TJCE - 3001299-06.2021.8.06.0220
1ª instância - 22ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/06/2025 14:10
Juntada de Certidão
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24/06/2025 08:39
Expedição de Ofício.
-
24/06/2025 08:13
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2025 17:33
Proferido despacho de mero expediente
-
23/04/2025 11:17
Juntada de Certidão
-
23/04/2025 11:12
Conclusos para despacho
-
23/04/2025 11:12
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2025 08:58
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2025 14:03
Conclusos para despacho
-
24/03/2025 14:02
Juntada de Certidão
-
21/03/2025 10:57
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2025 12:11
Conclusos para despacho
-
11/03/2025 12:11
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2025 10:16
Juntada de Certidão
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18/12/2024 10:14
Expedição de Ofício.
-
18/12/2024 10:14
Expedição de Ofício.
-
16/12/2024 18:33
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/12/2024 08:31
Decorrido prazo de JOSE AILTON CAVALCANTE ALVES em 09/12/2024 23:59.
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28/11/2024 01:04
Decorrido prazo de RAFAEL BENICIO ALBUQUERQUE em 27/11/2024 23:59.
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14/11/2024 07:36
Conclusos para despacho
-
14/11/2024 00:00
Publicado Intimação em 14/11/2024. Documento: 115678101
-
13/11/2024 16:48
Juntada de Petição de petição
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13/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024 Documento: 115678101
-
13/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024 Documento: 115678101
-
12/11/2024 16:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 115678101
-
12/11/2024 16:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 115678101
-
12/11/2024 13:41
Determinada Requisição de Informações
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10/11/2024 05:26
Juntada de entregue (ecarta)
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08/11/2024 16:52
Juntada de Petição de ciência
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08/11/2024 09:51
Conclusos para despacho
-
07/11/2024 16:05
Juntada de Petição de fundamentação
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07/11/2024 16:02
Juntada de Petição de pedido (outros)
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06/11/2024 00:00
Publicado Intimação em 06/11/2024. Documento: 112768530
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06/11/2024 00:00
Publicado Intimação em 06/11/2024. Documento: 112768530
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05/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024 Documento: 112768530
-
05/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024 Documento: 112768530
-
05/11/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOCOMARCA DE FORTALEZA22ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEISRua Gonçalves Ledo, nº 1240, Centro, Fortaleza/Ceará, CEP: 60110-261Telefone: (85) 3278.1699/ Whatsapp e ligações: (85) 98171-5391E-mail: [email protected] CERTIDÃO/Ato Ordinatório Certifico, para os devidos fins, por este Ato Ordinatório (Provimento nº 02/2021 da CGJ), que procedo a intimação da parte promovente, por meio de seu advogado cadastrado nos autos, para que apresente no prazo de 05 dias, os dados bancários da parte autora, para fins de expedição de alvará, conforme determinado em decisao. O referido é verdade.
Dou fé. George Bronzeado de AndradeTécnico Judiciário -
04/11/2024 05:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 112768530
-
04/11/2024 05:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 112768530
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01/11/2024 17:13
Juntada de ato ordinatório
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31/10/2024 21:42
Juntada de Certidão
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23/10/2024 11:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/10/2024 11:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/10/2024 14:37
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/10/2024 14:20
Juntada de Certidão
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22/10/2024 14:13
Juntada de Certidão
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25/09/2024 16:19
Conclusos para despacho
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25/09/2024 15:29
Juntada de Petição de pedido (outros)
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24/09/2024 09:12
Proferidas outras decisões não especificadas
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23/09/2024 10:54
Conclusos para despacho
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21/09/2024 01:09
Decorrido prazo de RAFAEL BENICIO ALBUQUERQUE em 20/09/2024 23:59.
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08/09/2024 04:21
Juntada de entregue (ecarta)
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22/08/2024 16:08
Juntada de Certidão
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22/08/2024 15:47
Juntada de Petição de petição
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22/08/2024 12:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/08/2024 09:39
Juntada de Certidão
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21/08/2024 11:15
Expedição de Alvará.
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20/08/2024 11:45
Expedido alvará de levantamento
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19/08/2024 17:18
Juntada de Petição de pedido (outros)
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16/08/2024 00:00
Publicado Intimação em 16/08/2024. Documento: 96311318
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16/08/2024 00:00
Publicado Intimação em 16/08/2024. Documento: 90245580
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15/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024 Documento: 96311318
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15/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024 Documento: 90245580
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15/08/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOCOMARCA DE FORTALEZA22ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEISRua Gonçalves Ledo, nº 1240, Centro, Fortaleza/Ceará, CEP: 60110-261Telefone: (85) 3108-2480/ Whatsapp e ligações: (85) 98171-5391E-mail: [email protected] PROCESSO N.º: 3001299-06.2021.8.06.0220 EXEQUENTE: ANTONIO CARLOS STUDART CYSNE, JOSE AILTON CAVALCANTE ALVES EXECUTADO: RAFAEL BENICIO ALBUQUERQUE DESPACHO Não havendo oposição do devedor por meios de embargos quanto à quantia penhorada eletronicamente nos presentes autos conforme Id. 83999550, deve-se o valor ser transferido para conta judicial com a posterior expedição de alvará em favor do exequente.
De imediato, converta-se o bloqueio judicial em penhora, independentemente de termo, transferindo-se o numerário para conta à disposição deste Juízo, nos termos do art. 854, § 5º, do CPC, caso ainda não tenha sido feito.
Prossiga-se.
Intime-se o devedor da penhora de Id. 90240822, para oposição de embargos, em 15 dias.
Decorrido o prazo, voltem os autos à conclusão.
Deliberações à secretaria: a) encaminhar para Sisbajud para transferência do valor penhora no Id.83999550 e, após, expedir alvará em favor do autor; b) expedir intimação do executado para oposição de embargos em relação à penhora de Id. 90240822.
Expedientes necessários.
Cumpra-se. Fortaleza, data da assinatura digital. HELGA MEDVED JUÍZA DE DIREITO -
14/08/2024 17:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 96311318
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14/08/2024 17:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 90245580
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14/08/2024 17:28
Juntada de ato ordinatório
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14/08/2024 11:52
Juntada de resposta da ordem de bloqueio
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02/08/2024 16:04
Proferido despacho de mero expediente
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02/08/2024 09:40
Conclusos para despacho
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02/08/2024 08:49
Juntada de Certidão
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12/07/2024 14:33
Proferido despacho de mero expediente
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12/07/2024 14:16
Conclusos para despacho
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06/07/2024 00:24
Decorrido prazo de RAFAEL BENICIO ALBUQUERQUE em 05/07/2024 23:59.
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17/06/2024 07:12
Juntada de Certidão
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14/06/2024 13:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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14/06/2024 13:28
Juntada de Petição de diligência
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12/06/2024 12:13
Recebido o Mandado para Cumprimento
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11/06/2024 17:51
Juntada de Certidão
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11/06/2024 17:50
Expedição de Mandado.
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21/05/2024 14:01
Juntada de Certidão
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20/05/2024 16:30
Juntada de Petição de petição
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15/05/2024 00:00
Publicado Intimação em 15/05/2024. Documento: 85908290
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14/05/2024 00:39
Decorrido prazo de JOSE AILTON CAVALCANTE ALVES em 13/05/2024 23:59.
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14/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024 Documento: 85908290
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13/05/2024 15:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 85908290
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10/05/2024 22:35
Proferido despacho de mero expediente
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02/05/2024 17:25
Conclusos para despacho
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02/05/2024 17:12
Juntada de Petição de pedido de desarquivamento
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26/04/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 26/04/2024. Documento: 84788753
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26/04/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 26/04/2024. Documento: 84788753
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25/04/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024 Documento: 84788753
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25/04/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024 Documento: 84788753
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25/04/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOCOMARCA DE FORTALEZA22ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEISRua Gonçalves Ledo, nº 1240, Centro, Fortaleza/Ceará, CEP: 60110-261Telefone: (85) 3278.1699/ Whatsapp e ligações: (85) 981715391 E-mail: [email protected] PROCESSO N.º: 3001299-06.2021.8.06.0220 EXEQUENTE: ANTONIO CARLOS STUDART CYSNE, JOSE AILTON CAVALCANTE ALVES EXECUTADO: RAFAEL BENICIO ALBUQUERQUE PROJETO DE SENTENÇA Trata-se de execução de título extrajudicial, na qual até o momento não foram localizados bens do devedor para satisfação do crédito.
Após as infrutíferas tentativas de penhora, a parte exequente foi intimada para nomear bens à penhora da parte devedora, permanecendo inerte. É o relatório.
FUNDAMENTAÇÃO Estabelece o art. 53, parágrafo 4º. da Lei 9099/95: Não encontrado o devedor ou inexistindo bens penhoráveis, o processo será imediatamente extinto, devolvendo-se os documentos ao autor.
Até a presente data não foram encontrados bens do devedor que possam ser vinculados ao processo executivo e suficientes a satisfazer o débito.
Verifica-se a absoluta frustração da execução e, de uma forma geral, de todo o processo, quando inexistirem bens do executado, de sua posse ou propriedade para a satisfação do crédito do exequente.
Não se aplica em sede dos Juizados Especiais a suspensão prevista no art. 921, III, do Novo Código de Processo Civil, uma vez que a paralisação do feito é incompatível com o procedimento célere do sumaríssimo.
Nesse caso, extingue-se o processo.
O autor poderá, futuramente, se houver mudança nas circunstâncias de fato, solicitar a continuidade da ação executiva.
DISPOSITIVO Diante do exposto, determino POR SENTENÇA o arquivamento do feito, nos termos do art. 53 da Lei 9099/95, por falta de bens do devedor para a satisfação de crédito autoral.
Sem custas, nem honorários (arts. 54 e 55 da Lei 9.099/95).
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intimem-se. Decorridos os prazos legais sem interposições recursivas por qualquer das partes, certifique-se o trânsito em julgado. Arquive-se após o transito em julgado da sentença. P.R.I.
Fortaleza, data da assinatura digital.
NATIELLY MAIA DE OLIVEIRA JUÍZA LEIGA SENTENÇA PELO(A) MM.
JUIZ(ÍZA) DE DIREITO FOI PROFERIDA A SEGUINTE SENTENÇA: HOMOLOGO, por sentença, para que surtam os jurídicos e legais efeitos, o Projeto de Sentença lançado pelo (a) Juiz (a) Leigo (a), nos termos do artigo 40, da Lei 9.099, sem ressalvas.
O inteiro teor do projeto de sentença que consta no sequencial retro passa a fazer parte desta sentença.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se e intimem-se. Expedientes necessários. Fortaleza/Ceará, data e assinatura digitais. HELGA MEDVED JUÍZA DE DIREITO -
24/04/2024 08:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 84788753
-
24/04/2024 08:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 84788753
-
24/04/2024 07:41
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
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23/04/2024 13:54
Conclusos para julgamento
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23/04/2024 13:54
Expedição de Outros documentos.
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20/04/2024 00:24
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS STUDART CYSNE em 19/04/2024 23:59.
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12/04/2024 00:00
Publicado Intimação em 12/04/2024. Documento: 83999561
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11/04/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024 Documento: 83999561
-
11/04/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE FORTALEZA 22ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS Rua Gonçalves Ledo, nº 1240, Centro, Fortaleza/Ceará, CEP: 60110-261 Telefone: (85) 3278.1699/ Whatsapp e ligações: (85) 98171-5391 E-mail: [email protected] PROCESSO N.º: 3001299-06.2021.8.06.0220 EXEQUENTE: ANTONIO CARLOS STUDART CYSNE, JOSE AILTON CAVALCANTE ALVES EXECUTADO: RAFAEL BENICIO ALBUQUERQUE DESPACHO Ante o insucesso das medidas determinadas para penhora de bens e valores do executado (vide documentos já anexados ao processo), intime-se a parte exequente a fim de que indique bens do devedor à penhora, em cinco dias, sob pena de ser extinto o feito executivo por ausência de bens. Após, voltem os autos à conclusão. Intimem-se. Fortaleza, data da assinatura digital.
HELGA MEDVED JUÍZA DE DIREITO -
10/04/2024 09:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 83999561
-
10/04/2024 08:46
Proferido despacho de mero expediente
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09/04/2024 18:52
Conclusos para despacho
-
09/04/2024 18:52
Juntada de Certidão
-
23/02/2024 12:48
Juntada de Certidão
-
20/02/2024 00:41
Decorrido prazo de JOSE AILTON CAVALCANTE ALVES em 19/02/2024 23:59.
-
13/02/2024 16:57
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2024 10:06
Conclusos para despacho
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09/02/2024 16:10
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2024 00:00
Publicado Intimação em 31/01/2024. Documento: 78462158
-
31/01/2024 00:00
Publicado Intimação em 31/01/2024. Documento: 78462158
-
30/01/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024 Documento: 78462158
-
30/01/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024 Documento: 78462158
-
29/01/2024 11:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 78462158
-
29/01/2024 11:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 78462158
-
29/01/2024 10:56
Proferido despacho de mero expediente
-
18/01/2024 15:46
Conclusos para despacho
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18/01/2024 15:45
Juntada de Certidão
-
26/12/2023 16:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/12/2023 16:54
Juntada de Petição de diligência
-
22/11/2023 15:26
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
22/11/2023 15:08
Juntada de Certidão
-
22/11/2023 15:07
Expedição de Mandado.
-
21/11/2023 17:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/11/2023 17:16
Juntada de Petição de diligência
-
21/11/2023 16:43
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
21/11/2023 16:28
Juntada de Certidão
-
20/11/2023 16:41
Juntada de Certidão
-
20/11/2023 16:40
Expedição de Mandado.
-
16/11/2023 14:14
Expedição de Mandado.
-
10/11/2023 11:09
Juntada de Certidão
-
22/10/2023 03:07
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS STUDART CYSNE em 18/10/2023 23:59.
-
19/10/2023 13:55
Juntada de Certidão
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19/10/2023 03:24
Decorrido prazo de JOSE AILTON CAVALCANTE ALVES em 18/10/2023 23:59.
-
09/10/2023 00:00
Publicado Intimação em 09/10/2023. Documento: 70143803
-
09/10/2023 00:00
Publicado Intimação em 09/10/2023. Documento: 70143803
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06/10/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOCOMARCA DE FORTALEZA22ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEISRua Gonçalves Ledo, nº 1240, Centro, Fortaleza/Ceará, CEP: 60110-261Telefone: (85) 3278.1699/ Whatsapp e ligações: (85) 98171-5391E-mail: [email protected] PROCESSO N.º: 3001299-06.2021.8.06.0220 EXEQUENTE: ANTONIO CARLOS STUDART CYSNE, JOSE AILTON CAVALCANTE ALVES EXECUTADO: RAFAEL BENICIO ALBUQUERQUE DESPACHO Do exame do feito, denota-se que, decorridos mais de 20 meses de tramitação do feito, apesar das sucessivas tentativas de citação, somente em 28/03/2023 o executado foi regularmente citado, vide certidão da Oficiala de Justiça acostada ao Id.67161861. Registre-se, de logo, que, conforme declarado pela O.J., o executado não reside na comarca de Eusébio/CE, informação esta relevante quando da eventual necessidade de expedição de mandado de penhora e avaliação de bens.
Dito isto, prossigo.
Intime-se o credor para que apresente planilha atualizada do débito, no prazo de cinco dias.
Após, determino a deflagração dos atos de expropriação, iniciando-se com Sisbajud e Renajud.
Expedientes necessários.
Cumpra-se. Fortaleza, data da assinatura digital. HELGA MEDVED JUÍZA DE DIREITO -
06/10/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023 Documento: 70143803
-
06/10/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023 Documento: 70143803
-
05/10/2023 13:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 70143803
-
05/10/2023 13:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 70143803
-
04/10/2023 17:41
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
04/10/2023 13:19
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2023 17:19
Conclusos para decisão
-
26/09/2023 17:19
Cancelada a movimentação processual
-
22/08/2023 07:57
Juntada de documento de comprovação
-
28/06/2023 12:40
Juntada de Certidão
-
27/06/2023 16:27
Expedição de Ofício.
-
27/06/2023 10:36
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2023 10:48
Juntada de Certidão
-
24/04/2023 10:40
Expedição de Ofício.
-
19/04/2023 21:32
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2022 11:22
Juntada de Certidão
-
09/12/2022 09:37
Expedição de Ofício.
-
08/12/2022 10:30
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2022 10:07
Conclusos para despacho
-
29/11/2022 10:06
Juntada de Certidão
-
21/09/2022 10:49
Juntada de documento de comprovação
-
21/09/2022 10:39
Expedição de Carta precatória.
-
19/09/2022 17:45
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2022 13:08
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2022 16:05
Proferido despacho de mero expediente
-
21/06/2022 16:34
Conclusos para despacho
-
21/06/2022 16:33
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2022 11:52
Proferido despacho de mero expediente
-
01/06/2022 11:08
Conclusos para despacho
-
01/06/2022 08:34
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
25/03/2022 11:01
Decorrido prazo de JOSE AILTON CAVALCANTE ALVES em 10/02/2022 23:59:59.
-
24/02/2022 16:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/02/2022 16:34
Cancelada a movimentação processual
-
16/02/2022 09:17
Proferido despacho de mero expediente
-
15/02/2022 16:03
Conclusos para despacho
-
15/02/2022 16:01
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
17/01/2022 13:24
Cancelada a movimentação processual
-
13/01/2022 16:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/01/2022 15:43
Juntada de Petição de petição
-
11/01/2022 14:44
Expedição de Outros documentos.
-
11/01/2022 14:41
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
04/11/2021 15:19
Expedição de Citação.
-
04/11/2021 14:25
Outras Decisões
-
04/11/2021 12:59
Conclusos para decisão
-
04/11/2021 12:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/11/2021
Ultima Atualização
25/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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