TJCE - 3000648-68.2023.8.06.0069
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Coreau
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/12/2023 09:27
Arquivado Definitivamente
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14/12/2023 09:27
Juntada de Certidão
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14/12/2023 09:27
Juntada de Certidão
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14/12/2023 09:27
Transitado em Julgado em 07/12/2023
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08/12/2023 01:42
Decorrido prazo de JOSE MARDEN DE ALBUQUERQUE FONTENELE em 07/12/2023 23:59.
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08/12/2023 01:42
Decorrido prazo de VIVIAN MEIRA AVILA MORAES em 07/12/2023 23:59.
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08/12/2023 01:39
Decorrido prazo de ANTONIO CLETO GOMES em 07/12/2023 23:59.
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08/12/2023 01:38
Decorrido prazo de FABIANO DE OLIVEIRA DIOGO em 07/12/2023 23:59.
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08/12/2023 01:37
Decorrido prazo de EDUARDO REIS DE MENEZES em 07/12/2023 23:59.
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23/11/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 23/11/2023. Documento: 71351419
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23/11/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 23/11/2023. Documento: 71351419
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23/11/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 23/11/2023. Documento: 71351419
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23/11/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 23/11/2023. Documento: 71351419
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23/11/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 23/11/2023. Documento: 71351419
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22/11/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2023 Documento: 71351419
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22/11/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2023 Documento: 71351419
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22/11/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2023 Documento: 71351419
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22/11/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2023 Documento: 71351419
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22/11/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2023 Documento: 71351419
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22/11/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA Autos nº 3000648-68.2023.8.06.0069 SENTENÇA Vistos etc.
Trata-se de ação indenizatória ajuizada segundo o rito da Lei 9.099/95 por EDVANDO MOREIRA GOMES contra a CONFEDERAÇÃO NACIONAL DE DIRIGENTES LOJISTAS E A ENEL.
O autor(a) da presente ação deixou de comparecer sem justificativa à audiência de conciliação, não obstante tenha sido devidamente intimada de sua designação (ID 69843734).
Assim, tenho por configurado, no caso sub examine, a hipótese que cogita o inciso I, do art. 51, da Lei 9.099/95, motivo pelo qual decreto a extinção do processo sem julgamento de mérito, o fazendo através desta sentença para que produza os seus jurídicos e legais efeitos.
Registre-se.
Intime-se, logo após o trânsito em julgado, arquivem-se os vertentes autos. Coreaú/CE, 30 de outubro de 2023. GUIDO DE FREITAS BEZERRA Juiz de Direito [1] Art. 487.
Haverá resolução de mérito quando o juiz: III - homologar: b) a transação; [2] Art. 57.
O acordo extrajudicial, de qualquer natureza ou valor, poderá ser homologado, no juízo competente, independentemente de termo, valendo a sentença como título executivo judicial. -
21/11/2023 20:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 71351419
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21/11/2023 20:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 71351419
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21/11/2023 20:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 71351419
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21/11/2023 20:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 71351419
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21/11/2023 20:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 71351419
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16/11/2023 16:37
Proferido despacho de mero expediente
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07/11/2023 15:39
Juntada de Outros documentos
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30/10/2023 11:53
Conclusos para despacho
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30/10/2023 11:52
Juntada de ata de audiência de conciliação
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30/10/2023 11:49
Desentranhado o documento
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30/10/2023 11:49
Cancelada a movimentação processual
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25/10/2023 14:04
Juntada de Petição de contestação
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24/10/2023 23:32
Juntada de Petição de petição
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24/10/2023 23:27
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2023 23:27
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2023 23:23
Juntada de Petição de contestação
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23/10/2023 15:53
Juntada de Petição de substabelecimento
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22/10/2023 03:44
Decorrido prazo de JOSE MARDEN DE ALBUQUERQUE FONTENELE em 18/10/2023 23:59.
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19/10/2023 08:55
Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta)
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12/10/2023 04:19
Decorrido prazo de Enel em 11/10/2023 23:59.
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09/10/2023 00:00
Publicado Intimação em 09/10/2023. Documento: 69843734
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06/10/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO Vara Única da Comarca de Coreaú Rodovia 071, 071, Tel 88 3645 1255, Centro - Coreaú, COREAú - CE - CEP: 62160-000 PROCESSO Nº: 3000648-68.2023.8.06.0069 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes] AUTOR: EDVANDO MOREIRA GOMES REU: CONFEDERACAO NACIONAL DE DIRIGENTES LOJISTAS, ENEL CERTIDÃO CERTIFICO, face às prerrogativas por lei conferidas, que foi designada audiência de Conciliação para o dia 26 de outubro de 2023, às 9:00. O referido é verdade.
Dou fé. Segue o link para entrar na sala de audiência https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_ZWQzMWI0MTctOTYzNS00OTEyLThlMWUtMmVhNjE1MTMyYjg4%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2208fb26ac-bd1d-4d20-b320-a86a0a35ce30%22%2c%22Oid%22%3a%2264aa922e-102c-492e-906a-3ad6f14e5a2c%22%7d Contato da Unidade Judiciaria - whatsapp (88) 36451255 BENEDITO RICARDO XIMENES DE ALBUQUERQUE SUPERVISOR DA UNID.
JUDICIARIA -
06/10/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023 Documento: 69843734
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05/10/2023 12:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 69843734
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04/10/2023 13:37
Expedição de Outros documentos.
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04/10/2023 13:33
Expedição de Outros documentos.
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03/10/2023 13:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/10/2023 15:32
Expedição de Outros documentos.
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02/10/2023 12:56
Audiência Conciliação redesignada para 26/10/2023 09:00 Vara Única da Comarca de Coreaú.
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11/07/2023 09:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/06/2023 16:18
Proferido despacho de mero expediente
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23/05/2023 11:09
Conclusos para decisão
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23/05/2023 11:09
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2023 11:09
Audiência Conciliação designada para 08/02/2024 15:10 Vara Única da Comarca de Coreaú.
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23/05/2023 11:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2023
Ultima Atualização
22/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
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ATA DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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