: 13/07/2011 Data da Publicação: 14/07/2011 Número do Diário: 272 Página: 143/149
-
13/07/2011 12:00
Mov. [37] - Encaminhado edital: relação para publicação/Relação: 0119/2011 Teor do ato: Recebo o recurso de apelação somente no efeito devolutivo. À parte apelada. Intimem-se. Exp. Nec. Fortaleza-CE, 07 de julho de 2011. Hortênsio Augusto Pires Nogueira J
-
13/07/2011 12:00
Mov. [36] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
08/07/2011 12:00
Mov. [35] - Sem efeito suspensivo: Recebo o recurso de apelação somente no efeito devolutivo. À parte apelada. Intimem-se. Exp. Nec. Fortaleza-CE, 07 de julho de 2011. Hortênsio Augusto Pires Nogueira Juiz de Direito da 1ª VFP
-
07/07/2011 12:00
Mov. [34] - Concluso para Decisão Interlocutória
-
22/03/2011 12:00
Mov. [33] - Petição
-
22/03/2011 12:00
Mov. [32] - Entranhado: Entranhado o processo 012.03.477120-1/80003 - Classe: Razões Recursais em Procedimento Ordinário - Assunto principal:
-
18/03/2011 12:00
Mov. [31] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0021/2011 Data da Disponibilização: 24/02/2011 Data da Publicação: 25/02/2011 Número do Diário: 177 Página: 202/204
-
23/02/2011 12:00
Mov. [30] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
11/02/2011 12:00
Mov. [29] - Procedência: R.h. Vistos e examinados. Recebo o recurso de apelação somente no efeito devolutivo. À parte apelada. Intimem-se. Exp. Nec. Fortaleza-CE, 07 de julho de 2011. Hortênsio Augusto Pires Nogueira, Juiz de Direito da 1ª VFP.
-
11/01/2011 12:00
Mov. [28] - Entranhado: Entranhado o processo 012.03.477120-1/80002 - Classe: Juntada de Procuração/Substabelecimento em Procedimento Ordinário - Assunto principal:
-
11/01/2011 12:00
Mov. [27] - Petição
-
03/12/2010 12:00
Mov. [26] - Parecer do Ministério Público
-
03/12/2010 12:00
Mov. [25] - Concluso para Sentença
-
21/09/2010 12:00
Mov. [24] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
17/09/2010 12:00
Mov. [23] - Concluso para Despacho
-
17/09/2010 12:00
Mov. [22] - Concluso para Decisão Interlocutória
-
16/09/2010 12:00
Mov. [21] - Concluso para Despacho
-
16/09/2010 12:00
Mov. [20] - Petição
-
16/09/2010 12:00
Mov. [19] - Entranhado: Entranhado o processo 012.03.477120-1/80001 - Classe: Réplica em Procedimento Ordinário - Assunto principal:
-
15/09/2010 12:00
Mov. [17] - Documento
-
09/09/2010 12:00
Mov. [16] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0011/2010 Data da Disponibilização: 03/09/2010 Data da Publicação: 06/09/2010 Número do Diário: 65 Página: 150/151
-
02/09/2010 12:00
Mov. [15] - Encaminhado edital: relação para publicação/Relação: 0011/2010 Teor do ato: Intime-se a parte autora para se manifestar, no prazo de 10 (dez) dias, sobre a contestação. Advogados(s): NAIANA PEREZ BARROSO (OAB 19601/CE)
-
27/08/2010 12:00
Mov. [14] - Concluso para Despacho
-
27/08/2010 12:00
Mov. [13] - Mero expediente: Intime-se a parte autora para se manifestar, no prazo de 10 (dez) dias, sobre a contestação.
-
27/08/2010 12:00
Mov. [12] - Petição
-
27/08/2010 12:00
Mov. [11] - Entranhado: Entranhado o processo 012.03.477120-1/80000 - Classe: Contestação em Procedimento Ordinário - Assunto principal:
-
18/08/2010 12:00
Mov. [10] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0005/2010 Data da Disponibilização: 17/08/2010 Data da Publicação: 18/08/2010 Número do Diário: 052 Página: 173/174
-
16/08/2010 12:00
Mov. [9] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
13/08/2010 12:00
Mov. [8] - Expedição de Mandado
-
10/08/2010 12:00
Mov. [7] - Antecipação de tutela: DESPACHO: (...) Por esta razão, defiro os efeitos da antecipação da tutela para determinar que o Estado do Ceará, através do órgão competente, suspenda a cobrança do desconto previdenciário incidente sobre os proventos da
-
09/08/2010 12:00
Mov. [6] - Processo Distribuído por Sorteio
-
09/08/2010 12:00
Mov. [5] - Documento
-
09/08/2010 12:00
Mov. [4] - Petição
-
09/08/2010 12:00
Mov. [2] - Concluso para Despacho
-
09/08/2010 12:00
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/03/2025
Ultima Atualização
31/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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