TJCE - 3000256-98.2023.8.06.0176
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Ubajara
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/11/2023 08:45
Arquivado Definitivamente
-
21/11/2023 08:45
Juntada de Certidão
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21/11/2023 08:45
Transitado em Julgado em 21/11/2023
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21/11/2023 01:21
Decorrido prazo de ROMMELL ALENCAR PAIVA em 20/11/2023 23:59.
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21/11/2023 00:06
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. em 20/11/2023 23:59.
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21/11/2023 00:06
Decorrido prazo de DECOLAR. COM LTDA. em 20/11/2023 23:59.
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01/11/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 01/11/2023. Documento: 71291389
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01/11/2023 00:00
Publicado Intimação em 01/11/2023. Documento: 71291389
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31/10/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023 Documento: 71291389
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31/10/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023 Documento: 71291389
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31/10/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DA COMARCA DE UBAJARA Fórum Dr.
Moacir Gomes Sobreira Av.
Cel.
Francisco Cavalcante,149-Centro Ubajara-CE - CEP 62.350-000 Telefax:(88) 3634 1127 - E-mail: [email protected] 3000256-98.2023.8.06.0176 AUTOR: ADALGISO PAIVA FILHO REU: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A., DECOLAR.
COM LTDA.
SENTENÇA Trata-se de ação no âmbito do Juizado Especial em que a parte reclamante não compareceu a audiência UNA de conciliação e instrução, mesmo devidamente intimada para o ato, em 09/10/2023, consoante se vê no ato de comunicação registrado no sistema PJE. No mais, reza o art. 51, inciso I, da Lei 9.099/95, que: "Extingue-se o processo, além dos casos previstos em lei: I - quando o autor deixar de comparecer a qualquer das audiências do processo". Por conseguinte, em virtude da ausência injustificada do Reclamante no momento da audiência de UNA de conciliação e instrução, mesmo intimado para tanto, JULGO EXTINTO o presente feito, com supedâneo no art. 51, inciso I, da Lei 9.099/95. Sem condenação a custas e a honorários sucumbenciais, na forma do art.55 da Lei 9.099/95.
Após o trânsito em julgado, arquive-se. P.R.I.
Ubajara - CE, data da assinatura digital.
Fernanda Rocha Martins Juíza de Direito -
30/10/2023 15:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 71291389
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30/10/2023 15:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 71291389
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27/10/2023 14:57
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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23/10/2023 11:07
Conclusos para despacho
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23/10/2023 11:06
Juntada de ata da audiência
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10/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Vara Única da Comarca de Ubajara Rua Coronel Francisco Cavalcante, 149, Centro - CEP 62350-000 Fone: (88) 3634-1127, Ubajara-CE - E-mail: [email protected] Processo nº: 3000256-98.2023.8.06.0176 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto: [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material] Requerente: AUTOR: ADALGISO PAIVA FILHO Requerido: REU: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. e outros Fica a parte autora, por seu advogado, intimada para a audiência UNA agendada para 23 de OUTUBRO de 2023, às 10:30 horas, pelo App Microsoft Teams, cujo link é: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_NGU3ZDc0ZjktNzRjNC00NTViLWJmNzgtOWI2ZDliZjNkYjFk%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2208fb26ac-bd1d-4d20-b320-a86a0a35ce30%22%2c%22Oid%22%3a%22af8935be-53c2-458f-8ac9-7aba5734d38a%22%7d Ficando ciente de que tratando-se de audiência una, a conciliação será automaticamente convolada em instrução e julgamento, caso não haja acordo entre as partes, devendo ser observadas as seguintes diretrizes: 1) A parte ré deverá estar preparada para apresentar contestação oralmente. 2) A parte autora, se o caso, poderá se manifestar, também oralmente, sobre eventuais preliminares ou sobre fato impeditivo, modificativo ou extintivo de seu direito alegado pela parte ré. 3) A prova será colhida em audiência (art. 28 da Lei 9.099/95), devendo as partes comparecerem acompanhadas de suas testemunhas, independentemente de intimação, e sendo no máximo 03 (três) para cada parte (art. 34 da Lei 9.099/95). 4) Não haverá prazo para alegações finais (artigo 28 da Lei 9.099/95 e Enunciado 35 do FONAJE).
Bem ainda, advertindo-o que: a) a sua ausência injustificada poderá resultar em extinção do feito sem resolução de mérito, nos termos do art.51, I da LJE, e que sua extinção independerá de previa intimação, consoante §1º, do referido artigo; b) que se o reclamado não for localizado no endereço fornecido nos autos para sua citação, deverá apresentar o endereço correto, no prazo de dez dias a contar da data da audiência de conciliação frustrada, sob pena de extinção do feito sem resolução de mérito; Ubajara-Ce, 6 de outubro de 2023 Salustiano José Negreiros Barroso Diretor de Secretaria/Gabinete -
09/10/2023 08:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 70324724
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06/10/2023 14:06
Expedição de Outros documentos.
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06/10/2023 14:06
Expedição de Outros documentos.
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06/10/2023 14:06
Juntada de Certidão
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06/10/2023 11:54
Proferido despacho de mero expediente
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29/09/2023 10:45
Conclusos para despacho
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11/07/2023 15:47
Proferido despacho de mero expediente
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07/07/2023 15:36
Conclusos para decisão
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07/07/2023 15:36
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2023 15:36
Audiência Conciliação designada para 16/11/2023 10:30 Vara Única da Comarca de Ubajara.
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07/07/2023 15:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/07/2023
Ultima Atualização
31/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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