TJCE - 3000507-31.2023.8.06.0075
1ª instância - 1ª Vara Civel de Eusebio
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/10/2023 16:32
Arquivado Definitivamente
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30/10/2023 16:32
Juntada de Certidão
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30/10/2023 16:32
Transitado em Julgado em 30/10/2023
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28/10/2023 01:16
Decorrido prazo de Banco Bradesco S.A em 27/10/2023 23:59.
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28/10/2023 01:16
Decorrido prazo de MAYARA GONCALVES ESMERALDO em 27/10/2023 23:59.
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11/10/2023 00:00
Publicado Intimação em 11/10/2023. Documento: 65380391
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10/10/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE EUSÉBIO Av.
Eusébio de Queiroz, s/n - Centro.
Eusébio/CE CEP 61.760-000.
E-mail: [email protected] PROCESSO Nº 3000507-31.2023.8.06.0075 PROMOVENTE(S)/AUTOR: MAYARA GONCALVES ESMERALDO PROMOVIDO(A)(S)/REU: Banco Bradesco SA SENTENÇA Vistos, etc.
Relatório dispensado (art. 38 - LJE).
Passo à DECISÃO.
Extrai-se do petitório retro que a parte Autora requereu a desistência da presente demanda, ID 65274887 , pelo que os autos me vieram conclusos.
ISSO POSTO, HOMOLOGO por sentença (art. 200, parágrafo único, CPC) o PEDIDO DE DESISTÊNCIA, constante dos autos, ao tempo em que julgo extinta a presente demanda, sem resolução de mérito, para que surta todos os jurídicos e legais efeitos, medida adotada com fulcro no art. 485, VIII, do Código Processual Civil.
Após as cautelas legais, arquive-se.
Sem despesas processuais (Lei 9.099/95).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Eusébio/CE, 8 de agosto de 2023.
FERNANDO ANTÔNIO MEDINA DE LUCENA Juiz de Direito em respondência * De acordo com o Art. 1º da lei 11.419/2006: "O uso de meio eletrônico na tramitação de processos judiciais, comunicação de atos e transmissão de peças processuais será admitido nos termos desta Lei"§ 2º Para o disposto nesse lei, considera-se:III - assinatura eletrônica as seguintes formas de identificação inequívoca do signatário:a) assinatura digital baseada em certificado digital emitido por Autoridade Certificadora credenciada, na forma de lei específica;Art. 11 Os documentos produzidos eletronicamente e juntados aos processos eletrônicos com garantia da origem e de seu signatário, na forma estabelecida nesta Lei, serão considerados originais para todos os efeitos legais. -
10/10/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2023 Documento: 65380391
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09/10/2023 09:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 65380391
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11/08/2023 11:48
Juntada de Certidão
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11/08/2023 11:47
Juntada de Certidão
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08/08/2023 15:25
Extinto o processo por desistência
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08/08/2023 11:41
Conclusos para julgamento
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04/08/2023 16:10
Juntada de Petição de petição
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20/07/2023 17:44
Não Concedida a Antecipação de tutela
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07/06/2023 17:50
Juntada de Petição de petição
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12/05/2023 17:15
Conclusos para decisão
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12/05/2023 17:15
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2023 17:15
Audiência Conciliação designada para 26/04/2024 11:00 1ª Vara Cível da Comarca de Eusébio.
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12/05/2023 17:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/05/2023
Ultima Atualização
30/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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